Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Para tirar as dúvidas - ULTRAPASSAGEM pela direita em 3 faixas de Auto-Estrada

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Fora das guerras do certo ou errado, só quero colocar aqui a minha experiencia hoje, quando, na CREL vim atras do carro da BT, que depois de ultrepassar uns carros encostou á faixa da direita e foi sempre por ai, passando alguns carros que alegremente circulavam na faixa do meio.
    Não só me surpreendeu isto como mais o facto de não terem chamado a atenção de quem ia a pastar na faixa do meio da CREL.
    Fui sempre atras deles, por vezes acima dos ...

    Comentário


      Originalmente Colocado por BrunoTRF Ver Post
      Isto é considerado ultrapassagem. Lembro-me de expor esta dúvida quando estava a tirar o código.


      Nunca podes passar ninguém pela direita, a não ser se seguires em situação de trânsito intenso (chamo intenso ao trânsito da VCI e do IC19 em hora de ponta), ou se fores numa faixa de mudança de direcção.

      O código é claro nisso.


      Claro que teoricamente só se considera ultrapassagem quando vais atrás de um, mudas de faixa e voltas à mesma. Mas na prática considera-se ultrapassagem sempre que passares outro carro que vá mais lento que tu.
      O código não tem duas vertentes e dois significados, ou será que me ensinaram mal.

      Desde quando é que o Código da Estrada é interpretado teoricamente e na pratica de maneira diferente ?!?!?


      O Código da Estrada é só um, e bem claro, mais uma vez refiro, artigo 38 - Realização da Manobra .


      Lá que as pessoas tenham opinião diferente é uma coisa, agora o´Código da Estrada não tem duas interpretações...

      Comentário


        Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
        O código não tem duas vertentes e dois significados, ou será que me ensinaram mal.

        Desde quando é que o Código da Estrada é interpretado teoricamente e na pratica de maneira diferente ?!?!?


        O Código da Estrada é só um, e bem claro, mais uma vez refiro, artigo 38 - Realização da Manobra .


        Lá que as pessoas tenham opinião diferente é uma coisa, agora o´Código da Estrada não tem duas interpretações...

        o problema e esse...cada um faz a sua interpretacao e "usa-a"

        e nao,de facto nao es o unico malukinho

        Comentário


          Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
          O código não tem duas vertentes e dois significados, ou será que me ensinaram mal.

          Desde quando é que o Código da Estrada é interpretado teoricamente e na pratica de maneira diferente ?!?!?


          O Código da Estrada é só um, e bem claro, mais uma vez refiro, artigo 38 - Realização da Manobra .


          Lá que as pessoas tenham opinião diferente é uma coisa, agora o´Código da Estrada não tem duas interpretações...
          OK, não sei onde viste a 2ª interpretação da minha parte. Para mim, não é permitido.


          Toda a gente associa ultrapassagem a ruas de apenas uma via para cada lado. As AE's têm mais do que uma via e suscita toda esta dúvida.


          Até porque, teoricamente, ao acabares de ultrapassar o veículo, tens que te dirigir para a faixa mais à direita. Senão, estás em transgressão. (estou a dizer isto nos casos em que consideras a ultrapassagem normal - na via mais a direita -> via à esquerda -> passagem do carro -> via mais à direita novamente.)


          Mas pronto, não quero discutir a lógica da batata. Nunca se chegará a nenhuma conclusão.

          Comentário


            Originalmente Colocado por BrunoTRF Ver Post
            OK, não sei onde viste a 2ª interpretação da minha parte. Para mim, não é permitido.


            Toda a gente associa ultrapassagem a ruas de apenas uma via para cada lado. As AE's têm mais do que uma via e suscita toda esta dúvida.


            Até porque, teoricamente, ao acabares de ultrapassar o veículo, tens que te dirigir para a faixa mais à direita. Senão, estás em transgressão. (estou a dizer isto nos casos em que consideras a ultrapassagem normal - na via mais a direita -> via à esquerda -> passagem do carro -> via mais à direita novamente.)


            Mas pronto, não quero discutir a lógica da batata. Nunca se chegará a nenhuma conclusão.
            Mas no Código da Estrada fala em algum sitio em ultrapassagem normal, e ultrapassagem fora do normal?


            É que só vejo lá ultrapassagem, ponto final.

            Não vejo lá nada a referir como fazer diversos tipos de ultrapassagem...

            Comentário


              Tenho de fazer aqui um pedido de desculpas.

              É que estive a ler melhor o post inicial, e os mails trocados.



              Falei mal da resposta da BT, mas ela foi perfeitamente acertada.


              O Dark na questão que colocou indicou a situação em que ele circularia na faixa da direita, e alguêm circulava na faixa do meio, e que queria ultrapassar como faria ...


              A resposta da BT indica como ultrapassar e escarrapacha lá os artigos e tudo .





              Agora pergunto eu, e se a pergunta que o Dark tivésse colocado fosse:


              " Circulo eu na faixa da direita a 100km/h, e circula na faixa do meio outro veiculo a 80.

              Se eu continuar a circular na minha faixa, mantendo a velocidade dos 100km/h, passando assim paralelamente ao outro veiculo que circula a 80km/h, estou a cometer alguma infracção? "



              Qual seria a resposta a esta nova questão?


              Estamos cá para ver então...

              Comentário


                Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                Tenho de fazer aqui um pedido de desculpas.

                É que estive a ler melhor o post inicial, e os mails trocados.



                Falei mal da resposta da BT, mas ela foi perfeitamente acertada.


                O Dark na questão que colocou indicou a situação em que ele circularia na faixa da direita, e alguêm circulava na faixa do meio, e que queria ultrapassar como faria ...


                A resposta da BT indica como ultrapassar e escarrapacha lá os artigos e tudo .





                Agora pergunto eu, e se a pergunta que o Dark tivésse colocado fosse:


                " Circulo eu na faixa da direita a 100km/h, e circula na faixa do meio outro veiculo a 80.

                Se eu continuar a circular na minha faixa, mantendo a velocidade dos 100km/h, passando assim paralelamente ao outro veiculo que circula a 80km/h, estou a cometer alguma infracção? "



                Qual seria a resposta a esta nova questão?


                Estamos cá para ver então...

                se fosse na A1 ali depois de aveiras tavas lixado pois tem "limite minimo" de velocidade nas duas faixas da esquerda, se querias andar a 100, ias para la(e ai nao es "obrigado" a andar pela direita)

                ou posso estar redondamente enganado

                Comentário


                  Originalmente Colocado por jA-mobil Ver Post
                  se fosse na A1 ali depois de aveiras tavas lixado pois tem "limite minimo" de velocidade nas duas faixas da esquerda, se querias andar a 100, ias para la(e ai nao es "obrigado" a andar pela direita)

                  ou posso estar redondamente enganado
                  Como assim?

                  Nesse bocado da A1 não se aplica o CE ?!? Porquê ?!?

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                    Como assim?

                    Nesse bocado da A1 não se aplica o CE ?!? Porquê ?!?
                    porque tem la a sinalizacao para andar a mais de 80 e 100 e nakelas vias

                    -----

                    estou a ser ironico, sei que a unica coisa que isso faz e exatamente evitar que os pastilheiros andei na segunda faixa "devagar"

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por jA-mobil Ver Post
                      se fosse na A1 ali depois de aveiras tavas lixado pois tem "limite minimo" de velocidade nas duas faixas da esquerda, se querias andar a 100, ias para la(e ai nao es "obrigado" a andar pela direita)

                      ou posso estar redondamente enganado
                      Estas redondamente enganado, diria até quadradamente

                      és obrigado a circular pela direita sempre os sinais de velocidade minima indicam que nessas vias não podes circular a menos de 80 na do meio e a menos de 100 na da esquerda, não são vias para andar a 80 e a 100, desculpa mas esta teve graça

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por koluirty Ver Post
                        Estas redondamente enganado, diria até quadradamente

                        és obrigado a circular pela direita sempre os sinais de velocidade minima indicam que nessas vias não podes circular a menos de 80 na do meio e a menos de 100 na da esquerda, não são vias para andar a 80 e a 100, desculpa mas esta teve graça
                        le la o post que escrevi um pouco a seguir

                        Comentário


                          Ah!!! Já percebi!

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                            E porque uma imagem vale mil palavras, aqui vai uma "ultrapassagem" em que nunca se retoma a direita, concluindo-se assim que ha ultrapassagens onde o Código da Estrada não se aplica:

                            Viva,

                            Se bem percebi a situação, não se retorna à direita porque se está em contra-ordenação. No final de cada manobra deve-se retormar sempre a direita, logo que possível, pois é à direita que se deve circular, assim o veículo "vermelho" após ultrapassar o verde deveria regressar à direita. Claro está, podem existir vários veículos "verdes", mas no final de ultrapassar todos os veículos "verdes" deve-se retornar à direita.

                            O veículo vermelho tinha que estar a circular à direita antes de chegar ao verde, excepto se já estivesse a ultrapassar há muito tempo vários veículos "verdes", ou estive-se em contra-ordenação por circular mais à esquerda enquanto a via da direita estava livre.

                            Idealmente, qualquer veículo deve começar a usar a via da direita e recorrer às vias mais à esquerda apenas para ultrapassar, mesmo que essa ultrapassagem tome alguns km. É uma ultrapassagem e deve regressar à direita. É isso que diz o CE e já foi apresentado no tópico - ultrapassagem só existe uma forma (salvaguardando as excepções previstas). Tudo o resto é considerado uma ultrapassagem incorrecta. Discute-se é o português: "ultrapassar" ou "passar". Sempre que circulamos em AE a uma velocidade superior a outro veículo e deixamos esse veículo para trás, é uma ultrapassagem. O conceito de "passar" não consta no CE.

                            Marco

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                              Tenho de fazer aqui um pedido de desculpas.

                              É que estive a ler melhor o post inicial, e os mails trocados.



                              Falei mal da resposta da BT, mas ela foi perfeitamente acertada.


                              O Dark na questão que colocou indicou a situação em que ele circularia na faixa da direita, e alguêm circulava na faixa do meio, e que queria ultrapassar como faria ...


                              A resposta da BT indica como ultrapassar e escarrapacha lá os artigos e tudo .





                              Agora pergunto eu, e se a pergunta que o Dark tivésse colocado fosse:


                              " Circulo eu na faixa da direita a 100km/h, e circula na faixa do meio outro veiculo a 80.

                              Se eu continuar a circular na minha faixa, mantendo a velocidade dos 100km/h, passando assim paralelamente ao outro veiculo que circula a 80km/h, estou a cometer alguma infracção? "



                              Qual seria a resposta a esta nova questão?


                              Estamos cá para ver então...
                              Viva,

                              O Dark_Sorcerer questionou isso e foi respondido, tudo incluído no primeiro post. Questão:

                              "Depreendo da sua explicação que, em auto-estrada e com três vias, e tendo um veículo A a circular na do meio, um veículo B que circule na faixa da direita (nunca mudando de via) e ultrapasse/passe o veículo A está a cometer uma contra-ordenação, bem como o veículo A (por se manter na via do meio). Está correcta a minha apreciação?"

                              Resposta:

                              "Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. que tanto o veículo que circula na via do meio, podendo-o efectuar na via mais à direita, como aquele que o ultrapassa pela direita, de facto encontram-se ambos os condutores em infracção."

                              Marco

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por marco.veloso Ver Post
                                Viva,

                                Se bem percebi a situação, não se retorna à direita porque se está em contra-ordenação. No final de cada manobra deve-se retormar sempre a direita, logo que possível, pois é à direita que se deve circular, assim o veículo "vermelho" após ultrapassar o verde deveria regressar à direita. Claro está, podem existir vários veículos "verdes", mas no final de ultrapassar todos os veículos "verdes" deve-se retornar à direita.

                                O veículo vermelho tinha que estar a circular à direita antes de chegar ao verde, excepto se já estivesse a ultrapassar há muito tempo vários veículos "verdes", ou estive-se em contra-ordenação por circular mais à esquerda enquanto a via da direita estava livre.

                                Idealmente, qualquer veículo deve começar a usar a via da direita e recorrer às vias mais à esquerda apenas para ultrapassar, mesmo que essa ultrapassagem tome alguns km. É uma ultrapassagem e deve regressar à direita. É isso que diz o CE e já foi apresentado no tópico - ultrapassagem só existe uma forma (salvaguardando as excepções previstas). Tudo o resto é considerado uma ultrapassagem incorrecta. Discute-se é o português: "ultrapassar" ou "passar". Sempre que circulamos em AE a uma velocidade superior a outro veículo e deixamos esse veículo para trás, é uma ultrapassagem. O conceito de "passar" não consta no CE.

                                Marco
                                ou fui eu que percebi ao contrario ou interpretas te mal a imagem, nao e o vermelho que esta a andar mais depressa, e o verde

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por Teodoro Ver Post
                                  Se um individuo for a circular na faixa do meio e um outro circular na faixa da direita a uma velocidade superior, passando por ele, nunca poderá ser multado!
                                  Se tal acontecer, deverá recorrer aos tribunais, uma vez que a infração existente é a do veículo que circula na faixa do meio erradamente, devendo circular sempre pela faixa mais à direita possível.

                                  Como o portuguesinho moderno acha que ir do lado direito da estrada é desprestigiante, esta situação verifica-se constatemente nas nossas auto-estradas...
                                  Viva,

                                  Não é bem assim. O facto de um condutor incorrer em contra-ordenação não é desculpa para que os restantes também cometam uma contra-ordenação. Se um veículo estacionar o seu veículo numa faixa de rodagem, onde as vias estão separadas por traço contínuo, não existindo espaço suficiente para que o restante tráfego passe entre esse veículo e o delimitador, esse veículo está a cometer uma contra-ordenação. Isso não te permite ultrapassa-lo pois irás pisar/transpor o traço contínuo e como tal é uma contra-ordenação. Podes ser autuado por isso.

                                  Mas sendo a situação ridícula, e de certo quase todos já a presenciámos, não vamos ficar parados à espera que alguém mova o veículo, e assim sendo assim ultrapassamo-lo. Mas, podemos ser autuados (e sim podemos contestar a multa, podemos contestar qualquer multa). Nesta situação também já se colocou a questão de que se nos mantivemros parados se isso não seria uma contra-ordenação nossa por estarmos a embaraçar o trânsito. A conclusão a que se chegou é que não. quem está a embaraçar o trânsito foi o veículo que estacionou erradamente.

                                  Por um veículo circular erradamente sempre no meio, não significa que exista "desculpa" para cometer a infracção de o ultrapassar pela direita.

                                  Em suma, por os outros errarem, não significa que nós o possamos fazer (ou cometer outro erro) e isso seja um antenuador do nosso erro.

                                  Marco

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por jA-mobil Ver Post
                                    le la o post que escrevi um pouco a seguir
                                    è o que faz exceder o limite de velocidade (nas repostas)

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por jA-mobil Ver Post
                                      ou fui eu que percebi ao contrario ou interpretas te mal a imagem, nao e o vermelho que esta a andar mais depressa, e o verde
                                      Viva,

                                      Tens razão, observando novamente a imagem, fui eu que interpretei completamente ao contrário, logo o meu juízo não se aplica. Obrigado pela chamada de atenção.

                                      Marco

                                      PS - Se bem que, de acordo a resposta da secção de trânsito da GNR, o veículo "verde" está em contra-ordenação (bem como o "vermelho"): "Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. que tanto o veículo que circula na via do meio, podendo-o efectuar na via mais à direita, como aquele que o ultrapassa pela direita, de facto encontram-se ambos os condutores em infracção."

                                      Comentário


                                        Mas o curioso é que se passares pela direita um veiculo que circule na faixa do meio a policia cai-te logo em cima mas os que pastam na faixa do meio fazem-no impunemente, pois a policia passa e não liga.

                                        Como disse, ainda esta semana fui atras de um carro da BT que passou varios pastelões pela faixa da direita e não lhes disse nada, e iamos a andar bem

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por marco.veloso Ver Post
                                          Viva,

                                          Não é bem assim. O facto de um condutor incorrer em contra-ordenação não é desculpa para que os restantes também cometam uma contra-ordenação. Se um veículo estacionar o seu veículo numa faixa de rodagem, onde as vias estão separadas por traço contínuo, não existindo espaço suficiente para que o restante tráfego passe entre esse veículo e o delimitador, esse veículo está a cometer uma contra-ordenação. Isso não te permite ultrapassa-lo pois irás pisar/transpor o traço contínuo e como tal é uma contra-ordenação. Podes ser autuado por isso.

                                          Mas sendo a situação ridícula, e de certo quase todos já a presenciámos, não vamos ficar parados à espera que alguém mova o veículo, e assim sendo assim ultrapassamo-lo. Mas, podemos ser autuados (e sim podemos contestar a multa, podemos contestar qualquer multa). Nesta situação também já se colocou a questão de que se nos mantivemros parados se isso não seria uma contra-ordenação nossa por estarmos a embaraçar o trânsito. A conclusão a que se chegou é que não. quem está a embaraçar o trânsito foi o veículo que estacionou erradamente.

                                          Por um veículo circular erradamente sempre no meio, não significa que exista "desculpa" para cometer a infracção de o ultrapassar pela direita.

                                          Em suma, por os outros errarem, não significa que nós o possamos fazer (ou cometer outro erro) e isso seja um antenuador do nosso erro.

                                          Marco
                                          Isto está tudo muito certo, e no meu tempo era até uma das armadilhas usadas nos exeames de condução. O examinador fazia o pessoal ir até zonas onde havia normalmente carros parados de forma a ter que se passar pelo traço continuo e quem passava sem ser por indicação expressa dele chumbava

                                          Mas a questão das AE de 3 ou mais vias é um pouco diferente, o Código é minimalista e tem como prioridade a segurança, no caso exemplificado no boneco, e lembrando que o código só descreve ultrapassagens em estradas com 2 vias no máximo, se cumprirem com as normas de segurança, ou seja adaptando a velocidade ás condições do trafego e certificando-se que o veículo que circula na via do meio não têm intenção de retomar a via da direita, deve o condutor permancer na via da direita pois só deve sair dela para ultrapassar um obstáculo ou veículo em marcha mais lenta que siga á sua frente, e além disso o CE já preve outras situações em que o trafego circule mais depressa na via da direita do que nas outras, não considerando isso ultrapassagem.

                                          Alem disso o condutor da via do meio, nesta situação está proibido de retomar á direita pelo 15º artigo.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                            Mas o curioso é que se passares pela direita um veiculo que circule na faixa do meio a policia cai-te logo em cima mas os que pastam na faixa do meio fazem-no impunemente, pois a policia passa e não liga.

                                            Como disse, ainda esta semana fui atras de um carro da BT que passou varios pastelões pela faixa da direita e não lhes disse nada, e iamos a andar bem

                                            Não sei se deste conta de que o que escreveste é incongruente, o carro da BT passou os pastelões pela Via da direita, mas tu passas-te tambem, e se eles de facto não multaram nenhum dos pastelões, não consta que te tenham multado a ti

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por marco.veloso Ver Post
                                              Viva,

                                              O Dark_Sorcerer questionou isso e foi respondido, tudo incluído no primeiro post. Questão:

                                              "Depreendo da sua explicação que, em auto-estrada e com três vias, e tendo um veículo A a circular na do meio, um veículo B que circule na faixa da direita (nunca mudando de via) e ultrapasse/passe o veículo A está a cometer uma contra-ordenação, bem como o veículo A (por se manter na via do meio). Está correcta a minha apreciação?"

                                              Resposta:

                                              "Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. que tanto o veículo que circula na via do meio, podendo-o efectuar na via mais à direita, como aquele que o ultrapassa pela direita, de facto encontram-se ambos os condutores em infracção."

                                              Marco
                                              Exactamente.

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por koluirty Ver Post
                                                Não sei se deste conta de que o que escreveste é incongruente, o carro da BT passou os pastelões pela Via da direita, mas tu passas-te tambem, e se eles de facto não multaram nenhum dos pastelões, não consta que te tenham multado a ti
                                                Apenas segui o exemplo deles

                                                De facto, assumo que o faço diariamente, não estou com paciencia para andar a fazer slalom na AE por causa de uns quantos abelhudos.

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por marco.veloso Ver Post
                                                  Viva,

                                                  Tens razão, observando novamente a imagem, fui eu que interpretei completamente ao contrário, logo o meu juízo não se aplica. Obrigado pela chamada de atenção.

                                                  Marco

                                                  PS - Se bem que, de acordo a resposta da secção de trânsito da GNR, o veículo "verde" está em contra-ordenação (bem como o "vermelho"): "Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. que tanto o veículo que circula na via do meio, podendo-o efectuar na via mais à direita, como aquele que o ultrapassa pela direita, de facto encontram-se ambos os condutores em infracção."
                                                  Bem sendo assim retiro o pedido de desculpas á BT, já que consideram circular ultrapassar, ignorando assim o artigo 42 do CE :

                                                  Artigo 42.º
                                                  Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas

                                                  Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de
                                                  uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado
                                                  ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.
                                                  Artigo 14.º
                                                  Pluralidade de vias de trânsito

                                                  1 Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito,
                                                  este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto,
                                                  utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou
                                                  mudar de direcção.
                                                  2 Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais
                                                  conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra,
                                                  depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção,
                                                  ultrapassar, parar ou estacionar.
                                                  3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
                                                  60 a 300 euros.


                                                  Artigo 15.º
                                                  Trânsito em filas paralelas

                                                  1 Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os
                                                  veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de
                                                  rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um
                                                  dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da
                                                  respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou
                                                  estacionar.
                                                  2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a
                                                  600 euros.

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                                    Apenas segui o exemplo deles

                                                    De facto, assumo que o faço diariamente, não estou com paciencia para andar a fazer slalom na AE por causa de uns quantos abelhudos.
                                                    Eu ja aqui escrevi é o que faço todos os dias, tenta fazer slalom na A8 ás 18H00 de um qualquer dia de semana, (além do que no meu caso nem o dark sorcerer tem algo a apontar aplica-se pura e simplesmente o artigo 15º não se pode mudar de via ponto final.)
                                                    Editado pela última vez por koluirty; 27 March 2008, 10:15.

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por koluirty Ver Post
                                                      Eu ja aqui escrevié o que faço todos os dias, tenta fazer slalom na A8 ás 18H00 de um qualquer dia de semana, (além do que no meu caso nem o dark sorcerer tem algo a apontar aplica-se pura e simplesmente o artigo 15º não se pode mudar de via ponto final.)
                                                      É em caso de trânsito compacto, certo? Aí é claro que se aplica a excepção!

                                                      P.S. : O Dark_Sorcerer não aponta nada, caraças!

                                                      Comentário


                                                        Baiones, reparaste neste post?

                                                        Que contestação fazes? Ou antes, o que está errado aqui?

                                                        Originalmente Colocado por marco.veloso Ver Post
                                                        Viva,

                                                        O Dark_Sorcerer questionou isso e foi respondido, tudo incluído no primeiro post. Questão:

                                                        "Depreendo da sua explicação que, em auto-estrada e com três vias, e tendo um veículo A a circular na do meio, um veículo B que circule na faixa da direita (nunca mudando de via) e ultrapasse/passe o veículo A está a cometer uma contra-ordenação, bem como o veículo A (por se manter na via do meio). Está correcta a minha apreciação?"

                                                        Resposta:

                                                        "Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. que tanto o veículo que circula na via do meio, podendo-o efectuar na via mais à direita, como aquele que o ultrapassa pela direita, de facto encontram-se ambos os condutores em infracção."

                                                        Marco

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
                                                          Baiones, reparaste neste post?

                                                          Que contestação fazes? Ou antes, o que está errado aqui?
                                                          Respondi 3 posts antes.

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
                                                            Baiones, reparaste neste post?

                                                            Que contestação fazes? Ou antes, o que está errado aqui?
                                                            O que está errado é o agente da BT considerar que é efectuada uma ultrapassagem, é nesta tecla que temos que bater, não deve ser considerado ultrapassagem , porque a ultrapassagem é proibida e deve continuar a ser.

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                                                              Respondi 3 posts antes.
                                                              Continuas a achar que é circular, ou passar?

                                                              Pá, não vale a pena insistir então. Cada um sabe de si.

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

                                                              Collapse

                                                              Ad Fim dos Posts Mobile

                                                              Collapse
                                                              Working...
                                                              X