Boas, recebi uma multa de estacionamento já esperada.
A situação é a seguinte, alfandega do porto, no dia da essência do vinho.
Estacionei na 'faixa' de velocípedes ao lado da linha do eléctrico, como eu muitos estacionaram lá, pois nesse dia o parque da alfandega e toda a zona envolvente estava lotada.
Ora fui multado, 120€, segundo o Art 77º N.1 do CE cuja descrição da multa é: "Utilização do corredor de circulação reservado a certos veículos."
Artigo 77.º
Corredores de circulação
1 - Podem ser criados nas vias públicas corredores de circulação
destinados ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos
afectos a determinados transportes, sendo proibida a sua
utilização pelos condutores de quaisquer outros.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de
€ 120 a € 600.
Vou recorrer pois acho que o correcto é o a alínea f) ponto 1 artº 49 do CE que diz: proibido estacionar nas pistas de velocípedes (...), coima 30€.
Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento
1 - É proibido parar ou estacionar:
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas
centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados
ao trânsito de peões;
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de
€ 30 a € 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento
nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios,
impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de
€ 60 a € 300.
Como só me apercebi da multa depois de tirar o carro do local, apenas tirei fotos a carros que estavam na mesma situação, embora pelo menos uma hora depois de ter sido autuado, que não tinham multa.
Gostava de saber a vossa opinião.
PS: Quando estacionei o electrico estava do lado 'de cima' no inicio da linha e passou pelos carros sem estragos ou teria de certo o carro rebocado.
A situação é a seguinte, alfandega do porto, no dia da essência do vinho.
Estacionei na 'faixa' de velocípedes ao lado da linha do eléctrico, como eu muitos estacionaram lá, pois nesse dia o parque da alfandega e toda a zona envolvente estava lotada.
Ora fui multado, 120€, segundo o Art 77º N.1 do CE cuja descrição da multa é: "Utilização do corredor de circulação reservado a certos veículos."
Artigo 77.º
Corredores de circulação
1 - Podem ser criados nas vias públicas corredores de circulação
destinados ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos
afectos a determinados transportes, sendo proibida a sua
utilização pelos condutores de quaisquer outros.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de
€ 120 a € 600.
Vou recorrer pois acho que o correcto é o a alínea f) ponto 1 artº 49 do CE que diz: proibido estacionar nas pistas de velocípedes (...), coima 30€.
Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento
1 - É proibido parar ou estacionar:
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas
centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados
ao trânsito de peões;
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de
€ 30 a € 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento
nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios,
impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de
€ 60 a € 300.
Como só me apercebi da multa depois de tirar o carro do local, apenas tirei fotos a carros que estavam na mesma situação, embora pelo menos uma hora depois de ter sido autuado, que não tinham multa.
Gostava de saber a vossa opinião.
PS: Quando estacionei o electrico estava do lado 'de cima' no inicio da linha e passou pelos carros sem estragos ou teria de certo o carro rebocado.
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