O que é uma boa poupança?

O Gestor do Best disse-me que sim, mas tb não tem problema caso não dê, será para voltar a colocar em PPR 😉

Penso que o cuidado a ter será não resgatares "retroativos" ao abrigo da nova lei só porque no Best te deixam (sem valor em termos legais), e depois levares com penalização fiscal sobre o montante acima do IAS.
 
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Encontra-se em vigor, até 31/12/2023, um regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalização, de Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), conforme previsto no Artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação.

Este regime excecional caracteriza-se pela possibilidade, temporária, de efetuar pedidos de reembolso, sem penalização, e sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado, ao capital investido, previstas na lei.

O referido regime permite o reembolso mensal de parte do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O limite aplicável por participante, para a totalidade de aplicações em PPR que detenha, é de:

  • 443,20€ por mês em 2022 (valor bruto de resgate);
  • 478,70€ por mês em 2023 (valor bruto de resgate).

​Informação no site da CGD.

Por acaso fiz dois ppr na modalidade de seguro e em 2018 para obter o ganho fiscal e não estava a contar com eles nos próximos anos. Vou resgatá-los no próximo ano. Ainda me vão pagar algumas prestações da casa.
 
Não fiquei muito convencido com as respostas. Poderia fazer um ppr para ir buscar o benefício fiscal mas com estas quedas generalizadas e sem ter a certeza de ir buscar o benefício fiscal não vou arriscar.

Estas vieram diretamente do legislador. Não sei se conseguirás melhor.

Faz um seguro PPR e não há quedas para ninguém. :)

O que mais me surpreende é a medida não excluir PPRs subscritos após a sua publicação. Na anterior medida de 2020/21 só os contratos anteriores estavam abrangidos.
 
Por acaso fiz dois ppr na modalidade de seguro e em 2018 para obter o ganho fiscal e não estava a contar com eles nos próximos anos. Vou resgatá-los no próximo ano. Ainda me vão pagar algumas prestações da casa.

Para pagar prestações de CH já podias resgatar, sem limites, capitais com 5 anos de permanência (no teu caso, em 2023).

Agora com esta nova medida podes adicionalmente resgatar até ao valor do IAS por mês, sem nenhuma finalidade específica.
 
É possível retirar, suponhamos, 2000€ de um PPR e voltar a colocá-lo no mesmo ou noutro PPR de forma a receber o benefício fiscal relativo a 2023?
 
É possível retirar, suponhamos, 2000€ de um PPR e voltar a colocá-lo no mesmo ou noutro PPR de forma a receber o benefício fiscal relativo a 2023?

Sim, desde que
1. Os 2000€ não tenham sido aplicados no ano do resgate (sejam mais antigos)
2. Sejam resgatados em tranches mensais não superiores ao valor do IAS
 
Relativamente aos Certificados de Aforro, no site dos CTT consta o seguinte, relativamente à taxa-base:

"Taxa-base


A taxa-base é determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula:

E3 + 1%

Nesta fórmula, E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos últimos dez dias úteis antes do cálculo. O resultado é arredondado à terceira casa decimal. Não pode ser superior a 3,5 % nem inferior a 0 %."

É a Euribor a 3M que não pode exceder os 3,5% (e desta forma a taxa poder ir até 4,5%) ou é a taxa-base que não pode exceder esse valor?
 
Exatamente.
E já o tinha dito aqui, a Euribor a 3M que suba até aos 2,5% e depois podia manter por aí para não "esmagar" deveras os muito endividados.
Para mim fica bom assim e para o ano os 4% estão garantidos 2,5 +1 + 0,5.
 
Estas vieram diretamente do legislador. Não sei se conseguirás melhor.

Faz um seguro PPR e não há quedas para ninguém. :)

O que mais me surpreende é a medida não excluir PPRs subscritos após a sua publicação. Na anterior medida de 2020/21 só os contratos anteriores estavam abrangidos.

Sim, so acho as respostas pouco claras. Para mim eles vão sempre fazer o balanço entre o dinheiro "metido" com o dinheiro "tirado" para efeitos de benefício fiscal...exatamente para não permitir que se faça ppr novos e ir buscar os benefícios fiscais.
 
Para pagar prestações de CH já podias resgatar, sem limites, capitais com 5 anos de permanência (no teu caso, em 2023).

Agora com esta nova medida podes adicionalmente resgatar até ao valor do IAS por mês, sem nenhuma finalidade específica.

Só os poderia usar nas prestações de 2024 dado que foram constituídos no final do ano. Assim com esta alteração seguem já.
 
Sim, so acho as respostas pouco claras. Para mim eles vão sempre fazer o balanço entre o dinheiro "metido" com o dinheiro "tirado" para efeitos de benefício fiscal...exatamente para não permitir que se faça ppr novos e ir buscar os benefícios fiscais.

Sim, mas o balanço é feito anualmente de forma isolada.

Se em 2022 aplicas 1500€ e resgatas (deles) 500€, obviamente só terás benefício fiscal sobre 1000€.
Se em 2022 aplicas 1500€ e os deixas ficar até ao fim do ano, tens benefício fiscal sobre 1500€. Depois em 2023 podes resgatar sem penalização ao abrigo deste regime excecional, e voltar a aplicar.

Tal como nos resgates de ações e fundos, é utilizada a regra FIFO. Assume-se que o resgate incide sobre os valores aplicados há mais tempo. No meu PPR subscrito em 2020, os resgates feitos este ano serão de capital aplicado em 2020 e não do aplicado já este ano.

É a minha interpretação. Não estou a tentar convencer ninguém. Em caso de dúvidas/receios, é preferível não arriscar!
 
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Sim, so acho as respostas pouco claras. Para mim eles vão sempre fazer o balanço entre o dinheiro "metido" com o dinheiro "tirado" para efeitos de benefício fiscal...exatamente para não permitir que se faça ppr novos e ir buscar os benefícios fiscais.

Basta fazeres PPR em entidades diferentes e nem sequer conseguiriam apurar saldos de entrada e saídas.

A lógica de declaração será sempre pelo reforço realizado, independentemente das saídas.
 
Basta fazeres PPR em entidades diferentes e nem sequer conseguiriam apurar saldos de entrada e saídas.

Não me parece complicado a AT pegar nos reports das várias entidades para o NIF e apurar o saldo global.
Se o fazem (e bem), isso já não sei. Mas não assumiria que não o conseguem fazem.
 
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