Acidente

Que grande confusão!!! Então se um miúdo chegar ao pé de um carro e o riscar os pais não terão de pagar o arranjo ao proprietário do carro?!??!
A única coisa aqui é saber se a menina de 16 anos tem ou não culpa no acidente. Se tiver, os pais terão de pagar um espelho novo. Se não tiver, terá de ser o proprietário da viatura a pagar e se a menina se lembrar que riscou a bicicleta também terão de pagar o arranjo da bicicleta.
 
Creio que ninguém disse que os pais ou a rapariga não tem que assumir os danos, a questão é que se não o quiserem fazer, amigavelmente, só em Tribunal resolve isto (e mais uma vez resta saber de quem é a responsabilidade mesmo).
 
Meu caro, um puto de 5 anos num triciclo? E então se este puto se lembrar de ir para a auto estrada também pode, uma vez que não tem que saber se pode ou não e os outros que carreguem com as responsabilidades? Pois, pois... É mais uma daquelas "regras" num país de brandos costumes em que se toda a gente cometer uma ilegalidade passa a ser regra e passa a ser aceite pela sociedade.

Em relação ao puto de cinco anos a brincar na via pública á uma punição prevista no C.E.. Esta penalização encontra-se estabelecida no artigo 99º, nº 6 do C.E.

6 - Quem, com violação dos deveres de cuidado e de protecção, não
impedir que os menores de 16 anos que, por qualquer título, se
encontrem a seu cargo brinquem nas faixas de rodagem das vias
públicas é sancionado com coima de € 30 a € 150.




Curiosamente há 3 semanas na A29, perto de Espinho vi um tipo de bicicleta, (e certamente nem pagou a scut [;)]), se todos se lembrarem de fazer o memo, se calhar daqui a algum tempo passa a ser normal. e aceite.

Se for interceptado pela GNR ou PSP , conforme a zona de jurisdição o mesmo tem de ser autuado como previsto no C.E.

Quanto à PSP, também assume esta "normalidade" que o povinho meteu na cabeça, caso contrário devia tomar medidas. Eu queria ver se a miuda estivesse a atravessar na passadeira e o carro se encostasse a ela, a condutora estava lixada, agora assim ainda corre o risco de ficar com o prejuizo? Pois, pois...

A GNR fez o seu trabalho, foi ao local, retirou os elementos necessários à elaboração da participação de acidente, nada mais a acrescentar uma vez que não presenciou o acidente.
Se a situação não se resolver a bem deve , o lesado apresentar queixa pelos danos sofridos e esperar que se faça justiça nesta situação( aqui a PSP ou GNR, nada têem a ver com o assunto, já é materia do foro cível)


Se a miúda é menor de idade e pelos vistos tem pais, então os pais que sejam responsabilizados. É por estas e por outras que eu tenho um seguro para a minha filha, quem não o tem que assumam.

Aqui tudo correcto. De facto são responsáveis os pais da menor, se se provar que foi a mesma ( a menor) a causadora dos danos.
 
Se ela não tem seguro dá uma cabeçada na parede, paga o arranjo se quiseres, e siga... Ou os pais da miúda são responsáveis e assumem o custo ou então dificilmente verás €'s à frente.
 
Carrro, como já deves ter percebido atiraste quase tudo ao lado, entre o dever e o haver ainda há uma grande diferença e entre isto e um puto mandar uma bolada num carro, só muda o cheiro.

Assumindo que a pessoa está identificada, no caso de ser culpada e não ter seguro ou paga voluntariamente ou vai para tribunal, querias que a PSP "desse a culpa", o orçamento e fizesse a cobrança? Infelizmente para alguns, isto ainda é um estado de direito.
 
Um puto de 5 ano num triciclo que licença tem? E se tiver a pé e for a correr?
Neste momento nem sei como está, mas já houve obrigatoriedade de matrículas na bicicletas, já deixou de haver, mas licença para o condutor não me lembro de pedirem...

A PSP a única coisa que pode fazer, tal como um veículo a motor, é confirmar se tem a papelada em ordem a que está obrigado (que pode ser nenhuma), recolher dados e depoimentos.

Boas, geralmente os pais têm um tipo de seguro para os filhos
no caso de partirem algo numa loja por exemplo,eu pelo menos
tenho,agora sinseramente neste caso tambem não sei parece-me
mais complicado.
 
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