165km dá o quê?

Já disseram:


Artigo 145.º​
Contra-ordenações graves​
1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:
...
b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades, superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
...​


Artigo 147.º​
Inibição de conduzir​
1 - A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contra-ordenações graves ou muito
graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de conduzir.
2 - A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor​
 
Em principio e se não tiveres carta provisória não terás problemas.

Já agora onde foste apanhado? Havia carro na berma?

foi ontem na A28 sentido norte sul em modivas km 18, depois das bombas da galp, o radar estava depois delas e depois estava uma mota com as luzes azuis ligadas, travei quando a vi mas já tinha passado o radar, depois a mota arrancou e seguiu a minha frente para me conduzir até à rotunda da saida de Lavra onde estavam 4 carros da BT estacionados em cima do milho quase.
 
julgo que a não colocação do selo do seguro dá multa, benevolência nesse aspecto de me poupar uns trocos.

obrigado pelo link

Não foi benevolente.

O cúmulo só é aplicado caso as multas tenham o mesmo grau de gravidade. O excesso de velocidade é uma infração grave e a não existencia de selo no vidro é infração leve, portanto só é aplicada a multa por excesso de velocidade. Se a não afixação de distico fosse infração grave então ias de certeza comer as duas.
 
Não foi benevolente.

O cúmulo só é aplicado caso as multas tenham o mesmo grau de gravidade. O excesso de velocidade é uma infração grave e a não existencia de selo no vidro é infração leve, portanto só é aplicada a multa por excesso de velocidade. Se a não afixação de distico fosse infração grave então ias de certeza comer as duas.
Se quisessem ser mesmo sacaninhas não o podiam mandar seguir e logo a seguir mandá-lo parar de novo para o multar pelo outro motivo? [:D]


Mas continuo na minha de que era uma questão de bom senso não multar a pessoa quando pessoalmente comprova que o seguro está em dia. Uma coisa é irem na rua verem o carro sem o dístico e não sabem se está em dia ou não e multam, outra é tendo hipótese de comprovar.
 
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