citação:Originalmente colocada por Omega
Autofan:
É ILEGAL!
citação:Originalmente colocada por AutoFan
citação:Originalmente colocada por Omega
Autofan:
É ILEGAL!
Repara, e possivel fazer a escritura, por qualquer valor. E legar. A possivel ilegalidade, sera receber valores por fora ou, escriturar por um valor, que as financas venha no futuro a concluir que e irreal.
Imagina que compras uma casa, por um valor qualquer. E escrituras por esse valor. Quem te garante que daqui a uns tempos nao tens as financas a porta a dizer-te que o valor e superior? E fizeste tudo legal!
Esta medida das financas nao resolve nada. E e extremamente injusta!
citação:Originalmente colocada por Im-Ho-Tep
e no caso de o valor ser muito baixo a camara pode chegar ao dia da escritura e dizer por esse preço a casa é nossa, e não ha nada que possam fazer, aconteceu a pouco tempo no algarve.
citação:Originalmente colocada por Im-Ho-Tep
e no caso de o valor ser muito baixo a camara pode chegar ao dia da escritura e dizer por esse preço a casa é nossa, e não ha nada que possam fazer, aconteceu a pouco tempo no algarve.
citação:Originalmente colocada por Omega
citação:Originalmente colocada por AutoFan
citação:Originalmente colocada por Omega
Autofan:
É ILEGAL!
Repara, e possivel fazer a escritura, por qualquer valor. E legar. A possivel ilegalidade, sera receber valores por fora ou, escriturar por um valor, que as financas venha no futuro a concluir que e irreal.
Imagina que compras uma casa, por um valor qualquer. E escrituras por esse valor. Quem te garante que daqui a uns tempos nao tens as financas a porta a dizer-te que o valor e superior? E fizeste tudo legal!
Esta medida das financas nao resolve nada. E e extremamente injusta!
A escritura tem que ser efectuada pelo valor REAL!
O que pode acontecer é o valor real ser diferente do valor da avaliação. E aí ou és prejudicado ou és beneficiado.
O que tu não podes fazer é fazer uma escritura a dizer que recebeste X e recebeste X+Y. Aí podes estar a cometer um crime. E estás de certeza a fazer um negócio por um preço simulado!
citação:Originalmente colocada por Omega
citação:Originalmente colocada por Im-Ho-Tep
e no caso de o valor ser muito baixo a camara pode chegar ao dia da escritura e dizer por esse preço a casa é nossa, e não ha nada que possam fazer, aconteceu a pouco tempo no algarve.
Exacto!
O Estado tem sempre direito de preferencia!
citação:Originalmente colocada por Omega
CAPÍTULO IX
Disposições diversas
Artigo 55º
Direito de preferência de organismos públicos
1 - Se, por indicação inexacta do preço, ou simulação deste, o imposto tiver sido liquidado por valor inferior ao devido, o Estado, as autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público, representados pelo Ministério Público, poderão preferir na venda, desde que assim o requeiram perante os tribunais comuns e provem que o valor por que o IMT deveria ter sido liquidado excede em 30% ou em (euro) 5000, pelo menos, o valor sobre que incidiu.
2 - A acção deve ser proposta em nome do organismo que primeiro se dirigir ao agente do Ministério Público junto do tribunal competente, e dentro do prazo de seis meses a contar da data do acto ou contrato, quando a liquidação do imposto tiver precedido a transmissão, ou da data da liquidação, no caso contrário.
3 - O Ministério Público deve requisitar ao serviço de finanças que liquidou o imposto os elementos de que ele já disponha ou possa obter para comprovar os factos alegados pelo autor.
4 - Os bens são entregues ao preferente mediante depósito do preço inexactamente indicado ou simulado e do imposto liquidado ao preferido.
5*- Com vista a permitir o exercício do direito de preferência das autarquias locais previsto no presente artigo, a Direcção-Geral dos Impostos disponibiliza, por via electrónica, à câmara municipal da área da situação do imóvel a informação relativa às escrituras lavradas no mês anterior.
*(Redacção do Decreto-Lei 211/2005, de 7 de Dezembro)
http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/mCIMT_Indice.htm
citação:Originalmente colocada por AutoFan
citação:Originalmente colocada por Omega
citação:Originalmente colocada por AutoFan
citação:Originalmente colocada por Omega
Autofan:
É ILEGAL!
Repara, e possivel fazer a escritura, por qualquer valor. E legar. A possivel ilegalidade, sera receber valores por fora ou, escriturar por um valor, que as financas venha no futuro a concluir que e irreal.
Imagina que compras uma casa, por um valor qualquer. E escrituras por esse valor. Quem te garante que daqui a uns tempos nao tens as financas a porta a dizer-te que o valor e superior? E fizeste tudo legal!
Esta medida das financas nao resolve nada. E e extremamente injusta!
A escritura tem que ser efectuada pelo valor REAL!
O que pode acontecer é o valor real ser diferente do valor da avaliação. E aí ou és prejudicado ou és beneficiado.
O que tu não podes fazer é fazer uma escritura a dizer que recebeste X e recebeste X+Y. Aí podes estar a cometer um crime. E estás de certeza a fazer um negócio por um preço simulado!
Ó Omega, vamos entrar no campo do ovo e galinha. Eu sei que dominas isto muito melhor que eu.
Mas repara:
Como é que tu podes dizer que o valor de um imovel é X? Eu posso vender-te uma casa por um valor, e ela valer muito mais. E posso nao ter essa noção.
Nao sei aqui quem esta por dentro destas coisas, mas eu estou. Infelizmente, ha pessoas que sao forçadas a baixar mt o preço para vender rapido, pois estao falidas! E depois aparecem as finanças a argumentar que a escritura foi feita por valor muito baixo.
É um erro que acontece.
Outra hipotesse é haver algo que as pessoas nao sabem, que valoriza o terreno. E depois ainda ha os casos que os bens sao vendidos por um valor, conscientemente, mas que por vezes vale mais. E nao se pode generalizar que tudo vale "X".
Quanto á avaliação do banco, isso nao tem NADA a haver com a das finanças. Aí ha discrepancias substanciais. E normal.
citação:Originalmente colocada por AutoFan
citação:Originalmente colocada por Omega
CAPÍTULO IX
Disposições diversas
Artigo 55º
Direito de preferência de organismos públicos
1 - Se, por indicação inexacta do preço, ou simulação deste, o imposto tiver sido liquidado por valor inferior ao devido, o Estado, as autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público, representados pelo Ministério Público, poderão preferir na venda, desde que assim o requeiram perante os tribunais comuns e provem que o valor por que o IMT deveria ter sido liquidado excede em 30% ou em (euro) 5000, pelo menos, o valor sobre que incidiu.
2 - A acção deve ser proposta em nome do organismo que primeiro se dirigir ao agente do Ministério Público junto do tribunal competente, e dentro do prazo de seis meses a contar da data do acto ou contrato, quando a liquidação do imposto tiver precedido a transmissão, ou da data da liquidação, no caso contrário.
3 - O Ministério Público deve requisitar ao serviço de finanças que liquidou o imposto os elementos de que ele já disponha ou possa obter para comprovar os factos alegados pelo autor.
4 - Os bens são entregues ao preferente mediante depósito do preço inexactamente indicado ou simulado e do imposto liquidado ao preferido.
5*- Com vista a permitir o exercício do direito de preferência das autarquias locais previsto no presente artigo, a Direcção-Geral dos Impostos disponibiliza, por via electrónica, à câmara municipal da área da situação do imóvel a informação relativa às escrituras lavradas no mês anterior.
*(Redacção do Decreto-Lei 211/2005, de 7 de Dezembro)
http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/mCIMT_Indice.htm
Mas não isso que pelo menos eu, estou a falar.
O Estado tem direito de preferencia, nos casos que eu ja referi atrás. E nao tem nada a haver com escrituras por valor virtuais.
O que estas a dizer, é outra coisa. É quando as escrituras são feitas por valores "virtuais". Nesse caso as camaras, (e julgo que as finanças), pode exercer a preferencia pelo valor escriturado.
Note-se BEM que esta ultima opção, é por si só, FUGA ao fisco.
Porque se alguem escritura por um valor baixo, e a camara compra devido a esse facto, pelo mesmo valor, faz fuga. Pois se camara sabe que o valor é irreal, entºao teria que fazer a escritura por valor real.
Pelo menos é o que me parece...
citação:Originalmente colocada por Nephilim
imaginemos que a casa vale 100mil e na escritura fique por 75mil
que provas tem as finanças para vir dizer que a casa vale mais?
posso ter comprado mais barato ou não?
(isto é apenas uma duvida nao tem a ver comigo)
citação:Originalmente colocada por Omega
Nós sabemos que não tem a ver contigo....
Levantamento do sigilo bancário diz-te alguma coisa, por exemplo ?....