Diamondplus
Well-known member
O que significa: Agora tens pena suspensa, mas se cometeres mais uma infracção durante esses 180 dias vais para a cadeia durante 30 dias!! 


Não liguem.. [:X]
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Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
citação:Originalmente colocada por blindness2005
citação:Originalmente colocada por AndreF
5 anos ou 180 dias?
citação:Isso está suspenso por 180 dias.
Eu tenho duas dessas cá em casa.
E atenção que a pena está suspensa por 180 dias, mas se nos proximos 5 anos apanhares outra, os 30 dias ninguem te tira
Vocês andam a misturar periodos de suspensão com o periodo de prescrição das contra-ordenações registadas no cadastro do condutor.
Se durante a suspensão de 180 dias o anape for apanhado em nova contra-ordenação, é aplicada a sanção de inibição de condução de 30 dias que estava suspensa mais a coima e respectiva sanção de inibição de conduzir da nova contra-ordenação. Isto é dentro do periodo de suspensão que foi fixado em 180 dias! [] Fora desse periodo só será aplicada a coima e sanção da nova contra-ordenação e já não dá direito a suspensão por ser reincidente.
A questão dos 5 anos que levantaste é o período de tempo que ficam registadas no cadastro do condutor todas as infrações que é de 5 anos. Ao fim de 5 anos as contra-ordenações que se encontram no cadastro prescrevem.
Não mistures os 5 anos de prescrição do cadastro com o periodo de suspensção de uma determinada contra-ordenação!
citação:Originalmente colocada por Luís Miguel
Originalmente colocada por JPR
Não veio não! Essa suspensão não é automática. Depende de não teres cadastro, das circunstâncias da infracção, da tua situação económica, etc. Por exemplo, uma coisa será andar a 160km/h numa AE sem trânsito. Outra coisa será uma ultrapassagem perigosa.![]()
Eu não disse que era automática. E naturalmente que levará em conta as circustâncias de cada caso, a gravidade do ilicito, grau de culpa etc.
Mas foi "esclarecida" a ideia de que, em circustâncias normais (se nada constar nos autos que evidencie ou revele uma consequência grave da prática da contraordenção,`ou ter sido a praticado como elevado grau de dolo) a 1ª infracção grave em 5 anos dará lugar a uma suspensão.
E a 2º... é que já dependerá. Mas a lei permite-o.
citação:Vocês andam a misturar periodos de suspensão com o periodo de prescrição das contra-ordenações registadas no cadastro do condutor.
Se durante a suspensão de 180 dias o anape for apanhado em nova contra-ordenação, é aplicada a sanção de inibição de condução de 30 dias que estava suspensa mais a coima e respectiva sanção de inibição de conduzir da nova contra-ordenação. Isto é dentro do periodo de suspensão que foi fixado em 180 dias! Fora desse periodo só será aplicada a coima e sanção da nova contra-ordenação e já não dá direito a suspensão por ser reincidente.
A questão dos 5 anos que levantaste é o período de tempo que ficam registadas no cadastro do condutor todas as infrações que é de 5 anos. Ao fim de 5 anos as contra-ordenações que se encontram no cadastro prescrevem.
Não mistures os 5 anos de prescrição do cadastro com o periodo de suspensção de uma determinada contra-ordenação!
Ok. Interpretei mal [xx(], sorry!citação:Originalmente colocada por Tomahawk
citação:Vocês andam a misturar periodos de suspensão com o periodo de prescrição das contra-ordenações registadas no cadastro do condutor.
Se durante a suspensão de 180 dias o anape for apanhado em nova contra-ordenação, é aplicada a sanção de inibição de condução de 30 dias que estava suspensa mais a coima e respectiva sanção de inibição de conduzir da nova contra-ordenação. Isto é dentro do periodo de suspensão que foi fixado em 180 dias! Fora desse periodo só será aplicada a coima e sanção da nova contra-ordenação e já não dá direito a suspensão por ser reincidente.
A questão dos 5 anos que levantaste é o período de tempo que ficam registadas no cadastro do condutor todas as infrações que é de 5 anos. Ao fim de 5 anos as contra-ordenações que se encontram no cadastro prescrevem.
Não mistures os 5 anos de prescrição do cadastro com o periodo de suspensção de uma determinada contra-ordenação!
Mas onde é que está a mistura?
Durante os proximos 180 dias, não pode ser apanhado em mais nenhuma infracção, pq terá de pagar as duas.
Durante os proximos cinco anos se tiver alguma infracção, ninguem lhe tirá pelos menos os 30 dias</u>, pq já não pode ficar suspensa.
Ao fim desses cinco anos já pode acontecer novamente a pena ficar suspensa por 180 dias.
efectivamente. so esta suspensa durante 180 diascitação:Originalmente colocada por blindness2005
citação:Originalmente colocada por AndreF
5 anos ou 180 dias?
citação:Isso está suspenso por 180 dias.
Eu tenho duas dessas cá em casa.
E atenção que a pena está suspensa por 180 dias, mas se nos proximos 5 anos apanhares outra, os 30 dias ninguem te tira
Vocês andam a misturar periodos de suspensão com o periodo de prescrição das contra-ordenações registadas no cadastro do condutor.
Se durante a suspensão de 180 dias o anape for apanhado em nova contra-ordenação, é aplicada a sanção de inibição de condução de 30 dias que estava suspensa mais a coima e respectiva sanção de inibição de conduzir da nova contra-ordenação. Isto é dentro do periodo de suspensão que foi fixado em 180 dias! [] Fora desse periodo só será aplicada a coima e sanção da nova contra-ordenação e já não dá direito a suspensão por ser reincidente.
A questão dos 5 anos que levantaste é o período de tempo que ficam registadas no cadastro do condutor todas as infrações que é de 5 anos. Ao fim de 5 anos as contra-ordenações que se encontram no cadastro prescrevem.
Não mistures os 5 anos de prescrição do cadastro com o periodo de suspensção de uma determinada contra-ordenação!
Certíssimo!citação:Originalmente colocada por AndreF
Mas expliquem-me uma coisa (desculpem a burrice)...
Levei a contra-ordenação grave.
Passam os 180 dias sem levar mais nenhuma.
Após os 180 dias, se levar outra, apenas apanho com essa, correcto? Mas está no cadastro que já tive 1 contra-ordenação e desta vez não me suspendem a contra-ordenação, certo?
citação:Ok. Interpretei mal , sorry!
É que assim como estás a dizer dá a entender que durante os 5 anos e depois dos 180 dias de pena suspensa, a sanção de inibição de conduzir por 30 dias (resultante da 1ª infracção) é aplicada.
O que acontece é como acabas também por dizer, fica com cadastro durante 5 anos e nas infracções que cometer durante esse período são agravadas por ser reincidente. Ao fim de 5 anos, o cadastro é limpo e a próxima infracção cometida fica com pena suspensa por x tempo. E assim sucessivamente.
citação:citação:
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Originalmente colocada por AndreF
Mas expliquem-me uma coisa (desculpem a burrice)...
Levei a contra-ordenação grave.
Passam os 180 dias sem levar mais nenhuma.
Após os 180 dias, se levar outra, apenas apanho com essa, correcto? Mas está no cadastro que já tive 1 contra-ordenação e desta vez não me suspendem a contra-ordenação, certo?
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Certíssimo!
citação:Originalmente colocada por Tomahawk
citação:Ok. Interpretei mal , sorry!
É que assim como estás a dizer dá a entender que durante os 5 anos e depois dos 180 dias de pena suspensa, a sanção de inibição de conduzir por 30 dias (resultante da 1ª infracção) é aplicada.
O que acontece é como acabas também por dizer, fica com cadastro durante 5 anos e nas infracções que cometer durante esse período <s>são</s> podem ser agravadas e não dá direito a suspensão da sanção por ser reincidente. Ao fim de 5 anos, o cadastro é limpo e a próxima infracção cometida fica com pena suspensa por x tempo. E assim sucessivamente.
Sem stress, se calhar o português tb não tinha sido o melhor.
![]()
Boas pessoal, será que me podem ajudar?
Em 11/08/2014 apanhei uma CO grave, paguei a multa quo valor que estava indicado (já fora dos 15 dias) e nunca mais recebi qualquer notificação em relação ao caso. Recentemente registei-me no portal da contra ordenação e reparei que o processo ainda está lá, com um valor superior (paguei 500, no portal aparece 750) e uma sanção acessória de 30 dias.
É demasiada tarde para enviar uma carta à ANSR? Se eu não fizer nada prescreve?
Desde já obrigado