Acusação em processo crime

Eu diria que, caso não leves advogado, é importante consultares um advogado previamente. A justiça tem procedimentos que o cidadão comum não domina.

Se a queixa consistia em "acusação era delirante: tratava-se dois emails, de trabalho" acho muito estranho teres optado por não teres prestado declarações e teres tido necessidade de levares um advogado...
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Qual foi a razão de te teres remetido ao silêncio depois de uma delirante queixa contra ti?
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Cada um é como cada qual, mas eu a apresentarem uma queixa "delirante" contra mim ia falar, claro que ia!

Muito estranho. Não patético - que não vou descer a um certo nível para te chamar pateta, apenas acho estranho...alguém apresentar queixa crime contra ti por dois erros na procecussão de um trabalho, mas há gente para tudo
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Os dois emails de que falei eram, como disse, emails de trabalho, gestão de um projeto, e tinham sido enviados num momento em que o caldo estava a entornar-se entre mim e a pessoa em causa. Os textos não continham qualquer ameaça, mas irritaram profundamente o destinatário. Passado uma semana, houve a rutura e eu abandonei o projeto (e o cargo na empresa). O fulano mandou passar tudo a pente fino, contratou auditores e avançou com a queixa.

Claro que a partir daí, eu não dei um único passo sem ter muito cuidado - e passei a andar de cinto e suspensórios. Remeti-me ao silêncio quando ouvido, fui constituído arguido e o juiz arquivou, por ter considerado a queixa infundada. Passado uns anos o fulano quis falar comigo, conversámos e ele fez um mea-culpa. Assunto encerrado e cada um seguiu o seu caminho.
 
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Pese embora a conotação negativa que está associada à constituição de arguido, pq tem subjacente uma suspeita, a verdade é que um ato que se destina a atribuir um estatuto processual ao suspeito, que lhe permite exercer, dentro do processo, determinados direitos para se defender.

Por isso, neste momento, podes estar seguro que existe uma suspeita contra ti, mas também podes estar seguro que te vão dar a oportunidade de te defenderes e, se for o caso das matrículas, de esclarecer a situação.

Ter um advogado - um advogado competente e sério - é sempre uma mais valia.
 
Pese embora a conotação negativa que está associada à constituição de arguido, pq tem subjacente uma suspeita, a verdade é que um ato que se destina a atribuir um estatuto processual ao suspeito, que lhe permite exercer, dentro do processo, determinados direitos para se defender.

Por isso, neste momento, podes estar seguro que existe uma suspeita contra ti, mas também podes estar seguro que te vão dar a oportunidade de te defenderes e, se for o caso das matrículas, de esclarecer a situação.

Ter um advogado - um advogado competente e sério - é sempre uma mais valia.

Já tive um caso parecido e, como não tinha nada a temer, nunca levei advogado quando fui prestar declarações. O que é certo é que a outra parte, mesmo com advogados metidos no processo, não teve razão e o processo foi arquivado. No despacho de arquivamento vinha uma descasca à outra parte que devia fazer os advogados corar de vergonha, se a tivessem.
 
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