citação:Originalmente colocada por Avant
Pois, mas o problema é que a "passagem" pela direita só é contemplada nas situações previstas nos artigos 14 e 15...
Pois, mas o problema é que a "passagem" pela direita só é contemplada nas situações previstas nos artigos 14 e 15...
"Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
Nos casos previstos no n.º2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."
Portanto, se vamos na via mais à direita a 120km/h e vai um pastor na do meio a 80 km/h e nós passamos por ele não estamos a transgredir o código segundo o artigo 42.º,certo? É isto que depreendo deste artigo,logo,a multa aplicada ao dr.gigabyte não tem lógica nenhuma.Ao outro condutor tem porque, tendo espaço na via mais à direita, continuava na do meio.
cumps
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