Um amigo meu foi multado numa nacional, quando ciurculava a 120Kms/H dentro de uma localidade. Foi aplicado o devido "desconto" de velocidade e a multa foi calculada pela diferença dos 50 Km/H para esse resultado. O que ele estranhou, porque naquela via (nacional) o limite é de 90Km/H e, imediatamente antes de entrar na localidade (tipo 20mts) está uma placa de proibição de circular a mais de 70Km/H. O que a brigada que o auto lhe disse foi que, assim que ele entrou numa localidade (mesmo sem o respectivo sinal de 50Km/H), teria que respeitar este limite e não o de 70Km/H do último sinal.
Será mesmo assim?
Será mesmo assim?
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