Tópico do IRS

O meu pai faleceu primeiro.

Com tanta % e subtração a minha cabeça já tiltou hoje para afinal saber quanto liquido fica no banco depois de tirar aqueles 77 000 + 16000. [:)] Devem ficar prá aí pouco mais de 20k limpos, já depois de impostos IRS? (Assumindo 13k/ano em salarios)

Nesse caso pedes também à AT o VPT do imóvel no mês/ano de falecimento do teu pai.

Na realidade vocês irão vender duas parcelas de imóvel, uma adquirida no falecimento do vosso pai (16,67%), outra no falecimento da mãe (33,33%). São feitas em separado as contas para cada uma.

Posso ajudar, desde que me forneças os mes/ano de falecimento e o respetivo VPT.
 
O teu pai era proprietário do imóvel?

As cartas sempre vieram apenas com o nome da nossa mãe..
Por Exemplo (não é o nome verdadeiro):
Luisa Afonsina: Cabeça de casal da heranca de
Representada por: (meu nome)

Sempre tivemos um familiar que tratava disto das finanças, mas a última vez que falámos foi precisamente em 2011 e desde aí nunca mais se fez nada nem a AT se queixou também
 
As cartas sempre vieram apenas com o nome da nossa mãe..
Por Exemplo (não é o nome verdadeiro):
Luisa Afonsina: Cabeça de casal da heranca de
Representada por: (meu nome)

Sempre tivemos um familiar que tratava disto das finanças, mas a última vez que falámos foi precisamente em 2011 e desde aí nunca mais se fez nada nem a AT se queixou também

Tudo isso é irrelevante quanto à titularidade do imóvel.

Assumindo que não houve testamentos,
  • Quando o teu pai, que tinha 50% do imóvel, faleceu, a tua mãe somou aos 50% que já tinha 50%/3 (ficou com 66,66%), tu ficaste com 50%/3 (16,67%) e o teu irmão também. Com valor de aquisição igual ao VPT do momento do falecimento.
  • Quando a tua mãe, que tinha 66,66% do imóvel, faleceu, tu recebeste mais 66,66%/2 (ficaste com 50%) e o teu irmão também. Com valor de aquisição igual ao VPT do momento do falecimento.
Precisas desses VPTs. Tanto para fazer os cálculos, como para declarar no IRS.
 
Exato. É o valor á data de aquisição pelos atuais proprietários ,que será a data em que adquiriram (herdaram) o imóvel-

E, aprendi recentemente, usa-se a data do óbito, mesmo que as formalidades só tenham ocorrido meses/anos depois.

A exceção é quando na partilha se decide, por comum acordo, atribuir um valor diferente ao imóvel, tipicamente para o equiparar aos bens que ficam para outro herdeiro. Nesse caso, usa-se esse como valor de aquisição.
 
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Tudo isso é irrelevante quanto à titularidade do imóvel.

Assumindo que não houve testamentos,
  • Quando o teu pai, que tinha 50% do imóvel, faleceu, a tua mãe somou aos 50% que já tinha 50%/3 (ficou com 66,66%), tu ficaste com 50%/3 (16,67%) e o teu irmão também. Com valor de aquisição igual ao VPT do momento do falecimento.
  • Quando a tua mãe, que tinha 66,66% do imóvel, faleceu, tu recebeste mais 66,66%/2 (ficaste com 50%) e o teu irmão também. Com valor de aquisição igual ao VPT do momento do falecimento.
Precisas desses VPTs. Tanto para fazer os cálculos, como para declarar no IRS.

JRJordão, muito bem explicado!

È exatamente isso. Tenho um caso muito pareceido na família com duas heranças em momentos diferentes (por morte de 2 dois titulares do imóvel) e o procedimento é mesmo esse que indicou.

A dificuldade muitas vezes está mesmo em saber qual o VPT à data do(s) falecimento(s). Por vezes já não se tem documentação à data do(s) falecimento(s) e, por isso, só mesmo pedindo à AT.
 
JRJordão, muito bem explicado!

È exatamente isso. Tenho um caso muito pareceido na família com duas heranças em momentos diferentes (por morte de 2 dois titulares do imóvel) e o procedimento é mesmo esse que indicou.

A dificuldade muitas vezes está mesmo em saber qual o VPT à data do(s) falecimento(s). Por vezes já não se tem documentação à data do(s) falecimento(s) e, por isso, só mesmo pedindo à AT.

Tratar-me por você é que não! [:p]

Acontece a muitos, com o falecimento faseado dos pais.

Para a minha mãe, há uns 3 ou 4 anos, enviei pedido pelo e-balcão com a caderneta predial e as datas (mês/ano) para as quais precisava do VPT, algumas ainda pré-EUR, e forneceram-mas em poucos dias. Agora, com a entrega do IRS a decorrer, podem demorar mais a processar os pedidos.
 
JRJordão, podes ajudar-me numa questão relacionada com IRS?

Na Nota Liquidação do IRS existe um campo (à parte) relativo a "Perdas a Reportar".

A questão é que essa informação só está disponível na Demonstração de Liquidação de IRS. Ou seja, não consigo saber em antecipação quanto é que "existe" de Perdas a Reportar com vista a gerir essa situação com eventuais mais-valias que venham a acontecer no ano seguinte.

Por exemplo, como posso saber quais a "Perdas a Reportar" que são consideradas pela AT para o IRS a entregar este ano (que dizem respeito ao IRS de 2024). É que estas "Perdas a Reportar" vão expirando com o tempo (julgo que só são passíveis de deduzir até um máximo de 5 anos a seguir ao ano em que ocorreram.

O valor que aparece na Nota de Liquidação do IRS de 2023 é informação relativa ao saldo existente no ano de 2023? Ou é o saldo que transita para 2024?

Ou seja, se tivesse uma mais-valia em 2024, esta poderia ser reduzida utilizando o saldo apresentado em "Perdas a Reportar" na Nota de Liquidação de 2023?

Não sei se me fiz entender, mas se puder ajudar, agradeço.
 
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O valor que vier na nota de liquidação do IRS de 2024 é aquele que deves considerar caso o queiras consumir todo este ano. Se houver mais valias e fizeres o englobamento esse valor será deduzido no IRS de 2025.

A questão de saber quando expira, porque esses valores só se mantém por 5 anos, é que é só indo ver os IRS um a um para trás para ver quando foi reportada a menos valia.

Mas faz bem as contas, porque ao englobar passas para taxas de imposto diferentes e pode não compensar. Eu ainda este ano deitei ao "lixo" cerca de 600€ de menos valias que transitaram porque a diferença entre a taxa autónoma e o englobamento eram superiores a esses 600€.
 
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Mas faz bem as contas, porque ao englobar passas para taxas de imposto diferentes e pode não compensar. Eu ainda este ano deitei ao "lixo" cerca de 600€ de menos valias que transitaram porque a diferença entre a taxa autónoma e o englobamento eram superiores a esses 600€.

No caso em questão é obrigatório o englobamento de mais-valias (venda de imóvel). A questão é pagar menos de maiss-valias da venda do imóvel aplicando o saldo das "Perdas a Reportar que ainda existam transitadas de anos anteriores.
 
O meu comentário foi na presunção que estávamos a falar de valias de mercados financeiros, pois é onde esse mecanismo é usado regularmente e onde tenho experiência.

Se estás a falar de perdas de outras categorias pode ter regras diferentes, esquece o que eu disse.
 
O meu comentário foi na presunção que estávamos a falar de valias de mercados financeiros, pois é onde esse mecanismo é usado regularmente e onde tenho experiência.

Se estás a falar de perdas de outras categorias pode ter regras diferentes, esquece o que eu disse.

É tudo categoria G.

Apesar de alguns defenderem que mais/menos-valias de imóveis não acertam com os de produtos financeiros, na minha reduzida experiência acertaram da forma habitual. Com o prazo de 5 anos após englobamento.
 
É tudo categoria G.

Apesar de alguns defenderem que mais/menos-valias de imóveis não acertam com os de produtos financeiros, na minha reduzida experiência acertaram da forma habitual. Com o prazo de 5 anos após englobamento.

Nem mais, JRJordão. É tudo categoria G e dá para compensar menos valias de valores mobiliários com mais-valias de imóveis.
 
Como se consegue saber VPT antigo? Só perguntando às finanças?
Isso é importante para uma futura venda?

É necessário para um imóvel que herdámos ou nos foi doado, pois nesse caso por norma o valor de aquisição será o VPT do momento.

Caso se tenha a documentação da escritura de doação, na liquidação do imposto do selo estará o VPT em questão. Se tivermos a caderneta predial em vigor no momento do óbito ou da doação, também. Senão, perguntar à AT.

Na realidade, é também necessário quando se compra ou vende um imóvel por valor inferior ao VPT, pois no IRS declara-se o maior valor entre compra/venda e VPT. Mas penso que são situações muito invulgares.
 
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É tudo categoria G.

Apesar de alguns defenderem que mais/menos-valias de imóveis não acertam com os de produtos financeiros, na minha reduzida experiência acertaram da forma habitual. Com o prazo de 5 anos após englobamento.
Mesmo com menos-valias financeiras obtidas no estrangeiro (anexo J)? É possível balançar com maia-valias vindas de bens imóveis? Isso é interessante . Não fazia ideia e poderá servir-me no próximo IRS.
 
Mesmo com menos-valias financeiras obtidas no estrangeiro (anexo J)? É possível balançar com maia-valias vindas de bens imóveis? Isso é interessante . Não fazia ideia e poderá servir-me no próximo IRS.

Isso será irrelevante. O que conta é a categoria de rendimento, não o anexo.

O anexo J podia deixar de existir, se nas várias tabelas dos outros anexos adicionassem um país estrangeiro para indicar em alternativa ao NIF nacional. Como já fizeram nos novos quadros para cripto do anexo G.

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Isso será irrelevante. O que conta é a categoria de rendimento, não o anexo.

O anexo J podia deixar de existir, se nas várias tabelas dos outros anexos adicionassem um país estrangeiro para indicar em alternativa ao NIF nacional.

OK. Muito obrigado! Mais uma vez a tua ajuda é preciosa. Não fazia mesmo ideia que se poderia abater mais-valias imobiliárias com menos-valias financeiras.
 
OK. Muito obrigado! Mais uma vez a tua ajuda é preciosa. Não fazia mesmo ideia que se poderia abater mais-valias imobiliárias com menos-valias financeiras.

Como disse, há várias pessoas, inclusive profissionais da área, que dizem que não. Mas tanto eu como outros colegas já beneficiaram desse tipo de acerto. De qualquer forma, é algo automaticamente efetuado (ou não) no cálculo, não algo indicado por nós na declaração que possa estar incorreto.
 
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