O que é uma boa poupança?

Podem levantar os 400 eur máximos (IAS) e usarem para o que quiserem (prestações, amortizações ou vinho).
Levantar PPR para pagamento da prestação, dentro das condições legais previstas para os PPR, é uma situação diferente e já prevista anteriormente a este nova medida "de crise".
 
Este decreto lei não diz nada de jeito...

Fui imprimir e estou a analisar: o ponto 2 do art.6º diz que "o valor reembolsado é determinado, com as necessárias adaptações, de acordo com a legislação e respectiva regulamentação aplicável aos planos e fundos de poupança"

Em todo o DL não diz que o resgate é permitido para pagar CH, embora o ponto 2, ao atirar para cláusulas gerais "antigas", indicie que podemos pagar o CH com esse reembolso.

Lá terei de ligar à gestora de conta a ver se isto dá asneira ou não. O que me custa é que ela parece-me algo limitada nestas coisas...
 
Bem, mais uma acha para a fogueira:

Lendo o DL mais uma vez, pois fiquei a pensar nas taxas usuais de 0.5% para amortizações, concluo o seguinte:

O resgate de PPR previsto neste DL não serve para amortizações mas sim para pagamento de prestações (Talvez fosse isto que o AbreuMog queria dizer ali acima), daí não haver referência às taxas de amortização.
Eu estava com a ideia que estas taxas seriam de 0 (zero).

Portanto, do que entendo, em 2023 posso pedir que seja feito um reembolso de 478eur que uso para pagar a minha prestação de 485eur.

E com isto deixam de sair da conta 478eur durante 10 meses.

Não me parece um mau negócio, na verdade!
Só é pena ter de ser feito várias vezes e não de uma só vez, o que facilitaria a coisa.
 
Bem, mais uma acha para a fogueira:

Lendo o DL mais uma vez, pois fiquei a pensar nas taxas usuais de 0.5% para amortizações, concluo o seguinte:

O resgate de PPR previsto neste DL não serve para amortizações mas sim para pagamento de prestações (Talvez fosse isto que o AbreuMog queria dizer ali acima), daí não haver referência às taxas de amortização.
Eu estava com a ideia que estas taxas seriam de 0 (zero).

Portanto, do que entendo, em 2023 posso pedir que seja feito um reembolso de 478eur que uso para pagar a minha prestação de 485eur.

E com isto deixam de sair da conta 478eur durante 10 meses.

Não me parece um mau negócio, na verdade!
Só é pena ter de ser feito várias vezes e não de uma só vez, o que facilitaria a coisa.

São tudo coisas separadas, foi isso que disse e acho que não consigo ser mais claro.

A comissão de amortização de empréstimos é uma coisa... E está isento neste momento.

O levantar o valor do IAS do PPR é outra situação.

E outro caso separado, é o pagamento de prestação de credito apartir do PPR .

(a amortização de empréstimo apartir de PPR não sei em situação ficou - não consigo neste momento ir procurar isso - supostamente também está contemplada )
 
Que confusão!! [:D]

Mas acho que já sei como faço tudo legal, no meu caso em particular (pode não ser um caso comum):
Tenho em dívida cerca de 130.000eur, mas dividido em 2 CH, ou seja, CH inicial e um reforço de 25.000eur
A prestação ronda os 485 e os 90eur, respectivamente.

Vou pedir o pagamento da prestação com recurso ao PPR (o máximo do IAS praticamente cobre o valor) e a prestação normal - que fica a "sobrar" na conta - vou utilizar para amortizar todos os meses o crédito mais pequeno.

Assim, ao fim de 10 meses resgatei o PPR utilizando-o para pagamento de prestações e utilizo a poupança associada para ir amortizando a outra parcela do CH.

Assim talvez funcione sem nenhuma mácula "legal".

Já enviei email à gestora de conta, vamos ver o que me diz.

Sobre os meus PPR, o resgate não obriga a nada, já fui ver, portanto custo "nulo".
 
Devido aos teus baixos rendimentos, terás provavelmente interesse em declarar os juros dos CA (e outros produtos financeiros) no IRS e assim receber de volta parte ou a totalidade do imposto retido.

https://contaspoupanca.pt/2019/04/03...sitos-a-prazo/

Fiz hoje a subscrição inicial do CA. Arranquei com 17 000€, mais 4 000€ em reserva parados no banco just in case. Depois em Janeiro devo começar os reforços de 500 a 600 € mensais.

Ainda não percebi para o meu caso (que apresento muito poucas despesas para o IRS) se esta informação do link do Contas-Poupança se aplica ou não (se vale a pena estar a pedir o documento para fazer o englobamento - confesso que não percebi ainda bem para o meu caso isto). E a sra confirmou que nada muda no meu IRS porque isto do CA são poupanças e que por isso não vou ter surpresas no próximo IRS.
 
Fiz hoje a subscrição inicial do CA. Arranquei com 17 000€, mais 4 000€ em reserva parados no banco just in case. Depois em Janeiro devo começar os reforços de 500 a 600 € mensais.

Ainda não percebi para o meu caso (que apresento muito poucas despesas para o IRS) se esta informação do link do Contas-Poupança se aplica ou não (se vale a pena estar a pedir o documento para fazer o englobamento - confesso que não percebi ainda bem para o meu caso isto). E a sra confirmou que nada muda no meu IRS porque isto do CA são poupanças e que por isso não vou ter surpresas no próximo IRS.

O documento para englobamento já não é obrigatório, apenas útil por incluir os valores exatos a declarar. Não o precisas pedir, estará disponível para download a partir de meados de janeiro no site AforroNet (o mesmo onde podes consultar, subscrever e resgatar).

Caso tenhas outros rendimentos de capital (ex: juros de depósitos bancários) terás de os declarar igualmente. Declara-se tudo ou nada.

Com rendimentos baixos é vantajoso englobar, mesmo com poucas despesas. Isto porque ficas num escalão com taxa < 28%, logo como dos juros retiveste 28% já descontaste a mais. Claro que se não pediste fatura com NIF para despesas que poderiam entrar no cálculo, terás um reembolso menor do que poderias ter.
 
E atenção que no caso de resgate parcial para pagamento de prestação de crédito habitação, é apenas no valor proporcional ao do subscritor do PPR.

Se eu tiver um CH de uma habitação comprada por mim e pela minha namorada com prestação mensal de 500€, apenas posso resgatar o valor correspondente à minha prestação mensal (250€).
!?
O meu CH está em meu nome e da esposa, só posso levantar metade da prestação?

Se bem que no meu caso tenho PPR em ambos CT
 
O documento para englobamento já não é obrigatório, apenas útil por incluir os valores exatos a declarar. Não o precisas pedir, estará disponível para download a partir de meados de janeiro no site AforroNet (o mesmo onde podes consultar, subscrever e resgatar).

Caso tenhas outros rendimentos de capital (ex: juros de depósitos bancários) terás de os declarar igualmente. Declara-se tudo ou nada.

Com rendimentos baixos é vantajoso englobar, mesmo com poucas despesas. Isto porque ficas num escalão com taxa < 28%, logo como dos juros retiveste 28% já descontaste a mais. Claro que se não pediste fatura com NIF para despesas que poderiam entrar no cálculo, terás um reembolso menor do que poderias ter.

A negrito: Não tenho e nunca vou ter nada disso. Só mesmo o ordenado (que cai numa conta SMB) e agora o CA.

Em relação ao resto, uma vez mais um grande obrigado apr:). Eu ainda devo pedir ajuda mais lá para a frente porque não estou familiarizado com os documentos e como nunca me preocupei em fazer IRS sinto-me um pouco perdido (mas depois dessa primeira vez a coisa já "encaixa" na minha cabeça para as próximas-- sorry, slow learner aqui [:D])...

Como funciona os tais reforços que quero fazer mensalmente (as tais novas subscrições)? No AforroNet, aquilo gera uma entidade e referência e faço um pagamento como se estivesse a pagar por exemplo um servico qualquer (tipo água ou Internet)? É que não me dá nada jeito andar sempre a caminhar para os CTTs para isso, pois tinha pedido no meu banco para bloquearem qualquer serviço de pagamentos on-line). [;)]
 
Em relação ao resto, uma vez mais um grande obrigado apr:). Eu ainda devo pedir ajuda mais lá para a frente porque não estou familiarizado com os documentos e como nunca me preocupei em fazer IRS sinto-me um pouco perdido (mas depois dessa primeira vez a coisa já "encaixa" na minha cabeça para as próximas-- sorry, slow learner aqui [:D])...

Como funciona os tais reforços que quero fazer mensalmente (as tais novas subscrições)? No AforroNet, aquilo gera uma entidade e referência e faço um pagamento como se estivesse a pagar por exemplo um servico qualquer (tipo água ou Internet)? É que não me dá nada jeito andar sempre a caminhar para os CTTs para isso, pois tinha pedido no meu banco para bloquearem qualquer serviço de pagamentos on-line). [;)]

Tudo bem, vai perguntando :)

Sim, no AforroNet é gerado uma referência por subscrição. Fazes um pagamento (no homebanking ou ATM) com a entidade e referência apresentados. Não sei se esse bloqueio que pediste ao banco será um impedimento.
 
Tudo bem, vai perguntando :)

Sim, no AforroNet é gerado uma referência por subscrição. Fazes um pagamento (no homebanking ou ATM) com a entidade e referência apresentados. Não sei se esse bloqueio que pediste ao banco será um impedimento.

Consigo fazer pagamentos numa caixa de MB tranquilo, apenas não posso fazer movimentos online (pedi isto mais no contexto de alguém me hackear a conta bancária e limpar o saldo todo, assim não conseguem). [;)]
 
Bem, mais uma acha para a fogueira:

Lendo o DL mais uma vez, pois fiquei a pensar nas taxas usuais de 0.5% para amortizações, concluo o seguinte:

O resgate de PPR previsto neste DL não serve para amortizações mas sim para pagamento de prestações (Talvez fosse isto que o AbreuMog queria dizer ali acima), daí não haver referência às taxas de amortização.
Eu estava com a ideia que estas taxas seriam de 0 (zero).

Portanto, do que entendo, em 2023 posso pedir que seja feito um reembolso de 478eur que uso para pagar a minha prestação de 485eur.

E com isto deixam de sair da conta 478eur durante 10 meses.

Não me parece um mau negócio, na verdade!
Só é pena ter de ser feito várias vezes e não de uma só vez, o que facilitaria a coisa.

Acho que só podes levantar sem penalização até ao valor máximo que investiste este ano em PPR.

Ou seja, só poderias levantar o IAS x 10 vezes se depositaste quatro mil e tal euros em PPR neste ano.

Em 2023 só podes levantar sem penalização o valor que investiste em PPR em 2022.
 
Acho que só podes levantar sem penalização até ao valor máximo que investiste este ano em PPR.

Ou seja, só poderias levantar o IAS x 10 vezes se depositaste quatro mil e tal euros em PPR neste ano.

Em 2023 só podes levantar sem penalização o valor que investiste em PPR em 2022.

A "despenalização" não tem nada a ver com os depósitos/entregas efetuadas este ano.

O objectivo é dar permissão a quem tem PPR, de retirar de lá dinheiro fora das condições pré existentes.

Lá pq "alguém" achou que isto dava oportunidade para se aproveitar os benefícios fiscais em IRS, não retira do objectivo simples inicial.
 
Alguém sabe de um PPR que se consiga fazer até ao fim do ano no valor de 2k e conseguir tirar tudo sem grandes chatices para abater o CH?
É só para ter o benefício do IRS.
 
Em relação aos PPR, por aqui estava a pensar levantar 4 ou 5 meses de IAS do meu PPR em 2023 e depois voltar a colocar 2k no mesmo produto de modo a obter o benefício fiscal em IRS.

Isto será possível? Ou terei de aderir a um PPR diferente?

A ideia é não meter dinheiro "novo/fresco" num produto que neste momento está com rentabilidade negativa.
 
A taxa (TANB) para novas subscrições e renovações é atualizada mensalmente. Subscrevendo neste mês terás 2,842% para o primeiro trimestre, enquanto para subscrições em janeiro se espera 3,088%.
 
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