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Para tirar as dúvidas - ULTRAPASSAGEM pela direita em 3 faixas de Auto-Estrada

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    Originalmente Colocado por Vocsa Ver Post
    Silent1, eu acho que deverias guardar o teu latim para o dia em que fores multado. Quem sabe apanhas um agente da autoridade prendado em linguística, semântica ou até mesmo etimologia.

    A partir do momento que és obrigado a circular na faixa mais à direita possível, sempre que de lá sais, se acordo com a lei, será apenas e sempre para ultrapassar alguém e depois retomar novamente a direita.

    Podes chamar-lhe o que quiseres, claro.
    Não vou dar razão a ninguém, vou ser isento, mas estas situações acontecem porque temos uns condutores que para eles a esquerda é para circular, e a direita para ultrapassar, e hoje fiz isso, vinha uma senhorita no sua megane na esquerda, que simplesmente estava a atrapalhar o trânsito, conclusão eu pôs-me na direita e ultrapassei e os restantes condutores fizeram isso, se sabem que estão atrapalhar porque raio continuam na esquerda, existe algum motivo?

    Quem ultrapassa pela direita é multado, e quem vai na esquerda á atrapalhar não o é?

    Comentário


      Quem redigiu o Código de Estrada partiu do princípio que todos os condutores respeitam as regras de trânsito. Portanto, se no mesmo CE refere que é obrigatório circular o mais à direita possível, excepto nas situações previstas, pressupõe-se que TODOS cumprem esta regra. Se eu for na faixa mais à direita de uma autoestrada com 3 faixas a 120km/h e a dada altura apanhar um outro veículo a circular na faixa da esquerda a 100 km/h, das duas uma: ou reduzo a velocidade para os 99km/h ou galgo o separador central e ultrapasso-o pela esquerda.

      Comentário


        Originalmente Colocado por martel Ver Post
        Quem redigiu o Código de Estrada partiu do princípio que todos os condutores respeitam as regras de trânsito. Portanto, se no mesmo CE refere que é obrigatório circular o mais à direita possível, excepto nas situações previstas, pressupõe-se que TODOS cumprem esta regra. Se eu for na faixa mais à direita de uma autoestrada com 3 faixas a 120km/h e a dada altura apanhar um outro veículo a circular na faixa da esquerda a 100 km/h, das duas uma: ou reduzo a velocidade para os 99km/h ou galgo o separador central e ultrapasso-o pela esquerda.
        Se apanhas alguém na esquerda, está em incumprimento e como o CE assume que todos cumprem o código, não prevê este caso.

        Comentário


          Originalmente Colocado por Poolkman Ver Post
          Se apanhas alguém na esquerda, está em incumprimento e como o CE assume que todos cumprem o código, não prevê este caso.
          Exactamente.

          Comentário


            Originalmente Colocado por martel Ver Post
            Exactamente.
            Se não prevê este caso, não podes estar restrito a duas formas de proceder e por isso posso muito bem continuar o mesmo caminho, sem abrandar e passá-lo pela direita

            Comentário


              Originalmente Colocado por balao Ver Post
              Não vou dar razão a ninguém, vou ser isento, mas estas situações acontecem porque temos uns condutores que para eles a esquerda é para circular, e a direita para ultrapassar, e hoje fiz isso, vinha uma senhorita no sua megane na esquerda, que simplesmente estava a atrapalhar o trânsito, conclusão eu pôs-me na direita e ultrapassei e os restantes condutores fizeram isso, se sabem que estão atrapalhar porque raio continuam na esquerda, existe algum motivo?

              Quem ultrapassa pela direita é multado, e quem vai na esquerda á atrapalhar não o é?
              Conheço quem já foi multado por circular na faixa central quando a faixa da direita estava livre.

              Foi bem aviado e acho que a BT devia era apostar mais nessa fiscalização, bastava uns km por dia para encherem os cofres e podia ser que a malta começasse a atinar...

              Comentário


                Ja tomei uma multa por circular na via da esquerda.
                De nada valeu a razão que apresentei: sabia que mais a frente tinha que virar à esquerda e que a saída não estava bem sinalizada.
                Foi a minha primeira multa.

                Comentário


                  Originalmente Colocado por DCI Ver Post
                  Conheço quem já foi multado por circular na faixa central quando a faixa da direita estava livre.
                  São os chamados "utentes da faixa esquerda"...

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por balao Ver Post
                    Não vou dar razão a ninguém, vou ser isento, mas estas situações acontecem porque temos uns condutores que para eles a esquerda é para circular, e a direita para ultrapassar, e hoje fiz isso, vinha uma senhorita no sua megane na esquerda, que simplesmente estava a atrapalhar o trânsito, conclusão eu pôs-me na direita e ultrapassei e os restantes condutores fizeram isso, se sabem que estão atrapalhar porque raio continuam na esquerda, existe algum motivo?

                    Quem ultrapassa pela direita é multado, e quem vai na esquerda á atrapalhar não o é?
                    Simplesmente não sabem que vão a atrapalhar. Sabes porquê? Porque essas pessoas não usam os espelhos. Não sabem que vai alguém atrás deles. Depois, conduzem como se fossem num mundo só deles. "Eu estou bem aqui, deixo-me ir." Ainda por cima, quem vem atrás, tem a alternativa (mesmo que em transgressão) de a passar pela direita.

                    Depois, dá taaannnto trabalho andar constantemente a mudar de faixa. É uma canseira, ligar pisca, olhar para retrovisor, rodar 2mm o volante, verificar pelo espelho se posso retomar a faixa, dar pisca da direita, rodar novamente 2mm o volante desligar pisca...

                    Com isto tudo, ficámos extremamente cansados...

                    Comentário


                      Para se circular (numa AE) numa qualquer faixa que não seja a da direita, tal apenas é possível para ultrapassar.
                      E, ao contrário do que alguns "entendidos" dizem, numa ultrapassagem o "sinal deve manter-se enquanto se efectua a manobra e cessar logo que esta esteja concluída".
                      Ou seja, não indo na faixa mais à direita, o pisca tem que estar ligado!

                      Comentário


                        Não concordo, pois se vais na faixa do meio, podes estar a dar a indicação (errada) que queres ir para a faixa da esquerda.

                        Ou então, dar-se o caso de quereres mesmo ir para a da esquerda e o outro condutor entender que só o tens ligado porque vais na do meio, a ultrapassar alguém.

                        Na minha opinião, dar pisca só quando se pretende mudar de faixa. A interpretação é mais correcta e evita confusões.

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por etelvino Ver Post
                          Para se circular (numa AE) numa qualquer faixa que não seja a da direita, tal apenas é possível para ultrapassar.
                          E, ao contrário do que alguns "entendidos" dizem, numa ultrapassagem o "sinal deve manter-se enquanto se efectua a manobra e cessar logo que esta esteja concluída".
                          Ou seja, não indo na faixa mais à direita, o pisca tem que estar ligado!
                          Isso não faz grande sentido...eu sinalizo quando saio da faixa direita e quando pretendo regressar.


                          Originalmente Colocado por Braz Ver Post
                          Não concordo, pois se vais na faixa do meio, podes estar a dar a indicação (errada) que queres ir para a faixa da esquerda.

                          Ou então, dar-se o caso de quereres mesmo ir para a da esquerda e o outro condutor entender que só o tens ligado porque vais na do meio, a ultrapassar alguém.

                          Na minha opinião, dar pisca só quando se pretende mudar de faixa. A interpretação é mais correcta e evita confusões.
                          Isto mesmo

                          Comentário


                            Cenário - circulo na direita, 3 faixas de rodagem, ninguém à vista - lá vai um carro na faixa do meio que pretendo ultrapassar.

                            5 Possíveis situações:


                            1. Correcto - Pisca para a esquerda, cruzo todas as faixas, passo, pisca para a direita, cruzo todas as faixas num grande, mas correcto pelo CE, ziguezague.

                            2. Menos Correcto - Pisca para a esquerda, vou na faixa do meio atrás dele até se aperceber que vai ali mal (pode precisar de sinal de luzes) e pode ou não ir para a direita.
                            Já me aconteceu irem para a direita e no fim de ultrapassar voltam ao meio...

                            3. Incorrecto - Dou espaço, uma buzinadela de aviso e passo pela direita.

                            4. Picam-se e aceleram

                            5. Desisto que a minha saída é a próxima.

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por DCI Ver Post
                              Isso não faz grande sentido...eu sinalizo quando saio da faixa direita e quando pretendo regressar.
                              Mas fazes errado!
                              O Código é claro nesse aspecto - Artº 21, ponto 2.

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por etelvino Ver Post
                                Mas fazes errado!
                                O Código é claro nesse aspecto - Artº 21, ponto 2.
                                La andamos nós com interpretações cegas de uma lei, achas que isso na actualizade faz algum sentido em vias com 3 ou mais faixas? acabas por confundir os restantes condutores como o @BRAZ já explicou...

                                Isso faz sentido numa estrada nacional ou uma via com duas faixas, em vias com 3 ou mais faixas é estupido.

                                Comentário


                                  Se querem ter uma discussão ao menos usem os termos correctos, faixa e via são coisas diferentes, não as confundam

                                  P.S- Discussão sem sentido

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por Poolkman Ver Post
                                    Se não prevê este caso, não podes estar restrito a duas formas de proceder e por isso posso muito bem continuar o mesmo caminho, sem abrandar e passá-lo pela direita
                                    A partir do momento em que no CE está expressamente explícito a forma como se deve proceder numa ultrapassagem, estás proíbido de ultrapassar pela direita.

                                    Na verdade, o certo era serem os dois multados, pois ambos estão em transgressão.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por Poolkman Ver Post
                                      Todas os cenários configuram uma ultrapassagem...Não entendo como pode haver dúvidas nisto!

                                      Citando o texto de um comentário acima, "Ultrapassagem refere-se à manobra de passar à frente de um veículo que se desloca na mesma direcção, faixa e em menor velocidade", não restam dúvidas nenhumas.

                                      A menos que alguém não saiba sequer a diferença entre faixa de rodagem e via de trânsito...

                                      Comentário


                                        A definição de ultrapassagem é "sair de trás de algo e passar para a frente do mesmo".

                                        Depende como interpretares... Na realidade o carro da direita não tem ninguém à frente. Se tivesse, tinha que se desviar.

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por neumon Ver Post
                                          Se querem ter uma discussão ao menos usem os termos correctos, faixa e via são coisas diferentes, não as confundam

                                          P.S- Discussão sem sentido
                                          Ou? E quem é que está a confundir faixa com via? Olha lê lá outra vez devagarinho...

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                                            Sempre que passo alguém pela direita bem sei que estou numa situação ilegal, mas apesar disso continuo a faze-lo, por ser mais fácil e mais comodo, para mim e para os outros que circulam na via publica!
                                            Duvido que algum dia vejas um tópico meu de indignação por ter sido multado por passar pela direita! Pois sei que legalmente nao o devo fazer!

                                            Um dia destes, se me lembrar, vou colocar a máquina fotográfica a filmar virada para trás e fazer o teste para vos mostrar o que acontece nas duas situações numa hora de muito transito!

                                            Depois vamos ver o que é mais perigoso!

                                            Acórdãos STJ

                                            Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

                                            Processo:
                                            01B2861

                                            Nº Convencional: JSTJ0001614
                                            Relator: ÓSCAR CATROLA
                                            Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
                                            ULTRAPASSAGEM
                                            MUDANÇA DE DIRECÇÃO

                                            Nº do Documento: SJ200111220028617
                                            Data do Acordão: 22-11-2001
                                            Votação: UNANIMIDADE
                                            Tribunal Recurso: T REL LISBOA
                                            Processo no Tribunal Recurso: 10716/00
                                            Data: 06-02-2001
                                            Texto Integral: N
                                            Privacidade: 1

                                            Meio Processual: REVISTA.
                                            Decisão: NEGADA A REVISTA.
                                            Área Temática: DIR ESTRADAL.
                                            Legislação Nacional: CE94 ARTIGO 14 ARTIGO 15 ARTIGO 43 N1ARTIGO 35 N1.

                                            Sumário : I - Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido que os de outra não configura ultrapassagem.
                                            II - O veículo que circule na faixa a seguir à da direita e pretenda entrar nesta " para se dirigir à área de serviço, faz uma manobra de mudança de direcção devendo observar as cautelas próprias desta.

                                            Decisão Texto Integral:
                                            Este acórdão pode ser visto aqui:
                                            http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91d6c142c49bcd0f80256e3f004a7cbf?OpenDocument

                                            Este acórdão do STJ concorda comigo, ou seja, ambos concordamos que em AE (em que há mais que uma via de trânsito) a passagem pela direita não configura ultrapassagem. Logo posso passar pela direita que não estou a transgredir.
                                            Repito; Em AE e no que releva para o CE não há ultrapassagens.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por DCI Ver Post
                                              La andamos nós com interpretações cegas de uma lei, achas que isso na actualizade faz algum sentido em vias com 3 ou mais faixas? acabas por confundir os restantes condutores como o @BRAZ já explicou...

                                              Isso faz sentido numa estrada nacional ou uma via com duas faixas, em vias com 3 ou mais faixas é estupido.
                                              DCI até aumento para tu leres bem e devagarinho

                                              Hás de me dizer onde é que as vias tem faixas

                                              Comentário


                                                Boas,

                                                Logico que em AE ha ultrapassagens, isso nem se discute, esta bem claro no Codigo da Estrada.

                                                Ja as passagens pela direita, concordo que nao sao ultrapassagens, desde que nao haja mudança
                                                de via, ja que isso configura ultrapassagem como esta claro no Codigo da Estrada.

                                                Cumps

                                                Comentário


                                                  Afinal de contas o que é uma ultrapassagem?

                                                  Uma manobre de mudança de faixa quando se tem que passar outro veículo?

                                                  Uma manobra de mudança de via (entramos em sentido contrário) para passar outro veículo?

                                                  As duas?

                                                  Penso que com 3 faixas e indo mais à direita, não tem forçosamente que mudar de faixa para ultrapassar e regressar à mesma. Trata-se de uma manobra que se pode tornar perigosa, no caso do carro da faixa do meio abrandar bruscamente, do que a de seguir o seu caminho à direita, calmamente. Aqui trata-se tão somente de uma passagem à frente e não de uma ultrapassagem.

                                                  Comentário


                                                    O CE assume com ultrapassagem sempre que se passa alguém na mesma faixa e não em vias diferentes.

                                                    Imaginemos que vai um parolo na via do meio, se eu for na via da direita e passar por ele o CE assume como ultrapassagem porque NA MESMA FAIXA passei um veículo pela direita, não pela sua esquerda como manda o CE.

                                                    Vocês(alguns) não estão a entender isto

                                                    Uma faixa de rodagem pode ter 1 ou 2 sentidos e quantas vias puder ter, seja 1,2,3 ou 50!!

                                                    Comentário


                                                      Tenho de deixar de ler este tópico.
                                                      Voces ainda me estão a confundir mais.
                                                      Faixa é a estrada.
                                                      Via são as "linhas" que existem

                                                      Depois a porcaria dos conceitos de direcção e sentido.
                                                      Agora vou ali a um site de física, para esclarecer.
                                                      direção está ligada ao que diz respeito à posição horizontal, vertical, norte, sul, leste e oeste. Já o sentido é a orientação do móvel.
                                                      Então a mudança de direcção a que faz alusão o acordão postado pelo silent também contem um erro não?

                                                      Comentário


                                                        É impressão minha ou o próprio STJ no acórdão referido pelo Silent1 confunde faixa de rodagem com via de trânsito?!

                                                        Normalmente, uma AE tem duas faixas de rodagem (uma em cada sentido) e várias vias de trânsito (2, 3 ou mais) em cada uma delas.

                                                        Eu, por uma questão de segurança, nunca passo (ou ultrapasso, como queiram) pela direita numa AE, não vá o condutor do outro veículo lembrar-se de encostar à sua direita nesse preciso momento.

                                                        Quanto à polémica versada neste tópico, parece-me que os agentes fiscalizadores (PSP, GRR, etc.)consideram que há ultrapassagem, quando se passa (ou ultrapassa) pela direita numa AE, mesmo que não se saia da mesma via. Excepto se a AE estiver congestionada e o trânsito se processar lentamente.

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por mclt Ver Post
                                                          É impressão minha ou o próprio STJ no acórdão referido pelo Silent1 confunde faixa de rodagem com via de trânsito?!
                                                          De facto o STJ (ou o escrivão) designou as vias de trânsito de faixas de trânsito, mas acho que a ideia está bem expressa e até nem me parece configurar realmente um erro.

                                                          Normalmente, uma AE tem duas faixas de rodagem (uma em cada sentido) e várias vias de trânsito (2, 3 ou mais) em cada uma delas.

                                                          Completamente de acordo.

                                                          Eu, por uma questão de segurança, nunca passo (ou ultrapasso, como queiram) pela direita numa AE, não vá o condutor do outro veículo lembrar-se de encostar à sua direita nesse preciso momento.
                                                          Se o condutor do outro veículo lembrar-se de encostar à sua direita é exatamente igual a lembrar-se de encostar à sua esquerda, ou seja, pode fazê-lo desde que tome as devidas cautelas e respeite quem circula na estrada para a qual pretende mudar-se.


                                                          Quanto à polémica versada neste tópico, parece-me que os agentes fiscalizadores (PSP, GNR, etc.)consideram que há ultrapassagem, quando se passa (ou ultrapassa) pela direita numa AE, mesmo que não se saia da mesma via. Exceto se a AE estiver congestionada e o trânsito se processar lentamente.
                                                          Nem todos os agentes fiscalizadores consideram que há ultrapassagem, mas há alguns, aliás, a resposta que deu origem a este tópico é reveladora.

                                                          E isso pode ser muito irritante e causar graves dissabores, no mínimo com perdas de tempo.

                                                          Seria bom que as autoridades fiscalizadoras e até o IMTT entendessem os factos e na dúvida atendessem ao acórdão do STJ que nesta circunstância preenche uma lacuna.

                                                          Comentário


                                                            Consideremos então 3 vias. Eu vou na mais à direita. Vai um carro na mais à esquerda, mais devagr do que eu. Nao vai nenhum ao meio. O que faço?
                                                            Vou para a via mais à esquerda pra trás dele a apitar e fazer sinais de luzes para ele se encostar mais à direita e me deixar passar?

                                                            Comentário


                                                              Boas,

                                                              Nesses casos não considero que haja ultrapassagem, há uma contra ordenação clara do veículo que segue na esquerda.

                                                              Contudo, recordo-me à uns tempos de ver nas noticias recomendações da Polícia para nesse caso haver advertência por parte dos outros condutores para o veículo infractor e restaurar a normal circulação na via até porque a via da esquerda geralmente é "habitada" por veículos mais velozes, e pode causar no mínimo embaraço de trânsito (outra contra ordenação) ou um potência perigo para terceiros.

                                                              Cumps

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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