Valor de um empréstimo e valor da escritura

Crimes fiscais

Artigo 103.º
Fraude

1 - Constituem fraude fiscal, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, as condutas ilegítimas tipificadas no presente artigo que visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias. A fraude fiscal pode ter lugar por:


a) Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável;

b) Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados à administração tributária;

c) Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas.
2 - Os factos previstos nos números anteriores não são puníveis se a vantagem patrimonial ilegítima for inferior a (euro) 15 000. (Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária.
(redacção anterior)


http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/mRGIT_Indice.htm
 
citação:Originalmente colocada por Omega

Autofan:

É ILEGAL!

Repara, e possivel fazer a escritura, por qualquer valor. E legar. A possivel ilegalidade, sera receber valores por fora ou, escriturar por um valor, que as financas venha no futuro a concluir que e irreal.

Imagina que compras uma casa, por um valor qualquer. E escrituras por esse valor. Quem te garante que daqui a uns tempos nao tens as financas a porta a dizer-te que o valor real é superior? E fizeste tudo legal! Achas correcto?

Esta medida das financas nao resolve nada. E é extremamente injusta!
 
e no caso de o valor ser muito baixo a camara pode chegar ao dia da escritura e dizer por esse preço a casa é nossa, e não ha nada que possam fazer, aconteceu a pouco tempo no algarve.
 
citação:Originalmente colocada por AutoFan

citação:Originalmente colocada por Omega

Autofan:

É ILEGAL!

Repara, e possivel fazer a escritura, por qualquer valor. E legar. A possivel ilegalidade, sera receber valores por fora ou, escriturar por um valor, que as financas venha no futuro a concluir que e irreal.

Imagina que compras uma casa, por um valor qualquer. E escrituras por esse valor. Quem te garante que daqui a uns tempos nao tens as financas a porta a dizer-te que o valor e superior? E fizeste tudo legal!

Esta medida das financas nao resolve nada. E e extremamente injusta!

A escritura tem que ser efectuada pelo valor REAL!

O que pode acontecer é o valor real ser diferente do valor da avaliação. E aí ou és prejudicado ou és beneficiado.

O que tu não podes fazer é fazer uma escritura a dizer que recebeste X e recebeste X+Y. Aí podes estar a cometer um crime. E estás de certeza a fazer um negócio por um preço simulado!
 
citação:Originalmente colocada por Im-Ho-Tep

e no caso de o valor ser muito baixo a camara pode chegar ao dia da escritura e dizer por esse preço a casa é nossa, e não ha nada que possam fazer, aconteceu a pouco tempo no algarve.

Isso só acontece em imoveis com interesse Historico. As camaras têm preferencia, mas nao é todos os negocios.

Por exemplo em terrenos: os cofinantes têm preferencia! Aqui já não é a camara.

E o caso que contas, correu assim pois foi mal conduzido. Quando ha duvidas, contacta-se a camara, e expoe-se o caso. Geralmente a camara informa logo se ha interesse ou nao. Para qualquer for feita a escritura nao haver esse risco!
 
citação:Originalmente colocada por Im-Ho-Tep

e no caso de o valor ser muito baixo a camara pode chegar ao dia da escritura e dizer por esse preço a casa é nossa, e não ha nada que possam fazer, aconteceu a pouco tempo no algarve.

Exacto!
O Estado tem sempre direito de preferencia!
 
citação:Originalmente colocada por Omega

citação:Originalmente colocada por AutoFan

citação:Originalmente colocada por Omega

Autofan:

É ILEGAL!

Repara, e possivel fazer a escritura, por qualquer valor. E legar. A possivel ilegalidade, sera receber valores por fora ou, escriturar por um valor, que as financas venha no futuro a concluir que e irreal.

Imagina que compras uma casa, por um valor qualquer. E escrituras por esse valor. Quem te garante que daqui a uns tempos nao tens as financas a porta a dizer-te que o valor e superior? E fizeste tudo legal!

Esta medida das financas nao resolve nada. E e extremamente injusta!

A escritura tem que ser efectuada pelo valor REAL!

O que pode acontecer é o valor real ser diferente do valor da avaliação. E aí ou és prejudicado ou és beneficiado.

O que tu não podes fazer é fazer uma escritura a dizer que recebeste X e recebeste X+Y. Aí podes estar a cometer um crime. E estás de certeza a fazer um negócio por um preço simulado!

Ó Omega, vamos entrar no campo do ovo e galinha. Eu sei que dominas isto muito melhor que eu.

Mas repara:

Como é que tu podes dizer que o valor de um imovel é X? Eu posso vender-te uma casa por um valor, e ela valer muito mais. E posso nao ter essa noção.

Nao sei aqui quem esta por dentro destas coisas, mas eu estou. Infelizmente, ha pessoas que sao forçadas a baixar mt o preço para vender rapido, pois estao falidas! E depois aparecem as finanças a argumentar que a escritura foi feita por valor muito baixo.
É um erro que acontece.

Outra hipotesse é haver algo que as pessoas nao sabem, que valoriza o terreno. E depois ainda ha os casos que os bens sao vendidos por um valor, conscientemente, mas que por vezes vale mais. E nao se pode generalizar que tudo vale "X".

Quanto á avaliação do banco, isso nao tem NADA a haver com a das finanças. Aí ha discrepancias substanciais. E normal.
 
citação:Originalmente colocada por Omega

citação:Originalmente colocada por Im-Ho-Tep

e no caso de o valor ser muito baixo a camara pode chegar ao dia da escritura e dizer por esse preço a casa é nossa, e não ha nada que possam fazer, aconteceu a pouco tempo no algarve.

Exacto!
O Estado tem sempre direito de preferencia!

Sempre? olha que não...
 
CAPÍTULO IX
Disposições diversas

Artigo 55º
Direito de preferência de organismos públicos

1 - Se, por indicação inexacta do preço, ou simulação deste, o imposto tiver sido liquidado por valor inferior ao devido, o Estado, as autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público, representados pelo Ministério Público, poderão preferir na venda, desde que assim o requeiram perante os tribunais comuns e provem que o valor por que o IMT deveria ter sido liquidado excede em 30% ou em (euro) 5000, pelo menos, o valor sobre que incidiu.
2 - A acção deve ser proposta em nome do organismo que primeiro se dirigir ao agente do Ministério Público junto do tribunal competente, e dentro do prazo de seis meses a contar da data do acto ou contrato, quando a liquidação do imposto tiver precedido a transmissão, ou da data da liquidação, no caso contrário.
3 - O Ministério Público deve requisitar ao serviço de finanças que liquidou o imposto os elementos de que ele já disponha ou possa obter para comprovar os factos alegados pelo autor.
4 - Os bens são entregues ao preferente mediante depósito do preço inexactamente indicado ou simulado e do imposto liquidado ao preferido.
5*- Com vista a permitir o exercício do direito de preferência das autarquias locais previsto no presente artigo, a Direcção-Geral dos Impostos disponibiliza, por via electrónica, à câmara municipal da área da situação do imóvel a informação relativa às escrituras lavradas no mês anterior.
*(Redacção do Decreto-Lei 211/2005, de 7 de Dezembro)

http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/mCIMT_Indice.htm
 
citação:Originalmente colocada por Omega

CAPÍTULO IX
Disposições diversas

Artigo 55º
Direito de preferência de organismos públicos

1 - Se, por indicação inexacta do preço, ou simulação deste, o imposto tiver sido liquidado por valor inferior ao devido, o Estado, as autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público, representados pelo Ministério Público, poderão preferir na venda, desde que assim o requeiram perante os tribunais comuns e provem que o valor por que o IMT deveria ter sido liquidado excede em 30% ou em (euro) 5000, pelo menos, o valor sobre que incidiu.
2 - A acção deve ser proposta em nome do organismo que primeiro se dirigir ao agente do Ministério Público junto do tribunal competente, e dentro do prazo de seis meses a contar da data do acto ou contrato, quando a liquidação do imposto tiver precedido a transmissão, ou da data da liquidação, no caso contrário.
3 - O Ministério Público deve requisitar ao serviço de finanças que liquidou o imposto os elementos de que ele já disponha ou possa obter para comprovar os factos alegados pelo autor.
4 - Os bens são entregues ao preferente mediante depósito do preço inexactamente indicado ou simulado e do imposto liquidado ao preferido.
5*- Com vista a permitir o exercício do direito de preferência das autarquias locais previsto no presente artigo, a Direcção-Geral dos Impostos disponibiliza, por via electrónica, à câmara municipal da área da situação do imóvel a informação relativa às escrituras lavradas no mês anterior.
*(Redacção do Decreto-Lei 211/2005, de 7 de Dezembro)

http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/mCIMT_Indice.htm

Mas não isso que pelo menos eu, estou a falar.

O Estado tem direito de preferencia, nos casos que eu ja referi atrás. E nao tem nada a haver com escrituras por valor virtuais.

O que estas a dizer, é outra coisa. É quando as escrituras são feitas por valores "virtuais". Nesse caso as camaras, (e julgo que as finanças), pode exercer a preferencia pelo valor escriturado.
Note-se BEM que esta ultima opção, é por si só, FUGA ao fisco.

Porque se alguem escritura por um valor baixo, e a camara compra devido a esse facto, pelo mesmo valor, faz fuga. Pois se camara sabe que o valor é irreal, entºao teria que fazer a escritura por valor real.
Pelo menos é o que me parece...
 
citação:Originalmente colocada por AutoFan

citação:Originalmente colocada por Omega

citação:Originalmente colocada por AutoFan

citação:Originalmente colocada por Omega

Autofan:

É ILEGAL!

Repara, e possivel fazer a escritura, por qualquer valor. E legar. A possivel ilegalidade, sera receber valores por fora ou, escriturar por um valor, que as financas venha no futuro a concluir que e irreal.

Imagina que compras uma casa, por um valor qualquer. E escrituras por esse valor. Quem te garante que daqui a uns tempos nao tens as financas a porta a dizer-te que o valor e superior? E fizeste tudo legal!

Esta medida das financas nao resolve nada. E e extremamente injusta!

A escritura tem que ser efectuada pelo valor REAL!

O que pode acontecer é o valor real ser diferente do valor da avaliação. E aí ou és prejudicado ou és beneficiado.

O que tu não podes fazer é fazer uma escritura a dizer que recebeste X e recebeste X+Y. Aí podes estar a cometer um crime. E estás de certeza a fazer um negócio por um preço simulado!

Ó Omega, vamos entrar no campo do ovo e galinha. Eu sei que dominas isto muito melhor que eu.

Mas repara:

Como é que tu podes dizer que o valor de um imovel é X? Eu posso vender-te uma casa por um valor, e ela valer muito mais. E posso nao ter essa noção.

Nao sei aqui quem esta por dentro destas coisas, mas eu estou. Infelizmente, ha pessoas que sao forçadas a baixar mt o preço para vender rapido, pois estao falidas! E depois aparecem as finanças a argumentar que a escritura foi feita por valor muito baixo.
É um erro que acontece.

Outra hipotesse é haver algo que as pessoas nao sabem, que valoriza o terreno. E depois ainda ha os casos que os bens sao vendidos por um valor, conscientemente, mas que por vezes vale mais. E nao se pode generalizar que tudo vale "X".

Quanto á avaliação do banco, isso nao tem NADA a haver com a das finanças. Aí ha discrepancias substanciais. E normal.

Eu não falei em avaliação do banco, falei em avaliação das finanças.
E o que tu estás a dizer aqui é diferente de fazer a escritura por um valor simulado.
O que tu estás a dizer aqui é fazer um bom ou mau negócio ..... e seres benficiado ou prejudicado pela avaliação posterior das finanças.

Se tu venderes um bem por um valor muito abaixo do preço de mercado e escriturares a escritura pelo valor real e posteriormente as finaças te vierem avaliar o bem por um valor muito superior ninguém te acusa de ter praticado qq crime ......

O que tu tens que fazer é provar que de facto o valor do negócio doi o da escritura e não outro.... reclamando, situação que implica entre outras coisas o levantamento do .... sigilo bancário .....
 
Eu estou no ramo da contrução e se queres um conselho faz a escritura pelo valor real eu e assim que faço ja tive clientes a quererem fazer por um valor mais baixo e nao o fiz prefiro nao vender, talvez esteja errado mas e a nossa forma de estar e trabalhar nunca me podem apontar o dedo por isso, portanto e preferivel pagares um pouco mais e estas de consciencia tranquila, acredita que nao vale a pena o risco que corres

Abraço
 
citação:Originalmente colocada por AutoFan

citação:Originalmente colocada por Omega

CAPÍTULO IX
Disposições diversas

Artigo 55º
Direito de preferência de organismos públicos

1 - Se, por indicação inexacta do preço, ou simulação deste, o imposto tiver sido liquidado por valor inferior ao devido, o Estado, as autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público, representados pelo Ministério Público, poderão preferir na venda, desde que assim o requeiram perante os tribunais comuns e provem que o valor por que o IMT deveria ter sido liquidado excede em 30% ou em (euro) 5000, pelo menos, o valor sobre que incidiu.
2 - A acção deve ser proposta em nome do organismo que primeiro se dirigir ao agente do Ministério Público junto do tribunal competente, e dentro do prazo de seis meses a contar da data do acto ou contrato, quando a liquidação do imposto tiver precedido a transmissão, ou da data da liquidação, no caso contrário.
3 - O Ministério Público deve requisitar ao serviço de finanças que liquidou o imposto os elementos de que ele já disponha ou possa obter para comprovar os factos alegados pelo autor.
4 - Os bens são entregues ao preferente mediante depósito do preço inexactamente indicado ou simulado e do imposto liquidado ao preferido.
5*- Com vista a permitir o exercício do direito de preferência das autarquias locais previsto no presente artigo, a Direcção-Geral dos Impostos disponibiliza, por via electrónica, à câmara municipal da área da situação do imóvel a informação relativa às escrituras lavradas no mês anterior.
*(Redacção do Decreto-Lei 211/2005, de 7 de Dezembro)

http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/mCIMT_Indice.htm

Mas não isso que pelo menos eu, estou a falar.

O Estado tem direito de preferencia, nos casos que eu ja referi atrás. E nao tem nada a haver com escrituras por valor virtuais.

O que estas a dizer, é outra coisa. É quando as escrituras são feitas por valores "virtuais". Nesse caso as camaras, (e julgo que as finanças), pode exercer a preferencia pelo valor escriturado.
Note-se BEM que esta ultima opção, é por si só, FUGA ao fisco.

Porque se alguem escritura por um valor baixo, e a camara compra devido a esse facto, pelo mesmo valor, faz fuga. Pois se camara sabe que o valor é irreal, entºao teria que fazer a escritura por valor real.
Pelo menos é o que me parece...

Mas a Câmara faz a escritura pelo valor real ..... que conforme referi no post anterior pode diferir do valor de mercado....´
O valor real é o valor efectivo que se paga ...
 
Eu até ia mandar uns bitaites, mas o Omega arrasou! :D

Oh MJM já te bufaste, agora já não mijas fora do penico! [:p]
Mas o que ia dizer vai totalmente de encontro à opinião do Omega.

Não vão na conversa dos construtores, porque dá asneira.
Se não for na compra - com a sobreposição do valor de avaliação das finanças para efeitos de cálculo do IMI e IMT - é na venda, com as Mais-Valias ficticias que ficam por justificar quando venderem.

Ainda por cima o Banco separa bem as águas - o empréstimo para Aquisição tem que coincidir com o valor de escritura.
Tudo o que ficar de fora é emprestado via crédito hipotecário para consumo.
E neste caso não há direito a dedução fiscal dos juros pagos no C.H. para Hab. Propria Permanente em sede de IRS, com o decorrente prejuízo fiscal para o comprador.

Quanto ao construtor, o intuito é diminuir a margem bruta e dessa forma optimizar o RLE para pagar menos IRC.
Mas isso também já foi chão que deu uvas...neste país é só patos-bravos...
 
imaginemos que a casa vale 100mil e na escritura fique por 75mil
que provas tem as finanças para vir dizer que a casa vale mais?

posso ter comprado mais barato ou não?

(isto é apenas uma duvida nao tem a ver comigo)
 
:D:D:D

Nós sabemos que não tem a ver contigo....

Levantamento do sigilo bancário diz-te alguma coisa, por exemplo ?....
 
citação:Originalmente colocada por Nephilim

imaginemos que a casa vale 100mil e na escritura fique por 75mil
que provas tem as finanças para vir dizer que a casa vale mais?

posso ter comprado mais barato ou não?

(isto é apenas uma duvida nao tem a ver comigo)

As finanças fazem comparações com o valor de venda de imoveis identicos, dentro da mesma zona.

Imagina um predio, em que tu compras um apartamento por 200k euros e outros vizinhos teus compram apartamentos iguais por 250k euros.
Logo tem motivo para te vasculhar as tuas contas e movimentos bancarios.
Ou então podem convocar o construtor e a ti para explicarem a diferença de preço para os demais apartamentos iguais vendidos.
 
citação:Originalmente colocada por Omega

:D:D:D

Nós sabemos que não tem a ver contigo....

Levantamento do sigilo bancário diz-te alguma coisa, por exemplo ?....

podem ver as movimentações de dinheiro no banco...
 
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