Off topic - é impossivel uma empresa não saber quem conduz determinado carro, ou pelo menos quem o deveria conduzir, por isso, para mim, a coima por não identificar a viatura deveria ser bem pesada...
Ao fim de quanto tempo é que apareceu a multa na empresa ?
Ainda ontem estava a vir de Espanha pela A29 que vai até Viana do Castelo e os carros que vinham de frente estavam a fazer sinais de luzes e então toca a tomar as devidas precausões ...
Ia eu à frente e mais 2 atrás .... numa descida grande com duas faixas estava uma placa a dizer veloc.max. 70 km/h , encostado à berma estava um Skoda Octavia azul parado ... deduzi logo que fosse radar ... abrandei logo até aos 60 km/h ... nem imaginam ... parecia um tractor, tão devagarinho !!!! os que vinham atrás tb abrandaram .... passado 100 metros depois de passar a bofia os que vinham aceleram que nem uns doidos .... ultrapassaram-me ... para meu espanto vi pelo retrovisor um flash vindo do skoda ... isto ao fim de 300 metros e eu continuava com a msm velocidade : 60 km/h..
Agora eu pergunto : Será que vou ser eu o autuado por estar ao lado dos carros que me ultrapassaram ? Th a certeza que ia à msm velocidade ..
Os radares têm forma de distinguir quais os carros que vão em execesso de velocidade ?
Se me aparecer a multa , posso contestar ?
Abraço,
Boas,
A mim tb já me calhou uma prenda dessas, só ke foi na autoestrada e fui apanhado a 166Kmh (n foi muito) na zona de leiria sentido porto.
Quando chegou a casa a multa já tinha passado uns meses e o carro era alugado!
Como n keria ter problemas, toca a escrever uma carta para os "padrinhos" (GNR) a dizer que n era eu ke ia a conduzir mas sim a minha mulher!Toca a espera mais uns meses e lá chega uma carta a casa com a multa em nome da minha mulher. Foi pagar e a minha carta continua limpa!!
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A carta dela é que não.....:sh)
O pagamento da multa cabe à Empresa (caso esta não identifique o transgressor) mas pode dar-se o caso de não existirem registos e dessa forma a Empresa não ter legitimidade para atribuir essa responsabilidade a um funcionário.
Não se deve confundir os Sócios com a Empresa. A Empresa é uma pessoa colectiva e responde através dos sócios ou seus representantes, mas a Empresa propriamente dita não tem carta de condução e como tal não lhe pode ser cassada.
Sem legitimidade para atribuir responsabilidades a um funcionário, apenas haverá que pagar a multa e nada mais. A responsabilidade é da Polícia que não interpelou o prevaricador!
isso dizes tu que claramente não conheces a realidade laboral,
nem todos os carros da empresa tem um condutor habitual, se não houver uma folha de registos (que ninguem obriga a ter) é mesmo impossível saber quem foi o condutor da hora x do dia y