[ajuda] multa (inibição de condução)

O que significa: Agora tens pena suspensa, mas se cometeres mais uma infracção durante esses 180 dias vais para a cadeia durante 30 dias!! :D:D:D

Não liguem.. [:X]
 
citação:Originalmente colocada por blindness2005

citação:Originalmente colocada por AndreF

5 anos ou 180 dias?



citação:Isso está suspenso por 180 dias.

Eu tenho duas dessas cá em casa.

E atenção que a pena está suspensa por 180 dias, mas se nos proximos 5 anos apanhares outra, os 30 dias ninguem te tira

Vocês andam a misturar periodos de suspensão com o periodo de prescrição das contra-ordenações registadas no cadastro do condutor.

Se durante a suspensão de 180 dias o anape for apanhado em nova contra-ordenação, é aplicada a sanção de inibição de condução de 30 dias que estava suspensa mais a coima e respectiva sanção de inibição de conduzir da nova contra-ordenação. Isto é dentro do periodo de suspensão que foi fixado em 180 dias! [:p] Fora desse periodo só será aplicada a coima e sanção da nova contra-ordenação e já não dá direito a suspensão por ser reincidente.

A questão dos 5 anos que levantaste é o período de tempo que ficam registadas no cadastro do condutor todas as infrações que é de 5 anos. Ao fim de 5 anos as contra-ordenações que se encontram no cadastro prescrevem.

Não mistures os 5 anos de prescrição do cadastro com o periodo de suspensção de uma determinada contra-ordenação!

A questão dos 5 anos:
Não me lembro já muito bem do que está na última revisão do CE, mas do que me lembro parece que esta possibilidade de passados 5 anos apagar do cadastro, estava meio cinzenta.

Alguém sabe esclarecer se realmente se mantém (é apagado passados 5 anos)? Antes eram 3 anos, não era?

Ou fica para sempre (como algum dia lá chegaremos...)?
 
citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

Originalmente colocada por JPR


Não veio não! Essa suspensão não é automática. Depende de não teres cadastro, das circunstâncias da infracção, da tua situação económica, etc. Por exemplo, uma coisa será andar a 160km/h numa AE sem trânsito. Outra coisa será uma ultrapassagem perigosa.;)

Eu não disse que era automática. E naturalmente que levará em conta as circustâncias de cada caso, a gravidade do ilicito, grau de culpa etc.
Mas foi "esclarecida" a ideia de que, em circustâncias normais (se nada constar nos autos que evidencie ou revele uma consequência grave da prática da contraordenção,`ou ter sido a praticado como elevado grau de dolo) a 1ª infracção grave em 5 anos dará lugar a uma suspensão.

E a 2º... é que já dependerá. Mas a lei permite-o.
 
Boas, pois é, apartir de hoje começou o ter mais juizinho, nem a mais pequena infração.
Em relação aos 180 dias é a contar apartir do 15º dia util que se assina a recepção da notificação, e 3 dias se for assinada por terceiros.

Cumps.
 
Ou seja, só depois de receber a notificação é que começam os 180 dias?

E se tiver outra infração nos próximos 6 meses mesmo não tendo ainda recebido a notificação em casa?
 
citação:Vocês andam a misturar periodos de suspensão com o periodo de prescrição das contra-ordenações registadas no cadastro do condutor.

Se durante a suspensão de 180 dias o anape for apanhado em nova contra-ordenação, é aplicada a sanção de inibição de condução de 30 dias que estava suspensa mais a coima e respectiva sanção de inibição de conduzir da nova contra-ordenação. Isto é dentro do periodo de suspensão que foi fixado em 180 dias! Fora desse periodo só será aplicada a coima e sanção da nova contra-ordenação e já não dá direito a suspensão por ser reincidente.

A questão dos 5 anos que levantaste é o período de tempo que ficam registadas no cadastro do condutor todas as infrações que é de 5 anos. Ao fim de 5 anos as contra-ordenações que se encontram no cadastro prescrevem.

Não mistures os 5 anos de prescrição do cadastro com o periodo de suspensção de uma determinada contra-ordenação!

Mas onde é que está a mistura?

Durante os proximos 180 dias, não pode ser apanhado em mais nenhuma infracção, pq terá de pagar as duas.

Durante os proximos cinco anos se tiver alguma infracção, ninguem lhe tirá pelos menos os 30 dias, pq já não pode ficar suspensa.

Ao fim desses cinco anos já pode acontecer novamente a pena ficar suspensa por 180 dias.
 
citação:Originalmente colocada por Tomahawk

citação:Vocês andam a misturar periodos de suspensão com o periodo de prescrição das contra-ordenações registadas no cadastro do condutor.

Se durante a suspensão de 180 dias o anape for apanhado em nova contra-ordenação, é aplicada a sanção de inibição de condução de 30 dias que estava suspensa mais a coima e respectiva sanção de inibição de conduzir da nova contra-ordenação. Isto é dentro do periodo de suspensão que foi fixado em 180 dias! Fora desse periodo só será aplicada a coima e sanção da nova contra-ordenação e já não dá direito a suspensão por ser reincidente.

A questão dos 5 anos que levantaste é o período de tempo que ficam registadas no cadastro do condutor todas as infrações que é de 5 anos. Ao fim de 5 anos as contra-ordenações que se encontram no cadastro prescrevem.

Não mistures os 5 anos de prescrição do cadastro com o periodo de suspensção de uma determinada contra-ordenação!

Mas onde é que está a mistura?

Durante os proximos 180 dias, não pode ser apanhado em mais nenhuma infracção, pq terá de pagar as duas.

Durante os proximos cinco anos se tiver alguma infracção, ninguem lhe tirá pelos menos os 30 dias</u>, pq já não pode ficar suspensa.

Ao fim desses cinco anos já pode acontecer novamente a pena ficar suspensa por 180 dias.


Ok. Interpretei mal [xx(], sorry!

É que assim como estás a dizer dá a entender que durante os 5 anos e depois dos 180 dias de pena suspensa, a sanção de inibição de conduzir por 30 dias (resultante da 1ª infracção) é aplicada.

O que acontece é como acabas também por dizer, fica com cadastro durante 5 anos e nas infracções que cometer durante esse período são agravadas por ser reincidente. Ao fim de 5 anos, o cadastro é limpo e a próxima infracção cometida fica com pena suspensa por x tempo. E assim sucessivamente.
 
citação:Originalmente colocada por blindness2005

citação:Originalmente colocada por AndreF

5 anos ou 180 dias?



citação:Isso está suspenso por 180 dias.

Eu tenho duas dessas cá em casa.

E atenção que a pena está suspensa por 180 dias, mas se nos proximos 5 anos apanhares outra, os 30 dias ninguem te tira

Vocês andam a misturar periodos de suspensão com o periodo de prescrição das contra-ordenações registadas no cadastro do condutor.

Se durante a suspensão de 180 dias o anape for apanhado em nova contra-ordenação, é aplicada a sanção de inibição de condução de 30 dias que estava suspensa mais a coima e respectiva sanção de inibição de conduzir da nova contra-ordenação. Isto é dentro do periodo de suspensão que foi fixado em 180 dias! [:p] Fora desse periodo só será aplicada a coima e sanção da nova contra-ordenação e já não dá direito a suspensão por ser reincidente.

A questão dos 5 anos que levantaste é o período de tempo que ficam registadas no cadastro do condutor todas as infrações que é de 5 anos. Ao fim de 5 anos as contra-ordenações que se encontram no cadastro prescrevem.

Não mistures os 5 anos de prescrição do cadastro com o periodo de suspensção de uma determinada contra-ordenação!
efectivamente. so esta suspensa durante 180 dias
 
Mas expliquem-me uma coisa (desculpem a burrice)...

Levei a contra-ordenação grave.

Passam os 180 dias sem levar mais nenhuma.

Após os 180 dias, se levar outra, apenas apanho com essa, correcto? Mas está no cadastro que já tive 1 contra-ordenação e desta vez não me suspendem a contra-ordenação, certo?
 
após os 180 dias ficas sem o direito à suspensao da sançao acessória de inibiçao de conduçao provocada pela nova contra-ordenaçao. Durante nao sei quanto tempo (5 anos?)
 
citação:Originalmente colocada por AndreF

Mas expliquem-me uma coisa (desculpem a burrice)...

Levei a contra-ordenação grave.

Passam os 180 dias sem levar mais nenhuma.

Após os 180 dias, se levar outra, apenas apanho com essa, correcto? Mas está no cadastro que já tive 1 contra-ordenação e desta vez não me suspendem a contra-ordenação, certo?
Certíssimo!
 
citação:Ok. Interpretei mal , sorry!

É que assim como estás a dizer dá a entender que durante os 5 anos e depois dos 180 dias de pena suspensa, a sanção de inibição de conduzir por 30 dias (resultante da 1ª infracção) é aplicada.

O que acontece é como acabas também por dizer, fica com cadastro durante 5 anos e nas infracções que cometer durante esse período são agravadas por ser reincidente. Ao fim de 5 anos, o cadastro é limpo e a próxima infracção cometida fica com pena suspensa por x tempo. E assim sucessivamente.

Sem stress, se calhar o português tb não tinha sido o melhor.

:)
 
citação:citação:
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Originalmente colocada por AndreF

Mas expliquem-me uma coisa (desculpem a burrice)...

Levei a contra-ordenação grave.

Passam os 180 dias sem levar mais nenhuma.

Após os 180 dias, se levar outra, apenas apanho com essa, correcto? Mas está no cadastro que já tive 1 contra-ordenação e desta vez não me suspendem a contra-ordenação, certo?

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Certíssimo!

Nem mais
 
citação:Originalmente colocada por Tomahawk

citação:Ok. Interpretei mal , sorry!

É que assim como estás a dizer dá a entender que durante os 5 anos e depois dos 180 dias de pena suspensa, a sanção de inibição de conduzir por 30 dias (resultante da 1ª infracção) é aplicada.

O que acontece é como acabas também por dizer, fica com cadastro durante 5 anos e nas infracções que cometer durante esse período <s>são</s> podem ser agravadas e não dá direito a suspensão da sanção por ser reincidente. Ao fim de 5 anos, o cadastro é limpo e a próxima infracção cometida fica com pena suspensa por x tempo. E assim sucessivamente.

Sem stress, se calhar o português tb não tinha sido o melhor.

:)
s47.gif


Acabei de ler o meu post e vi que estava um pouco mal explicado...
s148.gif


Fica aqui a correcção para não ser mal interpretado. [|)]
 
Boas pessoal, será que me podem ajudar?
Em 11/08/2014 apanhei uma CO grave, paguei a multa quo valor que estava indicado (já fora dos 15 dias) e nunca mais recebi qualquer notificação em relação ao caso. Recentemente registei-me no portal da contra ordenação e reparei que o processo ainda está lá, com um valor superior (paguei 500, no portal aparece 750) e uma sanção acessória de 30 dias.
É demasiada tarde para enviar uma carta à ANSR? Se eu não fizer nada prescreve?
Desde já obrigado
 
Boas pessoal, será que me podem ajudar?
Em 11/08/2014 apanhei uma CO grave, paguei a multa quo valor que estava indicado (já fora dos 15 dias) e nunca mais recebi qualquer notificação em relação ao caso. Recentemente registei-me no portal da contra ordenação e reparei que o processo ainda está lá, com um valor superior (paguei 500, no portal aparece 750) e uma sanção acessória de 30 dias.
É demasiada tarde para enviar uma carta à ANSR? Se eu não fizer nada prescreve?
Desde já obrigado

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e só te lembras-te de averiguar agora quase 2 anos depois???, o melhor será ires ver isso pois os valores não batem certo, e prescrição estando o processo a decorrer não me parece...
 
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