Maior número de despedimentos coletivos desde 2020
De acordo com os últimos dados divulgados pela DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) entre janeiro e julho deste ano, as empresas comunicaram a realização de 375 despedimentos coletivos. Considerando o mesmo período do ano passado, verifica-se uma subida de 13%. Para além disso, desde 2020 que não se verificava, nestes 7 meses, um número tão elevado, o qual, na altura, devido à Covid-19, chegou aos 420 despedimentos coletivos no período em análise.
Basta haver 2 despedimentos numa microempresa para ser coletivo
Quando se fala em despedimento coletivo, pensa-se imediatamente num grande número de trabalhadores dispensados, por ex., de uma fábrica. Contudo, na maioria dos casos, nomeadamente 105 dos referidos 375 despedimentos coletivos foram de microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores). Ora, neste tipo de empresas, dada a sua dimensão, basta que haja a extinção do posto de trabalho de 2 trabalhadores num período de 3 meses para que se considere que há um despedimento coletivo. No caso das pequenas empresas, basta que sejam 5 trabalhadores.