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Multa de excesso de velocidade dentro das localidades com sinal de 70
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Originalmente Colocado por mELIANTE Ver PostPorque a placa de início de localidade já tem essa função, seria uma redundância.
- sempre que entramos nas AE, inclusivé quando estamos a sair das estações de serviço, está lá o de 120
- quando entramos nas cidades, temos lá sempre um sinal de 50
- e tantas outras situações
Será que não é por ser permitido andar até 70 ? É dificil encaixar (digo isto em tom de hipótese, uma vez que parece ser muito discutivel este ponto) que quando existe uma situação de limitação de 70 seguido de uma aldeia (umas casitas de um lado e outro numa nacional) pode, de facto, ser este o limite (já que não aparece outro sinal) ? Quantas nacionais atravessam aldeias e nem sinal de 70 têm, será que é tudo para andar a 50 ? Umas casas de um lado e de outro com uma placa com um nome é considerado uma localidade para efeitos de limites de velocidade ? Para mim são estas as questões principais. Tudo é facilmente explicável se considerarmos os sinais de limite de velocidade.
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Estas dúvidas só surgem porque muitos sítios estão mal assinalados. O comum e a boa prática é sempre que existe uma variância, independente de mais ou menos permissiva, esta ser assinalada. Isto tanto vale para um sinal de 30Km/h perto de uma escola, como o de 70, anteriormente referido. O que é normal, e correcto e, usando o meu primeiro exemplo, é haver um sinal de 50 quando os 30 já não se aplicarem. Se isso não acontecer os 30 foram a última indicação que tivémos, por isso é a que vale. Como é também natural existem casos onde por uma questão prática não se pode fazer isto senão era sinal sim, sinal sim.
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Originalmente Colocado por Ecoflex Ver PostEntão temos muitas redundâncias:
- sempre que entramos nas AE, inclusivé quando estamos a sair das estações de serviço, está lá o de 120
- quando entramos nas cidades, temos lá sempre um sinal de 50
- e tantas outras situações
Será que não é por ser permitido andar até 70 ? É dificil encaixar (digo isto em tom de hipótese, uma vez que parece ser muito discutivel este ponto) que quando existe uma situação de limitação de 70 seguido de uma aldeia (umas casitas de um lado e outro numa nacional) pode, de facto, ser este o limite (já que não aparece outro sinal) ? Quantas nacionais atravessam aldeias e nem sinal de 70 têm, será que é tudo para andar a 50 ? Umas casas de um lado e de outro com uma placa com um nome é considerado uma localidade para efeitos de limites de velocidade ? Para mim são estas as questões principais. Tudo é facilmente explicável se considerarmos os sinais de limite de velocidade.
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Originalmente Colocado por Torres Ver PostDuas perguntas:
-Qual é o limite de velocidade na 2a Circular?
-É, ou não dentro de uma localidade?
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Originalmente Colocado por Torres Ver PostDuas perguntas:
-Qual é o limite de velocidade na 2a Circular?
-É, ou não dentro de uma localidade?
Sim é dentro de uma localidade mas nao é propriamente uma nacional.
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Originalmente Colocado por Drifter Ver PostA 2ª Circular salvo erro, que ja nao passou na mesma à alguns meses, sao de 80km/h.
Sim é dentro de uma localidade mas nao é propriamente uma nacional.
Não é ser nacional ou não, é uma avenida. É dentro de uma localidade e onde a velocidade máxima permitida não são os 50Km/h, são os 80. E são os 80 que prevalecem, não os 50 de localidade.
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Originalmente Colocado por Torres Ver PostCorrecto, são 80.
Não é ser nacional ou não, é uma avenida. É dentro de uma localidade e onde a velocidade máxima permitida não são os 50Km/h, são os 80. E são os 80 que prevalecem, não os 50 de localidade.
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Originalmente Colocado por mELIANTE Ver PostNão entendo a relevância disso. Se tem placas que a limitam a essa velocidade, o que interessa ser numa localidade ou não?
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Originalmente Colocado por Torres Ver PostEste tópico começa porque alguém foi multado com uma alegação da autoridade de que o limite seriam os 50Km/h por se tratar de uma localidade e não os 70Km/h indicados pelo ultimo sinal rodoviário.
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Originalmente Colocado por Torres Ver PostNão conheço nenhuma avenida que tenha placas de início de localidade. Sendo que as Avenidas são DENTRO de localidades não deve haver.
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Originalmente Colocado por mELIANTE Ver PostEntão o que é que esse caso tem de semelhante com o do tópico? É por ser dentro de uma localidade? O caso do tópico passa-se por iniciar fora de uma localidade e acabar dentro de uma, muda logo tudo.
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Originalmente Colocado por Torres Ver PostA semelhança é que onde os limites mudam há um sinal a indicar que o limite mudou. Se não há, mantém-se o anterior que havia.
Agora estou a ficar na dúvida se sou eu que simplifico demais ou se é realmente uma situação assim tão complicada.
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Originalmente Colocado por mELIANTE Ver PostExacto, e a placa de início de localidade indica uma mudança de limites de velocidade.
Agora estou a ficar na dúvida se sou eu que simplifico demais ou se é realmente uma situação assim tão complicada.
Então a ver se eu percebo. A placa de inicio de localidade muda a velocidade para 50. A placa de fim de localidade muda para que limite de velocidade? E se forem duas localidades seguidas, muda de quê para quê?
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Originalmente Colocado por Torres Ver PostAh sim?
Então a ver se eu percebo. A placa de inicio de localidade muda a velocidade para 50. A placa de fim de localidade muda para que limite de velocidade? E se forem duas localidades seguidas, muda de quê para quê?
Estás a querer complicar de propósito ou não consegues mesmo perceber como interpretar as placas?
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Originalmente Colocado por mELIANTE Ver PostA placa de fim de localidade muda para a velocidade máxima permitida fora das localidades, salvo indicação em contrário...
Estás a querer complicar de propósito ou não consegues mesmo perceber como interpretar as placas?
Já te explicaram isto na primeira página.
EDIT: E já agora, imagina o seguinte cenário que é o oposto. Zona de obras antes da placa de localidade e estendem-se pela localidade. É colocado um sinal de 40 no início das obras. Quando chegas à localidade, podes andar a 50 ou mantém-se o 40 das obras?Editado pela última vez por Torres; 25 June 2012, 09:54.
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Originalmente Colocado por Torres Ver PostPodes dar as voltas que quiseres. Queres mudar valores de velocidades precisas de sinais que o estipulem e para quais. É básico e é simples. Logo à entrada da localidade podes ter uma escola e metem-te um 40 ou um 30. E não o metem na placa de localidade porque não é esse sinal que o define.
Já te explicaram isto na primeira página.
Como vês, não é preciso sinais de limite de velocidade para se limitar a velocidade, como eu já venho a explicar desde que entre no tópico, dês as voltas que deres.Editado pela última vez por mELIANTE; 25 June 2012, 10:01.
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Originalmente Colocado por RLTsport Ver PostE se não estivesse a placa de 120 à entrada da AE, já se podia andar a mais de 120? Claro que não. Tal como o limite em povoações é de 50, e ponto final.
E não sei se há alguma AE sem o devido limite a cada entrada.Editado pela última vez por Ecoflex; 25 June 2012, 11:08.
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Originalmente Colocado por Torres Ver PostDuas perguntas:
-Qual é o limite de velocidade na 2a Circular?
-É, ou não dentro de uma localidade?
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Depois da dita localidade existe aquele sinal que "anula" todos os anteriores. Eu entendo isto de uma só forma: o limite era 70 (aliás é o único sinal que lá está) e assim que se atravessa a localidade, já se pode voltar à velocidade de 90. Não sei se alguém quer acrescentar alguma coisa....... Se há um sinal de anulação (e não há um de 50) então só pode estar a anular o de 70 (acho eu).
Por outro lado, para se multar tem que se fazer referência ao sinal de limite de velocidade, ou não ?
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Hoje, ao passar neste mesmo local que tem dado que falar, deparo-me com (além do tal sinal de 70 e depois o sinal de localidade), já dentro da localidade, inicia-se um percurso de obras em que está, outra vez o sinal de 70, depois um de 50 (10 mts a seguir??????) e o sinal de obras na berma.
Será que alguém me consegue explicar isto?
- Então se já era 70, porquê o novo sinal de 70 (já nem falo na proximidade estapafúrdia entre este o de 50)?
- E se afinal era 50, por estarmos dentro de uma localidade, para que é que aparece o de 70? e depois o de 50? Que sentido é que isto faz?
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Vou retomar este tópico para relatar que recebi uma notificação para identificar o condutor, neste mesmo local, reportando a uma situação de excesso de velocidade. Sabendo eu que este é um local habitual de controlo de velocidade, não há outra explicação que não distracção. Resultado 75 kms/H (80 - tolerância) e 120 € para pagar. Fica a lição.
P.S. Como os amigos são para as ocasiões, já falei com vários para darem o seu nome, mas parece que está difícil. Bolas, já não há amigos como antigamente
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Ecoflex, não sei se isto chegou a ficar esclarecido ou não, a meu ver e segundo interpretação do CE, mesmo estando o sinal de 70kmh antes da placa, assim que passas a placa de localidade, o limite imposto é o das localidades (50kmh). Este limite impera até ao sinal de fim de localidade. Não sei se no local existe esse sinal, mas caso não exista, deverá existir um outro indicando a velocidade máxima permitida, certo?
E é assim que eles "jogam" para te martelar.
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Originalmente Colocado por OFFICER Ver PostEcoflex, não sei se isto chegou a ficar esclarecido ou não, a meu ver e segundo interpretação do CE, mesmo estando o sinal de 70kmh antes da placa, assim que passas a placa de localidade, o limite imposto é o das localidades (50kmh). Este limite impera até ao sinal de fim de localidade. Não sei se no local existe esse sinal, mas caso não exista, deverá existir um outro indicando a velocidade máxima permitida, certo?
E é assim que eles "jogam" para te martelar.
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