jfangio
Suspenso
Como disse, *teoricamente*, ao abrigo do artigo 4º do Código Deontológico da OM, "Princípios Gerais de Conduta", a Ordem pode sancionar qualquer médico inscrito sem ser por comportamentos diretamente ligados ao exercício da medicina.
Daí a isso acontecer, vai uma grande distância.
Não pertenço a essa ordem, pertenço a outra. Mas não é diferente da minha.
Princípios gerais de conduta4 — O médico, no exercício da sua profissão, deve e na medida que tal não conflitue com o interesse do seu doente, proteger a sociedade, garantindo um exercício consciente, procurando a maior eficácia e eficiência na gestão rigorosa dos recursos existentes.
No exercício da sua profissão.
Como ele estava no exercício de outra profissão, responde a outras ordens se as houver ou às regras dessa profissão ou à lei geral. Nunca à ordem dos médicos.