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Multa de excesso de velocidade dentro das localidades com sinal de 70

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    #61
    Originalmente Colocado por Motronic Ver Post
    De facto, quem me mandou ter a cortesia de te dar resposta?
    A tua necessidade de te meteres nas conversas dos outros?

    Comentário


      #62
      Originalmente Colocado por rodrigol Ver Post
      A tua necessidade de te meteres nas conversas dos outros?
      "Conversas dos outros"?!

      Vai lá ler o que é um Forum, que pelos vistos, nem isso sabes!

      Comentário


        #63
        Originalmente Colocado por MeloAntunes Ver Post
        Sinal de localidade = 50km/h e ponto final! Porquê circular a 120km/h num local destes?
        Já leste por aqui que se calhar não é assim......
        E o resto (porquê 120)...se calhar não conseguiu travar mais

        Comentário


          #64
          Originalmente Colocado por Motronic Ver Post
          "Conversas dos outros"?!

          Vai lá ler o que é um Forum, que pelos vistos, nem isso sabes!
          Já aprendias o que é ironia (e já agora humor)…

          Boas curvas!

          Comentário


            #65
            Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
            Já leste por aqui que se calhar não é assim......
            Qual. Este só lê o que lhe interessa!

            Comentário


              #66
              Originalmente Colocado por rodrigol Ver Post
              Já aprendias o que é ironia (e já agora humor)…
              Não seria certamente contigo que os aprenderia!

              Comentário


                #67
                Originalmente Colocado por motronic Ver Post
                não seria certamente contigo que os aprenderia![:d][:d][:d]
                lol!!!

                Comentário


                  #68
                  Originalmente Colocado por rodrigol Ver Post
                  lol!!!
                  lol?!

                  Comentário


                    #69
                    Em tempos ouve quem me disse que o método do desprezo é o mais eficaz, ainda que custe um pouco.

                    Comentário


                      #70
                      Originalmente Colocado por Motronic Ver Post
                      lol?!

                      Comentário


                        #71
                        Gostaria de recuperar novamente este tópico que parece-me que é do interesse de todos.

                        Como tinha dito, passo na estrada a que se reporta esta situação todas as semanas, e hoje foi o dia. Fui com mais atenção que de constume e posso precisar um conjunto de informações que dei:

                        - o sinal de 70 está a 100 mts da placa de localidade (aliás, como pude comprovar, nesta estrada isso acontece por diversas vezes, mas em alguns casos, já após a placa de localidade, ainda está o sinal de 50);
                        - pelos meus cálculos, a 70 Km/H, demoramos cerca de 5 segundos entre o sinal de proibição e a placa de localidade;
                        - curiosamente e por uma grande coincidência, estive hoje de manhã com um GNR, ao que me disse (já agora exactamente aquilo que o Rucsantos também já tinha dito) que o sinal de 70 tem prevalência em relação à placa de localidade, sendo que a velocidade permitida naquela zona é de 70, salvo se tiver o sinal de 50 (no caso que descrevo não tem este sinal). Portanto a multa foi mal "calculada" e há motivos para o meu colega impugná-la.
                        - neste mesmo local, já outra pessoa me descreveu um caso idêntico que ocorreu à 6 anos e a explicação que os GNRs lhe deram na altura, foi a mesma que deram ao meu colega (está numa localidade, logo o limite é 50). Este outro caso ía a 84 Km/H nessa zona e a multa foi de 120 € (calculada pela diferença de 50 para 84) e não de 60€ (de 70 para 84).

                        Espero ter contribuido para que nós não sejamos "apanhados" nesta situação, que nem sei qualificar, se é burla ou outra coisa qualquer.

                        Comentário


                          #72
                          Concordo com o Ecoflex.
                          No entanto, parece-me mais fácil chegar à mesma conclusão pondo a situação inversa: sinal de, por exemplo, 40 km/h (em vez dos 70 km/h), igualmente seguindo de placa identificativa de localidade.
                          Nesta hipótese, parece mais óbvio que o sinal de 40 se sobrepõe à placa identificativa de localidade.

                          Comentário


                            #73
                            Originalmente Colocado por mclt Ver Post
                            Concordo com o Ecoflex.
                            No entanto, parece-me mais fácil chegar à mesma conclusão pondo a situação inversa: sinal de, por exemplo, 40 km/h (em vez dos 70 km/h), igualmente seguindo de placa identificativa de localidade.
                            Nesta hipótese, parece mais óbvio que o sinal de 40 se sobrepõe à placa identificativa de localidade.
                            Pois, mas não sou eu que digo...para mim fazia sentido e pelos vistos é mesmo como pensava.

                            Comentário


                              #74
                              Basta pensar um bocadinho na quantidade de estradas que mesmo sendo em localidades têm limites acima de 50Km/h.

                              Comentário


                                #75
                                Originalmente Colocado por Torres Ver Post
                                Basta pensar um bocadinho na quantidade de estradas que mesmo sendo em localidades têm limites acima de 50Km/h.
                                Sem dúvida e é por isso que este tópico foi lançado, uma multa "mal calculada".

                                E, não sei se reparaste nos posts deste tópico, mas quase ninguém acreditava que fosse assim.

                                Comentário


                                  #76
                                  Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                  Sem dúvida e é por isso que este tópico foi lançado, uma multa "mal calculada".

                                  E, não sei se reparaste nos posts deste tópico, mas quase ninguém acreditava que fosse assim.
                                  Reparei e acho espantoso.

                                  Comentário


                                    #77
                                    Se não estou enganado no valor das multas dentro das localidades:

                                    Se o limite for 70Km/h ele circulava a mais 50, portanto teria uma coima de 300 a 1500€

                                    Se o limite for 50Km/h ele circulava a mais 70, portanto teria uma coima de 500 a 2000€

                                    Como ele pagou 300€ está correto, a multa foi contabilizada pelos 70Km/h

                                    Comentário


                                      #78
                                      Originalmente Colocado por LM Ver Post
                                      Se não estou enganado no valor das multas dentro das localidades:

                                      Se o limite for 70Km/h ele circulava a mais 50, portanto teria uma coima de 300 a 1500€

                                      Se o limite for 50Km/h ele circulava a mais 70, portanto teria uma coima de 500 a 2000€

                                      Como ele pagou 300€ está correto, a multa foi contabilizada pelos 70Km/h
                                      A multa foi contabilizada pelos 50, porque lhe foi aplicado o "desconto" (acho que de 10%) aos 120, ficando 108. E aplicando o teu raciocino (que acho correcto), ele encontra-se dentro dos 30 a 60 Km/H a mais. Alías, o GNR disse-lhe que ali o limite era 50, daí eu ter colocado o post para tentar estar esclarecido.

                                      Comentário


                                        #79
                                        Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                        A multa foi contabilizada pelos 50, porque lhe foi aplicado o "desconto" (acho que de 10%) aos 120, ficando 108. E aplicando o teu raciocino (que acho correcto), ele encontra-se dentro dos 30 a 60 Km/H a mais. Alías, o GNR disse-lhe que ali o limite era 50, daí eu ter colocado o post para tentar estar esclarecido.
                                        Nas localidades os patamares são de 20km/h.

                                        Comentário


                                          #80
                                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                          Nas localidades os patamares são de 20km/h.
                                          Já me tinha lembrado dessa possiblidade, mas como não sou entendido e mais ninguém a referiu, fiquei na dúvida.

                                          Mesmo assim de 70 a 108 são 38 de diferença, ficava na multa de 120€ e não de 300€.

                                          Mas LuiMiguel, não sei se deste uma olhadela no tópico, a grande questão é outra: 70 ou 50 nas localidades, em que existe um sinal de 70 antes da placa? Acho que está respondido, que o sinal de 70 prevalece.

                                          Depois podemos sempre perguntar o porquê do GNR ter dito o que disse, mas como não foi comigo nem eu não estava lá, o meu colega pode ter contado a história que mais lhe convinha, mas também são suposições. O que ele me contou, foi o que eu postei aqui e espero ter ajudado nalguma coisa, além de ficar esclarecido.

                                          Comentário


                                            #81
                                            Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                            Já me tinha lembrado dessa possiblidade, mas como não sou entendido e mais ninguém a referiu, fiquei na dúvida.

                                            Mesmo assim de 70 a 108 são 38 de diferença, ficava na multa de 120€ e não de 300€.

                                            Mas LuiMiguel, não sei se deste uma olhadela no tópico, a grande questão é outra: 70 ou 50 nas localidades, em que existe um sinal de 70 antes da placa? Acho que está respondido, que o sinal de 70 prevalece.

                                            Depois podemos sempre perguntar o porquê do GNR ter dito o que disse, mas como não foi comigo nem eu não estava lá, o meu colega pode ter contado a história que mais lhe convinha, mas também são suposições. O que ele me contou, foi o que eu postei aqui e espero ter ajudado nalguma coisa, além de ficar esclarecido.
                                            Isso eu já tinha lido. Mas também já percebi que a resposta a esta questão não é fácil.

                                            Comentário


                                              #82
                                              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                              Isso eu já tinha lido. Mas também já percebi que a resposta a esta questão não é fácil.
                                              Neste caso, como já tinha referido nos posts anteriores, seja com patamares de 30 ou de 20, a multa foi calculada baseado no limite de 50Km/H e não nos 70Km/h do sinal. Segundo os entendidos, tanto neste forúm como fora dele, me disseram que o limite naquela zona é de 70 e não de 50, pela razão da hierarquia dos sinais. Sendo que o de limite de velocidade, tem mais valor e sobrepõem-se ao de localidade.

                                              Não foi isso que lhe disseram, nem tão pouco o que lhe aplicaram. Pagou na hora os 300 € e está simplesmente a tentar que não haja sanção acessória com inibição de condução (faz 40 mil Kms/ano e precisa do carro todos os dias para trabalhar).

                                              Eu, propriamente dito, tenho um especial interesse neste caso, por 2 grandes razões: por um lado, estou mais elucidado sobre esta questão e se for "apanhado" numa destas, terei mais argumentos para mostrar e, seguramente, que não irei pagar a multa na hora; por outro, passo nesta estrada todas as semanas e agora, por defeito passo naquelas centenas de metros a 50, bem como noutras zonas onde esta situação também acontece.

                                              Comentário


                                                #83
                                                Depois de ler alguns dos tópicos deste fórum acerca de multas por excesso de velocidade, venho neste (o mais recentmente comentado) colocar uma questão aos entendidos, se estiverem para me ajudar.

                                                Começo por uma breve descrição seguida da dita questão.

                                                A minha esposa foi multada por ter sido flashada a 99 numa zona de 50. A via tem zonas de 50 e zonas de 70 (Av. António Macedo em Braga).
                                                Depois de me informar o melhor que me é possível, estou a usar das ferramentas colocadas à disposição do contribuinte para apresentar defesa, não tanto pela coima (que mesmo assim estou a pedir para faear o pagamento), mas mais pela sanção acessória de inibição de conduzir.

                                                Será que alguém me pode comentar e de preferêmcia indicar a legislação relativa à obrigatoriedade de sianlização de velocidade controlada por radar?
                                                Vi alguma coisa sobre esta questão, mas fiquei sem ter a certeza se era aplicável apenas a radares fixos ou a móveis também.

                                                Seja como fôr, a minha esposa percorreu cerca de 2,5km na dita via, a velocidade moderada, conhece bem a via e sabe que é muitas vezes controlada por radar, mas não se apercebeu da presença do mesmo, e sem ter o fotograma ainda em mãos, é impossível saber o ponto exacto da alegada infracção.

                                                Desde já agradeço a vossa eventual ajuda.

                                                Fiquem bem. ;)

                                                Comentário


                                                  #84
                                                  Originalmente Colocado por softuner Ver Post
                                                  Depois de ler alguns dos tópicos deste fórum acerca de multas por excesso de velocidade, venho neste (o mais recentmente comentado) colocar uma questão aos entendidos, se estiverem para me ajudar.

                                                  Começo por uma breve descrição seguida da dita questão.

                                                  A minha esposa foi multada por ter sido flashada a 99 numa zona de 50. A via tem zonas de 50 e zonas de 70 (Av. António Macedo em Braga).
                                                  Depois de me informar o melhor que me é possível, estou a usar das ferramentas colocadas à disposição do contribuinte para apresentar defesa, não tanto pela coima (que mesmo assim estou a pedir para faear o pagamento), mas mais pela sanção acessória de inibição de conduzir.

                                                  Será que alguém me pode comentar e de preferêmcia indicar a legislação relativa à obrigatoriedade de sianlização de velocidade controlada por radar?
                                                  Vi alguma coisa sobre esta questão, mas fiquei sem ter a certeza se era aplicável apenas a radares fixos ou a móveis também.

                                                  Seja como fôr, a minha esposa percorreu cerca de 2,5km na dita via, a velocidade moderada, conhece bem a via e sabe que é muitas vezes controlada por radar, mas não se apercebeu da presença do mesmo, e sem ter o fotograma ainda em mãos, é impossível saber o ponto exacto da alegada infracção.

                                                  Desde já agradeço a vossa eventual ajuda.

                                                  Fiquem bem. ;)
                                                  Um dos users que te poderá ajudar é o rucsantos, que pelo tipo de post é entendido na matéria. Envia-lhe uma PM se quiseres e pode ser que fiques mais esclarecido. Eu, sinceramente não te posso ajudar com legislação.

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    Descobri.

                                                    Art.º 16º do DL 207/2005 de 29 de Novembro.

                                                    Não menciona especificamente radares móveis, mas menciona fixos e a obrigação de comunicações nos meios de comunicação social (no mínimo um critério ambíguo).

                                                    Obrigado pela dica. Este fórum contém diversos tópicos sobre a matéria e quase tudo está escrito. Pode é ser alguma coisa esmiuçada. ;)

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      Para o Ecoflex

                                                      Só existe hierarquia nos sinais quando eles estão juntos. Por exemplo um Stop preso a um semáforo.

                                                      Teres 2 sinais com uma distancia de 100 mts significa que são completamente "independentes" e tens de cumprir as suas indicações

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        Originalmente Colocado por efcm Ver Post
                                                        Para o Ecoflex

                                                        Só existe hierarquia nos sinais quando eles estão juntos. Por exemplo um Stop preso a um semáforo.

                                                        Teres 2 sinais com uma distancia de 100 mts significa que são completamente "independentes" e tens de cumprir as suas indicações
                                                        Os entendidos na matéria (não sou eu, como é óbvio) não me falaram no facto de terem que estar juntos, mas além disso não vejo lógica no seguinte:

                                                        naquela mesma estrada nacional, existe este tipo de casos (sinal de 70 e depois localidade), como também existe sinal de 70, placa de localidade e sinal de 50 a seguir.

                                                        Eu não sei nada deste tipo de leis, vou bebendo das informações que tenho, mas não percebo a lógica de estar um sinal de 70 tão próximo da placa de localidade, se o limite a partir desta, será de 50 (mais valia colocar logo o de 50); como também não vejo lógico de colocar o de 50 depois da placa, se de facto já era o limite depois desta.

                                                        Tudo isto me leva a crer no mesmo de sempre: as leis estão lá (com as suas lacunas) e são interpretadas pelos agentes da autoridade da forma que eles acharem melhor.

                                                        Para mim faz sentido haver um limite de 50 nas localidades, mas quando vejo um sinal de 70 tão próximo, assumo que este será o limite (a não ser que venha seguido de um de 50 depois).

                                                        Lembro-me há uns anos de um amigo que tinha a matricula com uma das letras "descoladas" e numa operação stop, embirraram com ele (já não sei bem porquê) e a única coisa que tinha mal era mesma a matricula. Passam uma multa de 10 contos (já foi antes do euro) e ele ficou incrédulo, pediu para ver o decreto e lá lhe mostraram. Então era qualquer coisa assim:
                                                        Se a matricula tivesse um "defeito" a multa era de 3 contos, mas se fosse ilegivel (não sei bem se o termo era este), então era 10 contos. Ele barafustou, disse que não pagava a multa e armou um circo. Anularam aquela multa e passaram a de 3 contos.

                                                        No caso do tópico, pode ter acontecido uma interpretação errada (ou não, claro) em que lhe aplicaram a multa a partir dos 50 porque estava dentro de uma localidade, mas se calhar não devia ser assim, mas a partir dos 70.

                                                        À cautela agora passo sempre devagar naquelas zonas em que isto acontece, mas até um GNR já me disse que naquele caso, o limite é 70 e que se não tivesse sinal nenhum, era 90.

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          O GNR disse-te que dentro de uma localidade assinalada por placa o limite seria de 90km/h? Se todas as tuas fontes forem como esse GNR...

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            Originalmente Colocado por mELIANTE Ver Post
                                                            O GNR disse-te que dentro de uma localidade assinalada por placa o limite seria de 90km/h? Se todas as tuas fontes forem como esse GNR...
                                                            O GNR disse-me o que muitos outros já me disseram (e outros não concordam): que o sinal de proibição é prevalente em relação à placa de localidade. Ora, se vamos numa nacional que apresenta um determinado sinal de limite de velocidade é esse que temos de cumprir até aparecer outro.

                                                            E dispenso as bocas foleiras ("as minhas fontes"), este caso foi discutido aqui, com vários entendidos na matéria e por acaso com esse GNR, na semana seguinte. Eu nem sequer sei (porque de facto não sei) se uma "aldeola" no meio de uma nacional, é considerada localidade, mas que é o sinal de 70 que está lá, lá isso é. E noutras já maiores (arrisco-me a dizer vilas) já têm o sinal de 50. Então mas se é localidade, porque é que tem o sinal de 50? Para não nos esquecermos ou porque é obrigatório a limitação de velocidade consoante a "estrada" mude? Naquela aldeola tem 70, nalguns cruzamentos tem 60, naquela vila e noutras tem 50. A reter é que em nenhuma, não está nada, tem sempre ou 70 ou 50. Eu pergunto novamente, qual a lógica de estar um sinal de 70 a 100mts de uma aldeia, se o limite é de 50? Para mim, nenhuma, a não ser o limite ser mesmo 70. Agora se isto é a lei, isso é outra conversa e por isso é que coloquei este post que acho de uma importância relevante para quem anda em nacionais e deve apanhar destas cenas.

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                                                              #90
                                                              Geralmente é colocado um sinal de 50 pouco depois de um de 70 quando antes do de 70 a velocidade máxima permitida era ainda superior. É uma forma de criar uma redução gradual de velocidade e não uma passagem de 100Km/h (mero exemplo) para 50Km/h num espaço curto.

                                                              Comentário

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