Na última década, desde 2015, o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e, mais recentemente, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) – devido ao cessar de funções da primeira entidade –, receberam a comunicação do
arquivamento de 2.832 processos, relativos a eventuais
crimes de corrupção e crimes conexos, nomeadamente peculato, prevaricação, abuso de poder, participação económica em negócio e outros crimes relacionados com o exercício de funções públicas. Concretizaram-se apenas 103 condenações, pouco mais de 3% do número de comunicações relativas a condenações, absolvições e arquivamentos, e apenas 19 absolvições, menos de 1% das comunicações analisadas.
Ou seja, por cada 4 condenações, há mais de 100 processos que são arquivados.
O MENAC refere que este número de arquivamentos “está em linha com as tendências que se têm registado nas análises sobre este tipo de criminalidade, que se mostra de investigação particularmente complexa e difícil, decorrente sobretudo das competências de grande racionalidade e frieza associadas a quem geralmente pratica este tipo de crimes”.
Se nos restringirmos apenas a 2024, houve 504 comunicações judiciais de crimes de corrupção e crimes conexos, sendo que desse número 405 são despachos de arquivamento, 81 despachos de acusação, 16 acórdãos condenatórios e 2 acórdãos absolutórios. A corrupção corresponde a 34% destas comunicações, sendo as restantes relacionadas com crimes conexos.
Mais de metade (52%) das comunicações de 2024 estão associadas à Administração Pública Local, 23% à Administração Pública Central, 12% a outros sob tutela pública e 2% à Administração Regional Autónoma. As entidades do setor privado estão associadas a apenas 11% das comunicações de crimes de corrupção e crimes conexos.
Um dos principais problemas da justiça portuguesa é a morosidade na resolução de alguns processos, que o MENAC associa à complexidade dos mesmos. Em 2024, houve o despacho de arquivamento de um processo (encerramento de inquérito) que corria há 12 anos. Um despacho de acusação demorou 10 anos a ser emitido.