Acidente sem culpa, reparação de valor elevado e carro com 10 anos, como me defender?

fapoc

New member
Boa tarde a todos.

Então é assim, bateram na carrinha da minha mãe - Skoda Fabia 1.4 16V de Dez de 2001 - quando ela estava parada numa passadeira. Não teve, como é óbvio, culpa nenhuma no acidente, o condutor da outra viatura assumiu de imediato a culpa e tratou-se de tudo através da declaração amigável.

Entretanto a peritagem já foi feita e o valor da reparação são 3980€. Como o mais que previsível desfecho deste episódio é o do costume - perda total e toma lá 50% do valor do carro - quero que me ajudem e me digam como me posso defender.

Nós não pomos sequer a hipótese de não reparar o carro, este anda há pouco tempo teve uma reparação dispendiosa na caixa de vel e por isso aceitar a perda total está fora de questão, além de que não há dinheiro para comprar um que o substitua!

Que direitos é que nós temos? Posso exigir a reposição do estado do bem? Sempre me disseram que sim, mas não sei que lei sustenta essa afirmação.


Bem, toda a ajuda é bem vinda, deixem aí as vossas postas.

Obrigado.
 
Já me aconteceu algo do género.

No meu caso e após negociação o valor aumentou para mais do dobro da proposta inicial.

1º: eles têm de reparar o teu prejuízo a 100%

2º: sendo a reparação muito superior ao valor do carro, eles quase de certeza que nunca a vão pagar.

3º: poderá acontecer compensar comprar um usado idêntico e é por aí que deverás ir.

4º consulta o mercado e vê o valor REAL de um carro idêntico

5º: pede um valor que no mínimo dê para comprar outro carro idêntico (o salvado pode ser negociado, mas até podes ficar com ele)

6º ficarás sempre de prejuízo, não há volta a dar.
 
Só contra terceiros e mais umas quantas opções.

Pois... se o tivesses sempre podias jogar com o valor pelo qual estaria segurado na tua seguradora caso não quisesses aceitar o valor dado pela seguradora do outro em caso de perda total.

Assim sendo:

Qual o valor da indemnização em caso de acidente com perda total?


Para calcular o valor da indemnização é preciso determinar o valor do salvado, que é o que resta do veículo sinistrado, e o valor venal, que é o valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente.

A indemnização a pagar por perda total corresponde:

ao valor venal do veículo deduzido o valor do salvado, se o salvado ficar na posse do proprietário;
ao valor venal do veículo, se o veículo passar a pertencer ao segurador.
Ao propor o pagamento de uma indemnização por perda total, o segurador está obrigado a prestar ao lesado as seguintes informações:

quem foi a entidade que estimou o custo de reparação dos danos e avaliou se era ou não possível repará-los;
qual o valor venal do veículo no momento anterior ao acidente;
qual a estimativa do valor do salvado e quem é a entidade que se compromete a comprá-lo por esse valor.
No seguro de danos próprios, se a situação de perda total estiver coberta, o valor da indemnização é calculado de acordo com o que está previsto no contrato.

ISP - Apoio ao Consumidor
 
Já me aconteceu algo do género.

No meu caso e após negociação o valor aumentou para mais do dobro da proposta inicial.

1º: eles têm de reparar o teu prejuízo a 100%

Ok, onde é que isso está escrito?

2º: sendo a reparação muito superior ao valor do carro, eles quase de certeza que nunca a vão pagar.

A reparação é como já disse 3980€, o valor atribuído pelo perito (mas a seguradora não confirma) são 3000€.

3º: poderá acontecer compensar comprar um usado idêntico e é por aí que deverás ir.

Fora de questão, nunca saberei em que estado está um carro que não foi nosso!

4º consulta o mercado e vê o valor REAL de um carro idêntico

O mais barato que encontrei (e tem mais km que o nosso) são 5000€.


5º: pede um valor que no mínimo dê para comprar outro carro idêntico (o salvado pode ser negociado, mas até podes ficar com ele)

6º ficarás sempre de prejuízo, não há volta a dar.

Respostas a azul...
 
Respostas a azul...

Não sou jurista, penso que estará no código civil.

O fora de questão (como eu o compreendo) é como uma avaria dentro da garantia, se lhes compensar mais dar uma nova não te vão arranjar o equipamento. Neste caso como já não há nova só te podem dar uma usada.

A questão aqui é negociar. Se o valor de um usado é superior ao valor de reparação será mais fácil argumentar com eles.

Aconselho mesmo é chegar a acordo, porque meter advogados ao barulho fica caro...
 
Atenção que o valor venal das seguradoras é muito tendencioso.

Interessa é o valor real. Se não quiserem dar dinheiro obriga-os a repor um carro idêntico que eles piam mais fininho.
 
Para já, deves esperar pela decisão da seguradora para saber se aceitam reparar ou se pelo contrário, estaremos perante uma perda total...
Caso seja a 2ª, tens várias opções:
- Podes alegar a reavaliação da viatura, com base nos dados do guia do automóvel, stands, standvirtual, etc (não conheço a eficácia disto);
- Podes adicionalmente, alegar o "principio da reconstituição natural" presente no C.Civil Art. 562º que diz que "Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação."

Infelizmente, eles podem alegar também o Artº 566º ponto 1 "A indemnização é fixada em dinheiro, sempre que a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor".
 
Primeiro creio que será necessário aguardar pela definição de responsabilidade e, se a companhia dá ou não como perda total.

O DL 291/07 veio definir o Regime do Seguro Obrigatório de Resp. Civil Automóvel, entre as quais a regularização de sinistros, prazos, procedimentos, etc., um dos quais perda total.

Como a Mrs. X já colocou, a perda total deve ser decretada quando o valor de reparação (3980€) + o valor do salvado (?), ultrapassem 120% do valor venal(?) à data do acidente.
O valor venal deve ser o valor comercial, ou seja, o valor de mercado de uma viatura similar - ano, cc., cv, extras, etc.

O que acontece é as comp. irem para os mais baratos, os lesados para os mais caros, no meio estará a possível solução.

Isto é a obrigação dos seguradores em sede amigável e de acordo com a legislação que estão obrigadas a cumprir. A reconstituição natural ou seja a reposição da situação como se não houvesse acidente, pode ser exigida judicialmente, com as demoras e delongas que isso causa e, podendo ou não ser atendida.

Se tiveres apoio jurídico no teu seguro, podes pedir ajuda.
 
Para já, deves esperar pela decisão da seguradora para saber se aceitam reparar ou se pelo contrário, estaremos perante uma perda total...
Caso seja a 2ª, tens várias opções:
- Podes alegar a reavaliação da viatura, com base nos dados do guia do automóvel, stands, standvirtual, etc (não conheço a eficácia disto);
- Podes adicionalmente, alegar o "principio da reconstituição natural" presente no C.Civil Art. 562º que diz que "Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação."

Infelizmente, eles podem alegar também o Artº 566º ponto 1 "A indemnização é fixada em dinheiro, sempre que a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor".

Respondeste enquanto escrevia, quanto à primeira parte, sim, o valor de mercado será com base em viaturas disponíveis para compra. Retirava daí a GA.

Quanto à segunda parte, o DL que menciono veio obrigar os seguradores a cumprir os requisitos que menciono. Judicialmente a discussão anda em torno desses dois artigos.
 
Sim, estava já a abordar judicialmente visto que o valor de reparação ficaria hipoteticamente acima dos 120% segundo o que o fapoc disse. Já nem estava a ir para a lei sócrates :P
 
Sim, estava já a abordar judicialmente visto que o valor de reparação ficaria hipoteticamente acima dos 120% segundo o que o fapoc disse. Já nem estava a ir para a lei sócrates :P

Não é a lei sócrates. [;)]

E é possível resolver as coisas sem ser nos Tribunais, desde que, se discuta com seriedade.

Têm igualmente o tribunal arbitral CIMPAS (www.cimpas.pt)
 
Peço desculpa por ser frio, e não me leves a mal, mas a tua carrinha não vale muito mais que o valor que tens de reparação.
Fazendo uma pesquisa pelo Stand Virtual em carros semelhantes, vemos que a média está pelos 4000€-4200€.
Aconselho-te a fazer simulações de seguros pelas várias seguradoras, e verás o valor que cada seguradora atribui ao modelo de carrinha. O valor final de indemnização não vai fugir muito desse valor.
Eu tive uma situação idêntica há aproximadamente 3 meses com o meu Opel Vectra que relatei aqui no fórum, e a solução que tive foi batalhar pelo valor máximo possível de indemnização da seguradora.

Posso dizer-te que entre a 1ª proposta da seguradora e a valor final efectivamente recebido, tive um aumento de aproximadamente 50%. Tive um mês para conseguir obter esse valor, mas não descansei enquanto não me senti minimamente indemnizado.

Com o valor da indemnização, comprei uma outra Opel Vectra, um pouco mais recente, com pouquissimos km (considerando a idade) e em muito melhor estado que o anterior Vectra. Ou seja, consegui trocar de carro, sem gastar dinheiro...

Terei todo o prazer em dar-te mais informações como lutar por uma melhor indemnização, mas não contes com a reparação da carrinha. Penso que por lei, a seguradora não é obrigada a tal. E se vais para tribunal com isto, tão cedo não verás a indemnização... Se quiseres manda MP.
 
Acho uma estupidez as seguradoras não pagarem um arranjo só porque o valor do arranjo é igual ao valor do carro. Então uma pessoa não pode querer ficar com o mesmo carro? Só porque um otario qualquer nos dá uma pancada já temos que desistir do nosso carro? Então não faz sentido quase ter um seguro, se não nos segura nada.
 
Acho uma estupidez as seguradoras não pagarem um arranjo só porque o valor do arranjo é igual ao valor do carro. Então uma pessoa não pode querer ficar com o mesmo carro? Só porque um otario qualquer nos dá uma pancada já temos que desistir do nosso carro? Então não faz sentido quase ter um seguro, se não nos segura nada.

O que está seguro é a tua Responsabilidade, ou seja, os danos que tu possas causas a terceiros, porque transferimos para o seguro essa responsabilidade. A ti, tradicionalmente, a tua companhia não paga nada, paga sim, os estragos que tu sejas responsável.

Tu podes sempre ficar com o carro e reparar, a companhia apenas liquidará o valor comercial, deduzido do salvado. (e aqui fala-se do arranjo ser superior ao valor do carro, não igual).
 
O que está seguro é a tua Responsabilidade, ou seja, os danos que tu possas causas a terceiros, porque transferimos para o seguro essa responsabilidade. A ti, tradicionalmente, a tua companhia não paga nada, paga sim, os estragos que tu sejas responsável.

Tu podes sempre ficar com o carro e reparar, a companhia apenas liquidará o valor comercial, deduzido do salvado. (e aqui fala-se do arranjo ser superior ao valor do carro, não igual).

Ah ok, então assim já entendo! Obrigado pelo esclarecimeno, Valium!
 
Bem entretanto não houveram mais desenvolvimentos. A situação continua condicional na companhia de seguros...

Obrigado a todos pelas indicações que já me deram, poderão ser muito úteis algumas delas.

Cumprimentos.
 
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