[Acidente] Acidente com carrinha de trabalho.

Se a GNR e os Bombeiros apareceram eles tiveram de tirar ocorrencia da situação, mas sim como evidente tenho carta.

Eles queriam que continuasse a trabalhar eu e que disse que não q para o dinheiro que ganho não vale a pena
 
Eu nunca iria receber contrato mesmo q nao espatifasse a carrinha, foi me dito desde logo de inicio.

como assim, tens de ter sempre um contracto assinado entre ambas as partes para provar que lá trabalhas, mesmo que seja sem termo...

acho que foste parar a empresa daquelas que gosta de fazer as coisas pela porta do cavalo, logo é como te já foi dito dirige-te ao tribunal de trabalho e expões o caso que eles ajudam-te a resolver a situação...
 
Responsabilidade extra-obrigacional pelo risco ou objectiva


  1. Introdução
A responsabilidade pelo risco ou objectiva, caracteriza-se por não depender de culpa do agente. A obrigação de indemnizar nasce do risco próprio de certas actividades e integra-se nelas, independentemente de dolo ou culpa.
Por força da remissão feita no art. 499º CC, deve aplicar-se à responsabilidade pelo risco o disposto no art. 494º CC. O facto de a responsabilidade objectiva não depender de culpa do agente não impede que a indemnização seja fixada em montante inferior ao dano, quando a situação económica do responsável pelo risco e do lesado e as demais circunstâncias o justifiquem.


  1. Carácter objectivo da responsabilidade
A lei civil vigente assinala de modo inequívoco o carácter objectivo da responsabilidade do comitente, afirmando (art. 500º/1 CC) que ele responde, independentemente da culpa e que (n.º 2) a sua responsabilidade não cessa pelo facto de o comissário haver agido contra as instruções recebidas.
Não se trata de uma simples presunção de culpa, que ao comitente incumba elidir para se eximir à obrigação de indemnizar, trata-se de a responsabilidade prescindir da existência de culpa, nada adiantando, por isso, a prova de que o comitente agiu sem culpa ou de que os danos se teriam igualmente registado, ainda que não houvesse actuação culposa da sua parte.


  1. Requisitos
Para que exista responsabilidade prevista no art. 500º[42] CC, é preciso que se verifiquem cumulativamente vários requisitos:
Que exista entre dois sujeitos jurídicos uma relação da comissão: é uma relação de comissão, é uma relação em que um dos sujeitos realiza um acto isolado, ou uma actividade duradoura, por conta de outrem e sob as instruções de outrem;
O comissário tenha praticado um acto constitutivo para ele, comissário, de responsabilidade civil: para haver obrigação de indemnizar para o comitente, é indispensável que o acto do comissário constitua, para ele comissário, uma obrigação de indemnizar;
Para que haja obrigação de indemnizar do comitente nos termos do art. 500º[43] CC: é o de que o comissário pratique o facto danoso e constitutivo de responsabilidade civil no exercício das suas funções.
 
mas em principio irei me conseguir safar certo? Tenho diversas mensagens com a empregadora e outra socia a falar sobre o trabalho em si. E até tenho a remuneração do mes passada toda para ser depositada na minha conta não em cheque mas sim em dinheiro num saco com a caligrafia de uma delas .
 
como assim, tens de ter sempre um contracto assinado entre ambas as partes para provar que lá trabalhas, mesmo que seja sem termo...

acho que foste parar a empresa daquelas que gosta de fazer as coisas pela porta do cavalo, logo é como te já foi dito dirige-te ao tribunal de trabalho e expões o caso que eles ajudam-te a resolver a situação...


no nosso direito há várias formas de contrato, não necessariamente escrito, verbal também é possível, basta haver dois ou três aspectos em comum: salário, local de trabalho /actividade, uso de ferramentas da empresa etc etc
 
sim, há possibilidade embora dependa da prova que consigas reunir e defender em tribunal, pode ser fixado um valor inferior ao do acidente na pior das hipóteses

fala com um advogado [;)]
 
mas em principio irei me conseguir safar certo? Tenho diversas mensagens com a empregadora e outra socia a falar sobre o trabalho em si. E até tenho a remuneração do mes passada toda para ser depositada na minha conta não em cheque mas sim em dinheiro num saco com a caligrafia de uma delas .


Esquece o contrato, isso é secundário.
A meu ver tens 2 opções:

a) aceitas o que ela propôs de te descontar metade do vencimento e continuas a trabalhar lá;
b) deixas de lá aparecer e ela se quiser que te meta um processo de indemnização no tribunal;

Podes tentar negociar com ela o valor a descontar mensalmente, se tiveres intenção de manter o trabalho...
 
quando uma empresa coloca uma viatura nas mãos de um funcionário tem de estar preparada para este tipo de situações, tivemos por cá uma Master que bateu no dia seguinte a ter sido adquirida por culpa do funcionário, ele não o fez propositadamente, simplesmente aconteceu, não é como se tivesse andado a fazer rally com ela. Foi elaborado um processo de averiguações, a carrinha foi arranjada, o funcionário nada pagou porque se tratou de um infeliz acidente e ainda hoje trabalha na nossa empresa. No caso de se ter tratado de um acto de negligência grosseiro, o caso teria certamente um desfecho diferente. A falta de contrato de trabalho no caso do user coloca a razão do lado dele, sejam quais forem as circunstâncias do acidente
 
Não encontro qualquer razão para teres de pagar seja o que for.
Essa empregadora é que pode ter agido de forma errada.
Apresenta-te no trabalho e espera instruções, ou continuas empregado ou não.
Se te questionarem acerca do pagamento da carrinha, informa a proprietária que nada tens a pagar, porque o acidente foi em serviço e ao serviço da empresa.
Se a empresa te despedir e entendas que os teus direitos não estão a ser respeitados, dirige-te ao tribunal do trabalho, explica a situação e pede ajuda.
 
no nosso direito há várias formas de contrato, não necessariamente escrito, verbal também é possível, basta haver dois ou três aspectos em comum: salário, local de trabalho /actividade, uso de ferramentas da empresa etc etc

sim é verdade, mas sabes bem o que acontece nos tempos que correm a esse tipo de contratos verbais, quando as coisas correm mal, e quem se lixa é sempre o empregado, dai que ninguém deveria começar a laborar em lugar algum sem um contracto , com os termos acordados e assinados por ambos, para não haver hipótese de haver lesados...

mas como estamos em Portugal continua a haver empresas e empresas especialmente como esta que estamos aqui a ver neste tópico...
 
Se, como dizes, quando tiveste o acidente, estavas ao serviço da empresa, nada tens a pagar. Senão era giro. Ninguém pegava nos carros da empresa com medo de ter algum azar.

De qualquer forma, como já te disseram aqui, vai ao ACT e informa-te.
 
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