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    #61
    Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
    Meia verdade isso, são 124€ se o condutor colocar a vinheta no ato da fiscalização, caso não coloque são 250€, previsto no CE.
    Não. São 250€ a falta de vinheta, que passa a 125€ se o condutor mostrar um comprovativo de seguro válido. De qualquer modo, acho a coima excessiva e a obrigatoriedade da vinheta perfeitamente patética.

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      #62
      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
      Não. São 250€ a falta de vinheta, que passa a 125€ se o condutor mostrar um comprovativo de seguro válido. De qualquer modo, acho a coima excessiva e a obrigatoriedade da vinheta perfeitamente patética.
      Errado. Vai ver o CE.

      Comentário


        #63
        Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
        Errado. Vai ver o CE.
        Se procurares no CE, é natural que continues equivocado. DL 291/2007, que regula o seguro obrigatório automóvel:

        Artigo 85.º
        Garantia da responsabilidade civil e da situação registal do veículo
        1 - A sanção da circulação do veículo sem seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, bem como o respectivo processo de aplicação, encontram-se fixados no Código da Estrada, com ressalva do previsto nos números seguintes.
        2 - Constitui contra-ordenação, punida com coima de (euro) 250 a (euro) 1250, a circulação do veículo sem o dístico previsto no artigo 30.º, sendo aqueles montantes reduzidos para metade caso no acto de fiscalização seja todavia feita prova da existência do correspondente seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
        3 - Constitui contra-ordenação, punida com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se o veículo for um motociclo ou um automóvel, ou de (euro) 250 a (euro) 1250, se for outro veículo a motor, a não entrega do certificado de matrícula, ou do livrete e do título de registo de propriedade, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 80.º, salvo se for feita prova da alienação do veículo ou da existência de seguro válido no prazo referido no n.º 5 do mesmo.

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          #64
          Entao e se for seguro novo, carta verde nao chegou ainda, nao ha vinheta. Leva multa? So tem certificado provisorio de 15 dias. Da multa? Desde dentro dos 15 dias claro....multam?

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            #65
            Originalmente Colocado por Mashahiro Ver Post
            Entao e se for seguro novo, carta verde nao chegou ainda, nao ha vinheta. Leva multa? So tem certificado provisorio de 15 dias. Da multa? Desde dentro dos 15 dias claro....multam?
            Tens de ler o Dec.-Lei 291/2007

            Artigo 28.º
            Documentos comprovativos do seguro
            1 - Constitui documento comprovativo de seguro válido e eficaz em Portugal:
            a) Relativamente a veículos com estacionamento habitual em Portugal, o certificado internacional de seguro («carta verde»), o certificado provisório, o aviso–recibo ou o certificado de responsabilidade civil, quando válidos;
            b) Relativamente a veículos com estacionamento habitual em país cujo serviço nacional de seguros tenha aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, o certificado internacional de seguro («carta verde»), quando válido, ou os demais documentos comprovativos de subscrição, nesse país, de um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, emitidos nos termos da lei nacional respectiva e susceptíveis de, por si, dar a conhecer a validade e eficácia do seguro;
            c) Relativamente a veículos matriculados em países cujos serviços nacionais de seguros não tenham aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, o certificado internacional de seguro («carta verde»), quando válido e emitido por serviço nacional de seguros ao abrigo de relação contratual entre serviços regulada pela secção II do Regulamento Geral do Conselho dos Serviços Nacionais de Seguros anexo àquele Acordo;
            d) Relativamente a veículos matriculados em países que não tenham serviço nacional de seguros, ou cujo serviço não tenha aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, mas provenientes de um país aderente a esse Acordo, um documento justificativo da subscrição, em país aderente ao Acordo, de um seguro de fronteira, quando válido para o período de circulação no território nacional e garantindo o capital obrigatoriamente seguro;
            e) Relativamente a veículos matriculados em países que não tenham serviço nacional de seguros, ou cujo serviço não tenha aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, e provenientes de país em idênticas circunstâncias, o certificado de seguro de fronteira celebrado em Portugal e cumprindo as condições previstas na parte final da alínea anterior.
            2 - No caso objecto da alínea c) do número anterior, o Gabinete Português da Carta Verde, na qualidade prevista no artigo 90.º, pode opor aos lesados a cessação da validade de um certificado internacional de seguro nos termos previstos na secção II ali mencionada.

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              #66
              Ou seja se só tiver certificado provisório, está legal sem direito a multa, percebi bem? ;)

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