Originalmente Colocado por LuisMiguel
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isto é revoltante...
É assim..em Abril de 2009 fui pagar o IUC..fui ao site do portal das finanças..emiti o pagamento..recebi a referencia..de imediato a paguei em casa através da caixa directa na net e pronto..fiquei sossegado....contudo quando vou confirmar o comprovativo já perto do fim do mês continuava a dizer em pagamento...estranhei ate que me resolvi a telefonar para as finanças a saber o motivo do atraso...o funcionário a dizer que não tinha sido registado o pagamento e eu a dizer que tinha comigo o comprovativo do mesmo..ate que durante a conversa reparei que me tinha enganado na quantia do pagamento..ou seja era 50.68 e eu tinha pago 50.66 ou algo assim (sei que foram 2 ou 3 cêntimos de diferença)...o funcionário pelo telefone disse-me que tinha que ir a uma repartição de finanças resolver o problema...ainda lhe perguntei como foi possível a referencia de pagamento emitida pelas finanças permitir o pagamento de uma QUANTIA ERRADA...não devia de ser possível.
De qualquer maneira logo imediatamente a seguir mas ja em Maio (dia 2 ou 3 ja não me lembro) fui a uma repartição de finanças pagar..a funcionaria ainda disse que não sabia se ia a tempo..mas paguei os 3 cêntimos em falta e ficou assim.
Hoje recebo uma coima de 15 euros para pagar...então se tinha coima porque não me exigiram o pagamento la?? e como é possível a referência deles permitir erros destes?
Ou isto é problema do actual governo que anda a roubar quem trabalha?
Alguém sabe como recorrer disto? a multa não permite ou não diz nada acerca disto.
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Ainda a procissão vai no adro! Um familiar meu recebeu uma carta a informar que tinha perdido a isenção de IMI em 2007 porque nesse ano os rendimentos ultrapassaram o escalão de 13300€! Agora vai ter que pagar o IMI de 2007, 2008, 2009 e 2010 tudo junto! Perto de 500€! Bela prendinha de Natal!
Pelo que percebo andam a rapar o tacho e a ver todas as situações desde 2007 (será que só agora é que entenderam o potencial dos sistemas informáticos na análise de dados?)! Muitas cartas das finanças serão enviadas até ao Natal, e não serão de boas festas!
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O meu pai já recebeu 6 multas de 15€ por ter pago uns dias depois o IUC há mais de 3 anos atrás!
E 3 delas são de carros que já nem sequer temos. Parece-me ridículo virem cobrar as multas 3 anos depois quando na altura o pagamento foi feito normalmente e não houve qualquer notificação que o prazo de pagamento tivesse sido excedido, mas enfim...Editado pela última vez por PRAP; 05 December 2011, 16:20.
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Vou ver a caixa de correio a ver se a de 2009 já chegou e volto já.
Edit: E voltei com mais um postal. Felizmente é o último (e segundo) relativo a este assunto.Editado pela última vez por AdolfoSDias; 05 December 2011, 17:00.
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2 carros de empresa com multa aqui, referentes a 2009.
Ainda procurei os papeis do IUC, mas tenho uma mania de deitar os papéis dos anos anteriores fora.
Se bem que num dos casos foi pago com 2 meses de atraso.
Em comentário com um amigo, também ele não se livrou da multa.
Enfim tem que se pagar.
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Originalmente Colocado por skynet Ver PostAs multas vão para a morada do DU ou para a morada do numero contribuinte ?
É que Tenho os carros na minha morada, mas os meus dados fiscais ainda está na morada da minha mãe onde recebo tudo o que tem haver com finanças IRS etc.
Estou a estranhar ainda não ter recebido nenhuma lol
Vão para a morada do contribuinte que consta na base de dados da DGCI.
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Eu também paguei fora do prazo o IUC de 2008. Salvo erro, tinha havido alterações no IC e apareceu o IUC. O meu carro da altura (meg 1.5dci) ainda pagava pelo valor anterior - 18€.
Sei que imprimi o papel no site das finanças e nem reparei que já tinha lá o código do multibanco. E deixei andar. Passados alguns dias voltei a olhar com olhos de gente o papel e reparei no código.
Sei que paguei o IUC 5 ou 6 dias depois do prazo.
No outro dia recebi a multa. E vinha lá o dia de vencimento e o dia em que a paguei. Mas o que estranho é o valor da multa 15€.
Sendo a minha mulher advogado foi logo consultar o que diz o raio do artigo. E lá não vem espressa que o valor mínimo é 15€. É cerca de 10% do valor da divida a pagar. Ora no meu caso seria 1.8€.
Eu fiquei indigando foi com o valor da multa. Só isso.
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Originalmente Colocado por asjesus Ver PostEu também paguei fora do prazo o IUC de 2008. Salvo erro, tinha havido alterações no IC e apareceu o IUC. O meu carro da altura (meg 1.5dci) ainda pagava pelo valor anterior - 18€.
Sei que imprimi o papel no site das finanças e nem reparei que já tinha lá o código do multibanco. E deixei andar. Passados alguns dias voltei a olhar com olhos de gente o papel e reparei no código.
Sei que paguei o IUC 5 ou 6 dias depois do prazo.
No outro dia recebi a multa. E vinha lá o dia de vencimento e o dia em que a paguei. Mas o que estranho é o valor da multa 15€.
Sendo a minha mulher advogado foi logo consultar o que diz o raio do artigo. E lá não vem espressa que o valor mínimo é 15€. É cerca de 10% do valor da divida a pagar. Ora no meu caso seria 1.8€.
Eu fiquei indigando foi com o valor da multa. Só isso.
Artigo 114.º
Falta de entrega da prestação tributária
1 - A não entrega, total ou parcial, pelo período até 90 dias, ou por período superior, desde que os factos não constituam crime, ao credor tributário, da prestação tributária deduzida nos termos da lei é punível com coima variável entre o valor da prestação em falta e o seu dobro, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido.
2 - Se a conduta prevista no número anterior for imputável a título de negligência, e ainda que o período da não entrega ultrapasse os 90 dias, será aplicável coima variável entre 10% e metade do imposto em falta, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido.
3 - Para os efeitos do disposto nos números anteriores considera-se também prestação tributária a que foi deduzida por conta daquela, bem como aquela que, tendo sido recebida, haja obrigação legal de liquidar nos casos em que a lei o preveja.
4 - As coimas previstas nos números anteriores são também aplicáveis em qualquer caso de não entrega, dolosa ou negligente, da prestação tributária que, embora não tenha sido deduzida, o devesse ser nos termos da lei.
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Artigo 26.º
Montante das coimas
1 - Se o contrário não resultar da lei, as coimas aplicáveis às pessoas colectivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou outras entidades fiscalmente equiparadas podem elevar-se até ao valor máximo de:
a) (euro) 110 000, em caso de dolo;
b) (euro) 30 000, em caso de negligência.
2 - Se o contrário não resultar da lei, as coimas aplicáveis às pessoas singulares não podem exceder metade dos limites estabelecidos no número anterior.
3 - O montante mínimo da coima a pagar é de (euro) 30, excepto em caso de redução da coima em que é de (euro) 15. (Red.Lei n.º 53-A/2006 de 29 de Dezembro)
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os limites estabelecidos nos números anteriores, os limites mínimo e máximo das coimas previstas nos diferentes tipos legais de contra-ordenação, são elevados para o dobro sempre que sejam aplicadas a uma pessoa colectiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada.
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Acabei de receber uma dessas multas, referente a 2009. Exagerei um bocado na dose, já que paguei com quase dois meses de atraso. Sabia que tinha um prazo, mas como não havia multa, borrifei-me na coisa. E já fiz isso mais vezes, por isso sei que receberei mais umas multas.
As regras são regras e eu é que as desrespeitei. Portanto, pago e calo!
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Também recebi hoje uma de 2009 para pagar. Mas obviamente se eles tem cobrado logo nesse ano a multa eu em 2010 e 2011 já não teria pago fora do prazo!
Isto assim é uma treta porque durante 3 anos perde-se o efeito dissuasor da sanção. As multas é suposto terem um efeito educativo e preventivo num prazo razoável, isto já devia era ter prescrevido.
Pensei que através da net não houvesse problema em pagar com uns dias de atraso.
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Originalmente Colocado por callinas Ver PostNão há por aqui ninguém que tenha pago fora de prazo, mas tal deva-se ao facto de não ser possível pagá-la na internet dentro do prazo?
Comigo aconteceu isso, talvez há 3 anos, pois dentro dos prazos, o site das finanças nunca permitiu que fosse emitida a ref mb para pagar...
Comprei em Novembro e só paguei em Janeiro de 2008, porque em 2007 não tinha nenhum IUC a pagamento no site. Quando recebi a multa paguei porque pensava que seria apenas essa, e porque deixei passar "1 ano", e porque se nao pagarmos logo já não são 15€, mas 30€, fora o processo de contra-ordenação.
...Hoje recebi as 2 que 2009, uma paga no dia 10 e outra no dia 11 do mês seguinte ao devido. 30€ para o Gaspar comprar umas meias para o Natal.
Já agora outro pormenor. A carta vem datada de 24 Novembro e chega 6 de Dezembo...O pagamento é 15 dias a partir da data de notificação, ou seja 2 dias após a recepção... Ou será que eles utilizam a BD dos CTT para confirmar a entrega?
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Originalmente Colocado por asjesus Ver PostEu também paguei fora do prazo o IUC de 2008. Salvo erro, tinha havido alterações no IC e apareceu o IUC. O meu carro da altura (meg 1.5dci) ainda pagava pelo valor anterior - 18€.
Sei que imprimi o papel no site das finanças e nem reparei que já tinha lá o código do multibanco. E deixei andar. Passados alguns dias voltei a olhar com olhos de gente o papel e reparei no código.
Sei que paguei o IUC 5 ou 6 dias depois do prazo.
No outro dia recebi a multa. E vinha lá o dia de vencimento e o dia em que a paguei. Mas o que estranho é o valor da multa 15€.
Sendo a minha mulher advogado foi logo consultar o que diz o raio do artigo. E lá não vem espressa que o valor mínimo é 15€. É cerca de 10% do valor da divida a pagar. Ora no meu caso seria 1.8€.
Eu fiquei indigando foi com o valor da multa. Só isso.
vais reclamar ou vais pagar os 15€?
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Originalmente Colocado por vsfce Ver PostSe o imposto foi pago dentro dos 90 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento, a coima poderia ser de apenas 10% do imposto em falta conforme refere o artº 114º do RGIT.
No entanto, dentro do mesmo código existe um artigo que estipula quais os valores mínimos/máximos de coimas aplicáveis às diversas infracções previstas e segundo esse mesmo artigo, a coima mínima é de 15 €.
O montante mínimo até é de 30 €, no entanto, eles aplicam quase sempre a redução de 50% se for paga dentro de um certo prazo
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Originalmente Colocado por JGTB Ver PostAcabei de receber uma dessas multas, referente a 2009. Exagerei um bocado na dose, já que paguei com quase dois meses de atraso. Sabia que tinha um prazo, mas como não havia multa, borrifei-me na coisa. E já fiz isso mais vezes, por isso sei que receberei mais umas multas.
As regras são regras e eu é que as desrespeitei. Portanto, pago e calo!
O PROBLEMA é a LEGITIMIDADE, a JUSTIÇA, a HONESTIDADE, a VERDADE, a RECIPROCIDADE e o BASTA!!!!
Qual a legitimidade de um Estado que deve milhões e paga quando quer e bem lhe apetece, sem juros, sem um qualquer pedido de desculpa ou agradecimento, vir extorquir €15 a uma pessoa que se enganou no valor e pagou 0,03 cêntimos a menos como no caso aqui relatado pelo JPVNG.
Cumps!
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