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Então nunca acendeste as luzes do carro sequer espertalhão!
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E o de 2001Artigo 60.º
Utilização de luzes
1 - Os dispositivos de iluminação a utilizar pelos condutores são as seguintes:
a) Luz de estrada (máximos), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa distância
não inferior a 100 m;
b) Luz de cruzamento (médios), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa
distância até 30 m;
c) Luz de nevoeiro da frente, destinada a melhorar a iluminação da estrada em caso de nevoeiro
ou outras situações de visibilidade reduzida;
d) Luz de marcha-atrás, destinada a iluminar a estrada para a retaguarda do veículo e avisar os
outros utentes que o veículo faz ou vai fazer marcha-atrás;
2 - Os dispositivos de sinalização luminosa a utilizar pelos condutores são os seguintes:
a) Luz de presença, destinadas a assinalar a presença e a largura do veículo, quando visto de
frente e da retaguarda, tomando as da frente a designação «mínimos»;
b) Luz de mudança de direcção, destinada a indicar aos outros utentes a intenção de mudar de
direcção;
c) Luzes avisadoras de perigo, destinadas a assinalar que o veículo representa um perigo
especial para os outros utentes e constituídas pelo funcionamento simultâneo de todos os
indicadores de mudança de direcção;
d) Luz de travagem, destinada a indicar aos outros utentes o accionamento do travão de serviço;
e) Luz de nevoeiro da retaguarda, destinada a tornar mais visível o veículo em caso de nevoeiro
intenso ou de outras situações de redução significativa de visibilidade.
Artigo 61.º
Condições de utilização das luzes
1 - Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições
meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de
nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os condutores devem utilizar as
seguintes luzes:
a) De presença, enquanto aguardam a abertura de passagem de nível e ainda durante a
paragem ou o estacionamento, em locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento
do veículo à distância de 100 m;
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a
100 m, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a
menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou
durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;
c) De estrada, nos restantes casos;
d) De nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos
veículos que com elas devam estar equipados.
2 - É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o
não justifiquem.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos afectos ao transporte de mercadorias
perigosas devem transitar durante o dia com as luzes de cruzamento acesas.
Artigo 60.º
Espécies de luzes
1 As espécies de luzes a utilizar pelos condutores são as seguintes:
a) Luz de estrada (máximos), destinada a iluminar a via para a frente do
veículo numa distância não inferior a 100 m;
b) Luz de cruzamento (médios), destinada a iluminar a via para a frente do
veículo numa distância até 30 m;
c) Luzes de presença, destinadas a assinalar a presença e a largura do
veículo, quando visto de frente e da retaguarda, tomando as da frente a
designação de «mínimos»;
d) Luz de mudança de direcção, destinada a indicar aos outros utentes a
intenção de mudar de direcção;
e) Luzes de perigo, destinadas a assinalar que o veículo representa um
perigo especial para os outros utentes e constituídas pelo
funcionamento simultâneo de todos os indicadores de mudança de
direcção;
f) Luz de travagem, destinada a indicar aos outros utentes o
accionamento do travão de serviço;
g) Luz de marcha atrás, destinada a iluminar a estrada para a retaguarda
do veículo e avisar os outros utentes que o veículo faz ou vai fazer
marcha atrás;
h) Luz da chapa de matrícula, destinada a iluminar a chapa de matrícula
da retaguarda;
i) Luz de nevoeiro, destinada a tornar mais visível o veículo em caso de
nevoeiro intenso ou de outras situações de redução significativa de
visibilidade.
2 As características das espécies de luzes referidas no número anterior são
fixadas em regulamento.
3 Em caso algum pode ser usada uma luz ou um reflector vermelho dirigidos
para a frente ou, salvo a luz de marcha atrás e da chapa de matrícula, uma luz
ou um reflector branco dirigidos para a retaguarda.
4 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 60 a
300 euros.
Artigo 61.º
Utilização de luzes
1 Sempre que, nos termos do artigo 59.º, seja obrigatória a utilização de
dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação, os condutores devem
utilizar as seguintes luzes:
a) De presença, durante o estacionamento fora das localidades ou
enquanto aguardam a abertura de passagem de nível;
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma
visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com outros veículos,
pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m
daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada
ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;
c) De estrada, nos restantes casos;
d) De nevoeiro à retaguarda, sempre que as condições meteorológicas ou
ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar
equipados.
2 É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições
meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
3 Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos afectos ao
transporte de mercadorias perigosas devem transitar com a luz de cruzamento
acesa.
4 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
30 a 150 euros, salvo o disposto no número seguinte.
Há muita gente (em Portugal e não só) que julga que todos os adereços luminosos são extras e, como tal, não vêm de série. Ele é médios, ele é piscas... Enfim, vale de tudo! [8b]
Na verdade, para além do egoísmo subjacente à pratica de não ligar os médios em condições de fraca visibilidade, para além da inconsciência que tal despreocupação representa, há ainda o factor de que muitos automobilistas não conhecem bem o carro que conduzem e, curiosamente, uma boa parte nem sequer sabe interpretar o significado das luzes que o veículo apresenta no painel. Daí até desconhecer-se a diferença entre os indicadores de mínimos e médios vai um passo ... muito pequeno!...Viva,
Apercebi-me que muitos condutores ligam os mínimos para a iluminação da consola também se ligar, pois os instrumentos ficam pouco visíveis. Mas o irónico está aí mesmo: e o exterior não se torna também pouco visível?
O grande erro surge no facto de não existir prevenção. Um condutor que tenha noção da prevenção vai procurar assinalar a sua marcha com antecedência, seja com piscas na mudança de direcção, seja com os médios em circunstâncias meteorológicas degradadas (mesmo que o condutor consiga visualizar sem dificuldade o exterior).
Marco
Ainda bem que agora os carros quase todos eles trazem sensores de luz, assim o proprio carro acende logo evitando de as pessoas se esqueçeram.. NAs cidades é demais... so ligam as luzes quando nao se ve nada a frente.. de resto as luzes da cidade ilumina... Tristeza é essas pessoas nem sequer olhar pro velocimetro :sh)
Eu já ando de luzes acesas, seja de dia, seja de noite. Para ver e, principalmente, para ser visto. Também porque tenho um carro cinzento-panela e sei que em dias como o de hoje, praticamente transforma-se num carro invisivel. Infelizmente, há ainda muita gente que tem preconceitos em acender as luzes de dia. Parece que têm medo de aumentar a conta da EDP.
Na verdade, para além do egoísmo subjacente à pratica de não ligar os médios em condições de fraca visibilidade, para além da inconsciência que tal despreocupação representa, há ainda o factor de que muitos automobilistas não conhecem bem o carro que conduzem e, curiosamente, uma boa parte nem sequer sabe interpretar o significado das luzes que o veículo apresenta no painel. Daí até desconhecer-se a diferença entre os indicadores de mínimos e médios vai um passo ... muito pequeno!...
Isso diz bem da preocupação em ver bem, ou de ser visto...Esses, muitos carros nem os têm. [] Quanto ao resto do texto, uma prova crassa da importância que as pessoas dão à visibilidade, além da deficiente utilização dos dispositivos de iluminação é a quantidade de pessoas que circulam com os espelhos recolhidos ou mal regulados. :sh) Eu tenho carro de empresa e às vezes empresto-o a colegas meus que não têm e precisem de sair por breves momentos. É incrível que a maior parte deles só regula o banco e alguns o espelho interior!
Até hoje já emprestei o carro várias vezes e nunca precisei de voltar a regular os espelhos exteriores! [8b]
Hoje foi o abuso total.
2h da tarde, um nevoeiro bastante cerrado...
50% de nabiças com mínimos,
25% de nabos sem luzes,
15% de super-nabos com mínimos e faróis de nevoeiro,
10% com médios e faróis de nevoeiro.
E acho que estou a ser optimista.[8b][8b]
Lamento informar que os faróis de nevoeiro podem ser ligados sem os
médios.
1. Apenas os máximos são luzes de iluminação.
2. Tanto os médios como as luzes de nevoeiro são luzes de "cruzamento"
(cruzar-se com outros veículos, sendo que os de nevoeiro é para usar
apenas com visibilidade reduzida).
(...)
Quem liga os médios e/ou os faróis de nevoeiro está a cumprir
correctamente o código da estrada e as regras básicas de segurança.
Lamento informar que os faróis de nevoeiro podem ser ligados sem os
médios.
1. Apenas os máximos são luzes de iluminação.
2. Tanto os médios como as luzes de nevoeiro são luzes de "cruzamento"
(cruzar-se com outros veículos, sendo que os de nevoeiro é para usar
apenas com visibilidade reduzida).
3. Os mínimos são luzes de parqueamento (obrigatórias fora das
localidades).
4. Em condições atmosféricas que provoquem visibilidade reduzida, as
luzes de cruzamento devem estar ligadas. Esta obrigatoriedade não é
para o condutor ver melhor, é para que o VEJAM melhor.
Ora, as luzes de nevoeiro, como o nome indicam, só devem ser usadas
em caso de nevoeiro porque não obedecem ao mesmo padrão de
espalhamento dos médios (feixe baixo para a faixa contrária de modo a
evitar encandeamentos), sendo um feixe espalhado e paralelo à estrada.
O objectivo é serem MAIS VISÍVEIS que os médios, pelo que os médios
estarem ligados junto com os faróis de nevoeiro não torna o carro mais
visível.
Assim, é irrelevante ter os médios ligados junto com os faróis de nevoeiro,
a menos que os médios sejam NECESSÁRIOS para melhorar a visibilidade
pelo condutor. Nem sempre isto é verdade, já que com nevoeiro cerrado
os médios podem PIORAR a visibilidade pelo condutor.
Quando se circula à noite em nevoeiro cerrado, os médios iluminam o
próprio nevoeiro, o que provoca um efeito de "parede branca" à nossa
frente que impede que se veja o que está para além dela. Desligando
os médios, e ligando os faróis de nevoeiro, o feixe que agora fica baixo
e paralelo ao solo não cria a "parede branca" e consegue alguma
iluminação dos obstáculos mais à frente na estada.
Assim, nabo é quem não liga as luzes, e super-nabo é quem liga os
mínimos.
Quem liga os médios e/ou os faróis de nevoeiro está a cumprir
correctamente o código da estrada e as regras básicas de segurança.
Caro Nuno, estás errado.
Os farois de nevoeiro SÓ podem ser usados quando as condições climatéricas o exijam.
A utilização dos mesmos noutras situações é infracção grave, dado que são considerados luzes de encandeamento (à semelhança dos "máximos").
Não são, nunca foram e espero que nunca venham a ser considerados "luzes de cruzamento". Essas são tão e somente os "médios".
Só estou de acordo com a situação de circular em mínimos e farois de nevoeiro em situações muito particulares de nevoeiro cerrado, para evitar a tal "parede de luz", mas tão e somente nessas situações !
"V"
Estás a sugerir que é legal andar, p. ex. de noite, com nevoeiro, sem médios? Apenas com os faróis de nevoeiro??? Em que país???
É preciso colocar aqui novamente o artigo?![]()
Eu cada vez me rio mais, mas de tristeza [8b] quando oiço ou leio alguem dizer, que as senhoras são melhores condutoras, pq conduzem com mais precaução, sobretudo se for uma mulher a dizê-lo!!!!!
A esmagadora maioria dos veiculos com que me cruzei ontem, debaixo de chuva e nevoeiro cerrado, que vinham sem qq luz ligada, quando até já se justificava os de nevoeiro, eram mulheres!!!!!
Acendam os farois porra!!! [8b]
Lamento informar que os faróis de nevoeiro podem ser ligados sem os
médios.
1. Apenas os máximos são luzes de iluminação.
2. Tanto os médios como as luzes de nevoeiro são luzes de "cruzamento"
(cruzar-se com outros veículos, sendo que os de nevoeiro é para usar
apenas com visibilidade reduzida).
3. Os mínimos são luzes de parqueamento (obrigatórias fora das
localidades).
4. Em condições atmosféricas que provoquem visibilidade reduzida, as
luzes de cruzamento devem estar ligadas. Esta obrigatoriedade não é
para o condutor ver melhor, é para que o VEJAM melhor.
Ora, as luzes de nevoeiro, como o nome indicam, só devem ser usadas
em caso de nevoeiro porque não obedecem ao mesmo padrão de
espalhamento dos médios (feixe baixo para a faixa contrária de modo a
evitar encandeamentos), sendo um feixe espalhado e paralelo à estrada.
O objectivo é serem MAIS VISÍVEIS que os médios, pelo que os médios
estarem ligados junto com os faróis de nevoeiro não torna o carro mais
visível.
Assim, é irrelevante ter os médios ligados junto com os faróis de nevoeiro,
a menos que os médios sejam NECESSÁRIOS para melhorar a visibilidade
pelo condutor. Nem sempre isto é verdade, já que com nevoeiro cerrado
os médios podem PIORAR a visibilidade pelo condutor.
Quando se circula à noite em nevoeiro cerrado, os médios iluminam o
próprio nevoeiro, o que provoca um efeito de "parede branca" à nossa
frente que impede que se veja o que está para além dela. Desligando
os médios, e ligando os faróis de nevoeiro, o feixe que agora fica baixo
e paralelo ao solo não cria a "parede branca" e consegue alguma
iluminação dos obstáculos mais à frente na estada.
Assim, nabo é quem não liga as luzes, e super-nabo é quem liga os
mínimos.
Quem liga os médios e/ou os faróis de nevoeiro está a cumprir
correctamente o código da estrada e as regras básicas de segurança.
Artigo 61.º
Condições de utilização das luzes
1 - Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre
que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem
a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro,
chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os
condutores devem utilizar as seguintes luzes:
a) De presença, enquanto aguardam a abertura de passagem de
nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em
locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do
veículo à distância de 100 m;
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor
uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com
outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite
a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação
de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou
detenção da marcha do veículo;
c) De estrada, nos restantes casos;
d) De nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou
ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam
estar equipados.
2 - É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições
meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos
afectos ao transporte de mercadorias perigosas devem transitar
durante o dia com as luzes de cruzamento acesas.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, é obrigatório durante o dia o
uso de luzes de cruzamento nos túneis sinalizados como tal e nas
vias de sentido reversível.
5 - Salvo o disposto no número seguinte e se sanção mais grave não
for aplicável por força de disposição especial, quem infringir o
disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
€ 30 a € 150.
6 - Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos,
pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de
100 m daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou
detenção da marcha do veículo é sancionado com coima de € 60
a € 300.
Perdoem-me, mas este post é um "churilho" de barbaridades absurdas!
Onde é que diz que se pode circular com mínimos? Onde é que diz que os faróis de nevoeiro substituem os médios seja em que circunstância for?![]()
Pelo que eu leio ali, em caso de nevoeiro, durante a marcha, devemos usar os médios, os quais devem ser "auxiliados" pelos faróis de nevoeiro.
Fairly clear, I guess... :sh)