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    citação:Originalmente colocada por kotxmc

    citação:Originalmente colocada por paulinhuu

    citação:Originalmente colocada por Darth Vader

    mts vezes na esquerda vão a 100 e na direita passa gente a 120,isso é errado?
    claro que não.eu acho que ele não cometeu infracção nenhuma.
    Mas isto não se trata de achar nem de deixar de achar.

    Ele não cometeu infracção nenhuma e pronto.

    Simplesmente ia com mais velocidade, só isso, e isso é perfeitamente legal...


    Mas é pena que outros users não reconheçam isso....

    fundamenta isso.

    ou só por tu achares que sim, temos todos que dizer ámen?
    Mas qual achar?? eu simplesmente sei o código....não a % , mas ainda sei o que é ultrapassar....

    Comentário


      Vamos mudar isto, então porque se multam mais depressa os que ultrapassam pela direita. DO que as bestas que circulam na faixa central com a direita completamente livre?

      Eu aturo estás bestas todos os dias, na A3 (Braga->Porto e vice-versa)

      São um autentico impecilho!!!

      E o pior do que isto, é muitos dos que mandam bitaites neste forum acerca de condução e cumprimento de regras, são os que conduzem assim.

      Comentário


        Vou agora pegar no livro de código....pode ser que eu até esteja enganado..

        Comentário


          Não é preciso inventar hipóteses esquisitas e situações que não existiram, ele ultrapassou pela direita porque não esteve para se chatear em mudar de faixa. Já repararam no trabalho que dá olhar para o espeçho, ligar o pisca, mudar para a faixa da esquerda, ultrapassar e depois tornar a fazer o mesmo, para voltar à faixa inicial.

          É muito mais fácil seguir em frente e passar pela direita.

          Já agora porque é que será proibido ultrapassar pela direita?

          Comentário


            Segundo o código se foi smp pela faixa da direita não é ultrapassagem.

            Eu já fui multado numa estrada por "embaraço ao trânsito"... :D
            Multa por ir devagar demais... pois n paguei...

            Comentário


              citação:Originalmente colocada por PauloFVF

              citação:Originalmente colocada por kotxmc

              citação:Originalmente colocada por PauloFVF

              citação:Originalmente colocada por kotxmc

              citação:Originalmente colocada por PauloFVF

              citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

              Se vier um tipo mais depressa do que eu na esquerda, espero que ele me ultrapasse antes de mudar de para essa via.
              acho que nunca tiveste uma mota a passar por ti a 250 ou mais a se desviar de carros :D

              kotxmc .....ah és desses androides! pensava que eras humano ........:D
              mas qual andróide...
              a verdade é que a ter um acidente nas condições que descreveste, nunca me sentiria culpado.
              então, executo tudo como deve ser, só mudando de fila depois de me certificar que não vem lá nada. faço pisca e etc... se num par de segundos um gajo de mota se chega ao pé de mim... que posso eu fazer?
              alinhamos todos por isso e é a anarquia total.
              ah, não podes parar no amarelo porque os carros que vão atrás de ti passam todos com o vermelho e depois batem-te...
              ou, não podes parar na passadeira pois ninguém faz isso e batem-te.
              com franqueza...
              existe uma coisa muito comum para muita gente, chamada bom senso....

              pegando no teu exemplo, o bom senso funciona assim...

              se tens um carro colado a ti, nao paras no amarelo, se o carro atrás de ti tá longe, páras no amarelo.......

              no vermelho páras sempre!

              caso o sr.androide não tenha percebido acho que consigo programar qualquer coisa em C++ ou Visual Basic,mas nao sei se o seu software é compativel......:D;)
              meu caro, as regras existem para ser respeitadas. se não causar perigo a ninguém paro no amarelo (é o que o CE diz que se deve fazer).

              mas se alguém colide comigo por eu ir a respeitar o código, a culpa é minha?

              serão só para alguns, as regras?
              claro que não.......

              o ponto é este:

              o código prevê apenas situações teoricas, não prevê a realidade, e cabe-nos fazer essa passagem da teoria para a realidade!

              a meu ver ele fez o correcto, embora como também eu já referi, pudesse ter tomado outras decisões.......

              eu normalmente faço o que ele fez, até porque senão andava sempre a fazer o "teste do alce" :D
              a realidade aqui é: ultrapassar pela direita é contra-ordenação.

              podes fazer disso vida se quiseres.

              não te venhas depois queixar que a vida é injusta, que os geninhas são todos uns carroceiros e andam na caça à multa etc...

              Comentário


                Afinal não era a DGV mas sim a GNR.

                no tópico http://forum.autohoje.com/topic.asp?...86&whichpage=4

                citação:Originalmente colocada por jjrodr

                resposta gnr GNR/CG 3ª Rep" <cg.rep3@gnr.pt>
                ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO.



                Refª.: S/e-mail, datado de 23 de Novembro de 2004.





                Sobre o assunto tratado no seu e-mail em referência, encarrega-me o Exmº. Tenente-General, Comandante-Geral, de informar Vª. Exª do seguinte:



                1. A questão colocada é pertinente e radica no facto de muitos condutores #8220;entenderem#8221; que a via da direita (nas faixas de rodagem com duas ou mais vias de trânsito), se destina exclusivamente a veículos em marcha lenta (pesados).



                2. Do ponto de vista estritamente legal, importa, antes de mais, atentar nos seguintes preceitos:



                a. Nos termos do Artº 13º do Código da Estrada (CE) #8220;o trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando deste uma distância que permita evitar acidentes#8221;.



                b. Por outro lado, à luz do disposto no Artº36º do CE, #8220;a ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda#8221;.



                3. Assim sendo, é nosso entendimento que o facto de uns condutores não respeitarem o referido em 2.a., não deve justificar-se o incumprimento da norma referida em 2.b.



                4. Para reforçar o que se vem dizendo há que não perder de vista o previsto nas disposições conjugadas que a seguir se transcrevem (Artºs 14º, 15º e 42º do CE).



                a. Artº 14º - #8220;Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção#8221;.



                b. Artº 15º - #8220;Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar#8221;.



                c. Artº 42º - #8220;Nos casos previstos no nº 2 do artigo 14º e no artigo 15º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.



                5. Em conclusão, não será por acaso que o legislador entendeu classificar como grave a infracção por ultrapassagem pela direita e como leve a correspondente à circulação em via da esquerda tendo a ou as da direita livre(s).









                Com os melhores cumprimentos,

                Comentário


                  " A ultrapassagem é a manobra que permite ao condutor passar para a frente de outro veículo ou de animal que circule no mesmo sentido "

                  Ora bem, tanto quanto sei, o autor do tópico não passou para a frente do outro veículo, simplesmente continuou ao lado, mais avançado é certo, mas nunca lhe passou para a frente.......

                  Ah e já agora, virando a página do livro de código :

                  " Não se considera ultrapassagem o que resulta da circunstância de, nos casos em que o trânsito se faça em vias paralelas, os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os da outra "

                  Livro de código do Grupo Segurança Máxima , actualizado...

                  Comentário


                    Zizo, assim não há duvidas.

                    Mas se a GNR-BT não tivesse perguiça.

                    Não precisava de investir tanto dinheiro em radares, e em vez de andar atrás da velocidade, era só tirar umas fotos aonde existe 3 faixas... Era uma festa todos os dias...

                    Comentário


                      Exactamente. Se ele nunca o ultrapassou (ou passou para a frente) não deveria ter sido multado. Se o fez infringiu o Art° 36.

                      Comentário


                        já tou farto desta história e de marangoias..........


                        façam como quiserem!;)

                        Comentário


                          citação:Originalmente colocada por paulinhuu

                          " A ultrapassagem é a manobra que permite ao condutor passar para a frente de outro veículo ou de animal que circule no mesmo sentido "

                          Ora bem, tanto quanto sei, o autor do tópico não passou para a frente do outro veículo, simplesmente continuou ao lado, mais avançado é certo, mas nunca lhe passou para a frente.......
                          bom, isto assim já nao merece o esforço.
                          "passar para a frente" significa progredir adiante do veículo ultrapassado no sentido de tráfego.
                          é o mesmo que numa corrida, tu cruzas a meta na fila de dentro em posição mais atrasada em relação a mim que vou na pista de fora.
                          por nao ir [u]mesmo</u> à tua frente não sou vencedor?

                          Comentário


                            Curiosamente é preferível circular na via do meio(infracção leve) do que ultrapassar pela direita (infracção grave)[8)]

                            Comentário


                              Aquele post que postei em cima, penso que esclareçe a situação.

                              Lamento mas ele NÃO cometeu qualquer tipo de contra-ordenação.

                              A GNR pode dizer o que ela quiser, muitas vezes , o que os GNR dizem, NÃO SE ESCREVE .

                              Comentário


                                citação:Originalmente colocada por paulinhuu

                                Aquele post que postei em cima, penso que esclareçe a situação.

                                Lamento mas ele NÃO cometeu qualquer tipo de contra-ordenação.

                                A GNR pode dizer o que ela quiser, muitas vezes , o que os GNR dizem, NÃO SE ESCREVE .
                                100 comentários...

                                Comentário


                                  citação:Originalmente colocada por kotxmc

                                  citação:Originalmente colocada por paulinhuu

                                  " A ultrapassagem é a manobra que permite ao condutor passar para a frente de outro veículo ou de animal que circule no mesmo sentido "

                                  Ora bem, tanto quanto sei, o autor do tópico não passou para a frente do outro veículo, simplesmente continuou ao lado, mais avançado é certo, mas nunca lhe passou para a frente.......
                                  bom, isto assim já nao merece o esforço.
                                  "passar para a frente" significa progredir adiante do veículo ultrapassado no sentido de tráfego.
                                  é o mesmo que numa corrida, tu cruzas a meta na fila de dentro em posição mais atrasada em relação a mim que vou na pista de fora.
                                  por nao ir [u]mesmo</u> à tua frente não sou vencedor?
                                  " Não se considera ultrapassagem o que resulta da circunstância de, nos casos em que o trânsito se faça em vias paralelas, os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os da outra "

                                  Satisfeito ?

                                  Comentário


                                    citação:Originalmente colocada por Zizo

                                    Curiosamente é preferível circular na via do meio(infracção leve) do que ultrapassar pela direita (infracção grave)[8)]
                                    pois, que isso resulta daquilo que está no comunicado da gnr, há a tendencia da parte de alguns condutores de assumirem a fila da direita como reservada a pesados. o que é menos mau que ter consciência que há a fila certa para ultrapassar (esquerda) e ainda assim, fazer uso da direita.

                                    Comentário


                                      paulinhu, estás a dizer asneiras

                                      isso só é verdade quando estás em situação de filas de transito compacto, e a fila da direita anda mais depressa do que a da esquerda, ou em cidade quando a fila da direita dá para um destino diferente do que a da esquerda.

                                      aprende a ler o código, e não só as partes que (pensas que) interessam.

                                      Comentário


                                        Não é para me gabar, mas sei mais de 90 % do código, ultrapassagens inclusive , e passei no exame com 0 respsota erradas.

                                        Portanto não me venham para aqui dizer para ir aprender outra vez o código, pois eu já o sei, ao contrário de muitos.

                                        Comentário


                                          citação:Originalmente colocada por Zizo

                                          Afinal não era a DGV mas sim a GNR.

                                          no tópico http://forum.autohoje.com/topic.asp?...86&whichpage=4

                                          citação:Originalmente colocada por jjrodr

                                          resposta gnr GNR/CG 3ª Rep" &lt;cg.rep3@gnr.pt&gt;
                                          ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO.



                                          Refª.: S/e-mail, datado de 23 de Novembro de 2004.





                                          Sobre o assunto tratado no seu e-mail em referência, encarrega-me o Exmº. Tenente-General, Comandante-Geral, de informar Vª. Exª do seguinte:



                                          1. A questão colocada é pertinente e radica no facto de muitos condutores #8220;entenderem#8221; que a via da direita (nas faixas de rodagem com duas ou mais vias de trânsito), se destina exclusivamente a veículos em marcha lenta (pesados).



                                          2. Do ponto de vista estritamente legal, importa, antes de mais, atentar nos seguintes preceitos:



                                          a. Nos termos do Artº 13º do Código da Estrada (CE) #8220;o trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando deste uma distância que permita evitar acidentes#8221;.



                                          b. Por outro lado, à luz do disposto no Artº36º do CE, #8220;a ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda#8221;.



                                          3. Assim sendo, é nosso entendimento que o facto de uns condutores não respeitarem o referido em 2.a., não deve justificar-se o incumprimento da norma referida em 2.b.



                                          4. Para reforçar o que se vem dizendo há que não perder de vista o previsto nas disposições conjugadas que a seguir se transcrevem (Artºs 14º, 15º e 42º do CE).



                                          a. Artº 14º - #8220;Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção#8221;.



                                          b. Artº 15º - #8220;Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar#8221;.



                                          c. Artº 42º - #8220;Nos casos previstos no nº 2 do artigo 14º e no artigo 15º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.



                                          5. Em conclusão, não será por acaso que o legislador entendeu classificar como grave a infracção por ultrapassagem pela direita e como leve a correspondente à circulação em via da esquerda tendo a ou as da direita livre(s).









                                          Com os melhores cumprimentos,
                                          É a interpretação da GNR com base no código que é ambíguo nesta matéria.

                                          Comentário


                                            não, não sabes.
                                            e um bocadinho de humildade não te fazia mal.
                                            é que não sabes mesmo.


                                            pela bilionésima vez:

                                            Artigo 42.º
                                            (Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas)
                                            Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.

                                            Ora o que diz o n.º 2 do Art.º 14 e o Art.º 15:

                                            Artigo 14.º (Pluralidade de vias de trânsito)
                                            2) Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.

                                            Artigo 15.º (Trânsito em filas paralelas)

                                            1) Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.
                                            2) Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a 600 euros.

                                            Dúvidas?

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                                              citação:Originalmente colocada por paulinhuu

                                              citação:Originalmente colocada por kotxmc

                                              citação:Originalmente colocada por paulinhuu

                                              " A ultrapassagem é a manobra que permite ao condutor passar para a frente de outro veículo ou de animal que circule no mesmo sentido "

                                              Ora bem, tanto quanto sei, o autor do tópico não passou para a frente do outro veículo, simplesmente continuou ao lado, mais avançado é certo, mas nunca lhe passou para a frente.......
                                              bom, isto assim já nao merece o esforço.
                                              "passar para a frente" significa progredir adiante do veículo ultrapassado no sentido de tráfego.
                                              é o mesmo que numa corrida, tu cruzas a meta na fila de dentro em posição mais atrasada em relação a mim que vou na pista de fora.
                                              por nao ir [u]mesmo</u> à tua frente não sou vencedor?
                                              " Não se considera ultrapassagem o que resulta da circunstância de, nos casos em que o trânsito se faça em vias paralelas, os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os da outra "

                                              Satisfeito ?
                                              já foi dito umas paginas atrás...

                                              essa excepção é para os casos de congestionamento.

                                              em que há filas preenchidas com veiculos. o mesmo se pode dizer dos casos em que uma fila dá acesso a um destino diverso da outra.

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                                                citação:Originalmente colocada por paulinhuu

                                                Não é para me gabar, mas sei mais de 90 % do código, ultrapassagens inclusive , e passei no exame com 0 respsota erradas.

                                                Portanto não me venham para aqui dizer para ir aprender outra vez o código, pois eu já o sei, ao contrário de muitos.
                                                grande barriga deves ter...

                                                isso é um rei e pêras que albergas aí dentro.

                                                Comentário


                                                  citação:Originalmente colocada por paulinhuu

                                                  citação:Originalmente colocada por kotxmc

                                                  citação:Originalmente colocada por paulinhuu

                                                  " A ultrapassagem é a manobra que permite ao condutor passar para a frente de outro veículo ou de animal que circule no mesmo sentido "

                                                  Ora bem, tanto quanto sei, o autor do tópico não passou para a frente do outro veículo, simplesmente continuou ao lado, mais avançado é certo, mas nunca lhe passou para a frente.......
                                                  bom, isto assim já nao merece o esforço.
                                                  "passar para a frente" significa progredir adiante do veículo ultrapassado no sentido de tráfego.
                                                  é o mesmo que numa corrida, tu cruzas a meta na fila de dentro em posição mais atrasada em relação a mim que vou na pista de fora.
                                                  por nao ir [u]mesmo</u> à tua frente não sou vencedor?
                                                  " Não se considera ultrapassagem o que resulta da circunstância de, nos casos em que o trânsito se faça em vias paralelas, os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os da outra "

                                                  Satisfeito ?
                                                  Paulinhu, para entenderes o Art°42 deves entender primeiro o 14° e o 15° ;)

                                                  Comentário


                                                    citação:Originalmente colocada por Zizo

                                                    Curiosamente é preferível circular na via do meio(infracção leve) do que ultrapassar pela direita (infracção grave)[8)]
                                                    Por um lado percebe-se, mas por outro, só faz com que haja mais balburdia nas estradas. [xx(]

                                                    Comentário


                                                      E mais uma coisa : Se o autor do tópico realmente cometeu uma contra-ordenação muito grave, porque raio não pagou os 500 euros ' (já que a CO MG vai de 500 a 2500 euros) e apenas pagou 250 (que equivale a CO G ? )

                                                      Há coisas estranhas não há ? cheira-me que o GNR vai fazer uma granda jantarada com o groja extra....

                                                      Comentário


                                                        citação:Originalmente colocada por paulinhuu

                                                        E mais uma coisa : Se o autor do tópico realmente cometeu uma contra-ordenação muito grave, porque raio não pagou os 500 euros ' (já que a CO MG vai de 500 a 2500 euros) e apenas pagou 250 (que equivale a CO G ? )

                                                        Há coisas estranhas não há ? cheira-me que o GNR vai fazer uma granda jantarada com o groja extra....
                                                        Lê bem o que diz o Art°36

                                                        Comentário


                                                          citação:Originalmente colocada por kotxmc

                                                          citação:Originalmente colocada por paulinhuu

                                                          citação:Originalmente colocada por kotxmc

                                                          citação:Originalmente colocada por paulinhuu

                                                          " A ultrapassagem é a manobra que permite ao condutor passar para a frente de outro veículo ou de animal que circule no mesmo sentido "

                                                          Ora bem, tanto quanto sei, o autor do tópico não passou para a frente do outro veículo, simplesmente continuou ao lado, mais avançado é certo, mas nunca lhe passou para a frente.......
                                                          bom, isto assim já nao merece o esforço.
                                                          "passar para a frente" significa progredir adiante do veículo ultrapassado no sentido de tráfego.
                                                          é o mesmo que numa corrida, tu cruzas a meta na fila de dentro em posição mais atrasada em relação a mim que vou na pista de fora.
                                                          por nao ir [u]mesmo</u> à tua frente não sou vencedor?
                                                          " Não se considera ultrapassagem o que resulta da circunstância de, nos casos em que o trânsito se faça em vias paralelas, os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os da outra "

                                                          Satisfeito ?
                                                          já foi dito umas paginas atrás...

                                                          essa excepção é para os casos de congestionamento.

                                                          em que há filas preenchidas com veiculos. o mesmo se pode dizer dos casos em que uma fila dá acesso a um destino diverso da outra.
                                                          Ah sim ? O meu livro de código não diz isso.... mas pronto...tá aqui qq coisa que não bate bem...

                                                          Comentário


                                                            o teu livro de código não é o código da estrada completo.
                                                            aprende a ler o tópico todo antes de dizeres asneiras.

                                                            Comentário


                                                              citação:Originalmente colocada por Zizo

                                                              citação:Originalmente colocada por paulinhuu

                                                              E mais uma coisa : Se o autor do tópico realmente cometeu uma contra-ordenação muito grave, porque raio não pagou os 500 euros ' (já que a CO MG vai de 500 a 2500 euros) e apenas pagou 250 (que equivale a CO G ? )

                                                              Há coisas estranhas não há ? cheira-me que o GNR vai fazer uma granda jantarada com o groja extra....
                                                              Lê bem o que diz o Art°36
                                                              nao precisa, que ele sabe 90% do CODIGO DA ESTRADA.
                                                              até passou no exame com zero respostas erradas.
                                                              agora vejam bem como podemos ter bons condutores, se mesmo os que passam com zero no exame de codigo depois se saem com ideias destas...

                                                              Comentário

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