Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Multas e Prescrições

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    #31
    Para não estar a abrir um tópico deixo aqui esta notícia.

    https://www.cmjornal.pt/portugal/det...quesPrincipais

    A questão é que "todos" nós conhecemos carros com matrícula estrangeira que andam em Portugal durante muito tempo, ora se não são daqui, torna mais difícil a identificação.

    Nestes casos os tempos de prescrição serão os mesmos?

    Excesso de velocidade, portagens, estacionamento, normalmente não pagam nada e não lhes acontece nada.

    Este foi um caso especial.

    Já para não falar que muitas vezes andam mais de 6 meses por cá com matrícula estrangeira.

    Comentário


      #32
      A não ser que o condutor do carro seja também o dono, não apanharam nada. Só fizeram uma apreensão e quando muito uma única multa do flagrante.

      E ou o carro vale bem mais de 17k ou então ainda vai ficar a dar mais prejuízo no parque.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por BFCM Ver Post
        Para não estar a abrir um tópico deixo aqui esta notícia.

        https://www.cmjornal.pt/portugal/det...quesPrincipais

        A questão é que "todos" nós conhecemos carros com matrícula estrangeira que andam em Portugal durante muito tempo, ora se não são daqui, torna mais difícil a identificação.

        Nestes casos os tempos de prescrição serão os mesmos?

        Excesso de velocidade, portagens, estacionamento, normalmente não pagam nada e não lhes acontece nada.

        Este foi um caso especial.

        Já para não falar que muitas vezes andam mais de 6 meses por cá com matrícula estrangeira.

        julgo não haver diferença entre prazos de procedimentos e prescrição entre veículos estrangeiros e nacionais. mas desenganem-se aqueles que acham que é sempre 2 anos chapa cinco desde o dia da infração….. a coisa não funciona assim, o user Celcius deu uma boa explicação lá atrás sobre isso.

        sendo um veiculo de matricula estrangeira só quando efetivamente mandado parar (apanhar o titular/condutor) em território nacional antes de prescrever é que se pode obrigar a pagar tal como aconteceu a esse fulano.


        o sistema eucaris apenas permite identificar os dados de matriculas nos países europeus aderentes, para posterior envio de notificações. mas não existem obrigações ou repercussões caso o fulano não pague desde que não seja apanhado em território nacional antes da prescrição.

        Comentário


          #34
          Tenho um familiar que apanhou uma multa de álcool em Janeiro de 2017.

          entregou a carta (andando com guias, substituídas a cada 6 meses, julgo), e pediu o pagamento em prestações. Nunca foi notificado, nem para a sanção acessória, nem para o pagamento das referidas prestações.

          Nesta situação, a multa já prescreveu?

          Serão 2 ou 3 anos?

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por NightWalker Ver Post
            Tenho um familiar que apanhou uma multa de álcool em Janeiro de 2017.

            entregou a carta (andando com guias, substituídas a cada 6 meses, julgo), e pediu o pagamento em prestações. Nunca foi notificado, nem para a sanção acessória, nem para o pagamento das referidas prestações.

            Nesta situação, a multa já prescreveu?

            Serão 2 ou 3 anos?



            Se entregou a carta, não é suposto ter guias para poder conduzir...

            Comentário


              #36
              ENtregou a carta? A quem? Ao vizinho???

              É que as autoridades não ficam com a carta só porque alguém vai lá entregar... Têm de ter um motivo para a receber e dificilmente passam guias se o motivo for uma sanção acessória.

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                ENtregou a carta? A quem? Ao vizinho???

                É que as autoridades não ficam com a carta só porque alguém vai lá entregar... Têm de ter um motivo para a receber e dificilmente passam guias se o motivo for uma sanção acessória.
                deduzo que tenham ficado com a carta possivelmente por não ter pago a coima na hora e o veiculo não ser do próprio.
                nesse caso fazem isso e dão guias para poder circular, já me aconteceu com um carro da empresa.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                  deduzo que tenham ficado com a carta possivelmente por não ter pago a coima na hora e o veiculo não ser do próprio.
                  nesse caso fazem isso e dão guias para poder circular, já me aconteceu com um carro da empresa.


                  O que o user refere acima, foi por ter sido apanhado a conduzir com alcool... logo e como pena, ficou sem carta.... no entanto, as autoridades não passam guias a ninguém, para se continuar a conduzir, quando carta é entregue...

                  Daí que algo está de facto errado.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                    deduzo que tenham ficado com a carta possivelmente por não ter pago a coima na hora e o veiculo não ser do próprio.
                    nesse caso fazem isso e dão guias para poder circular, já me aconteceu com um carro da empresa.
                    Estás a misturar várias coisas sem relação nenhuma

                    É de facto possível pagar a coima no momento ou entregar o valor da coima como depósito no momento. Mas tal não é obrigatório!!! Aliás, em relação ao pagamento isso seria inconstitucional. Mesmo no caso de depósito não é possível ao agente autuante exigir esse depósito no momento. Segundo a lei 72/2013 o depósito pode ser feito num prazo de 48 horas e não há nenhuma razão para apreensão do título de condução antes disso a não ser que hajam outras situações envolvidas relativas a infrações anteriores.
                    A propriedade do veículo é irrelevante para o caso.

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por nto Ver Post
                      O que o user refere acima, foi por ter sido apanhado a conduzir com alcool... logo e como pena, ficou sem carta.... no entanto, as autoridades não passam guias a ninguém, para se continuar a conduzir, quando carta é entregue...

                      Daí que algo está de facto errado.
                      ele diz que solicitou pagamento a prestações sendo sinal que não pagou a coima, diz também que ainda nem a sanção acessória recebeu, depois como menciona guias de substituição só vejo a única hipótese ser essa que referi. nesse caso as autoridades passam guias de substituição tal como indicado no 173º do CE.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                        Estás a misturar várias coisas sem relação nenhuma

                        É de facto possível pagar a coima no momento ou entregar o valor da coima como depósito no momento. Mas tal não é obrigatório!!! Aliás, em relação ao pagamento isso seria inconstitucional. Mesmo no caso de depósito não é possível ao agente autuante exigir esse depósito no momento. Segundo a lei 72/2013 o depósito pode ser feito num prazo de 48 horas e não há nenhuma razão para apreensão do título de condução antes disso a não ser que hajam outras situações envolvidas relativas a infrações anteriores.
                        A propriedade do veículo é irrelevante para o caso.
                        lê todo o artigo 173 e encontras aquilo que refiro, até porque já passei por isso.
                        quando eu menciono pagar no local estou a referir também o deposito.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por NightWalker Ver Post
                          Tenho um familiar que apanhou uma multa de álcool em Janeiro de 2017.

                          entregou a carta (andando com guias, substituídas a cada 6 meses, julgo), e pediu o pagamento em prestações. Nunca foi notificado, nem para a sanção acessória, nem para o pagamento das referidas prestações.

                          Nesta situação, a multa já prescreveu?

                          Serão 2 ou 3 anos?
                          Pode ir buscá-la.

                          Comentário


                            #43
                            Viva,

                            Aproveito para expor o meu caso, que em princípio não tem nada de complexo:

                            Em Março de 2017 cometi uma infracção grave por nível de álcool entre 0,5 e 0,8 g/l.

                            Paguei a coima de imediato (€ 250) e mantive a carta.

                            Neste momento passaram 2 anos e meio e ainda não me foi aplicada a sanção acessória. No Portal das Contra-ordenações o processo encontra-se há muito tempo em fase de instrução e com sanção acessória “Aplicável”.

                            Posto isto, as minhas dúvidas são:

                            1. Tendo em conta que paguei logo, existe algum prazo para prescrição?
                            2. Se sim, qual é?
                            3. Se não, qual a sanção acessória mínima que posso esperar, considerando que em 2013 também cometi uma infracção muito grave (transposição linha longitudinal contínua), pela qual cumpri 1 mês sem carta no início de 2014?

                            Obrigado.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por NightWalker Ver Post
                              Tenho um familiar que apanhou uma multa de álcool em Janeiro de 2017.

                              entregou a carta (andando com guias, substituídas a cada 6 meses, julgo), e pediu o pagamento em prestações. Nunca foi notificado, nem para a sanção acessória, nem para o pagamento das referidas prestações.

                              Nesta situação, a multa já prescreveu?

                              Serão 2 ou 3 anos?
                              Meus caros, como disse o Zezoca e muito bem, lá está (porque já passou pelo mesmo) ficou sem a carta de condução por não ter feito o pagamento no imediato.

                              Pediu o pagamento em prestações, até hoje não obteve resposta..

                              Isto passou se na região autónoma da Madeira.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                O que o user refere acima, foi por ter sido apanhado a conduzir com alcool... logo e como pena, ficou sem carta.... no entanto, as autoridades não passam guias a ninguém, para se continuar a conduzir, quando carta é entregue...

                                Daí que algo está de facto errado.
                                Passa, porque não fez o pagamento de imediato.

                                Nem tinha lógica ser de outra forma.

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por NightWalker Ver Post
                                  Passa, porque não fez o pagamento de imediato.

                                  Nem tinha lógica ser de outra forma.


                                  A "estória" não estava toda descrita...

                                  Daí que assumi, quanto referido que era de alcool, que tivesse entrado no ambito criminal (taxa de alcool de 1,2g/l ou mais) e como tal, tivesse ficado sem carta...

                                  E não, a questão do pagamento em prestações.

                                  Comentário


                                    #47
                                    e estas correcto. Foi acima de 1,2g/l ...

                                    Ficou, foi impedido de conduzir nas 12 ou 24 horas seguintes, (ja não me recordo ao certo), mas depois passaram lhe uma guia de substituição.

                                    acho que não me está a escapar nada.
                                    Editado pela última vez por NightWalker; 06 September 2019, 00:12.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por NightWalker Ver Post
                                      e estas correcto. Foi acima de 1,2g/l ...


                                      Então o "tribunal" manda entregar a carta e andam a conduzir com "guias"?

                                      Comentário


                                        #49
                                        tens razão, foi 0,89...

                                        estava a fazer confusão, porque o valor da multa é de 5000e.
                                        Editado pela última vez por NightWalker; 06 September 2019, 00:26.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por NightWalker Ver Post
                                          500E de multa não é acima de 1,2?

                                          Não... isso é o valor mínimo da contra ordenação estradal, por ter uma taxa igual ou superior 0,8g/l e menos de 1,2g/l


                                          Com 1,2g/l ou mais, já vai presente a tribunal... porque já é crime.

                                          Comentário


                                            #51
                                            claro, já editei.
                                            isto, as vezes, de falar quando se recordam bem as coisas

                                            não pode foi conduzir nas 12h seguintes após a infração.

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                                              lê todo o artigo 173 e encontras aquilo que refiro, até porque já passei por isso.
                                              quando eu menciono pagar no local estou a referir também o deposito.
                                              Eu li. Vamos lá à interpretação do artº 173


                                              1 - Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.
                                              Ou seja há que prestar depósito no prazo de 48 horas. Não é obrigatório que seja de imediato

                                              4 - Se não for prestado depósito nos termos dos n.os 1 e 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:a) O título de condução, se a sanção respeitar ao condutor;b) O título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade, se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo;c) Todos os documentos referidos nas alíneas anteriores, se a sanção respeitar ao condutor e este for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo.
                                              Ou seja apenas devem ser apreendidos provisoriamente os documentos se não cumprires o nº 1 ou seja se não pagares o depósito num prazo de 48h. Mais uma vez relembro que o ponto 1 não obriga ao pagamento imediato
                                              5 - No caso previsto no número anterior devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renováveis até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infrator se entretanto for efetuado pagamento nos termos do artigo anterior ou depósito nos termos dos n.os 1 e 2.Repetindo o anterior... desde que pagues o depósito em 48h, não há necessidade de apreensão imediata.

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                                Eu li. Vamos lá à interpretação do artº 173


                                                1 - Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.
                                                Ou seja há que prestar depósito no prazo de 48 horas. Não é obrigatório que seja de imediato

                                                4 - Se não for prestado depósito nos termos dos n.os 1 e 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:a) O título de condução, se a sanção respeitar ao condutor;b) O título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade, se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo;c) Todos os documentos referidos nas alíneas anteriores, se a sanção respeitar ao condutor e este for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo.
                                                Ou seja apenas devem ser apreendidos provisoriamente os documentos se não cumprires o nº 1 ou seja se não pagares o depósito num prazo de 48h. Mais uma vez relembro que o ponto 1 não obriga ao pagamento imediato
                                                5 - No caso previsto no número anterior devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renováveis até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infrator se entretanto for efetuado pagamento nos termos do artigo anterior ou depósito nos termos dos n.os 1 e 2.Repetindo o anterior... desde que pagues o depósito em 48h, não há necessidade de apreensão imediata.



                                                exato, tudo o que está a negrito.
                                                onde está a duvida em relação aos dados apresentados inicialmente pelo user.
                                                - entregou a carta e anda com guias
                                                - pediu para pagar a coima a prestações
                                                - aguarda ainda pela sanção e pela resposta à forma de pagamento solicitado

                                                perante estes dados é fácil perceber que não pagou a multa no local (pediu a prestações), nem efetuou deposito (anda com guias), logo não foi cumprido o nº1 do art. 173, logo foi aplicado o nº 4 e o 5.

                                                espero que não vás pegar por questões de semântica tipo disseste pagar e o artigo refere deposito.
                                                até porque se assim fosse nem havia menção a prestações ou guias de substituição por parte do user ou minhas.
                                                quanto ao prazo de 48h nas coimas no momento da infração, sempre foi o método utilizado. caso não pague no momento apreendem o documento e dão a guia. foi o que me aconteceu e muitos que conheço. sei apenas que ao fim de 48h o meu documento é enviado para a esquadra ou divisão de transito da residência fiscal. novamente foi o que me aconteceu, fui multado na zona de beja e levantei os documentos em lisboa pois já tinham passado mais de 48h.

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Mau!! Mas andas a desdizer-te!!

                                                  Disseste:
                                                  "deduzo que tenham ficado com a carta possivelmente por não ter pago a coima na hora e o veiculo não ser do próprio.
                                                  nesse caso fazem isso e dão guias para poder circular, já me aconteceu com um carro da empresa."

                                                  Ao que eu respondi que isso não é legal. Não há nenhuma obrigação de pagar (nem de prestar depósito) na hora. E mais disse, que o facto do veículo não ser do próprio não tem nada a ver com a situação.

                                                  E tu mandaste-me ler o artº 173 todo, o que não só já tinha feito como transcrevi aqui. Tudo o resto és tu a desconversar.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    certo, semântica e picuinhice.
                                                    para a próxima vou tentar escrever com os termos legais corretos de forma a evitar confusões.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Não há picuinhice nenhuma... como reparaste liguei pouco aos termos... O que é certo é que o que disseste estava errado. Não há nenhuma obrigação de fazer pagamentos na hora e não há nenhuma relação com a propriedade do veículo.


                                                      Um beijo e um queijo ;)

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        eu percebi o que o Zezoca quis dizer. Ambos tinham razão no que diziam.

                                                        Muito obrigado aos dois ...

                                                        Mas o que realmente importa: a multa já prescreveu certo? LuisMiguel, confirmas?

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Alguém me tire uma dúvida pf.. Em quanto tempo prescrevem as multas? Faz precisamente hoje 2 anos que ultrapassei um carro da GNR numa linha contínua e nunca me chegou nada a casa.. A minha dúvida durantes estes 2 anos, foi se eles nem viram a matrícula(Ia de moto a uma velocidade elevada) ou se ainda vai chegar

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por Helinhu Ver Post
                                                            Alguém me tire uma dúvida pf.. Em quanto tempo prescrevem as multas? Faz precisamente hoje 2 anos que ultrapassei um carro da GNR numa linha contínua e nunca me chegou nada a casa.. A minha dúvida durantes estes 2 anos, foi se eles nem viram a matrícula(Ia de moto a uma velocidade elevada) ou se ainda vai chegar
                                                            partindo do principio que não houve procedimento nenhum desde a data da infração será hoje o dia em que prescreve.
                                                            não acuses é a receção de nenhuma carta vinda do MAI&cia até ao fim do dia

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Ontem estive em casa de amigos e contaram-me que o o Pai de um deles tinha ido entregar a carta para cumprir uma sanção acessória de 1 mês por uma multa de abril de 2017. Pagou na hora, e em Julho deste ano recebeu a notificação para entregar a carta.

                                                              Não estaria já prescrito tendo passado 2 anos após a infracção e o pagamento voluntário da coima?

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

                                                              Collapse

                                                              Ad Fim dos Posts Mobile

                                                              Collapse
                                                              Working...
                                                              X