O que é uma boa poupança?

Pessoal que tenha pedido o resgate de PPR na Fidelidade, o formulário que preencheram está disponível no site da fidelidade (ou outro) ou tiveram de pedir?

Vou procurar atrás no tópico que acho que já falaram disso mas se alguém souber, agradeço desde já.

Não está no site.
Basta mandares um email a solicitar o formulário para resgatar o PPR.
Preenches, envias comprovativos de NIB+CC e reenvias por email. Passados uns dias é creditado.
 
Atenção que, após a publicação da circular da AT (7 fev), nos pedidos de resgate devem declarar que não estão a resgatar um total mensal superior ao limite definido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022 (ou seja, o IAS).

8. No momento do pedido de reembolso à(s) instituição(ões) financeira(s) em questão, os contribuintes deverão declarar que o valor resgatado (isoladamente ou em conjunto com outras apólices) não ultrapassa o limite mensal definido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro​ (...)
 
Eu não disse que as 2 hipóteses são malabarismos...é curioso que tenho a sensação que antes de mais não percebeste o que eu quis dizer com isto: "No entanto, enquadrando (e voltando ao bold), o malabarismo pode explicar e tornar válido, ainda que só no IRS do ano seguinte, uma vez que tiramos um benefício financeiro desse dinheiro". Desde inicio que tratas este meu comentário como algo ofensivo (que não o é) e colocas palavras na minha boca ou letras no meu teclado.

Mas como já ambos dissemos o que tínhamos a dizer, não me vou repetir e acho que tu também não queres que eu me repita.
 
Tendo pedido o valor de 1 IAS, e justificando perante a seguradora com essa mesma lei, penso que já se encontra declarado. Ou estou enganado? Só porque pedi 2 vezes antes dessa data, inicio de Janeiro e inicio de Fevereiro.
 
Atenção que, após a publicação da circular da AT (7 fev), nos pedidos de resgate devem declarar que não estão a resgatar um total mensal superior ao limite definido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022 (ou seja, o IAS).

Eu ainda estou para ver a justificação que a Fidelidade me vai dar para ter procedido ao resgate de um valor diferente do que eu solicitei (e acima do IAS).
 
Tendo pedido o valor de 1 IAS, e justificando perante a seguradora com essa mesma lei, penso que já se encontra declarado. Ou estou enganado? Só porque pedi 2 vezes antes dessa data, inicio de Janeiro e inicio de Fevereiro.

Na seguradora/banco X justificas o resgate do valor do IAS com a lei 19/2022. Mas no mesmo mês podias ir (por má fé ou desconhecimento) à seguradora/banco Y fazer o mesmo. O que agora passa a ser exigido é que cada pedido indique que não estás a resgatar um total mensal superior ao IAS.

Por exemplo, no documento que envio todos os meses para a Lusitânia Vida consta o seguinte parágrafo
Informo ainda que tomei conhecimento de que, no caso de ser titular de PPRs em várias entidades, o valor global dos pedidos de reembolso ao abrigo da Lei nº 19/2022, não pode ultrapassar o valor do IAS e que, caso ultrapasse, o valor excedente será tratado de acordo com a legislação em vigor aplicável.​

Pedidos feitos antes da publicação desta nova exigência não são obviamente obrigados a cumprí-la [;)]
 
Logo no inicio do Janeiro constava esta menção no meu pedido (naturalmente elaborado pelo banco):

Declaro não ter usufruído no corrente mês do regime extraordinário de reembolsos no valor do IAS em todos os PPR que detenho.
 
Eu ainda estou para ver a justificação que a Fidelidade me vai dar para ter procedido ao resgate de um valor diferente do que eu solicitei (e acima do IAS).

Provavelmente o que me aconteceu também.
A fidelidade faz o registo para vender x unidades do ppr na hora X e quando são vendidas passado horas ou 1 dia, valem y, criando a discrepância.
Não há problema.
 
Que aborrecimento...as duas hipóteses não vão há essência desta medida. (ponto final). Esta medida não foi feita a pensar em malabarismos. (ponto final) Por malabarismos entenda-se o que referi (tirar partido em dobro de um benefício). Nessas duas hipóteses só a 2ª é que se enquadra no malabarismo.

No entanto continuamos a discutir o supérfluo e não a essência. Não confundas ter uma opinião diferente da tua com desconhecimento ou falta de compreensão. Afinal somos livres para tal. Daí ter dito que não temos que concordar.

Outra coisa: deixa-te de "crenças", ainda por cima impostas à minha pessoa e centra-te no ponto: a medida não foi feita, nem pensada, para quem não precisa de ajuda financeira retirar PPR e reinvesti-los no mesmo ano. A mim parece-me que é isto que estou a tentar dizer. E como tal, essas pessoas não deveriam ter esse segundo benefício. É isto e é a minha opinião. Já sei que não é a tua. Nada a dizer.
 
Última edição:
Na seguradora/banco X justificas o resgate do valor do IAS com a lei 19/2022. Mas no mesmo mês podias ir (por má fé ou desconhecimento) à seguradora/banco Y fazer o mesmo. O que agora passa a ser exigido é que cada pedido indique que não estás a resgatar um total mensal superior ao IAS.

Por exemplo, no documento que envio todos os meses para a Lusitânia Vida consta o seguinte parágrafo


Pedidos feitos antes da publicação desta nova exigência não são obviamente obrigados a cumprí-la [;)]

Obrigado pela explicação. Caso o fizesse a AT ia detectar de qualquer maneira presumo, isto é comunicado pelas seguradoras e bancos penso eu. Ou não?
 
Voltar
Superior