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    #61
    Já em tempos se referiu, que em certas situações o prazo de prescrição poderá ser elevado até 3anos e uns meses...

    Portanto, é ver se o mesmo não entras nessas situações.

    Comentário


      #62
      Originalmente Colocado por nto Ver Post
      Já em tempos se referiu, que em certas situações o prazo de prescrição poderá ser elevado até 3anos e uns meses...

      Portanto, é ver se o mesmo não entras nessas situações.
      A questão é saber quais são essas situações. Aqui especificamente tem a ver com a aplicação da sanção acessória e por mais que tenha procurado, não consegui ficar esclarecido acerca dos prazos de prescrição.

      Comentário


        #63
        Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
        A questão é saber quais são essas situações. Aqui especificamente tem a ver com a aplicação da sanção acessória e por mais que tenha procurado, não consegui ficar esclarecido acerca dos prazos de prescrição.
        Neste caso foram realizados atos processuais.

        Desde logo o teu pai foi notificado/autuado. Isso faz logo começar a contar o prazo de reclamação o que suspende o prazo de 2 anos. Não me recordo do prazo de reclamação mas creio que são 15 dias. Logo acrescenta 15 dias aos 2 anos.

        Agora a questão é se houveram outros motivos para suspender o prazo de 2 anos. Sem conhecer em detalhe o processo é difícil saber se existiram ou não. P.ex., será que tentaram notificar o teu pai da sanção acessória e não conseguiram? Enfim, teria de haver uma análise mais a fundo para saber se há suspensões suficientes para que a data em que recebeu a sanção acessória esteja dentro ou fora do período de prescrição.

        Comentário


          #64
          Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
          A questão é saber quais são essas situações. Aqui especificamente tem a ver com a aplicação da sanção acessória e por mais que tenha procurado, não consegui ficar esclarecido acerca dos prazos de prescrição.
          lê este acórdão sobre o assunto, pois parece ser bastante elucidativo.
          Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

          Comentário


            #65
            este com igual analise, mas com texto mais longo.
            Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães

            Comentário


              #66
              Originalmente Colocado por ppais Ver Post
              Neste caso foram realizados atos processuais.

              Desde logo o teu pai foi notificado/autuado. Isso faz logo começar a contar o prazo de reclamação o que suspende o prazo de 2 anos. Não me recordo do prazo de reclamação mas creio que são 15 dias. Logo acrescenta 15 dias aos 2 anos.

              Agora a questão é se houveram outros motivos para suspender o prazo de 2 anos. Sem conhecer em detalhe o processo é difícil saber se existiram ou não. P.ex., será que tentaram notificar o teu pai da sanção acessória e não conseguiram? Enfim, teria de haver uma análise mais a fundo para saber se há suspensões suficientes para que a data em que recebeu a sanção acessória esteja dentro ou fora do período de prescrição.
              Desses 15 dias a mais já me tinha lembrado, mas a infracção ocorreu em Abril de 2017 e a notificação é de Julho de 2019, portanto aí estaria prescrito.

              Eu também desconheço se houve mais alguma situação entre estas 2 que possam ter suspendido o prazo de 2 anos, uma vez que não foi comigo.

              Obrigado.

              P.S. Não foi o meu Pai, foi o Pai de um amigo.

              Comentário


                #67
                Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                lê este acórdão sobre o assunto, pois parece ser bastante elucidativo.
                Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
                Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                este com igual analise, mas com texto mais longo.
                Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
                Depois de ler estes acórdãos fico a saber que o limite máximo são os 3,5 anos após a data da infracção, mas refere sempre nas interrupções previstas para a suspensão do prazo. Umas consigo entender, outras nem por isso.

                Obrigado.

                Comentário


                  #68
                  Como referi acima e podes ver no acordão, o limite irá no sei "maximo" até os 3 anos e 6 meses. (apesar de existirem outras situações em que possa ser ainda mais).

                  Por isso mesmo, só tendo todos os dados mesmos, para ajuizar convenientemente o cálculo da possível prescrição ou situações de suspensão da mesma.

                  Mas em todo o caso e por uma questão de segurança jurídica, a dado momento temporal, tem de existir um limite de tempo, para que não exista incerteza/insegurança.

                  Comentário


                    #69
                    Originalmente Colocado por nto Ver Post
                    Como referi acima e podes ver no acordão, o limite irá no sei "maximo" até os 3 anos e 6 meses. (apesar de existirem outras situações em que possa ser ainda mais).

                    Por isso mesmo, só tendo todos os dados mesmos, para ajuizar convenientemente o cálculo da possível prescrição ou situações de suspensão da mesma.

                    Mas em todo o caso e por uma questão de segurança jurídica, a dado momento temporal, tem de existir um limite de tempo, para que não exista incerteza/insegurança.
                    O que eu sei (e que pode não corresponder à verdade) é que não houve nenhuma correspondência/notificação entre a data da infracção e a actual notificação para cumprir a sanção acessória. Agora quando se trata de pessoas com uma certa idade (terá entre 70 a 80 anos e que inclusive nem se lembram de ter sido multadas em 2017), nunca se sabe...

                    Obrigado.

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