citação:Originalmente colocada por paulo dias
Ora bem, depois de algum tempo, durante o qual fui buscar o auto, fiz a reclamção a companhia de seguros do pesado (Açoreana), passado uns dias estes decidiram me ligar para marcar uma peritagem de avaliação dos perjuízos. Essa peritagem foi feita e de seguida foi me enviada uma carta que dizia que a avaliação tinha sido feita em 568€ e um tempo máximo de 2 dias de reparação. O caso ficava a título condicional e que a peritagem não tinha como objectivo assumir qualquer tipo de responsabilidades, mas sim permitir me que pudesse fazer a reparação a meu encargo mais rapidamente, caso eu desejasse.
A peritagem foi feita no dia 8 de Fevereiro e hoje resolvi começar a ligar para a Açoreana para saber como paravam as modas.
E já depois de ouvir o testemunho, foi me dado o primeiro veredicto da companhia, que tal como eu suspeitava, foi declinar qualquer tipo de responsabilidade. Já me tinham enviado uma carta mencionando os artigos que se basearam para não assumir a culpa e quando esta chegar, irei tentar fazer uma contra argumentação com base em alguns dos artigos que me deêm razão. Vai ser complicado, e para isso peço a vossa ajuda, que artigos do codigo da estrada poderei mencionar para que posso fazer a minha defesa? E caso mesmo assim a Açoreana continue a declinar as culpas, para onde devo eu recorrer para ter direito a indeminização dos estragos do meu veículo.
Eu tenho a certeza que não sou culpado, e quase aposto que a Açoreana também a tem, mas as seguradoras fazem tudo para que não tenham de cumprir com as suas obrigações, fugindo a tudo. É o país que temos... Anda meio mundo a tentar lixar outro meio.
Agradeço desde já a vossa ajuda que sei que será util!