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    #91
    Originalmente Colocado por DiSantos Ver Post
    Uso este tópico pois hoje também fui visado por uma cartinha registada dessa chularia que dá pelo nome de EMEL.

    Basicamente, é uma multa de 30€ por suposto estacionamento a menos de 5 metros de um entroncamento.

    [...]
    Eu pensava que a EMEL só podia multar nos "seus" estacionamentos...

    Comentário


      #92
      As fotos são apenas para o radar.
      A Emel tem a mesma competência para autuar que a PSP/GNR ou uma Polícia Municipal.
      Se não concorda, impugne.

      Comentário


        #93
        Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
        Eu pensava que a EMEL só podia multar nos "seus" estacionamentos...

        Dentro da zona condicionada a pagamento pode.

        Comentário


          #94
          rucsantos, não é uma questão de concordar ou não. Quer dizer, à partida qualquer multa dessa malta é para não concordar, mas também gosto que se seja justo.

          É mais uma questão de me lembrar ou não onde efectivamente arrumei, porque pode muito bem acontecer eu até ter arrumado bem e estar a receber isto. E ao impugnar, que factos poderia alegar? Provas não tenho, testemunhas também não, é a minha palavra contra a deles e, neste caso, o mais certo é eles levarem a melhor.

          Pois eu bem me queria parecer que a foto era só no caso de radar.

          A minha situação é esta: por um lado, quero fazer de tudo para não dar dinheiro a esses chulos (irrita-me sustentar chulos, nem que seja com 1 cêntimo), mas por outro lado, por 30 €, era melhor deixar-me chular e não arranjar chatices com ninguém. Se calhar vão-me dizer "só por 30€ paga isso e arruma a coisa".

          Só mesmo a EMEL para me pôr em nervos. Penso ser a única empresa de estacionamento que faz isto, todas as outras que conheço limitam-se a recolher o dinheiro dos parquímetros e deixam as multas à competência da polícia, como deve realmente ser.

          Vou-vos confessar uma coisa: se por acaso aparecer por aí alguma petição ou algo parecido a pedir o fim da EMEL, garanto que devo ser dos primeiros a assinar. Se querem cobrar estacionamentos, façam-no, mas não abusem.

          Comentário


            #95
            Originalmente Colocado por DiSantos Ver Post
            Uso este tópico pois hoje também fui visado por uma cartinha registada dessa chularia que dá pelo nome de EMEL.

            Basicamente, é uma multa de 30€ por suposto estacionamento a menos de 5 metros de um entroncamento.

            Digo suposto pois a infracção é datada de 19-12-2012, no campo grande. Para quem conhece a FCUL, sabe que frente ao C3 existe um bocado de estrada em empedrado onde os chulímetros (parquímetros) não chegaram, e onde se pode estacionar legalmente sem pagar, e com jeito também se consegue arrumar legalmente mesmo ao fim da curva que dá acesso a esse empedrado.

            A questão é que, como já lá vai quase um ano, lembro-me lá o exacto sítio onde arrumei. Posso ter arrumado mal mas nesse caso assumiria as minhas responsabilidades, mas como não me lembro, posso muito bem estar a ser multado indevidamente.

            Apresentar defesa é quase escusado pois não tenho provas nem testemunhas do sítio onde arrumei.

            Pergunta: vale de alguma coisa enviar requerimento à ANSR a pedir fotografia, para comprovar se sou mesmo eu ou outro com matrícula parecida? E como é que o posso fazer?

            Se fosse multa da polícia, por 30€ pagava para não arranjar chatices. Tratando-se da pirataria da EMEL, nem que fosse de 1 cêntimo fazia de tudo para não pagar a esses estripadores de carteiras, daí a minha pergunta. Ou é melhor mesmo deixar-me chular?
            Sem provas ou testemunhas, estares a contestar serviria mesmo só para veres a multa agravada. E esse agravamento pode ir até 5 vezes o valor da multa. 30€ não chegam nem para um advogado "rasca" sequer olhar para o papel da multa. Por isso, o meu conselho é mesmo pagares os 30€ e fazer por esquecer. Sim, eu sei que dói...

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              #96
              Originalmente Colocado por DiSantos Ver Post
              deixam as multas à competência da polícia, como deve realmente ser.
              Sim, porque isso resultou muito bem na era pré-EMEL. Aliás, ainda hoje, a policia dá claramente conta do recado. Chegam a rebocar um carro de vez em quando!

              A policia não tem meios para efectuar o controlo do estacionamento. A EMEL é um mal necessário, custa muito admitir, mas é verdade.

              Comentário


                #97
                Originalmente Colocado por DiSantos Ver Post
                rucsantos, não é uma questão de concordar ou não. Quer dizer, à partida qualquer multa dessa malta é para não concordar, mas também gosto que se seja justo.

                É mais uma questão de me lembrar ou não onde efectivamente arrumei, porque pode muito bem acontecer eu até ter arrumado bem e estar a receber isto. E ao impugnar, que factos poderia alegar? Provas não tenho, testemunhas também não, é a minha palavra contra a deles e, neste caso, o mais certo é eles levarem a melhor.

                Pois eu bem me queria parecer que a foto era só no caso de radar.

                A minha situação é esta: por um lado, quero fazer de tudo para não dar dinheiro a esses chulos (irrita-me sustentar chulos, nem que seja com 1 cêntimo), mas por outro lado, por 30 €, era melhor deixar-me chular e não arranjar chatices com ninguém. Se calhar vão-me dizer "só por 30€ paga isso e arruma a coisa".

                Só mesmo a EMEL para me pôr em nervos. Penso ser a única empresa de estacionamento que faz isto, todas as outras que conheço limitam-se a recolher o dinheiro dos parquímetros e deixam as multas à competência da polícia, como deve realmente ser.

                Vou-vos confessar uma coisa: se por acaso aparecer por aí alguma petição ou algo parecido a pedir o fim da EMEL, garanto que devo ser dos primeiros a assinar. Se querem cobrar estacionamentos, façam-no, mas não abusem.

                Por muito que isso te custe a admitir , a EMEl , a par de outras empresas municipais existentes no país, estão devidamente autorizadas por lei a fiscalizar o estacionamento pago nas vias públicas.





                Artigo 5.º
                Fiscalização do trânsito
                1 - A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe:

                a) À Direcção-Geral de Viação e à Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, em todas as vias públicas;
                b) À Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, em todas as vias públicas;
                c) Ao Instituto das Estradas de Portugal, nas vias públicas sob a sua jurisdição;
                d) Às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respectiva jurisdição.
                2 - A competência referida na alínea c) do número anterior é exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente.

                3 - A competência referida na alínea d) do n.º 1 é exercida através:
                a) Do pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente;

                b) Das polícias municipais;
                c) Do pessoal de fiscalização de empresas públicas municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes dos respectivos estatutos e da delegação de competências e após credenciação pela Direcção-Geral de Viação. ( inclui-se a EMEL e outras a nível nacional).

                4 - Cabe à Direcção-Geral de Viação promover a uniformização dos modos e critérios e coordenar o exercício da fiscalização do trânsito, expedindo, para o efeito, as necessárias instruções.
                5 - Cabe ainda à Direcção-Geral de Viação aprovar, para uso na fiscalização do trânsito, os aparelhos ou instrumentos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação de modelo, no âmbito do regime geral do controlo metrológico.
                6 - As entidades fiscalizadoras do trânsito devem remeter à Direcção-Geral de Viação cópia das participações de acidente de que tomem conhecimento, sempre que lhes seja solicitado.


                4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Direcção-Geral de Viação pode:
                a) Realizar auditorias e inspecções à sinalização, designadamente após a abertura ao trânsito de qualquer nova estrada;
                b) Recomendar às entidades gestoras da via que procedam, no prazo que lhes for fixado, às correcções consideradas necessárias, bem como à colocação da sinalização considerada conveniente.
                5 - Caso as entidades gestoras da via discordem das recomendações, devem disso informar a Direcção-Geral de Viação, com a indicação dos fundamentos, no prazo que lhe for indicado, o qual não deve ser superior a 30 dias.
                6 - Se a Direcção-Geral de Viação entender que se mantém a necessidade de correcção ou colocação de sinalização pode notificar a entidade competente para, no prazo que indicar, não inferior a 30 dias, implementar as medidas adequadas.

                A base que sustenta isto está aqui :

                Decreto-Lei n.º 327/98
                de 2 de Novembro
                O Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, veio introduzir no Código da Estrada importantes adaptações e correcções, bem como algumas medidas inovadoras, com o objectivo de o tornar mais ajustado à realidade social que visa regular.

                Neste contexto, este diploma veio introduzir, no seu artigo 7.º, alterações, no âmbito da competência para a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e demais legislação rodoviária, que vêm reforçar as possibilidades de intervenção das autarquias no ordenamento do trânsito, nomeadamente no que se refere ao estacionamento de veículos nas zonas de estacionamento de duração limitada.
                Nestes termos, tendo em conta o importante papel que o estacionamento de duração limitada representa actualmente no ordenamento do trânsito na via pública, é necessário dotar o pessoal das entidades previstas no presente diploma, que têm a seu cargo a respectiva gestão, de competência legal para exercer funções de fiscalização daquele estacionamento.
                Assim:
                Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

                Artigo 1.º
                Competência
                1 - É equiparado a agente de autoridade administrativa para exercício das suas funções de fiscalização o pessoal das entidades a que, no âmbito autárquico, incumbe ou venha a incumbir a fiscalização do estacionamento de duração limitado na via pública.

                2 - No exercício das funções de fiscalização referidas cabe ao pessoal das entidades em causa, assim como a estas, o levantamento de auto de notícia, nos termos do disposto no artigo 151.º do Código da Estrada, e proceder às intimações e notificações previstas nos artigos 152.º e 155.º deste diploma.
                Artigo 2.º
                Entrada em vigor
                O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
                Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1998. - José Veiga Simão - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.

                Promulgado em 21 de Outubro de 1998.
                Publique-se.
                O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
                Referendado em 23 de Outubro de 1998.
                O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


                Comentário


                  #98
                  Originalmente Colocado por DiSantos Ver Post
                  Só mesmo a EMEL para me pôr em nervos. Penso ser a única empresa de estacionamento que faz isto, todas as outras que conheço limitam-se a recolher o dinheiro dos parquímetros e deixam as multas à competência da polícia, como deve realmente ser.
                  Nunca deves ter saído de Lisboa.

                  Não conheces a actividade das empresas de estacionamento do tipo EMEL em Oeiras, Cascais, Sintra e Almada. Só para dar uns exemplos...

                  Comentário


                    #99
                    Uma vez numa zona vermelha paro o carro para ir resolver uns assuntos que não demoravam mais de 20min.

                    Estava com pressa, meto 50cent e tiro ticket.

                    Olho para a hora do ticket e para a do telemóvel e coincidências, era a mesma.

                    Comecei logo a pensar que me andavam a passar a perna.

                    Agora fui ver os preços das zonas e 50cent é 15min.

                    Eu ando sempre com a hora 10min adiantada. A máquina devia estar também adiantada 5min e pimba lá fiquei mal disposto.

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                      Nunca deves ter saído de Lisboa.

                      Não conheces a actividade das empresas de estacionamento do tipo EMEL em Oeiras, Cascais, Sintra e Almada. Só para dar uns exemplos...
                      A pior de todas é a de Loures.

                      Comentário


                        Ah estão a dizer-me que essas maltas são ainda piores que a EMEL? Porra, julgava que pior que eles era impossível!

                        Comentário


                          Tive uma em Loures, junto às piscinas, em que a senhora que estava à minha frente para tirar o ticket, eram umas 10 horas da manhã, colocou €1, salvo erro, e o talão dava-lhe até às 09h 10m.

                          Na rua ao lado estava um ''fiscal' e fui avisá-lo da situação, e a resposta do dito, foi de que não tinha nada a ver com isso.
                          Como a minha paciência com eles já se tinha esgotado à muito, pedi-lhe a identificação e que iria apresentar queixa na PSP, que ficava a 200 metros, e foi vê-lo a desaparecer num instante, não sem antes de lhe ter dito uns impropérios.

                          Outra da mesma empresa, na Portela de Sacavém, em que estacionei o carro, dirigi-me à máquina, a uns 50 metros, e quando me viro de volta para o carro, já estava o fiscal a passar-me o autógrafo.
                          O que me valeu, foi um taxista que assistiu a tudo, e que lhe disse que ''o homem acabou de estacionar, queria que ele já saísse do carro com o tiket na mão?''.
                          E prontificou-se a ser minha testemunha caso a situação fosse adiante.

                          Portanto, a EMEL ao pé da Louresparques são uns ''docinhos''.

                          Comentário


                            Voltando à baila com isto, decidi que os 30€ não valem chatices e (mais uma vez) vou deixar-me chular por esta malta. Mas ainda me resta uma dúvida existencial.

                            A minha notificação é datada de 25 de Outubro, e para pagar o montante mínimo (os 30€), são-me dados os 15 dias úteis imediatamente posteriores à data da notificação.

                            Sendo de 25 de Outubro (uma sexta), os tais 15 dias úteis contam incluindo o 25, acabando a 14 de Novembro, ou só a partir do 28 (segunda) inclusivé, acabando a 15 de Novembro? É que como quero ser ainda mais palhaço que eles, faço questão de pagar isto às 23h59 do 15º dia útil, e quero ter a certeza em qual é esse dia.

                            Comentário


                              30 euros ? sexta feira fui a lisboa e não meti moeda no parquímetro, porque pensei não demorar mais de 5 min. mas demorei um pouco mais, quando cheguei tinha um envelope amarelo da EMEL , com uma multa de 6 euros e tal ( o dobro do máximo do taxímetro ) paguei no mesmo dia no multibanco.

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por DiSantos Ver Post
                                Voltando à baila com isto, decidi que os 30€ não valem chatices e (mais uma vez) vou deixar-me chular por esta malta. Mas ainda me resta uma dúvida existencial.

                                A minha notificação é datada de 25 de Outubro, e para pagar o montante mínimo (os 30€), são-me dados os 15 dias úteis imediatamente posteriores à data da notificação.

                                Sendo de 25 de Outubro (uma sexta), os tais 15 dias úteis contam incluindo o 25, acabando a 14 de Novembro, ou só a partir do 28 (segunda) inclusivé, acabando a 15 de Novembro? É que como quero ser ainda mais palhaço que eles, faço questão de pagar isto às 23h59 do 15º dia útil, e quero ter a certeza em qual é esse dia.
                                Vê lá se o MB onde fores pagar no último dia e no último minuto, não te prega uma partida. Pode estar avariado, pode estar em actualização ou simplesmente lento e depois, quem se lixa (ainda mais) és tu.

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por DiSantos Ver Post
                                  Voltando à baila com isto, decidi que os 30€ não valem chatices e (mais uma vez) vou deixar-me chular por esta malta. Mas ainda me resta uma dúvida existencial.

                                  A minha notificação é datada de 25 de Outubro, e para pagar o montante mínimo (os 30€), são-me dados os 15 dias úteis imediatamente posteriores à data da notificação.

                                  Sendo de 25 de Outubro (uma sexta), os tais 15 dias úteis contam incluindo o 25, acabando a 14 de Novembro, ou só a partir do 28 (segunda) inclusivé, acabando a 15 de Novembro? É que como quero ser ainda mais palhaço que eles, faço questão de pagar isto às 23h59 do 15º dia útil, e quero ter a certeza em qual é esse dia.

                                  Termina 14 de Novembro. Conta o dia da notificação.

                                  Comentário


                                    ora então pela primeira vez recebi um aviso da spark! na rua da Estefânia tinha ticket até às 13.20 e às 13.48 toma lá 9,10€ de prenda. Nunca me tinha acontecido mas hoje estacionei logo a seguir ao stand dos smart's, que estão estacionados pela rua sem tickets, e até parece que foi a pedido, mas adiante...
                                    não tenho problema em pagar os 9,10€ mas também reparei que no aviso está escrito que o pagamento não afasta a hipótese de vir a ser levantado um auto de contra-ordenação.
                                    após uma pequena pesquisa na net verifico que o pessoal não gosta muito de pagar estes avisos da spark, qual é a vossa experiência?
                                    paga-se e não penso mais nisso ou não pago e também não penso mais nisso??

                                    Comentário


                                      Já me aconteceu, pagar os € 4 ou € 6 do aviso, e posteriormente receber mais € 30 para pagar.

                                      Contestei, e até à data, nada mais me foi dito.

                                      Comentário


                                        Bem, a saga continua. Na passada quinta lá fui levantar mais um presente de 30€ desta malta. Parece que nas poucas vezes que arrumei naquele sítio fui sempre palmado.

                                        Aqui começam as minhas dúvidas. Recebi o aviso do correio na quarta, dia 20. Fui levantar na quinte, dia 21. A notificação é datada de sexta, dia 22. A não ser que tenham virado videntes, não sei se isto influencia alguma coisa, o que duvido.

                                        Agora as maiores dúvidas. Após re-leitura atenta do post do rucsantos, entendi que as competências da EMEL se circunscrevem às zonas delimitadas, isto é, às zonas de parquímetro. Esta minha dedução sai reforçada depois de ter descoberto este artigo, da advogada Teresa Lume: Automotor > Notícias > Os poderes da EMEL

                                        Não sei se este artigo ainda é actual, mas acredito que o seja, porque algumas das informações nele constantes estão indicadas no post do ruc.

                                        Em todas estas notificações que recebi em casa, são todas de estacionamento ilegal (até admito), mas este meu estacionamento é FORA das zonas delimitadas pelos parquímetros. Ou seja, esta zona onde estacionei não está incluída nas zonas de parquímetro, portanto não é uma zona paga, logo sai do território da EMEL, logo é via pública mesmo pública.

                                        Resumindo isto tudo, estou em crer que fui ilegalmente multado pela EMEL. Por favor, ajudem-me a perceber se, de facto, assim é, porque caso eu esteja certo, hei-de fazer de tudo para exigir a devolução dos montantes.

                                        Mais uma vez, reitero que não se trata de fugir às minhas responsabilidades, até porque admiti a asneira. A questão é ter sido multado por alguém que não tem jurisdição no local onde fui multado, porque já não é nas zonas pagas, estas sim, do alçado deles.

                                        Comentário


                                          Se achas que tens razão, contesta.

                                          Eu desde que os vi a querer multar, quem estava estacionado num terreno de terra batida, supostamente particular, já nada me admira.

                                          Comentário


                                            Insólito:

                                            Ontem recebi uma carta registada da Emel. Qual o meu espanto quando abri e vi que era um pedido de identificação de condutor, dizendo que no dia 6-6-203 o veiculo com a matricula XPTO (igual à o meu carro) estacionou em infração na av. Sidónio Pais em Lisboa. (eu nem sei onde isso fica). A carta apenas refere a matrícula, não específica marca, modelo, nem cor do carro...

                                            Ora eu sou de Leiria, o carro está em nom nome de empresa de Leiria e o carro nunca foi a Lisboa!! Das duas uma: ou anda aí uma matrícula falsa ou o sr. enganou-se a escrever. A questão agora é o que devo fazer? como provar que o carro nunca esteve em Lisboa?

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por snow Ver Post
                                              Insólito:

                                              Ontem recebi uma carta registada da Emel. Qual o meu espanto quando abri e vi que era um pedido de identificação de condutor, dizendo que no dia 6-6-203 o veiculo com a matricula XPTO (igual à o meu carro) estacionou em infração na av. Sidónio Pais em Lisboa. (eu nem sei onde isso fica). A carta apenas refere a matrícula, não específica marca, modelo, nem cor do carro...

                                              Ora eu sou de Leiria, o carro está em nom nome de empresa de Leiria e o carro nunca foi a Lisboa!! Das duas uma: ou anda aí uma matrícula falsa ou o sr. enganou-se a escrever. A questão agora é o que devo fazer? como provar que o carro nunca esteve em Lisboa?
                                              Bem, vou dar a ajuda que consigo:

                                              1) A av. Sidónio Pais fica perto do M. Pombal.
                                              2) Agora a sério, para impugnar o auto, deves apresentar defesa (as instruções costumam vir lá escritas), provando que o carro não estava lá naquele dia àquela hora. Por exemplo, testemunhas, registos da Via Verde, etc.

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                Bem, vou dar a ajuda que consigo:

                                                1) A av. Sidónio Pais fica perto do M. Pombal.
                                                2) Agora a sério, para impugnar o auto, deves apresentar defesa (as instruções costumam vir lá escritas), provando que o carro não estava lá naquele dia àquela hora. Por exemplo, testemunhas, registos da Via Verde, etc.

                                                LuisMiguel:

                                                1) Obrigada, mas fiquei na mesma... (bonequinho a rir, não consigo colocar)
                                                2) O que recebi não é um auto (o mês passado recebi um auto de contra-ordenação pela GNR e depois apresentei defesa, sei o que é um auto e como se apresenta defesa).
                                                O que recebi é diferente é apenas uma carta da Emel, com pedido de identificação do condutor. Não fala em instruções de pagamentos nem valores de multa de estacionamento. Apenas em valor de multa se não identificar o condutor. Ora se carro nunca foi a Lisboa, andei sempre aqui pela zona.. Não tenho elementos de prova para esse dia, andei por casa ou arredores... Daí as minhas questões...

                                                Comentário


                                                  Acho estranho a EMEL estar a pedir a identificação do condutor.

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                                    Acho estranho a EMEL estar a pedir a identificação do condutor.
                                                    Pois não sei... Até ontem nem sabia bem o que era a Emel...

                                                    Eu acho estranho é receber esta carta sem nunca ter levado o carro a Lisboa... E para passarem ultas não é suposto identificarem melhor o carro? marca, modelo, matrícula, cor... assim só com matrícula, se se não é uma matrícula falsa que anda por aí...

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por snow Ver Post
                                                      LuisMiguel:

                                                      1) Obrigada, mas fiquei na mesma... (bonequinho a rir, não consigo colocar)
                                                      2) O que recebi não é um auto (o mês passado recebi um auto de contra-ordenação pela GNR e depois apresentei defesa, sei o que é um auto e como se apresenta defesa).
                                                      O que recebi é diferente é apenas uma carta da Emel, com pedido de identificação do condutor. Não fala em instruções de pagamentos nem valores de multa de estacionamento. Apenas em valor de multa se não identificar o condutor. Ora se carro nunca foi a Lisboa, andei sempre aqui pela zona.. Não tenho elementos de prova para esse dia, andei por casa ou arredores... Daí as minhas questões..
                                                      .
                                                      O carro está em leasing ou é de empresa? Se sim, então é procedimento normal. Devem enviar a identificação da pessoa que estava a conduzir o carro nesse dia (se não a empresa incorre numa multa de 120€) e, quando o condutor receber o auto, então impugnar a contraordenação.

                                                      Originalmente Colocado por snow Ver Post
                                                      Pois não sei... Até ontem nem sabia bem o que era a Emel...

                                                      Eu acho estranho é receber esta carta sem nunca ter levado o carro a Lisboa... E para passarem ultas não é suposto identificarem melhor o carro? marca, modelo, matrícula, cor... assim só com matrícula, se se não é uma matrícula falsa que anda por aí...
                                                      Nos autos de contraordenação, apenas consta a matrícula e o tipo de veículo (automóvel ligeiro de mercadorias, motociclo, etc.).

                                                      Comentário


                                                        Luis Miguel:

                                                        O carro está em nome de empresa, como já referi anteriormente. Eu sei que num levantamento de auto de contra-ordenação se o condutor não for identificado no momento, vai uma carta para a morada a pedir identificação. Eu sei as regras todas pois em Outubro fui autuada e informei-me bem. Um auto de contraordenação tem além da matrícula, a marca e tipo de carro (passageiros ou mercadoras), logo não há dúvidas. Um papel de multa da Emel (pelas imagens que pesquisei no Google) apenas tem a matrícula do veículo. (eu nunca recebi nem vi nenhum papel desses ao vivo, nem n caro nem por carta em casa). Como s metem a matrícula basta quem preenche enganar-se a escrever um número ou letra e acontece isto...

                                                        A questão aqui é que o "meu" carro não estava em Lisboa nesse dia, nunca foi a Lisboa em dia nenhum desde que foi comprado pela empresa. Logo não há identificação de condutor para esse dia, nesse local, como eles o pedem. O carro andou comigo, sempre na minha área de residência, não tenho é provas. A menos que peça a familiares para testemunhar que estive sempre por casa nesse dia... mas não me parece uma opção muito válida.

                                                        Das duas uma: ou o sr./a da Emel enganou-se a escrever a matrícula e agora quem paga sou eu/empresa, (por uma coisa que nunca fiz e que não aconteceu) ou anda aí matrícula falsa a estacionar mal por Lisboa, e quem paga sou eu7empresa...
                                                        Editado pela última vez por snow; 06 December 2013, 10:40.

                                                        Comentário


                                                          De facto, essa situação é muito estranha, mas dessa gente já nada me admira.

                                                          Como a última que me aconteceu. A semana passada recebi mais uma prenda de 30€, sempre pelo mesmo motivo. Mas esta prendinha tem o seu quê de engraçado.

                                                          Passo a relatar tudo: a 24 de Maio deste ano tinha um papelinho vermelho no vidro denunciando o mau estacionamento do carro (desta vez nem estava, mas enfim). Quando chego à matrícula, vejo que não é a minha; mais precisamente, era igual no 1º número e nas letras (tenho as letras no fim), mas o 2º número era diferente (um 60 em vez de um 39). Mesmo assim, guardei o dito papel, não fosse chegar notificação a casa respeitante a esse processo.

                                                          E chegou. Vou ver os dados todos: nº de processo igual, data igual, hora igual, local igual, infracção igual, agente autuante igual, tudo igual, excepto num pormenor: a matrícula. E aqui surge a cereja no topo do bolo: desta vez, já vem a minha matrícula certa. Ou seja, um processo que originalmente abriu para uma matrícula que não a minha, veio endereçado em carta registada com a minha matrícula, isto é, a inicial e que está no papelinho é a **-60-**, a minha e que veio no auto é a **-39-** (os ** representam o 1º número e as letras; como disse, os únicos em comum nas 2 matrículas).

                                                          Desta vez, pretendo mesmo reclamar. A questão: ir lá à loja dizer que a matrícula inicial do processo não é a minha é suficiente, ou tenho mesmo de apresentar defesa/impugnação à ANSR?

                                                          Comentário


                                                            Bem pessoal desta vez foi eu, arrumei num lugar onde supostamente era para taxis, meti o meu bilhete e tal mas nada serviu e não tinha mesmo conhecimento que era para taxis.
                                                            A verdade é que o sinal estava de lado, não existe uma lei que tem de estar visível a x metros ? ou isto é só para assustar ?


                                                            edit: o mais estranho é que vou ao site deles para receber em casa a multa, tenho de meter todos os dados incluído valor, matricula... se isto tem um número de processo não tinham logo acesso ? isto é algo duvidoso...
                                                            Editado pela última vez por fabiodobill20; 09 December 2013, 10:39.

                                                            Comentário


                                                              Eu cá acho que esses papelinhos no vidro dão umas belas mortalhas

                                                              E as cartas que depois chegam a casa dão uns belos papeis de rascunho, dar dinheiro a chulos já basta a parte dos meus impostos que vão para pagar bpn's e ppp's.

                                                              Comentário

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