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Indicação de mês e ano na matrícula só em carros portugueses?

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    #61
    Originalmente Colocado por LUSOPOWER Ver Post
    O facto das letras K, W e Y não fazerem parte do alfabeto português, daí serem usadas nas matrículas para identificar os carros importados.
    Não me fiz entender... O que eu queria saber é que relevância tem o facto de se identificar os carros importados como sendo diferentes dos outros. Assim como gostava de saber que relevância tem o facto de se saber o ano/mês da matrícula estampado na mesma.

    Comentário


      #62
      Originalmente Colocado por fssilva Ver Post
      Não me fiz entender... O que eu queria saber é que relevância tem o facto de se identificar os carros importados como sendo diferentes dos outros. Assim como gostava de saber que relevância tem o facto de se saber o ano/mês da matrícula estampado na mesma.
      Trata-se, como já foi dito, de uma medida para "proteger" os compradores de carros usados de vendedores sem escrúpulos que, perante a possível ignorância do comprador, vendem um carro acabadinho de importar (com matrícula nova) como sendo de um mês e ano que não tem nada a ver com a verdade.

      Porém, não compreendo a utilidade do mês e ano estarem escarrapachados na chapa de matrícula, bastava estar no livrete/Documento Único Automóvel... cá para mim também serve para alimentar os comentários dos vizinhos que dizem "olhem só, os Esteves compraram carro novo, olha para as letras na matrícula... ah espera aí, afinal é importado HA HA HA HA HA HA"

      Enfim... portuguesices...

      Comentário


        #63
        Eu diria, parvoíces desta "burocráticolandia"...

        Comentário


          #64
          A mim faz-me muito jeito para outras coisas ... , além disso acho que fica bonito.

          Comentário


            #65
            Originalmente Colocado por TILT Ver Post
            Talvez façam como em Espanha onde não há vogais nas combinações.

            Senão podemos ter matrículas lindas como FO-xx-DA, PI-xx-LA, SE-xx-OO e acho que não vale a pena continuar
            E qual é o mal de ter matrículas assim?

            Comentário


              #66
              Originalmente Colocado por Agent Ver Post
              E qual é o mal de ter matrículas assim?
              Por mim, nenhum. Quem não gostava de ir no meio do trânsito logo pela manhã à procura de uma CO-xx-NA?

              Comentário


                #67
                Originalmente Colocado por Jarod Ver Post
                Trata-se, como já foi dito, de uma medida para "proteger" os compradores de carros usados de vendedores sem escrúpulos que, perante a possível ignorância do comprador, vendem um carro acabadinho de importar (com matrícula nova) como sendo de um mês e ano que não tem nada a ver com a verdade.

                Porém, não compreendo a utilidade do mês e ano estarem escarrapachados na chapa de matrícula, bastava estar no livrete/Documento Único Automóvel... cá para mim também serve para alimentar os comentários dos vizinhos que dizem "olhem só, os Esteves compraram carro novo, olha para as letras na matrícula... ah espera aí, afinal é importado HA HA HA HA HA HA"

                Enfim... portuguesices...
                Apenas consegui encontar a explicação oficial :


                MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
                Portaria n.o 1174-A/97
                de 17 de Novembro
                A Portaria n.o 884/91, de 28 de Agosto, instituiu a
                obrigatoriedade de chapas de matrícula retrorreflectorizadas
                e alterou a disposição dos caracteres que a
                constituem.
                Tendo em atenção a necessidade de uniformizar as
                chapas de matrícula dos veículos automóveis e com o
                fim de facilitar uma adequada identificação, quer pelos
                utentes, quer pelas entidades fiscalizadoras, no que respeita
                ao ano e mês de atribuição da primeira matrícula,
                procede-se à alteração das características das chapas
                de matrícula dos veículos automóveis ligeiros e pesados.

                Assim, ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 6.o
                do Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 de Maio:
                Manda o Governo, pelo Ministro da Administração
                Interna, o seguinte:
                1.o O artigo 37.o do Regulamento do Código da
                Estrada, aprovado pelo Decreto n.o 39 987, de 22 de
                Dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redacção:
                «Artigo 37.o
                Veículos automóveis e reboques
                1— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
                2— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
                3— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
                4— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
                5 — As chapas de matrícula dos veículos automóveis
                ligeiros e pesados terão na extremidade direita a indicação
                do ano e do mês de atribuição da primeira matrícula,
                conforme os modelos 1 e 2 do quadro 10.

                6 — As chapas de matrícula serão revestidas de material
                retrorreflectorizado, cujas características, especificações
                técnicas e condições de aprovação serão definidas
                por despacho do director-geral de Viação.
                Só poderão ser utilizadas chapas de matrícula cujo
                modelo tenha sido aprovado pela Direcção-Geral de
                Viação.
                7 — A infracção ao disposto neste artigo será sancionada
                com uma coima de 3000$ a 15 000$, salvo
                quando se trate de infracção ao disposto no número
                anterior, em que a coima será de 10 000$ a 50 000$.»
                2.o Os modelos 1 e 2 do quadro 10, anexo ao artigo 37.o
                do Regulamento do Código da Estrada, são substituídos
                pelos modelos anexos à presente portaria.
                3.o Os modelos 1 e 2 da chapa de matrícula, previstos
                no quadro 10, são obrigatórios a partir de 1 de Janeiro
                de 1998, para os veículos automóveis cuja matrícula
                nacional seja atribuída a partir daquela data. As chapas
                de matrícula dos veículos matriculados antes de 1 de
                Janeiro de 1997 podem ser substituídas por chapas dos
                modelos aprovados pela presente portaria.
                Ministério da Administração Interna.
                Assinada em 17 de Novembro de 1997.
                Pelo Ministro da Administração Interna, Armando
                António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração
                Interna.
                QUADRO 10

                Comentário


                  #68
                  É mais fácil para as autoridades acharem os carros que deviam ter comprado selo e ido à inspecção no mês anterior...

                  Comentário


                    #69
                    Originalmente Colocado por fssilva Ver Post
                    Não querendo ser chato... A conta não é 18 * 18 * 10 * 10 * 18 * 18 ? Isto daria "apenas" 10.497.600.

                    Quanto ao assunto do tópico... Para que serviam os K na matrícula? Sei que era para identificar os carros importados... Mas que relevância tem esse facto?

                    Pessoalmente odeio os números com o ano e mês, não pelos números em si mas pelo facto de ficar com uma risca amarela na matrícula.
                    Tens toda a razão.
                    Não sei que contas fiz.

                    Comentário


                      #70
                      Ca por mim metiam mais uma letra ou numero, tipo AAA-00-AAA ou AA-000-AA, pra ainda durar mais tempo... tipo quase vitalício...

                      Comentário

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