Já em tempos se referiu, que em certas situações o prazo de prescrição poderá ser elevado até 3anos e uns meses...
Portanto, é ver se o mesmo não entras nessas situações.
A questão é saber quais são essas situações. Aqui especificamente tem a ver com a aplicação da sanção acessória e por mais que tenha procurado, não consegui ficar esclarecido acerca dos prazos de prescrição.
A questão é saber quais são essas situações. Aqui especificamente tem a ver com a aplicação da sanção acessória e por mais que tenha procurado, não consegui ficar esclarecido acerca dos prazos de prescrição.
Neste caso foram realizados atos processuais.
Desde logo o teu pai foi notificado/autuado. Isso faz logo começar a contar o prazo de reclamação o que suspende o prazo de 2 anos. Não me recordo do prazo de reclamação mas creio que são 15 dias. Logo acrescenta 15 dias aos 2 anos.
Agora a questão é se houveram outros motivos para suspender o prazo de 2 anos. Sem conhecer em detalhe o processo é difícil saber se existiram ou não. P.ex., será que tentaram notificar o teu pai da sanção acessória e não conseguiram? Enfim, teria de haver uma análise mais a fundo para saber se há suspensões suficientes para que a data em que recebeu a sanção acessória esteja dentro ou fora do período de prescrição.
A questão é saber quais são essas situações. Aqui especificamente tem a ver com a aplicação da sanção acessória e por mais que tenha procurado, não consegui ficar esclarecido acerca dos prazos de prescrição.
Desde logo o teu pai foi notificado/autuado. Isso faz logo começar a contar o prazo de reclamação o que suspende o prazo de 2 anos. Não me recordo do prazo de reclamação mas creio que são 15 dias. Logo acrescenta 15 dias aos 2 anos.
Agora a questão é se houveram outros motivos para suspender o prazo de 2 anos. Sem conhecer em detalhe o processo é difícil saber se existiram ou não. P.ex., será que tentaram notificar o teu pai da sanção acessória e não conseguiram? Enfim, teria de haver uma análise mais a fundo para saber se há suspensões suficientes para que a data em que recebeu a sanção acessória esteja dentro ou fora do período de prescrição.
Desses 15 dias a mais já me tinha lembrado, mas a infracção ocorreu em Abril de 2017 e a notificação é de Julho de 2019, portanto aí estaria prescrito.
Eu também desconheço se houve mais alguma situação entre estas 2 que possam ter suspendido o prazo de 2 anos, uma vez que não foi comigo.
Depois de ler estes acórdãos fico a saber que o limite máximo são os 3,5 anos após a data da infracção, mas refere sempre nas interrupções previstas para a suspensão do prazo. Umas consigo entender, outras nem por isso.
Como referi acima e podes ver no acordão, o limite irá no sei "maximo" até os 3 anos e 6 meses. (apesar de existirem outras situações em que possa ser ainda mais).
Por isso mesmo, só tendo todos os dados mesmos, para ajuizar convenientemente o cálculo da possível prescrição ou situações de suspensão da mesma.
Mas em todo o caso e por uma questão de segurança jurídica, a dado momento temporal, tem de existir um limite de tempo, para que não exista incerteza/insegurança.
Como referi acima e podes ver no acordão, o limite irá no sei "maximo" até os 3 anos e 6 meses. (apesar de existirem outras situações em que possa ser ainda mais).
Por isso mesmo, só tendo todos os dados mesmos, para ajuizar convenientemente o cálculo da possível prescrição ou situações de suspensão da mesma.
Mas em todo o caso e por uma questão de segurança jurídica, a dado momento temporal, tem de existir um limite de tempo, para que não exista incerteza/insegurança.
O que eu sei (e que pode não corresponder à verdade) é que não houve nenhuma correspondência/notificação entre a data da infracção e a actual notificação para cumprir a sanção acessória. Agora quando se trata de pessoas com uma certa idade (terá entre 70 a 80 anos e que inclusive nem se lembram de ter sido multadas em 2017), nunca se sabe...
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