Tópico do IRS

Precisava de uma ajuda relativamente a uma divergência para ver se resolvo isto sem perder uma manhã nas finanças.

O que acontece é que no ano passado a minha mulher, mais não sei quantos primos, foram herdeiros de um imóvelzito. Que através de uma imobiliária foi vendido.

Na declaração de IRS no anexo G, coloquei como valor de aquisição o valor patrimonial na data do óbito, no valor da venda o respetivo valor pelo qual foi vendido, e nas despesas a fatura da dita imobiliária (que até acabou por ser o maior herdeiro neste caso) e no final a percentagem que cabia à minha esposa na herança. Tudo junto acabou por até dar uma pequena menos valia, porque o imóvel foi vendido pouco acima do valor patrimonial e com as despesas da imobiliária fizeram com que a receita fosse inferior a esse valor.

Agora pedem o seguinte:

"Relativamente aos imóveis alienados ou afetados a atividade profissional, existe necessidade de comprovação das despesas declaradas."

Basta mandar a fatura/recibo da imobiliária pelo portal das finanças ou é preciso mais coisas? O que é normal ser pedido nestes casos?
 
Agora pedem o seguinte:

"Relativamente aos imóveis alienados ou afetados a atividade profissional, existe necessidade de comprovação das despesas declaradas."

Basta mandar a fatura/recibo da imobiliária pelo portal das finanças ou é preciso mais coisas? O que é normal ser pedido nestes casos?

Já estive numa parecida, com mais valias, e não pediram (a despesa da imobiliária era a típica).

Suporia que foi a menos valia que fez disparar a verificação, e mandar o recibo chegue. Mas antes de ir perder a manhã, o e-balcão pode ajudar, costumam responder em 24 horas.
 
O que acontece é que no ano passado a minha mulher, mais não sei quantos primos, foram herdeiros de um imóvelzito. Que através de uma imobiliária foi vendido.

Na declaração de IRS no anexo G, coloquei como valor de aquisição o valor patrimonial na data do óbito, no valor da venda o respetivo valor pelo qual foi vendido, e nas despesas a fatura da dita imobiliária (que até acabou por ser o maior herdeiro neste caso) e no final a percentagem que cabia à minha esposa na herança. Tudo junto acabou por até dar uma pequena menos valia, porque o imóvel foi vendido pouco acima do valor patrimonial e com as despesas da imobiliária fizeram com que a receita fosse inferior a esse valor.

Atenção que não declaras os valores de realização, aquisição e despesas completos, apenas a % deles da tua mulher. O mesmo para os restantes vendedores, claro. No IRS só se declaras valores do(s) titular(es).

IRS - Anexo G - Mais Valias - Venda simples (1:35)
 
Não sei se é o tópico mais correcto para colocar isto, mas alguém pode-me ajudar a compreender isto das mais-valias? Vou vender a minha casa actual em Lisboa e utilizar parte desse dinheiro para comprar outra casa no Norte. A minha dúvida (e do que li sobre este assunto) é sobre os cálculos que fiz e que fiquei sem compreender no final quanto dinheiro liquido ficarei na conta depois de abater as despesas gerais e os impostos de I.R.S.

Deixo um print do Excel se alguém me puder ajudar com isto

Grande obrigado desde já

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Não sei se é o tópico mais correcto para colocar isto, mas alguém pode-me ajudar a compreender isto das mais-valias? Vou vender a minha casa actual em Lisboa e utilizar parte desse dinheiro para comprar outra casa no Norte. A minha dúvida (e do que li sobre este assunto) é sobre os cálculos que fiz e que fiquei sem compreender no final quanto dinheiro liquido ficarei na conta depois de abater as despesas gerais e os impostos de I.R.S.​

O valor da mais-valia depende também da data de aquisição (compra, doação, herança) se há mais de 2 anos. O valor de IRS depende dos teus rendimentos principais (salários), pois 50% da mais-valia tributada é somada a eles.

Já experimentaste esta Calculadora de mais-valias de imóveis?
  • As "Despesas e encargos" são apenas as da casa vendida
  • O "Rendimento Anual Coletável para IRS" é o rendimento bruto menos o maior entre as contribuições para a SS ou 4462,15€, se trabalhares por conta de outrem.
 
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O VPT já tem mais de 10 anos, não foi actualizado.. Mas já estou a ver que isto vai ser uma grande tourada, do pouco que sobra da minha parte 115000-77000 já não vou ter dinheiro para sequer investir em obras na nova casa (teria que investir pesado num sistema solar para ter bom aquecimento naquela zona)... Os impostos vão-me engolir tudo (terei sorte se não tiver ainda que pagar)... Nos arredores de Lisboa conhecem um contabilista de confiança que me possa orientar melhor neste assunto?

Em último caso começo a arrendar aos mesmos preços praticados pelos outros senhorios, isto é um estoiro quando queres vender a casa e ficar com algum lucro no processo (o estado come tudo e ainda te faz pagar o que não tens - incrivel).

Na nova moradia ainda tinha pensado em arrendar quartos a estudantes por preços baixos, pois já fui um e sei o que passei. Mas mesmo que uma pessoa queira, na realidade simplesmente não dá.
 
O VPT já tem mais de 10 anos, não foi actualizado

Se tivesse sido adquirida entre 2012 e 2015, e vendida em 2024, o VPT do momento de aquisição era multiplicado por 1,17.
Ainda não se conhecem os coeficientes para vendas em 2025, por isso vou usar este de 2024.

Percebo que és titular de 50% da casa, logo

mais-valia
= (230.000 x 50%) - (56.779,10 x 1,17 x 50%) - (despesas da casa vendida x 50%)
= 48.568,45 - (despesas da casa vendida x 50%)

Se reinvestires (230.000 x 50%) 115.000 na nova habitação permanente, tens isenção total sobre a mais-valia.
Se reinvestires X% desse valor, tens X% de isenção.

Por exemplo, se reinvestires 77.000 tens (77/115) 66,96% de isenção.
((100 - 66,96)% x 50%) 16,52% da mais-valia será somada ao teu rendimento coletável e sujeita à taxa do escalão em que te enquadrares.



o estado come tudo e ainda te faz pagar o que não tens

Como, se o que tu pagas é uma % (máximo 24%, se tiveres rendimentos > ~90k) do lucro da venda após reinvestimento?
 
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...
Se reinvestires (230.000 x 50%) 115.000 na entrada da nova habitação permanente, tens isenção total sobre a mais-valia.


...

JRJordão, tem certeza diisto? Jugava que só ficaria isento se reinvestisse a totalidade do valor da venda.

Aqui há uns anos um familiar meu teve uma situação idêntica, com a diferença que reinvestiu em obras em casa própria de habitação permenente, e questionei as Finanças sobre essa questão tendo-me sido dito que para ter isenção total o valor reinvestido nas obras teria que ser igual ao valor recebido na venda.
 
JRJordão, tem certeza diisto? Jugava que só ficaria isento se reinvestisse a totalidade do valor da venda.

Aqui há uns anos um familiar meu teve uma situação idêntica, com a diferença que reinvestiu em obras em casa própria de habitação permenente, e questionei as Finanças sobre essa questão tendo-me sido dito que para ter isenção total o valor reinvestido nas obras teria que ser igual ao valor recebido na venda.

O SilverCoconut é dono de 50% da casa vendida e 230.000 é o valor total da venda. Portanto, o valor da venda dele é (230.000 x 50%) 115.000. É esse que tem de reinvestir na totalidade para ter isenção total sobre a sua mais-valia.
 
O SilverCoconut é dono de 50% da casa vendida e 230.000 é o valor total da venda. Portanto, o valor da venda dele é (230.000 x 50%) 115.000. É esse que tem de reinvestir na totalidade para ter isenção total sobre a sua mais-valia.

Ah, ok. Não tinha reparado nessa questão de que o SilverCoconut era dono de apenas 50% do imóvel.
 
Se tivesse sido adquirida entre 2012 e 2015, e vendida em 2024, o VPT do momento de aquisição era multiplicado por 1,17.
Ainda não se conhecem os coeficientes para vendas em 2025, por isso vou usar este de 2024.

Percebo que és titular de 50% da casa, logo

mais-valia
= (230.000 x 50%) - (56.779,10 x 1,17 x 50%) - (despesas da casa vendida x 50%)
= 48.568,45 - (despesas da casa vendida x 50%)

Se reinvestires (230.000 x 50%) 115.000 na nova habitação permanente, tens isenção total sobre a mais-valia.
Se reinvestires X% desse valor, tens X% de isenção.

Por exemplo, se reinvestires 77.000 tens (77/115) 66,96% de isenção.
((100 - 66,96)% x 50%) 16,52% da mais-valia será somada ao teu rendimento coletável e sujeita à taxa do escalão em que te enquadrares.





Como, se o que tu pagas é uma % (máximo 24%, se tiveres rendimentos > ~90k) do lucro da venda após reinvestimento?

Obrigado pela paciência...

Seria pedir muito para darem uma pequena vista de olhos no Excel que fiz (por ser mais fácil de explicar ao meu irmão sobre este assunto - e até mesmo para mim) para ver se entendi a sequência de tudo isto?

Gigante obrigado novamente e desculpem o incómodo [;)]

Link--> https://jumpshare.com/s/yRP4vd1Chjq67YZtKzyq
 
Obrigado pela paciência...

Seria pedir muito para darem uma pequena vista de olhos no Excel que fiz (por ser mais fácil de explicar ao meu irmão sobre este assunto - e até mesmo para mim) para ver se entendi a sequência de tudo isto?

Gigante obrigado novamente e desculpem o incómodo [;)]

Link--> https://jumpshare.com/s/yRP4vd1Chjq67YZtKzyq

Logo à noite dou uma olhada.

É preciso o VPT do momento de aquisição. Já era o valor atual?

Se quiseres o valor de imposto aplicado, só com o teu total de salários (espero que por conta de outrem, que de trabalho por conta própria sei pouco).
 
Logo à noite dou uma olhada.

É preciso o VPT do momento de aquisição. Já era o valor atual?

Se quiseres o valor de imposto aplicado, só com o teu total de salários (espero que por conta de outrem, que de trabalho por conta própria sei pouco).

Gigante, gigante obrigado (a sério nem sabes a diferença que estás a fazer - gigantesca mesmo!!!)

O VPT que uso como base é o que tenho escrito na carta do IMI actualmente (é o que escrevi lá atrás).

E essa é outra razão pela qual queria ter um Excel certinho, para poder mais tarde utilizar isto como template novamente (irei precisar em principio para outra situação semelhante a esta, embora com algumas nuances, que consigo melhor controlar tendo já a lógica do Excel feita e compreendida).

Os salarios por conta de outrem podes colocar 18.000/ano e 0€/ano (neste caso sem rendimentos anuais por conta de outrem) como referência (eu sei que aqui depois entram outras variáveis de acordo com o que se ganha anualmente, mas era mais importante saber quanto levo com imposto só das mais-valias finais e noutro coiso separado já tenho os calculos sobre os meus rendimentos anuais).
Até me esqueceu que hoje havia jogo de futebol [:)][8b] [;)]
 
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Atenção que não declaras os valores de realização, aquisição e despesas completos, apenas a % deles da tua mulher. O mesmo para os restantes vendedores, claro. No IRS só se declaras valores do(s) titular(es).

IRS - Anexo G - Mais Valias - Venda simples (1:35)

Agora é que me lixaste 😂

Esta porcaria era tão pouco dinheiro que desvalorizei um bocado, mas vou ter de perder um bocado de tempo a olhar como deve ser antes de submeter uma declaração de substituição.
 
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O VPT que uso como base é o que tenho escrito na carta do IMI actualmente (é o que escrevi lá atrás).

... [:)][8b] [;)]

Atenção que o VPT de aquisição não deve ser o que está atualmente na carta do IMI. Terá que ver qual era o VPT no ano de aquisição do Imóvel.

Sendo uma herança. é muito provável que seja uma valor já mais antigo e diferente do que consta no atual documento do IMI.
 
Atenção que o VPT de aquisição não deve ser o que está atualmente na carta do IMI. Terá que ver qual era o VPT no ano de aquisição do Imóvel.

Sendo uma herança. é muito provável que seja uma valor já mais antigo e diferente do que consta no atual documento do IMI.

A nossa mãe faleceu em 2011 e apenas fizémos a comunicação da morte às finanças porque foi-nos dito que era a única coisa obrigatória a fazer (tanto que a carta do IMI vem com um NIF 700 e o meu nome como cabeça de casal). As partilhas nunca foram feitas porque o meu outro irmão vive em França e nunca se opôs a eu ser o cabeça de casal e nunca houve necessidade de se fazer. O imóvel é de 1986 se não estou em erro.
 
A nossa mãe faleceu em 2011 e apenas fizémos a comunicação da morte às finanças porque foi-nos dito que era a única coisa obrigatória a fazer (tanto que a carta do IMI vem com um NIF 700 e o meu nome como cabeça de casal). As partilhas nunca foram feitas porque o meu outro irmão vive em França e nunca se opôs a eu ser o cabeça de casal e nunca houve necessidade de se fazer. O imóvel é de 1986 se não estou em erro.

Pede às finanças o VPT do imóvel no mês de falecimento da tua mãe de 2011. Será esse o valor a declarar no IRS e a utilizar nos cálculos.​

Com aquisição em 2011, o coeficiente (se a venda fosse em 2024) passa a 1,21.

Na tua folha, o "Valor de mais-valia restante (não isenta)" deveria ser (115000 - 33215,77 - 8000) x (100 - 66,96)% = 24378,31
50% desse valor, 12189,16, será somado aos salários.

Muito importante: A casa chegou a ser também do teu pai, que faleceu primeiro? Isso iria complicar muito.
 
Pede às finanças o VPT do imóvel no mês de falecimento da tua mãe de 2011. Será esse o valor a declarar no IRS e a utilizar nos cálculos.​

Com aquisição em 2011, o coeficiente (se a venda fosse em 2024) passa a 1,21.

Na tua folha, o "Valor de mais-valia restante (não isenta)" deveria ser (115000 - 33215,77 - 8000) x (100 - 66,96)% = 24378,31
50% desse valor, 12189,16, será somado aos salários.

Muito importante: A casa chegou a ser também do teu pai, que faleceu primeiro? Isso iria complicar muito.

O meu pai faleceu primeiro.

Com tanta % e subtração a minha cabeça já tiltou hoje para afinal saber quanto liquido fica no banco depois de tirar aqueles 77 000 + 16000. [:)] Devem ficar prá aí pouco mais de 20k limpos, já depois de impostos IRS? (deve ser os 24005.64€ - 2280.51)

https://jumpshare.com/s/E6mc023o7gwFe6XzzzUa

Deve ser algo por aí...
 
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