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Indicação de mês e ano na matrícula só em carros portugueses?
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Originalmente Colocado por fssilva Ver PostNão me fiz entender... O que eu queria saber é que relevância tem o facto de se identificar os carros importados como sendo diferentes dos outros. Assim como gostava de saber que relevância tem o facto de se saber o ano/mês da matrícula estampado na mesma.
Porém, não compreendo a utilidade do mês e ano estarem escarrapachados na chapa de matrícula, bastava estar no livrete/Documento Único Automóvel... cá para mim também serve para alimentar os comentários dos vizinhos que dizem "olhem só, os Esteves compraram carro novo, olha para as letras na matrícula... ah espera aí, afinal é importado HA HA HA HA HA HA"
Enfim... portuguesices...
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Originalmente Colocado por Jarod Ver PostTrata-se, como já foi dito, de uma medida para "proteger" os compradores de carros usados de vendedores sem escrúpulos que, perante a possível ignorância do comprador, vendem um carro acabadinho de importar (com matrícula nova) como sendo de um mês e ano que não tem nada a ver com a verdade.
Porém, não compreendo a utilidade do mês e ano estarem escarrapachados na chapa de matrícula, bastava estar no livrete/Documento Único Automóvel... cá para mim também serve para alimentar os comentários dos vizinhos que dizem "olhem só, os Esteves compraram carro novo, olha para as letras na matrícula... ah espera aí, afinal é importado HA HA HA HA HA HA"
Enfim... portuguesices...
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.o 1174-A/97
de 17 de Novembro
A Portaria n.o 884/91, de 28 de Agosto, instituiu a
obrigatoriedade de chapas de matrícula retrorreflectorizadas
e alterou a disposição dos caracteres que a
constituem.
Tendo em atenção a necessidade de uniformizar as
chapas de matrícula dos veículos automóveis e com o
fim de facilitar uma adequada identificação, quer pelos
utentes, quer pelas entidades fiscalizadoras, no que respeita
ao ano e mês de atribuição da primeira matrícula,
procede-se à alteração das características das chapas
de matrícula dos veículos automóveis ligeiros e pesados.
Assim, ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 6.o
do Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração
Interna, o seguinte:
1.o O artigo 37.o do Regulamento do Código da
Estrada, aprovado pelo Decreto n.o 39 987, de 22 de
Dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 37.o
Veículos automóveis e reboques
1— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — As chapas de matrícula dos veículos automóveis
ligeiros e pesados terão na extremidade direita a indicação
do ano e do mês de atribuição da primeira matrícula,
conforme os modelos 1 e 2 do quadro 10.
6 — As chapas de matrícula serão revestidas de material
retrorreflectorizado, cujas características, especificações
técnicas e condições de aprovação serão definidas
por despacho do director-geral de Viação.
Só poderão ser utilizadas chapas de matrícula cujo
modelo tenha sido aprovado pela Direcção-Geral de
Viação.
7 — A infracção ao disposto neste artigo será sancionada
com uma coima de 3000$ a 15 000$, salvo
quando se trate de infracção ao disposto no número
anterior, em que a coima será de 10 000$ a 50 000$.»
2.o Os modelos 1 e 2 do quadro 10, anexo ao artigo 37.o
do Regulamento do Código da Estrada, são substituídos
pelos modelos anexos à presente portaria.
3.o Os modelos 1 e 2 da chapa de matrícula, previstos
no quadro 10, são obrigatórios a partir de 1 de Janeiro
de 1998, para os veículos automóveis cuja matrícula
nacional seja atribuída a partir daquela data. As chapas
de matrícula dos veículos matriculados antes de 1 de
Janeiro de 1997 podem ser substituídas por chapas dos
modelos aprovados pela presente portaria.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 17 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Administração Interna, Armando
António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração
Interna.
QUADRO 10
Comentário
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Originalmente Colocado por fssilva Ver PostNão querendo ser chato... A conta não é 18 * 18 * 10 * 10 * 18 * 18 ? Isto daria "apenas" 10.497.600.
Quanto ao assunto do tópico... Para que serviam os K na matrícula? Sei que era para identificar os carros importados... Mas que relevância tem esse facto?
Pessoalmente odeio os números com o ano e mês, não pelos números em si mas pelo facto de ficar com uma risca amarela na matrícula.
Não sei que contas fiz.
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