Ajuda Com Multa

Penso que são 5 meses a contar da data de matrícula.

Tens toda a razão! São 5 meses após a data que era prevista.

Atenção que a GNR/PSP vai começar a andar "em cima" disso desde ... ontem!

Pá... não temos razão para nos queixar quanto a este aspecto... O confinamento terminou em meados de Maio... estamos a 30 de Junho... sabemos que temos as nossas responsabilidades... temos que ser homenzinhos ou arcar com as consequências.
 
Penso que são 5 meses a contar da data de matrícula.



Sim é sobre a data de matricula de facto e somente para aqueles que estavam dentro do período legal... ou seja, até hoje...

Por exemplo se a matricula da viatura é de 1 de Julho... então o prazo limite continua a ser 1 de Julho, não beneficia desta medida provisória.
 
Pelo que ja me estive a informar e pelo que vos dizeis posso ficar sem conduzir de 1 mes a 2 anos,isso para ja é o menos importante para mim pq trabalho perto de casa e se tiver que ficar sem conduzir terei que o cumprir como a maior parte dos casos,pelo que ja li eles normalmente ficam com os doxumentos e assim e passao uma guia de substituicao,mas no meu caso nao me tiraram nada fiquei com os documentos todos,apresentei os documentos 4 dias depois na esquadra e agora passando estes mezes todos recebi as duas cartas para pagar multa uma de seguro e outra de inspecao,a minha questao de momento é o que terei de fazer visto nao ter possiblidades de pagar na totalidade o valor,sei que tenho que mandar carta para la mas nao sei se tenho que mandar duas cartas ou apenas uma.
 
Filipe... já te dei um nº de telefone (tens boca... vais a Roma!), já te dei um endereço de e-mail... escreve!!! Porr@!

Escreveste aqui duas vezes! Quantos e-mails enviaste para a ANSR que é a única entidade que pode compreender e tentar resolver a tua dificuldade actual?

Olha... outra dica! A PSP é nossa amiga! Já lá foste antes! Volta lá a perguntar como podes pagar as duas multas em prestações! Eles ajudam a fazer a coisa a bem... eles são humanos! Também conduzem e praticam infracções... afinal... são apenas humanos como todos nós! É boa gente para quem não lhes faz mal...

A PSP e a GNR são nossos amigos!
 
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Filipe... já te dei um nº de telefone (tens boca... vais a Roma!), já te dei um endereço de e-mail... escreve!!! Porr@!

Escreveste aqui duas vezes! Quantos e-mails enviaste para a ANSR que é a única entidade que pode compreender e tentar resolver a tua dificuldade actual?

Ja lhes enviei dois emails estou a espera de resposta amigo amanha ja lhes ligo e mando lhes email outra vez,ou se nao tentarei dirijir ao imtt ou a outra entidade competente que me posso ajudar.
 
Só bons meninos! Multas não se pagam pessoal! Isso serve para alimentar o monstro só.

Impugna isso...

Num portugues de advogues envia carta para a entidade competente a solicitar qualquer dado do evento e em 2 anos, ninguem te responde, e isso caduca.

Pagar multas, só quando vou de gazete e me apanham à saída da autoestrada.
 
Isso não faz sentido nenhum. A obrigação de seguro é do proprietário do veículo e não do condutor naquele momento.
O condutor tem que se certificar da legalidade do veículo. A falta de conhecimento não permite que se ignore a lei.
Imagina que vais com um carro emprestado sem seguro mas não sabes, a dado momento da viagem ficas encadeado pelo sol, quando aparece a sombra tens um peão na passadeira a 3 metros de ti, nem tens reação e atropelas o peão. Quem é que vai responder pelo acidente?
 
O condutor tem que se certificar da legalidade do veículo. A falta de conhecimento não permite que se ignore a lei.
Imagina que vais com um carro emprestado sem seguro mas não sabes, a dado momento da viagem ficas encadeado pelo sol, quando aparece a sombra tens um peão na passadeira a 3 metros de ti, nem tens reação e atropelas o peão. Quem é que vai responder pelo acidente?
Sem seguro:
- FSA: danos (responsabilidade civil) https://www.asf.com.pt/NR/exeres/656C500E-29D5-4AB5-8126-244BECE76A4A.htm
- Proprietário (contra-ordenação grave e inibição de conduzir e/ou apreensão do veiculo)

O
veículo é sempre apreendido.

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="colspan: 4"]Artigo 145.º
Contraordenações graves

[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="colspan: 8"]2 - Considera-se igualmente grave a circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil, caso em que é aplicável o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 135.º, com os efeitos previstos e equiparados nos n.os 2 e 3 do artigo 147.º
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="colspan: 3"][/TD]
[TD][/TD]
[TD][/TD]
[TD="colspan: 3"][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="colspan: 6"] Artigo 135.º
Responsabilidade pelas infrações

[/TD]
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[TR]
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[TD][/TD]
[TD][/TD]
[TD][/TD]
[TD][/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 103%"]
[TR]
[TD="colspan: 2"]1 - São responsáveis pelas contraordenações rodoviárias os agentes que pratiquem os factos constitutivos das mesmas, designados em cada diploma legal, sem prejuízo das exceções e presunções expressamente previstas naqueles diplomas.
2 - As pessoas coletivas ou equiparadas são responsáveis nos termos da lei geral.
3 - A responsabilidade pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação complementar recai no:
a) Condutor do veículo, relativamente às infrações que respeitem ao exercício da condução;
b) Titular do documento de identificação do veículo relativamente às infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor;
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="colspan: 2"]
Artigo 147.º
Inibição de conduzir

[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD][/TD]
[TD][/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD]1 - A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contraordenações graves ou muito graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de conduzir.
2 - A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contraordenações graves ou muito graves, respetivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.
3 - Se a responsabilidade for imputada a pessoa singular não habilitada com título de condução ou a pessoa coletiva, a sanção de inibição de conduzir é substituída por apreensão do veículo por período idêntico de tempo que àquela caberia.
[/TD]
[/TR]
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Só bons meninos! Multas não se pagam pessoal! Isso serve para alimentar o monstro só.

Impugna isso...

Num portugues de advogues envia carta para a entidade competente a solicitar qualquer dado do evento e em 2 anos, ninguem te responde, e isso caduca.

Pagar multas, só quando vou de gazete e me apanham à saída da autoestrada.



Neste caso, nem impugna multas, mas sim coimas. [;)]
 
O condutor tem que se certificar da legalidade do veículo. A falta de conhecimento não permite que se ignore a lei.
Imagina que vais com um carro emprestado sem seguro mas não sabes, a dado momento da viagem ficas encadeado pelo sol, quando aparece a sombra tens um peão na passadeira a 3 metros de ti, nem tens reação e atropelas o peão. Quem é que vai responder pelo acidente?
Tu respondes pelo acidente e o dono da viatura responde pela falta de seguro.

A coima da falta de seguro deve ser semlre aplocada ao dono do veículo. Não vejo lógica noutra forma.
 
Respondendo ao tópico, já te meteram aí o link da ANSR com o formulário para pedir o pagamento a prestações. Tens que o justificar, pelo que convém ires buscar um atestado de pobreza à junta de freguesia.
 
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