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Apuramento de responsabilidade em sinistro automóvel

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    Originalmente Colocado por Bombardier Ver Post
    Nestas coisas dos fóruns eu entendo que os mesmos não são propriamente chats, como tal o direito á resposta e contra resposta para mim não tem cabimento, primeiro porque desvirtua o sentido dos tópicos e depois porque os outros não têm que ler as diarreias mentais que um qualquer mentecapto se dispõe a fazer só porque fica ferido no seu orgulho, vou utilizar apenas mais uma vez a resposta e depois esqueço-me do assunto.

    A estrada da beira e a beira da estrada não são propriamente a mesma coisa, como tal nunca lhe chamei a si directamente desonesto conforme o fez a mim, pelo menos deixou implicito que eu o seria quando utilizou as reticências.

    Disse e reafirmo que averiguadores, peritos e companhia de seguros são desonestos em relação aos procedimentos que utilizam para julgar casos, dançam conforme é a sala e isso não devia de acontecer, ao contrário do que pensa eu não preciso de provas do meu sector, sei o que se passa nele e falar do assunto não é tabu, em relação ao assunto que estamos a falar, pensei que me ia pedir provas, teria tido o maior prazer de lhe enumerar algumas situações, perdeu-se na minha opinião um excelente momento de colocar algumas questões do assunto.
    Se trabalha na area sabe perfeitamente que é assim e do que falo. Posso incluir ainda as oficinas reparadoras*

    * Espero que entenda que não estou a generalizar, conheço muita gente honesta neste ramo.

    Cá de cima dos meus 49 anos, mais 10 que V. Exª. e com quase 30 anos de actividade já vi muita situação e conheci muita gente, não faz de mim um expert no assunto, mas não tenha duvidas do que falo é verdade.

    Caro Vanquish, não é não ter gostado do que disse, eu sei onde começa a razoabilidade e o excesso das palavras, em tudo é preciso bom senso e quanto a mim não excedi nenhuma delas.

    Agradeço o tempo dispendido, retribuo naturalmente os cumprimentos e faço votos que tenha boas contribuições enquanto utilizador.
    Quanto ao evitar que outros tenham que levar com as diarreias mentais de um qualquer mentecapto ferido no seu orgulho, estamos de acordo...

    Quanto á idade, respeito os seus 49 anos e os quase 30 de actividade (mais 10 do que eu, sublinhe-se pois não quero que ninguém desça do alto), assim como respeito os 20 ou 25 de outro user qualquer outro user. Não nos podemos no entanto esquecer que, para sermos respeitados, temos que saber respeitar! Dado que escreveu isto:

    ...enquanto não houver averiguadores, peritos e c. de seguros isentos e honestos isto vai ser sempre uma trapalhada
    Ou seja, generalizou. Uma simples interpretação de Português permite constatar que a expressão "enquanto não houver" é igual a "não há", ou seja, dirige-se a todos os profissionais e instituições da área, indiscriminadamente, como parciais e desonestos.

    Não me viu certamente dizer que a área é 100% honesta e imparcial pois não? Eu próprio tenho exemplos disso face ao muito que me passou pelas mãos ao longo da minha imberbe idade de 39 anos e de quase 20 anos de serviço.

    Da mesma forma acho muito pouco correcto que alguém que não conheço de lado nenhum me venha chamar parcial e desonesto.

    É que, uma coisa é dizer que, no caso X, a pessoal Y fez W, ou que a seguradora T fez Z, outra é por e simplesmente dizer que todos os profissionais e seguradoras são isto ou aquilo!

    Felizmente, como em qualquer ramo de actividade, o numero de profissionais honestos e isentos desta área suplanta esmagadoramente o numero de profissionais desonestos e parciais.

    Cumprimentos

    Comentário


      A meu ver, ninguém é completamente isento e para isso é que serve o apuramento dos factos (esses sim, são isentos...).

      Não devo, nem posso, sequer, apontar o dedo ao perito averiguador do meu caso, porque desconheço o trabalho feito e, segundo alguém já referiu aqui anteriormente, pode ser o caso de o perito ter reunido provas e o gestor ser o tomador da decisão, não sei se é assim, se não. Apesar de ter perguntado, ninguém da seguradora me soube responder.

      Quanto à seguradora (via gestora de sinistros), já não digo o mesmo, perante a recusa em fundamentar a decisão. Isso é ponto assente. Não podemos generalizar, é certo, e por isso é que estamos a falar de um caso concreto.

      Neste caso concreto, reformulei o meu pedido dos relatórios de peritagem e averiguação, alegando a lei em meu favor... e a resposta continua a ser a mesma: é tudo confidencial(íssimo). É nada transparente, nada legítimo, nada isento... neste caso concreto, nada é "claro como a água".

      Mas os casos concretos têm, como sabemos, implicações na imagem de muitos sectores e por isso é que temos tendência a generalizar. Colocamos todos "dentro do mesmo saco". E neste caso concreto, isso também aconteceu comigo (digo eu, da minha perspectiva, claro).

      Comentário


        Originalmente Colocado por TaniaSilva Ver Post
        A meu ver, ninguém é completamente isento e para isso é que serve o apuramento dos factos (esses sim, são isentos...).

        Não devo, nem posso, sequer, apontar o dedo ao perito averiguador do meu caso, porque desconheço o trabalho feito e, segundo alguém já referiu aqui anteriormente, pode ser o caso de o perito ter reunido provas e o gestor ser o tomador da decisão, não sei se é assim, se não. Apesar de ter perguntado, ninguém da seguradora me soube responder.

        Quanto à seguradora (via gestora de sinistros), já não digo o mesmo, perante a recusa em fundamentar a decisão. Isso é ponto assente. Não podemos generalizar, é certo, e por isso é que estamos a falar de um caso concreto.

        Neste caso concreto, reformulei o meu pedido dos relatórios de peritagem e averiguação, alegando a lei em meu favor... e a resposta continua a ser a mesma: é tudo confidencial(íssimo). É nada transparente, nada legítimo, nada isento... neste caso concreto, nada é "claro como a água".

        Mas os casos concretos têm, como sabemos, implicações na imagem de muitos sectores e por isso é que temos tendência a generalizar. Colocamos todos "dentro do mesmo saco". E neste caso concreto, isso também aconteceu comigo (digo eu, da minha perspectiva, claro).
        Tânia, desta vez estou (quase) completamente de acordo contigo e aproveito para te pedir desculpa por este off topic no "teu" tópico mas, se há coisa que não admito (mesmo!), é que ponham em causa a minha honestidade.

        Disse quase completamente porque faço tudo para ser completamente isento. Não é á toa que já tive "clientes" a ficarem "chateados" comigo quando lhes dei a entender que, face ás circunstâncias, dificilmente a responsabilidade se afastaria de nós. E ficaram "chateados" pois para eles o averiguador da sua seguradora não estava ali para apurar a verdade mas apenas para lhe dar razão. Não é assim, pelo menos comigo e na entidade para a qual trabalho.

        Quanto ás decisões, depende. Há seguradoras que pedem que o averiguador dê parecer e outras que apenas querem factos apurados. Se no segundo caso é evidente que a decisão é exclusiva da gestão do processo, no primeiro, embora não pareça, passa-se o mesmo. Isto porque, mesmo emitindo parecer, este não é nunca vinculativo e a palavra final cabe sempre ao gestor do sinistro.

        Cumprimentos

        Comentário


          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
          Disse quase completamente porque faço tudo para ser completamente isento. Não é á toa que já tive "clientes" a ficarem "chateados" comigo quando lhes dei a entender que, face ás circunstâncias, dificilmente a responsabilidade se afastaria de nós. E ficaram "chateados" pois para eles o averiguador da sua seguradora não estava ali para apurar a verdade mas apenas para lhe dar razão. Não é assim, pelo menos comigo e na entidade para a qual trabalho.

          Quanto ás decisões, depende. Há seguradoras que pedem que o averiguador dê parecer e outras que apenas querem factos apurados. Se no segundo caso é evidente que a decisão é exclusiva da gestão do processo, no primeiro, embora não pareça, passa-se o mesmo. Isto porque, mesmo emitindo parecer, este não é nunca vinculativo e a palavra final cabe sempre ao gestor do sinistro.

          Cumprimentos
          Quando eu digo que não há pessoas completamente isentas, é no sentido de que, apesar de as pessoas honestas fazerem tudo para sê-lo, têm sempre pré-conceitos que são muito difíceis de ultrapassar. Isso ocorre em todas as profissões e todas elas têm uma imagem estereotipada (inclusive a minha...). Quando temos más experiências, como disse atrás, generalizamos e foi isso que aconteceu, porque há processos em que sentimos que a injustiça é grande e sentimos isso na pele... São lutas que se arrastam e que nos desgastam até que nos dêem razão. Decerto ninguém quis verdadeiramente dizer que não eras um profissional desonesto, eu consegui perceber isso.

          Quando alguém disse (nem sei se foste tu ), que se calhar tinha sido eu a entrar "a abrir" na rotunda, isso também me feriu de alguma forma, porque me senti injustiçada (consideraram a possibilidade de eu ser desonesta). Mas respeitei sempre as tuas opiniões, e as outras (menos o "evidente" e "claro como a água" ), porque sei que aqui ninguém me conhece. Se eu achasse, sinceramente, que tinha culpas no cartório, não estava aqui todos os dias nem tinha feito as dezenas de telefonemas, e-mails, nem a pesquisa intensa de tantos documentos, leis, acórdãos... Tive um acidente e estou a lutar para que seja apurada a verdade. Ah... e considero-me uma pessoa honesta .

          No caso do meu tópico, eu entendo que houve um trabalho incompleto e hão-de me dar razão, se eu a tiver. Se é a gestão que tem a última palavra, como é possível não conhecer os factos do acidente? Entendes?

          Podem considerar isto mesquinhice da minha parte... Porque estou a pegar em coisas muito específicas, mas investigar é isso mesmo. Eu já trabalhei com investigação científica e nessa experiência achei que é bastante difícil (mas não impossível) conseguir ler a realidade, porque trabalho na área social, em que os factos brotam das conversas e das vivências das pessoas... mas neste caso, acho que deveria ser mais simples e mais fácil chegar a uma conclusão, porque estamos a lidar com um trabalho que envolve números: aquilo que as pessoas dizem não interessa tanto como as distâncias, as visibilidades, as velocidades, as posições dos carros... Coisas que podem ser quantificadas se houver meios para tal. Eu, que sou leiga nesta matéria, consigo ver que a responsabilidade não pode ser, no mínimo, exclusivamente minha. E, se quiseres que te diga, acho que tu também consegues. O difícil... é provar.

          E quando a gestora do processo me diz que esse trabalho foi feito, argumentando que a outra parte tinha uma velocidade limite de 50 Km/h e não me fundamenta corretamente a decisão, não me dá um relatório que tem obrigação de dar... O que é que tu pensarias, na minha situação, face à conduta da seguradora? ;)
          Editado pela última vez por TaniaSilva; 20 February 2012, 21:41.

          Comentário


            Originalmente Colocado por TaniaSilva Ver Post
            Quando alguém disse (nem sei se foste tu ), que se calhar tinha sido eu a entrar "a abrir" na rotunda
            "Por acaso", foi o Valium

            Comentário


              Originalmente Colocado por TaniaSilva Ver Post
              Decerto ninguém quis verdadeiramente dizer que não eras um profissional desonesto, eu consegui perceber isso
              Obrigado Tania, vou tomar isto como uma defesa a meu favor, nunca foi minha intenção chamar desonesto ao Vanquish e ele sabe-o bem, na minha opinião tomou isso como se de um cavalo de batalha se tratasse, só que eu não estou por aqui para abrir guerra a ninguém.

              Comentário


                Boa tarde a todos,

                Pois é, andamos agora de volta dos valores (leia-se €) associados ao sinistro. Danos, despesas...
                Preciso da colaboração de alguém que entenda mais de seguros do que eu...

                O seguro auto é só o obrigatório. Numa situação de perda total, em que existe a estimativa dos seguintes valores (€):
                - reparação - 12077,78
                - valor de venda à data do acidente - 13250,00
                - salvado - 3188,00

                Imaginemos, agora, as seguintes situações:

                1) Eu não teria tido qualquer responsabilidade no acidente. Como seria feito o cálculo do valor de indemnização? Valor de venda-salvado = 10062,00? A seguradora ainda poderia "regatear" este valor ou teria de assumi-lo?

                2) Eu teria 50% de responsabilidade no acidente. Neste caso, como seria efectivada a indemnização? Pela metade do valor em 1)?

                A estes cálculos podem/devem ser acrescentados os valores de despesa com veículo de substituição (alugado)? No primeiro caso, no segundo ou em ambos, proporcionalmente?

                Obrigada a quem puder dar uma ajuda...

                Comentário


                  Excelente pergunta Tania, também eu fiquei curioso com a resposta a isto, tenho opinião sobre o assunto mas vou esperar que alguém mais avalizado nos diga como se faz, o Vanquish com toda a certeza nos poderá elucidar.

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por Bombardier Ver Post
                    também eu fiquei curioso com a resposta a isto
                    Eu também estou curiosa, porque não percebo mesmo nada acerca do modo de cálculo destes valores, se são política corrente ou não, enfim... O cálculo que eu fiz atrás, pelo que me tenho apercebido, corresponde a uma "proposta razoável de indemnização" (em alguns documentos que pesquisei na internet), mas não sei se a informação é válida consoante os seguradoras/contextos. Será que está legislado?

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por TaniaSilva Ver Post
                      Boa tarde a todos,

                      Pois é, andamos agora de volta dos valores (leia-se €) associados ao sinistro. Danos, despesas...
                      Preciso da colaboração de alguém que entenda mais de seguros do que eu...

                      O seguro auto é só o obrigatório. Numa situação de perda total, em que existe a estimativa dos seguintes valores (€):
                      - reparação - 12077,78
                      - valor de venda à data do acidente - 13250,00
                      - salvado - 3188,00

                      Imaginemos, agora, as seguintes situações:

                      1) Eu não teria tido qualquer responsabilidade no acidente. Como seria feito o cálculo do valor de indemnização? Valor de venda-salvado = 10062,00? A seguradora ainda poderia "regatear" este valor ou teria de assumi-lo?

                      2) Eu teria 50% de responsabilidade no acidente. Neste caso, como seria efectivada a indemnização? Pela metade do valor em 1)?

                      A estes cálculos podem/devem ser acrescentados os valores de despesa com veículo de substituição (alugado)? No primeiro caso, no segundo ou em ambos, proporcionalmente?

                      Obrigada a quem puder dar uma ajuda...
                      Boa noite.

                      A perda total está regulamentada no DL 291/2007:

                      Artigo 41.º
                      Perda total
                      1 — Entende -se que um veículo interveniente num acidente
                      se considera em situação de perda total, na qual a
                      obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não
                      através da reparação do veículo, quando se verifique uma
                      das seguintes hipóteses:
                      a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição
                      total;
                      b) Se constate que a reparação é materialmente impossível
                      ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido
                      gravemente afectadas as suas condições de segurança;
                      c) Se constate que o valor estimado para a reparação dos
                      danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa
                      100 % ou 120 % do valor venal do veículo consoante se
                      trate respectivamente de um veículo com menos ou mais
                      de dois anos.
                      2 — O valor venal do veículo antes do sinistro corresponde
                      ao seu valor de substituição no momento anterior
                      ao acidente.
                      3 — O valor da indemnização por perda total corresponde
                      ao valor venal do veículo antes do sinistro calculado
                      nos termos do número anterior, deduzido do valor
                      do respectivo salvado caso este permaneça na posse do
                      seu proprietário, de forma a reconstituir a situação que
                      existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga
                      à indemnização.
                      4 — Ao propor o pagamento de uma indemnização com
                      base no conceito de perda total, a empresa de seguros está
                      obrigada a prestar, cumulativamente, as seguintes informações
                      ao lesado:
                      a) A identificação da entidade que efectuou a quantificação
                      do valor estimado da reparação e a apreciação da
                      sua exequibilidade;
                      b) O valor venal do veículo no momento anterior ao
                      acidente;
                      c) A estimativa do valor do respectivo salvado e a identificação
                      de quem se compromete a adquiri -lo com base
                      nessa avaliação.
                      5 — Nos casos de perda total do veículo a matrícula
                      é cancelada nos termos do artigo 119.º do Código da Estrada.
                      Falas em valor de venda á data do sinistro. Não sei se te referes ao valor venal, mas é esse que vale.

                      Quanto á divisão de responsabilidades, supondo que a reparação do teu veiculo orça em 5000€ e tens 50% de responsabilidade, a seguradora do outro interveniente paga-te 2500€.

                      Em caso de perda total, é uma questão muito especifica da gestão de processos, como aliás o é toda esta matéria, e muito honestamente não te sei responder.

                      Talvez o Valium esteja mais por dentro deste assunto.

                      Cumprimentos

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post

                        A perda total está regulamentada no DL 291/2007:

                        Falas em valor de venda á data do sinistro. Não sei se te referes ao valor venal, mas é esse que vale.

                        Quanto á divisão de responsabilidades, supondo que a reparação do teu veiculo orça em 5000€ e tens 50% de responsabilidade, a seguradora do outro interveniente paga-te 2500€.

                        Em caso de perda total, é uma questão muito especifica da gestão de processos, como aliás o é toda esta matéria, e muito honestamente não te sei responder.

                        Talvez o Valium esteja mais por dentro deste assunto.

                        Cumprimentos
                        Boa noite, Vanquish.

                        Muito obrigada pela resposta

                        Sim, o valor da venda é o valor venal. Apenas disse "valor de venda" porque é assim que está escrito na carta que recebi.
                        Mas neste caso a seguradora é a mesma; não divide pagamentos com outra.
                        E é perda total.

                        Fico a aguardar mais contributos, então.

                        Cumprimentos!

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por TaniaSilva Ver Post
                          Boa noite, Vanquish.

                          Muito obrigada pela resposta

                          Sim, o valor da venda é o valor venal. Apenas disse "valor de venda" porque é assim que está escrito na carta que recebi.
                          Mas neste caso a seguradora é a mesma; não divide pagamentos com outra.
                          E é perda total.

                          Fico a aguardar mais contributos, então.

                          Cumprimentos!
                          Mas isso é irrelevante. Caso consigas uma divisão de responsabilidade, pagam-te metade de qualquer forma.

                          Comentário


                            A informação que tenho da parte da seguradora é de que é perda total, tendo-se constatado que:
                            "a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável e o valor estimado para os danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa o valor venal do veículo antes do sinistro".

                            "O valor da indemnização por perda total corresponde ao valor venal do veículo antes do sinistro calculado nos termos do número anterior, deduzido do valor do respectivo salvado caso este permaneça na posse do seu proprietário, de forma a reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à indemnização."
                            Esta lei aplica-se sempre? Desculpem, mas tenho de perguntar...

                            "Ao propor o pagamento de uma indemnização com base no conceito de perda total, a empresa de seguros está obrigada a prestar, cumulativamente, as seguintes informações ao lesado: a) A identificação da entidade que efectuou a quantificação do valor estimado da reparação e a apreciação da sua exequibilidade; b) O valor venal do veículo no momento anterior ao acidente; c) A estimativa do valor do respectivo salvado e a identificação de quem se compromete a adquiri-lo com base nessa avaliação."
                            Isto também está contemplado na carta que recebi e os valores são os que apontei no tópico atrás.
                            Editado pela última vez por TaniaSilva; 23 February 2012, 19:23.

                            Comentário


                              2 — O valor venal do veículo antes do sinistro corresponde
                              ao seu valor de substituição no momento anterior
                              ao acidente.
                              Uma vez apareceu-me um enviado da seguradora com o Guia do Automovel para negociar o valor de um carro. Ficou a falar sozinho. Como é que fazem agora Vanquish?

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por TaniaSilva Ver Post
                                "O valor da indemnização por perda total corresponde ao valor venal do veículo antes do sinistro calculado nos termos do número anterior, deduzido do valor do respectivo salvado caso este permaneça na posse do seu proprietário, de forma a reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à indemnização."

                                E se o segurado não concorda com o valor venal ?

                                É comum as seguradoras proporem um valor de indemnização sem terem em conta o veículo em si, isto é, considerando apenas a marca, modelo e ano da viatura. Nesse caso, cabe ao segurado negociar o valor proposto recorrendo aos meios de prova adequados. Peça uma declaração à oficina da marca onde o veículo é assistido, com as características, os eventuais extras e o bom estado de conservação, entre outros para obter um valor superior ao proposto.

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por TaniaSilva Ver Post
                                  A informação que tenho da parte da seguradora é de que é perda total, tendo-se constatado que:
                                  "a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável e o valor estimado para os danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa o valor venal do veículo antes do sinistro".

                                  "O valor da indemnização por perda total corresponde ao valor venal do veículo antes do sinistro calculado nos termos do número anterior, deduzido do valor do respectivo salvado caso este permaneça na posse do seu proprietário, de forma a reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à indemnização."
                                  Esta lei aplica-se sempre? Desculpem, mas tenho de perguntar...

                                  "Ao propor o pagamento de uma indemnização com base no conceito de perda total, a empresa de seguros está obrigada a prestar, cumulativamente, as seguintes informações ao lesado: a) A identificação da entidade que efectuou a quantificação do valor estimado da reparação e a apreciação da sua exequibilidade; b) O valor venal do veículo no momento anterior ao acidente; c) A estimativa do valor do respectivo salvado e a identificação de quem se compromete a adquiri-lo com base nessa avaliação."
                                  Isto também está contemplado na carta que recebi e os valores são os que apontei no tópico atrás.
                                  Sim Tânia, essa Lei é transversal á regularização de qualquer sinistro automóvel.

                                  Originalmente Colocado por Bombardier Ver Post
                                  Uma vez apareceu-me um enviado da seguradora com o Guia do Automovel para negociar o valor de um carro. Ficou a falar sozinho. Como é que fazem agora Vanquish?
                                  Não faço esse tipo de trabalho, o qual aliás só é feito (contacto pessoal para liquidação) em casos graves ou mais complexos (provavelmente implicaria paralisação).

                                  No entanto, os valores de referência costumam ser vários, onde se inclui naturalmente o Audatex, consultas ao mercado, etc.

                                  Considerando os valores irreais normalmente dados pelo GA, acredito que na maioria dos casos fosse vantajoso para os lesados.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por Bombardier Ver Post
                                    E se o segurado não concorda com o valor venal ?

                                    É comum as seguradoras proporem um valor de indemnização sem terem em conta o veículo em si, isto é, considerando apenas a marca, modelo e ano da viatura. Nesse caso, cabe ao segurado negociar o valor proposto recorrendo aos meios de prova adequados. Peça uma declaração à oficina da marca onde o veículo é assistido, com as características, os eventuais extras e o bom estado de conservação, entre outros para obter um valor superior ao proposto.
                                    Se o segurado não concordar pode, e deve, naturalmente expor a situação e apresentar contraproposta.

                                    O grande problema é que, tal como se passa nas retomas, as pessoas pensam que os seus carros valem muito mais do que aquilo que efectivamente valem.

                                    E olha que, pelo que vou vendo, os valores propostos são normalmenmte acima dos valores que qualquer stand ofereceria. No entanto também são inferiores aos valores (por vezes ridículos) a que se encontram carros similares á venda.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por Bombardier Ver Post
                                      E se o segurado não concorda com o valor venal ?

                                      É comum as seguradoras proporem um valor de indemnização sem terem em conta o veículo em si, isto é, considerando apenas a marca, modelo e ano da viatura. Nesse caso, cabe ao segurado negociar o valor proposto recorrendo aos meios de prova adequados. Peça uma declaração à oficina da marca onde o veículo é assistido, com as características, os eventuais extras e o bom estado de conservação, entre outros para obter um valor superior ao proposto.
                                      O valor venal do carro (A3 1.9 TDI, de 08/2003, versão Attraction, com alguns extras), foi apurado, segundo a seguradora, "após consulta feita ao mercado e de acordo com as tabelas do Eurotax". Acho que o valor andará por aí.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                        Se o segurado não concordar pode, e deve, naturalmente expor a situação
                                        Será que podem ajudar ? CIMPAS - Centro de Informao, Mediao, Provedoria e Arbitragem de Seguros

                                        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                        (...) as pessoas pensam que os seus carros valem muito mais do que aquilo que efectivamente valem.
                                        Concordo, mas também as seguradoras oferecem sempre menos do que é o justo valor para depois reclamarmos e darem mais uns pózinhos.

                                        Comentário


                                          Se eu me ponho a reclamar de tudo... Chego a velhota e ainda ando para aqui a reclamar. Acho que "podemos" evitar essa reclamação, achamos que o valor é justo (uma coisa justa!).

                                          Queria saber era se tudo isto compensa monetariamente...
                                          Amanhã vou consultar o processo na seguradora. Alguma luz verde!...
                                          Editado pela última vez por TaniaSilva; 23 February 2012, 21:00.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                            Sim Tânia, essa Lei é transversal á regularização de qualquer sinistro automóvel.
                                            Uff! Fiquei aliviada!

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por Bombardier Ver Post
                                              Já consultei essa página várias vezes... Na minha situação, eu só ainda reclamei "sem reclamar", ou seja, decidi fundamentar aquilo que aconteceu através dos meus próprios meios. Já "reclamei" ao telefone, por email, mas sempre sem pedir nada em troca (segunda peritagem/averiguação/opinião), porque achei que não me levava a lado nenhum...

                                              Reclamei directamente ao ISP o facto de não me quererem enviar os relatórios (estou à espera de resposta);
                                              Pedi informações acerca do apoio jurídico há uns dias (e continuo sem resposta);

                                              Por isso, se não for eu a mexer-me, daqui a 10 anos está tudo igual (maneira de falar, claro...).
                                              Por parte de quem trataria da reconstituição, tenho já algumas informações, algumas conclusões preliminares que, para já, apontam no sentido que eu desconfiava que iriam apontar...
                                              Mas são apenas conclusões a priori. O trabalho deveria continuar até apurar os factos de forma totalmente legítima. Acontece que este trabalho é tão rigoroso quanto dispendioso e eu quero certificar-me de que vale a pena todo este esforço...

                                              Comentário


                                                Li este tópico (todas as páginas) com o maior interesse, até por uma situação em que estou envolvido e que expus noutro topico.

                                                Pergunto à Tania se houve algum desenvolvimento entretanto.

                                                já passaram quase 2 meses do ultimo post...
                                                Editado pela última vez por carlosmrs; 10 April 2012, 19:27.

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por carlosmrs Ver Post
                                                  Li este tópico (todas as páginas) com o maior interesse, até por uma situação em que estou envolvido e que expus noutro topico.

                                                  Pergunto à Tania se houve algum desenvolvimento entretanto.

                                                  já passaram quase 2 meses do ultimo post...
                                                  Como ficou este caso? Li tudo post por post e fiquei curioso sobre o resultado.
                                                  Lamento o sucedido, Tânia.

                                                  Comentário

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