VTR
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Pelos dados a responsabilidade é do peão. De notar que este ia a iniciar ou tinha iniciado a travessia e fazia-o da direita para a esquerda atento o sentido de marcha do veículo atropelante.
Se estivesse a concluir a travessia, a conclusão poderia ser diversa.
A seguradora de Acidentes de trabalho apenas cobre os danos sofridos pelo peão/trabalhador. Se assim não fosse, e os danos por responsabilidade civil estivessem cobertos por acidentes de trabalho, não existiam acidentes entre veículos que são simultâneamente de viação e de trabalho.
Caro Cuto, a senhora atravessava a estrada no sentido da esquerda para a direita.