Ajuda com penhora!

desde já obrigado pela ajuda e tb pela oferta! se não me engano tenho 10 dias + 5 dias devido ao processo estar a decorrer numa comarca fora da minha área de residência!
falei a pouco com um advogado amigo da família e o mesmo amanha vai pedir o registo do carro e ver como vai proceder em relação a este assunto. assim que tiver novidades comunico!
Mais uma vez obrigado a todos!
 
desde já obrigado pela ajuda e tb pela oferta! se não me engano tenho 10 dias + 5 dias devido ao processo estar a decorrer numa comarca fora da minha área de residência!
falei a pouco com um advogado amigo da família e o mesmo amanha vai pedir o registo do carro e ver como vai proceder em relação a este assunto. assim que tiver novidades comunico!
Mais uma vez obrigado a todos!

Cá te esperamos! Boa sorte e cabeça fria!
 
É preciso ter muito cuidado com a aquisição de viaturas em 2ª mão, pois o comprador, só sabe o historial de penhoras e afins anteriores, se pedir e pagar....e geralmente estão penhoradas num canto do país e vendidas no outro...faz parte do negocio.
Agora se realmente compraste uma viatura penhorada, tens duas saidas ou pagas o processo executivo ou ficas sem a viatura.....:(, isso se tudo fôr como contaste.
 
Havendo registo do novo proprietário, anterior à penhora, não há nada que se preocupar.

Há sempre o mecanismo dos embargos de 3º relativamente a situações do tipo, que é precisamente para os terceiros que se vejam ofendidos nos seus direitos de propriedade, poderem alegar a propriedade e remover a eventual penhora sem qualquer stress.

Também é muito improvável que haja qualquer impugnação pauliana para anular essa venda, simplesmente não tem pernas para andar, por isso tal como o user Cuto disse, e bem, fica descansado, convem é responder à notificação.
 
as finanças são assim pró lento.

No site das finanças aparece como sócio de uma empresa, da qual fiz a escritura de venda das minhas quotas em 2003... há 6 anos.

Isso é porque o TOC nunca fez a obrigação dele que era entregar a declaração de alterações com a alteração dos sócios.
Agora a fazê-lo, fora de prazo, paga a respectiva multa ....
 
Isso é porque o TOC nunca fez a obrigação dele que era entregar a declaração de alterações com a alteração dos sócios.
Agora a fazê-lo, fora de prazo, paga a respectiva multa ....

é estranho porque falei com o meu advogado, que é o advogado da empresa e garante-me que os papeis foram todos entregues, inclusivé imposto de selo liquidado etc. De qualquer maneira não me tira o sono pois enho cópia autenticada pelo notário da escritura [;)]
 
Isso é porque o TOC nunca fez a obrigação dele que era entregar a declaração de alterações com a alteração dos sócios.
Agora a fazê-lo, fora de prazo, paga a respectiva multa ....

Os TOC's têm as costas largas.[:D]

É duvidoso que seja uma obrigação do TOC da empresa. A cessão de quotas é um acto privado não vejo porque é que o TOC tenha que fazer essa declaração.

Curiosamente nos imóveis e viaturas aparece lá o cadastrozinho todo sem se declarar nada na finanças, mas uma cessão de quotas (sujeito a registo) é preciso declarar. Será por causa do IMI e do IC ou estarei a sonhar?
 
Coneço um caso destes que aconteceu à 2 semanas a um conhecido meu, mas a penhora só aconteceu já o carro estava em nome dele e a penhora foi feita ao antigo proprietário.

Reseultado, foi a tribunal e foi desfeito o engano e a penhora sem efeito.
 
amigo eu nada devo as finanças! quem deve é a empresa e pelo que vi do processo nem é as finanças mas sim a outra empresa.... mas tendo ja a viatura em meu nome, eu n deveria ser isento desta trapalhada toda?

Não queria dizer que deverias algo ás finanças, o que queria dizer é como funciona mal.
Espero que corra tudo bem e sem grandes problemas para o teu lado.
 
é estranho porque falei com o meu advogado, que é o advogado da empresa e garante-me que os papeis foram todos entregues, inclusivé imposto de selo liquidado etc. De qualquer maneira não me tira o sono pois enho cópia autenticada pelo notário da escritura [;)]

Podes ter a certeza que a falha é essa.
 
Os TOC's têm as costas largas.[:D]

É duvidoso que seja uma obrigação do TOC da empresa. A cessão de quotas é um acto privado não vejo porque é que o TOC tenha que fazer essa declaração.

Curiosamente nos imóveis e viaturas aparece lá o cadastrozinho todo sem se declarar nada na finanças, mas uma cessão de quotas (sujeito a registo) é preciso declarar. Será por causa do IMI e do IC ou estarei a sonhar?

Não faço a minima ideia se estás a sonhar ou não.

Quanto à declaração de alterações não há absolutamente duvida nenhuma!
Seguramente é do TOC a obrigação de a entregar em nome da firma. É para isso que lhe pagam e é obrigação dele tratar de declarar tudo o que tenha a ver com a parte fiscal.
Ou queres meter o o gerente tratar de entregar a declaração dde slterações?
 
Se a penhora é posterior à transferência de propriedade não vais ter problemas.

Se fosse anterior era pior. Tive um caso em que apreendi um carro e o comprador, que estava de boa fé, viu-se privado do seu uso e teve que fazer prova de compra que estava tudo correcto. E a viatura estava penhorada e não aparecia no DUA!
 
Se o registo do actual proprietário foi efectuado livre de ónus e encargos... O stand nunca poderia ter vendido o carro penhorado (aliás..a penhora foi efectuada depois da venda...).
 
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