Acendam os faróis, porra!... Será assim tão difícil?...

Mas estás a falar de dia ou de noite ?

Não me ves de frente se eu tiver os minimos ligados ?? ... ( tou a falar de dia)

Minimos servem para andar de dia ... ou para estar parado ...

Há noite é médios claro.

Farois de nevoeiro deveriam ser proibidos , e/ou nao deveriam funcionar apenas com os minimos ligados como os parolos que aí andam

de dia n precisas de levar luzes ligadas para nada. ;)

qd chove, fica nevoeiro ou qq coisa que justifique luzes liga-se os medios.
 
Sim , mas nao vejo onde está escrito que é proibido circular com minimos ligados durante o dia como eu referi ...


É referido que :2 É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições
meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.


Mas nao é referido que é proibido circular com os minimos ligados durante o dia ...
Portanto ou é falta de informação na lei ... ou estou errado .
Sinceramente nunca vi ninguem ser multado por tal ... e foi assim que me ensinaram na escola de condução .
 
Sim , mas nao vejo onde está escrito que é proibido circular com minimos ligados durante o dia como eu referi ...


É referido que :2 É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições
meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.


Mas nao é referido que é proibido circular com os minimos ligados durante o dia ...
Portanto ou é falta de informação na lei ... ou estou errado .
Sinceramente nunca vi ninguem ser multado por tal ... e foi assim que me ensinaram na escola de condução .

Artigo 61.º

Utilização de luzes

1 Sempre que, nos termos do artigo 59.º, seja obrigatória a utilização de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:

a) De presença, durante o estacionamento fora das localidades ou enquanto aguardam a abertura de passagem de nível;

.../...

Não refere se é de dia ou de noite, ou ao entardecer, é taxativa a obrigação e para isso utilizam a palavra devem

Só como curiosidade para que servem os minimos durante o dia :confused:
 
Só como curiosidade para que servem os minimos durante o dia :confused:

Para seres visto ...

Considero uma medida preventiva . Eu gosto que os outros tb andem de minimos acessos durante o dia .
Foi assim que me ensinaram , e é assim que eu faço ...

Já devo ter sido mandado parar umas 6 ou 7 vezes na vida pela policia em 6 anos de carta ... em todas elas de certeza que trazia os mínimos acesos ... Nunca sequer me chamaram a atenção ...

Mas se é lei é lei ... embora na minha opinião nao esteja explicito com clareza ...
 
Médios é para vermos .. minimos é suficiente para sermos vistos.

Deve ser por isso que a título de exemplo no IP5 são obrigatórios os médios e não os minimos, pois os minimos, aliás a teu pedido, já coloquei noutro post para que servem e quando devem ser utilizados

Coloca 2 carros lado a lado, 1 de minimos ligados e outro de médios e depois conta-me as diferenças, se é que existem[8b]

É por estas e outras que cada 1 interpreta a seu belo prazer o CE que a sinistralidade anda por onde anda, MAL
 
Última edição:
Médios é para vermos .. minimos é suficiente para sermos vistos.

Vê-se tanto como um fósforo. A sério, pessoal. Mínimos, como já disseram e mostraram, é para quando se está parado. Não ilumina nem é adequado para ser visto em andamento. Custa muito acender os médios?
Pela quantidade de carros que se vê a circular com mínimos já se vê o quanto os portugueses sabem o CE.
 
Médios é para vermos .. minimos é suficiente para sermos vistos.

Se queres ser melhor visto de dia usa os médios, utilizar os mínimos de dia para isso é ridículo :sh)

É impossível terem-te ensinado isso porque os mínimos não servem para circular ( não faço ideia contudo se de dia podes andar com eles, presumo que sim ).
 
Errado. Mesmo nesses 5-7 minutos muito intensos, os mínimos não se devem ligar em andamento. Vê alguns posts atrás, a referência ao artigo do Código da Estrada que assim explica. Creio que é o artigo 59.º (?)

Todavia em caso de avaria de uma das luzes de cruzamento, (médios) pode-se circular com 1 médio de um lado e apenas de mínimo do outro, desde que o médio seja do lado esquerdo. Ou seja se te avariar o médio esquerdo, trocas pelo do lado direito e estás "legal" embora não estejas a 100%. Pelo menos "no meu tempo" era assim (tirei a carta em 1999). Como eu ando sempre com kit suplementar de luzes no carro, a mim isso nunca há-de acontecer.

Depende do carro... se tiveres um carro como o meu além do kit suplementar tens que ter chaves torx. [:D]

Agora respondendo ao tópico: Tal como o Jarod escreveu, só se pode circular com minimo no caso de avaria de um médio e desde que seja o médio do lado esquerdo que vai em funcionamento... já em 1996 quando tirei a carta era assim.
 
Depende do carro... se tiveres um carro como o meu além do kit suplementar tens que ter chaves torx. [:D]

Agora respondendo ao tópico: Tal como o Jarod escreveu, só se pode circular com minimo no caso de avaria de um médio e desde que seja o médio do lado esquerdo que vai em funcionamento... já em 1996 quando tirei a carta era assim.
Mas o que eu tenho visto mais, são carros com o médio do lado esquerdo fundido!
 
Sim, ponto final [;)]

Circular de minimos de dia (num belo dia de sol) não será proibido, a utilidade será muito pouca, mas proibido não é.
Se eu posso andar de luzes totalmente desligadas, se andar com elas ligadas nos minimos ninguem me pode multar.

A partir do momento em que as condições o obrigam, é que é necessário os médios, Artigo 59º etc...

E o artigo correcto é assim:

Artigo 61.º
Condições de utilização das luzes
1 - Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas
ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro,
chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os condutores devem utilizar as seguintes
luzes:
a) De presença, enquanto aguardam a abertura de passagem de nível e ainda durante a paragem ou
o estacionamento, em locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do veículo à distância
de 100 m;
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a
100 m, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a
menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou
durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;
c) De estrada, nos restantes casos;
d) De nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos
que com elas devam estar equipados.
2 - É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não
justifiquem.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos afectos ao transporte de mercadorias
perigosas devem transitar durante o dia com as luzes de cruzamento acesas.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, é obrigatório durante o dia o uso de luzes de cruzamento nos
túneis sinalizados como tal e nas vias de sentido reversível.
5 - Salvo o disposto no número seguinte e se sanção mais grave não for aplicável por força de disposição


especial, quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
30 a 150.
6 - Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais ou quando o
veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou detenção
da marcha do veículo é sancionado com coima de 60 a 300.


Eu pessoalmente ando sempre de médios (dia), pois acho que o minimos de dia não acrescentam nada, no entanto proibido não é!
 
Última edição:
Circular de minimos de dia (num belo dia de sol) não será proibido, a utilidade será muito pouca, mas proibido não é.
Se eu posso andar de luzes totalmente desligadas, se andar com elas ligadas nos minimos ninguem me pode multar.

A partir do momento em que as condições o obrigam, é que é necessário os médios, Artigo 59º etc...

E o artigo correcto é assim:



Eu pessoalmente ando sempre de médios (dia), pois acho que o minimos de dia não acrescentam nada, no entanto proibido não é!
[/left]
Certo, eu tenho a mesma visão da coisa.
 
Médios é para vermos .. minimos é suficiente para sermos vistos.

De certeza? Aconselho uma revisão ao código da estrada...

Artigo 61.º
Condições de utilização das luzes

1– Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:
a) De presença, enquanto aguardam a abertura de passagem de nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do veículo à distância de 100 m;
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;
c) De estrada, nos restantes casos;
d) De nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar equipados.

Penso que o bom senso aqui impera ou temos que fazer um CE for dummies género USA com várias advertências e a explicar tudo o que é proibido ou não deve ser efectuado?

Circular de mínimos é nulo, seja de dia ou de noite, por alguma razão o CE foi alterado para obrigar o uso das luzes de cruzamento, aliás se são assim tão visiveis porque é que as motas circulam de médios?
 
Circular de minimos de dia (num belo dia de sol) não será proibido, a utilidade será muito pouca, mas proibido não é.
Se eu posso andar de luzes totalmente desligadas, se andar com elas ligadas nos minimos ninguem me pode multar.

A partir do momento em que as condições o obrigam, é que é necessário os médios, Artigo 59º etc...

E o artigo correcto é assim:



Eu pessoalmente ando sempre de médios (dia), pois acho que o minimos de dia não acrescentam nada, no entanto proibido não é!
[/LEFT]

Já estás como o presidente da ASAE, como a nova lei do tabaco não proibe preto no branco que é proibido fumar em casinos, logo pode-se ...
 
Já estás como o presidente da ASAE, como a nova lei do tabaco não proibe preto no branco que é proibido fumar em casinos, logo pode-se ...

Aqui não é uma questão de zona cinzenta.

Só és obrigado a circular utilizando umas certas luzes a partir de um momento, antes desse momento, se podes nem ter luzes acesas, não podes ser multado por ter os minimos ligados.

Não estou a discutir se é certo ou errado, a questão é clara é proibido ou não. De dia com boa condições, não é!
 
Aqui não é uma questão de zona cinzenta.

Só és obrigado a circular utilizando umas certas luzes a partir de um momento, antes desse momento, se podes nem ter luzes acesas, não podes ser multado por ter os minimos ligados.

Não estou a discutir se é certo ou errado, a questão é clara é proibido ou não. De dia com boa condições, não é!

Artigo 61.º

Utilização de luzes

1 Sempre que, nos termos do artigo 59.º, seja obrigatória a utilização de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:

a) De presença, durante o estacionamento fora das localidades ou enquanto aguardam a abertura de passagem de nível;

.../...

Não refere se é de dia ou de noite, ou ao entardecer, é taxativa a obrigação e para isso utilizam a palavra devem

Se os condutores devem ( do verbo dever ) utilizar os minimos indicados nas condições referidas na alínea a) do nº1 do artigo 61º do CE, logo não são para utilizar noutras situações, senão as mesmas estariam previstas

Se as outras situações não estão previstas, à utilização das mesmas dá-se o nome de "invenção"[;)]

Como no CE não existe nada para inventar, porque já está tudo inventado, não é legal andares com os minimos acessos sem ser para as situações que estão previstas

Como é de bom senso, nunca irás ser autuado pois as autoridades tem mais com que se preocupar do que com um "marreta" que afirma que andar com os minimos acessos é bom para a sua segurança, e pode utilizar ( afirma ) porque nada no CE, refere que andar de minimos acessos durante o dia , é proibido [;)], mas o mesmo CE refere em que circunstâncias devem ser utilizados, logo se não os utilizas para as condições para as quais estão legislados, estás a "inventar"

Bom como isto já parece um prato tipico português de nome pescadinhas de rabo na boca, já só falta o arroz de tomate [:cool:]
 
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