Acidente de trabalho - danos morais

Stormskaer

Allez BENFICA Allez
Imaginemos uma situação em que um trabalhador sofre um acidente de trabalho e que, como consequência, sofre uma lesão relativamente grave que o faz ficar em casa 4/5/6 meses.

Esse acidente deveu-se a um desrespeito pelas normas de segurança por parte de outros trabalhadores de um departamento diferente. Ou seja, a empresa poderá não ter feito de forma propositada (ou até sim, por uma questão de "despachar serviço") mas falhou no dever de vigilância. Era uma situação que de vez em quando acontecia, depois do acidente foi alegadamente rectificada.

O trabalhador acidentado poderá ou não recuperar o suficiente para trabalhar mas dificilmente retomará actividades que fazia assiduamente (desporto por exemplo).

O mesmo passou por um período muito complicado durante o qual não fazia sozinho coisas básicas como tomar banho. Passou noites sem dormir por não se conseguir deitar e com bastantes dores.

A empresa empregadora NUNCA demonstrou qualquer interesse pelo bem-estar do trabalhador. Não houve sequer um telefonema de "charme".

Pedindo em Tribunal uma indemnização por danos morais, há probabilidade de o trabalhador ganhar a causa?

Obrigado.
 
Ao abrigo do seguro de Ac Trabalho não há lugar a pagamento de danos morais

O seguro de acidentes de trabalho é uma coisa...

Aqui falo de negligência por parte da empresa empregadora.

Penso que seja diferente um trabalhador que tropeça num degrau devidamente assinalado e um trabalhador que leva um choque electrico devido a uma tomada em mau estado tendo a empresa conhecimento da situação (é um exemplo, nada tem a ver com a situação em causa).
 
O seguro de acidentes de trabalho é uma coisa...

Aqui falo de negligência por parte da empresa empregadora.

Penso que seja diferente um trabalhador que tropeça num degrau devidamente assinalado e um trabalhador que leva um choque electrico devido a uma tomada em mau estado tendo a empresa conhecimento da situação (é um exemplo, nada tem a ver com a situação em causa).

Desculpa não percebi. Mas o titulo do tópico que abriste fala em [h=2]Acidente de trabalho - danos morais[/h]
 
Se calhar, por muitos "esquecerem isso" é que depois as empresas cag*m de alto abaixo na integridade física dos seus funcionários.

não tem nada haver, seguros pagam-te as despesas, salário por inteiro, e no caso de haver alguma coisa em que fiques incapacitado, mas isso só no final de passares por uma inspecção médica, então podem-te dar uma indemnização , nunca te vão dar x por danos morais...
 
não tem nada haver, seguros pagam-te as despesas, salário por inteiro, e no caso de haver alguma coisa em que fiques incapacitado, mas isso só no final de passares por uma inspecção médica, então podem-te dar uma indemnização , nunca te vão dar x por danos morais...

Mas eu não estou a meter a seguradora ao barulho...

Vamos comparar com um acidente de viação. Como não tive a culpa, a seguradora vai-se responsabilizar pela despesas médicas e pela reabilitação. Se houver incapacidade a mesma irá pagar uma indemnização.

Agora imagina que esse acidente foi causado por negligência do outro condutor. Por exemplo: ia a 120 dentro duma localidade!

Então aí poderá ser colocada uma acção em tribunal contra o condutor.
 
O ideal é sempre falar com um advogado.

Possivelmente até existe essa possibilidade de indmnização por danos morais, mas o problema aqui é mais o tempo que vai demorar e as custas que entretanto terá ( advogados, etc )
 
Mas eu não estou a meter a seguradora ao barulho...

Vamos comparar com um acidente de viação. Como não tive a culpa, a seguradora vai-se responsabilizar pela despesas médicas e pela reabilitação. Se houver incapacidade a mesma irá pagar uma indemnização.

Agora imagina que esse acidente foi causado por negligência do outro condutor. Por exemplo: ia a 120 dentro duma localidade!

Então aí poderá ser colocada uma acção em tribunal contra o condutor.

ai no teu exemplo sim, podes colocar uma acção ao condutor, mas num acidente de trabalho em que entre a seguradora não, podes sim colocar a empresa, no final dos factos todos apurados e se o acidente teve origem por negligencia da empresa...

por norma num acidente de trabalho tem de entrar sempre a seguradora , só não entra se o acidente tiver sido causa derivado ao trabalhador e não nada haver com a empresa...
 
acho que isto dá para perceberes:

21 de Março de 2014
DANOS MORAIS EM ACIDENTE DE TRABALHO

Sofri um acidente de trabalho, que me provocou muitas dores e desgosto.
Disseram-me que pelas dores e desgosto tenho direito a ser indemnizado e que isso se chama danos morais….

Luciano Batista (Silves)


Caso o acidente de trabalho resulte dos riscos próprios e normais da atividade laboral, só são indemnizáveis os danos patrimoniais corporais que tenham reflexos na capacidade de trabalho ou ganho do trabalhador sinistrado bem como os danos patrimoniais materiais que o mesmo tenha sofrido.

Mas se, porventura, o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou seu representante ou resulte de violação de regras de segurança no trabalho por parte daqueles, para além do agravamento das pensões e indemnizações, pode haver lugar a indemnização por danos morais.

A indemnização por danos morais é suportada exclusivamente pela entidade empregadora (e não pela seguradora).

fonte: http://blogues.publico.pt/consultoriodejustica/2014/03/21/danos-morais-em-acidente-de-trabalho/
 
Last edited:
ai no teu exemplo sim, podes colocar uma acção ao condutor, mas num acidente de trabalho em que entre a seguradora não, podes sim colocar a empresa, no final dos factos todos apurados e se o acidente teve origem por negligencia da empresa...

por norma num acidente de trabalho tem de entrar sempre a seguradora , só não entra se o acidente tiver sido causa derivado ao trabalhador e não nada haver com a empresa...

acho que isto dá para perceberes:

21 de Março de 2014
DANOS MORAIS EM ACIDENTE DE TRABALHO

Sofri um acidente de trabalho, que me provocou muitas dores e desgosto.
Disseram-me que pelas dores e desgosto tenho direito a ser indemnizado e que isso se chama danos morais….

Luciano Batista (Silves)


Caso o acidente de trabalho resulte dos riscos próprios e normais da atividade laboral, só são indemnizáveis os danos patrimoniais corporais que tenham reflexos na capacidade de trabalho ou ganho do trabalhador sinistrado bem como os danos patrimoniais materiais que o mesmo tenha sofrido.

Mas se, porventura, o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou seu representante ou resulte de violação de regras de segurança no trabalho por parte daqueles, para além do agravamento das pensões e indemnizações, pode haver lugar a indemnização por danos morais.

A indemnização por danos morais é suportada exclusivamente pela entidade empregadora (e não pela seguradora).

fonte: http://blogues.publico.pt/consultoriodejustica/2014/03/21/danos-morais-em-acidente-de-trabalho/

Mas foi isso que referi...

Para já nada me move contra a seguradora. Está a fazer o expectável...

O que mencionei foi o facto de ter havido negligência por parte da entidade empregadora e a hipótese de colocar a mesma em tribunal.
 
O ideal é sempre falar com um advogado.

Possivelmente até existe essa possibilidade de indmnização por danos morais, mas o problema aqui é mais o tempo que vai demorar e as custas que entretanto terá ( advogados, etc )

Estou disposto a isso.
 
Desculpa não percebi. Mas o titulo do tópico que abriste fala em Acidente de trabalho - danos morais

Sim. O tópico é acerca dum acidente de trabalho onde houve uma alegada negligência por parte da entidade empregadora e a hipótese de ganhar uma causa em Tribunal contra a mesma.
 
Mas foi isso que referi...

Para já nada me move contra a seguradora. Está a fazer o expectável...

O que mencionei foi o facto de ter havido negligência por parte da entidade empregadora e a hipótese de colocar a mesma em tribunal.

claro, mas lá está agora para avançares contra a empresa, tens de ter provas de tal negligencia se não não te vale de nada, e aqui é sempre complicado provar que o acidente se deveu a empresa...

basicamente um enorme embromio que pode levar anos nisso e saíres de mãos abanar...
 
Sim. O tópico é acerca dum acidente de trabalho onde houve uma alegada negligência por parte da entidade empregadora e a hipótese de ganhar uma causa em Tribunal contra a mesma.

Então o Ac Trabalho foi por causa motivos de neglicência da empresa onde se deu o AT...

1) A seguradora do trabalhador paga despesas médica, invalidez, etc tudo danos corporais por motivo do AT em si


2) esta, se entender, reclama estes valores junto dessa empresa porque houve neglicência por desrespeito da legislação e condições de trabalho em vigor

3) o trabalhador acidentado poderá pedir danos morais a esta mesma empresa e neste caso necessitará ter um advogado


ps. poderias ter colocado como título requerer danos morais a empresa icumpridora da legislçao em vigor
 
Last edited:
O ideal é sempre falar com um advogado.

Possivelmente até existe essa possibilidade de indmnização por danos morais, mas o problema aqui é mais o tempo que vai demorar e as custas que entretanto terá ( advogados, etc )



As custas não são problema, caso não tenha posses, tem o apoio judiciário e em casos extremos há mecanismos para pedir um "adiantamento" de alguma verba para se ir mantendo.

Quanto ao caminho a tomar, será o judicial e o juiz vai observar a incapacidade, os danos, os salários e na indemnização estão estas coisas todas, lógico que o fato de por exemplo não conseguir fazer as necessidades básicas só seriam atendidas se permanentes (apenas duraram na recuperação). [;)]
 
claro, mas lá está agora para avançares contra a empresa, tens de ter provas de tal negligencia se não não te vale de nada, e aqui é sempre complicado provar que o acidente se deveu a empresa...

basicamente um enorme embromio que pode levar anos nisso e saíres de mãos abanar...

Eu tenho noção disso. Basicamente o que eu pretendia com este tópico era "descobrir" pessoal que tivesse passado pelo mesmo ou entendidos que me conseguissem dizer se valia a pena ou não.
 
Back
Top