P
Pastis
Guest
as regras gerais do direito civil dizem que terás apenas de pagar a diferença entre o que licitaste e a licitação dele.
Imagino que aqui se possa aplicar o mesmo, visto que remetem para o Cod de Proc civil supletivamente ( ou seja o CPC regula na parte em que o DL sobre leilao eletronico nao regula ).
Vai lá outra vez e diz isso.
Isso era espectacular!