Acidente - carro de substituição - duvidas

Stormskaer

Allez BENFICA Allez
Boas

Há umas semanas tive um acidente no meu carro. Não tive culpa e irá ser arranjado para a semana e terei direito a carro de substituição.

O problema é que o carro ainda está em nome do meu pai! Haverá problema em ser eu a conduzir o carro de substituição? (carro de aluguer pago pela seguradora)

Poderei conduzi-lo com uma declaração assinada por ele?

Obrigado
 
Podes conduzir o carro. Mas o contrato tem que ser em nome do segurado, para poder ser debitado à companhia. E, já agora, leva o nº do processo da seguradora - facilita.

Tens que ser dado como condutor, simplesmente. Leva fotocópia do BI, carta e cartão de contribuinte do teu pai.

EDIT: Pelo menos, foi assim que aconteceu comigo.
 
Em princípio, se és tu que vais buscar o carro de aluguer, é o teu nome e o nº da tua carta de condução que fica lá, por isso não tens problemas.

Aconteceu-me o mesmo com o carro da empresa.
 
podes conduzir mas para depois apresentares a conta á companhia tens de o alugar no nome do tomador de seguro!!!!
 
Em princípio, se és tu que vais buscar o carro de aluguer, é o teu nome e o nº da tua carta de condução que fica lá, por isso não tens problemas.

Aconteceu-me o mesmo com o carro da empresa.

Correctíssimo foi isso que me aconteceu há duas semanas, dei apenas o nome e a carta de condução do meu pai como forma de ficar agragado ao processo como outro condutor. Mas o aluguer ficou em meu nome, embora o seguro esteja em nome do meu pai
 
Antes de mais, peço desculpa pelo desenterranço mas tenho uma dúvida e como já existe este tópico era escusado estar a abrir um novo.

Eu estou numa situação parecida com a do post inicial, deram-me uma troçada no carro e agora está em avaliação o rumo a tomar. Se ele for para arranjar tenho direito a carro de substituição? Já tenho direito neste momento?
É que como se não bastasse o meu pai também teve o mesmo azar com o carro dele e neste momento só sobra um veículo de 2 lugares cá em casa, assim fica apertado, e ter um carro pelo menos para ele dava um jeitaço, já que eu ainda tenho as motinhas...
 
Não, mas a seguradora do outro, tem que te dar as mesmas condições que tens no teu seguro.

Por exemplo: No meu seguro, o carro de subsitituição tem que ser das mesma categoria ou superior. Nesse caso, não me podem dar 1 Punto e está tudo bem.
 
Não, mas a seguradora do outro, tem que te dar as mesmas condições que tens no teu seguro.

Por exemplo: No meu seguro, o carro de subsitituição tem que ser das mesma categoria ou superior. Nesse caso, não me podem dar 1 Punto e está tudo bem.

então no meu caso estou lixado pq o meu seguro não tem carro de substituição :(
 
Já aqui está uma confusão de todo o tamanho.

O que o setyoureyestozion disse, ou penso que quis dizer, é que o veículo de substituição terá ser da mesma gama do teu e com as mesmas coberturas.

De acordo com a legislação em vigor (DL 291/07) a companhia apenas está obrigada a ceder veículo de substituição após assumir a responsabilidade e, sendo a oficina da tua escolha, pelo período indicado na peritagem para reparação (salvo erro art. 42º).
Todas as despesas que tiveres até lá, convém que estejam devidamente justificadas (facturas) para pedires o reembolso (nomeadamente se for imperativo o veículo e alugares por tua conta e risco).

PS - vai passar para o RoadBook
 
Já aqui está uma confusão de todo o tamanho.

O que o setyoureyestozion disse, ou penso que quis dizer, é que o veículo de substituição terá ser da mesma gama do teu e com as mesmas coberturas.

De acordo com a legislação em vigor (DL 291/07) a companhia apenas está obrigada a ceder veículo de substituição após assumir a responsabilidade e, sendo a oficina da tua escolha, pelo período indicado na peritagem para reparação (salvo erro art. 42º).
Todas as despesas que tiveres até lá, convém que estejam devidamente justificadas (facturas) para pedires o reembolso (nomeadamente se for imperativo o veículo e alugares por tua conta e risco).

PS - vai passar para o RoadBook

Então, por outras palavras, a seguradora de quem me bateu, sendo que a responsabilidade do acidente é do seu cliente, tem de me dar carro de substituição, independentemente dessa opção constar do meu seguro, entendi bem?
É que eu entendi, pelo que o setyoureystozion disse, é que só teria direito caso eu tivesse essa opção no meu seguro.
 
Por isso disse que estava um confusão.
Tens direito a carro de substituição nos termos que te disse, independente de teres ou não alguma cobertura no teu seguro com tal situação.
 
Por isso disse que estava um confusão.
Tens direito a carro de substituição nos termos que te disse, independente de teres ou não alguma cobertura no teu seguro com tal situação.

Muito obrigado Valium.

Para mim não vai servir pois com certeza vou ter de chegar a acordo com a seguradora, mas para o meu pai deve dar.
 
Last edited:
Já aqui está uma confusão de todo o tamanho.

O que o setyoureyestozion disse, ou penso que quis dizer, é que o veículo de substituição terá ser da mesma gama do teu e com as mesmas coberturas.

De acordo com a legislação em vigor (DL 291/07) a companhia apenas está obrigada a ceder veículo de substituição após assumir a responsabilidade e, sendo a oficina da tua escolha, pelo período indicado na peritagem para reparação (salvo erro art. 42º).
Todas as despesas que tiveres até lá, convém que estejam devidamente justificadas (facturas) para pedires o reembolso (nomeadamente se for imperativo o veículo e alugares por tua conta e risco).

PS - vai passar para o RoadBook


Aproveitando tu teres conhecimentos desta área, esclarece-me se puderes, se faz favor, uma dúvida com que fiquei depois do que está a bold:
- então e se no seguro o carro de substituiçao for a partir do momento da sua imobilização mesmo não existindo ainda peritgem? Esta lei veio alterar os seguros que já existiam?

Faço esta pergunta porque o meu seguro (de 2006) especifica que o carro de substituição é a partir da imobilização, após comunicação à seguradora claro.
 
Aproveitando tu teres conhecimentos desta área, esclarece-me se puderes, se faz favor, uma dúvida com que fiquei depois do que está a bold:
- então e se no seguro o carro de substituiçao for a partir do momento da sua imobilização mesmo não existindo ainda peritgem? Esta lei veio alterar os seguros que já existiam?

Faço esta pergunta porque o meu seguro (de 2006) especifica que o carro de substituição é a partir da imobilização, após comunicação à seguradora claro.

Julgo que não. O carro de substituição só tens direito a ele quando o perito da outra seguradora der o ok para a reparação do teu carro.
 
...

Faço esta pergunta porque o meu seguro (de 2006) especifica que o carro de substituição é a partir da imobilização, após comunicação à seguradora claro.

Deve haver aqui um mal-entendido qualquer.
Uma coisa é a obrigação do segurador contrário (ou mesmo próprio ao abrigo de Convenções) em caso de acidente e repor os danos do lesado, aplicando-se o que escrevi e o DL.

Diferente de garantias contratuais do próprio seguro, aí valem as regras do contrato e o que está definido nas condições dessa cobertura.[;)]

Julgo que não. O carro de substituição só tens direito a ele quando o perito da outra seguradora der o ok para a reparação do teu carro.

Não é o perito que dá o ok, em muitos casos a peritagem está terminada hoje, mas a companhia só assume (por estar a recolher elementos, p.e.), dali a duas semanas. [;)]
 
Last edited:
Julgo que não. O carro de substituição só tens direito a ele quando o perito da outra seguradora der o ok para a reparação do teu carro.

Aí está a minha dúvida. È que já me aconteceu e tive tal como o seguro previa carro antes da peritagem, mas isto foi em 2003 com o outro carro.
Por isso perguntava ao Valium se a lei veio alterar os seguros existentes.
 
Deve haver aqui um mal-entendido qualquer.
Uma coisa é a obrigação do segurador em caso de acidente e repor os danos do lesado, aplicando-se o que está acima.

Diferente de garantias contratuais do próprio seguro, aí valem as regras do contrato. [;)]

Ok, obrigada.
Já percebi.
 
Ok, obrigada.
Já percebi.

Acabei por editar e escrever mais umas coisas... [;)]
Também se pode dar o caso de o sinistro ser tão claro, que já vai com a indicação de peritagem definida e darem logo o carro.

Mas creio que a tua questão é um cobertura do teu próprio seguro.
 
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