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conducir pela direita dá multa????

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    #91
    Ainda hoje fiz 4 ultrapassagens da 1ª faixa para a 3ª...
    Mania de conduzirem na faixa do meio...
    E no fundo quem me vê a fzr isto ainda me deve chamar cromo pq realmente ir na faixa da direita e passar duas faixas para ultrapassar é um bocado ridiculo, mas tem de ser, quem está mal não sou eu.
    Mas muitas vezes ultrapasso mesmo esses cromos pela direita.

    Comentário


      #92
      Originalmente Colocado por HaagenDazs Ver Post
      Ainda hoje fiz 4 ultrapassagens da 1ª faixa para a 3ª...
      Mania de conduzirem na faixa do meio...
      E no fundo quem me vê a fzr isto ainda me deve chamar cromo pq realmente ir na faixa da direita e passar duas faixas para ultrapassar é um bocado ridiculo, mas tem de ser, quem está mal não sou eu.
      Mas muitas vezes ultrapasso mesmo esses cromos pela direita.
      mas se estas na faixa da direita, nao tens nada a haver com o pastelao que vai a pastar no meio... vais no teu caminho, nao vais ultrapassando...

      Comentário


        #93
        Originalmente Colocado por maybach_exelero Ver Post
        mas se estas na faixa da direita, nao tens nada a haver com o pastelao que vai a pastar no meio... vais no teu caminho, nao vais ultrapassando...
        Mas tu dignaste-te a ler fosse o que fosse deste tópico?

        Realmente, às vezes não vale a pena a malta esforçar-se.

        Comentário


          #94
          Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
          Mas tu dignaste-te a ler fosse o que fosse deste tópico?

          Realmente, às vezes não vale a pena a malta esforçar-se.
          LOOL
          nao
          ups...

          basicamente o que eu disse foi o que ele ja tinha dito:
          Originalmente Colocado por Speedy Ver Post
          A ultrapassagem que falas não é ultrapassagem...é circular pela direita, não saindo da mesma via.

          Nos países estrangeiros não sei é se vão marmanjos a pastelar na via do meio ou na da esquerda, como acontece por cá todos os dias.

          Também sou contra as ultrapassagens, na verdadeira acepção da palavra ultrapassar, pelo lado direito.

          Comentário


            #95
            Originalmente Colocado por maybach_exelero Ver Post
            LOOL
            nao
            ups...

            basicamente o que eu disse foi o que ele ja tinha dito:
            É, eu sei. Mas leste a minha troca de e-mails com a BT? Ou a tua opinião mantém-se?

            Comentário


              #96
              Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
              É, eu sei. Mas leste a minha troca de e-mails com a BT? Ou a tua opinião mantém-se?
              hein? nao percebi...

              Comentário


                #97
                Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
                Ups...
                Prometo, se me acontecer a mim eu digo tb (porra, espero q não )

                Comentário


                  #98
                  Originalmente Colocado por maybach_exelero Ver Post
                  hein? nao percebi...
                  Eu bem digo que não leste tudo..

                  Comentário


                    #99
                    Originalmente Colocado por PedroFernandes Ver Post
                    Prometo, se me acontecer a mim eu digo tb (porra, espero q não )
                    Espero bem que sim!

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                      o codigo explicita as situações em que passar pela direita não é considerado ultrapassagem. Logo, todas as outras situações são consideradas ultrapassagem. simples e fácil.
                      Eu também pensei que sim, mas afinal...

                      Comentário


                        Vou atear fogo por aqui!

                        Por aqui se vê que há muita gente que está piamente convencida que determinados conceitos são verdade, mas que não passam de meros mitos (teimosos) ou boatos (como queiram chamar), porque não são verdadeiros. São fruto de mal entendidos e de boatos que se espalham e se vão enraizando ao longo do tempo, minando o verdadeiro conceito da questão e a sua lógica.

                        Uma das coisas que aprendi foi que uma lei, quando é redigida por um legislador tem um determinado sentido e se for bem feita, tem que ser o mais objectiva possível de modo a atingir o sentido para o qual ela existe e que tem que ser o mais abrangente e justa possível. Lógico que em determinadas matérias, a lei pode tornar-se menos clara/ambígua, sendo susceptível de ser interpretada de formas diferentes sem ser contra a mesma. Outras há que são tão objectivas que só dão resultado a uma única interpretação correcta. Mas também há casos que o legislador propositadamente redige a lei de uma forma não muito objectiva para que a sua interpretação possa ser propositadamente feita de uma forma muito peculiar, tentando regulamentar de um maneira o mais abrangente e justa possível para um leque de diferentes situações e assim tentar agradar a "gregos e a troianos". Este caso que se discute aqui das ultrapassagens encaixa-se perfeitamente nesta última hipótese.

                        "Mas para que raio é que este gajo anda para aqui a dizer isto?" Devem estar vocês a pensar... Eu explico. É muito simples! Há muitas pessoas que não sabem minimamente interpretar uma lei. Na maioria das vezes não a entendem e interpretam-na erradamente de "mil e uma maneiras", acabando por fugir ao que a própria lei diz.

                        Eu gostava muito de saber quem é que disse às pessoas que o C.E. distingue ultrapassagens de passagens? Quem é que disse que uma ultrapassagem tem que ser feita mudando de via de trânsito (ao que esmagadora maioria das pessoas chamam de faixas de rodagem)? A resposta é que de certeza o C.E. não foi, porque o C.E. não define o conceito de passagem. Só fala em ultrapassagem e muito menos diz que tem que ser saindo da via em que circulamos para uma mais à esquerda, ou mais direita em casos particulares, e regressar à mesma depois de concluída a manobra... quanto muito diz que "deve-se" e dever não é obrigar. Sublinhei a frase anterior para chamar atenção porque sei que vão contestar a seguir... dado que certamente não entendem o que digo! O que é mais engraçado e propositado por parte do legislador é que o C.E. usa uma espécie de ambiguidade propositada ao dizer que a ultrapassagem faz-se pela esquerda, o que não é o mesmo que dizer pela via da esquerda, certo? Estão a ver a cena? Quer isto dizer muita coisa e algo começa a tornar-se claro como água. É dito desta forma porque a noção pela esquerda significa que pode ser ou não por outra via mais à esquerda, seja ela no mesmo sentido ou em sentido contrário. Dado que há várias hipóteses, o legislador preferiu colocar a lei desta forma para que não caísse no erro de dizer pela via da esquerda, porque assim estaria a não permitir outras formas perfeitamente plausíveis, como por exemplo, a ultrapassagem numa via ainda mais à esquerda (no caso de haver 4 ou 5 vias mais à esquerda e criar-se a dúvida desnecessária de qual a que se refere) ou até mesmo na mesma via (pasmem-se!!! É possível sim... caso não saibam!!!). No caso não interessa que via é... desde que seja feita pela esquerda é o que interessa!!! É essa a intenção do legislador!!! Capiche?

                        Não sei se repararam, o conceito de faixa de rodagem que a maioria das pessoas enraizaram está errado (mas que também já foi aqui referido antes). As pessoas julgam que faixa de rodagem é destinada à
                        circulação de uma única fila de veículos. Não! O C.E. define faixa de rodagem como sendo "parte da via pública especialmente destinada ao
                        trânsito de veículos" e aquilo que as pessoas chamam de faixa de rodagem é à luz do C.E. o que se chama de via de trânsito, ou seja, "zona longitudinal da faixa de rodagem, destinada à circulação de uma única fila de veículos".

                        Já que falei no assunto de ser possível a ultrapassagem na mesma via, a título de curiosidade (e também para provar que há mitos que convém "matar", que é preciso interpretar bem o que a lei diz), há de certeza quem queira contrapor o que eu digo afirmando que tal não é assim e que se tiver um traço contínuo é proibido ultrapassar... mais outro mito! O que proíbe a ultrapassagem é o sinal abaixo indicado e não a presença do traço contínuo!



                        O traço contínuo proíbe apenas de pisar o mesmo e de o transpor. O traço contínuo não proíbe ultrapassagens! Pode-se é dizer que ambos se complementam (e é bom que assim seja). Assim, pode-se concluir que é possível ultrapassar na mesma via de trânsito desde que seja pela esquerda
                        (dado que o C.E. não diz que temos que mudar de via de trânsito) e, obviamente, desde a via de trânsito que circulamos tenha largura suficiente para caber em segurança dois veículos lado a lado (são raros os casos mas existem ). Mas o que é que isto tudo tem a ver com o que estamos aqui a discutir? Tem a ver sim! Desta forma também se comprova que o C.E. nada diz que para ultrapassar é preciso mudar de via de trânsito para uma mais à esquerda e regressar para uma mais à direita depois de terminada a manobra. Lá está! É por isso que o C.E. diz que a ultrapassagem é feita pela esquerda.

                        Engraçado também é que, seguindo o mesmo raciocínio, ninguém deve ter ainda reparado que o C.E. diz que a circulação é pela direita e o mais à direita possível... não diz pela via de trânsito à direita. Caso por exemplo de vias de sentido único de uma só via. Faz sentido dizer o mais à direita, pois se fosse pela via mais à direita... não faz sentido porque não existe outra!

                        Não igualmente faz sentido nenhum distinguir passagem de ultrapassagem, porque senão era uma festa! Assim podíamos alegar sempre que circulávamos ao abrigo do Artigo 42.º... não pode ser! Um agente de autoridade quando presencia um determinado caso é que vai avaliar no terreno se se aplica ou não esse artigo. Só se a esquerda estivesse preenchida de carros que impeçam de realizar a ultrapassagem pela esquerda... que muitas vezes não é o caso e aí há uma clara infracção C.E. Se quem ultrapassou (ou passou, whatever!) pela direita, tinha sempre hipótese de fazê-lo pela esquerda, só porque seguía sempre pela direita e acha que aquilo que fez não é ultrapassagem, dá-se mal! É certo que quem está mal é quem circula no meio, mas quem tem carta é obrigado a saber que só pode ultrapassar/passar esse carro pela esquerda, ponto final! Senão, arrisca-se a uma multa que é bem aplicada (e o gajo do "centro" também ).

                        Ainda voltando ao caso de para ultrapassar é preciso mudar de fai... cof, cof, via de trânsito, então pergunto se numa AE tiverem para ultrapassar 3 ou 4 carros que distam poucos metros (mas que também não vão muito perto uns dos outros), como fazem? Vão a ziguezaguear entre os carros para cumprir a tal imposição (não sei de quem) que para ser considerada ultrapassagem é preciso sair de uma via mais à direita e voltar a encostar à frente do carro ultrapassado e assim sucessivamente? Então se eu estiver na via de trânsito da esquerda para ultrapassar 3 carros que circulam na via da direita e os ultrapassar de uma assentada só já não é considerada ultrapassagem? Mas que raio...

                        Ah! Outra coisa muito interessante... querem saber de outra nuance que comprova que as pessoas nem sempre lêem o C.E. como deve ser? De certeza que poucos notaram que há uma situação que não existe infracção se ultrapassarmos pela direita um carro que circule na via de trânsito do meio. Sabem qual é? Se estivermos dentro de uma localidade!!! Segundo o Artigo 42.º, que depois remete para os casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, tal é possível!!! E há muitos que não sabem disso!!! Ah pois é!!!

                        PS: Não se chateiem comigo que não tenho qualquer intenção de criticar negativamente as pessoas, mas sim de as criticar de uma forma construtiva e de fazer abrir os olhos para o que é correcto, porque infelizmente não nascemos com o dom de saber tudo e que teremos mais tarde ou mais cedo que aprender (assim como há muitas outras coisas que eu não sei e fico grato que me ensinem para eu saber).

                        Desculpem o testamento...

                        Carpe diem
                        Editado pela última vez por blindness2005; 20 February 2008, 11:34.

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por offpring Ver Post
                          conducir pela direita dá multa????
                          É obrigatório

                          Originalmente Colocado por offpring Ver Post
                          boas!! ontem taba um pouco atrazado e tive que fazer algumas ultrapasagens pela direita a mais de 120kms/h, na ic19, não sei porque, mais a esquerda tava pessoal a "pastar" mais na direita não havia quase nimguem é a mania do poessoal ir a e empatar os outros, em essas ultrapasagens pasei um traço continuo, será que é possivel eu vir ter uma multa em casa daqui alguns dias?? naõ é costume fazer isto, é alguma contra-ordenção grave ou nem por iso?
                          Editado pela última vez por CLIOthoris; 20 February 2008, 11:02.

                          Comentário


                            blindness2005: grande post. Mas vão surgir respostas.. Aguarda!

                            Comentário


                              blindness2005 parabéns pela explicação!

                              Acho cá uma graça às pessoas que interpretam a lei como bem entendem para justificar as suas asneiras, mas se for preciso andam com o colete de sinalização pendurado no banco para que "toda a gente saiba que é cumpridor do CE"...

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
                                blindness2005: grande post. Mas vão surgir respostas.. Aguarda!
                                Ninguém contrapõe... quer dizer que está tudo dito!

                                Comentário

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