[AJUDA] - [NOVA DÚVIDA - POST 84] Acidente (Carro/peão)

Pelos dados a responsabilidade é do peão. De notar que este ia a iniciar ou tinha iniciado a travessia e fazia-o da direita para a esquerda atento o sentido de marcha do veículo atropelante.

Se estivesse a concluir a travessia, a conclusão poderia ser diversa.

A seguradora de Acidentes de trabalho apenas cobre os danos sofridos pelo peão/trabalhador. Se assim não fosse, e os danos por responsabilidade civil estivessem cobertos por acidentes de trabalho, não existiam acidentes entre veículos que são simultâneamente de viação e de trabalho.

Caro Cuto, a senhora atravessava a estrada no sentido da esquerda para a direita.
 
C
...

É que isto no momento é tudo muito bonito mas depois de falarem com os "advogados/policias/juízes/gestores de balcão de tasca" é que são elas...

Brutal [:D][:D][:D]

...

No entanto, continuo a informar-me como deverá ser o meu procedimento perante a minha seguradora.

Obrigado pela ajuda.

Uma DAAA preenchida por ti ou uma carta a explicar o sucedido e enviar para os sinistros ou entregar num balcão da companhia [;)]

Cuto salvo erro a travessia é da esquerda para a direita de acordo com o sentido de marcha do VTR.
 
Quanto a responsabilidade pode haver vários factores que apenas o Auto podem, ou não, esclarecer.

Pelo relatado posso inclinar-me para a responsabilidade do peão, mas... isto é uma versão (não estando a por em causa o que o VTR disse [;)])
 
Novos desenvolvimentos!!

Antes de mais, o aparente saúdavel estado da senhora depois do acidente veio a revelar-se verdadeiro, depois do despiste do hospital. Apenas alguns hematomas mas nada de grave.

Já falei outra vez pessoalmente com a senhora. O facto de vivermos "perto" um do outro (curiosidade) faz com que possamos falar regularmente. A senhora humildemente assumiu a sua culpa, facto que vai relatar ao seguro da empresa. Este seguro segundo ela se informou, cobre os estragos causados no meu carro (como eu também me tinha informado).
Como eu gosto de ver tudo bem descrito e escrito continuo aguardar notícias.

No entanto, continuo a informar-me como deverá ser o meu procedimento perante a minha seguradora.

Obrigado pela ajuda.


Fico contente por ninguem se ter magoado e ter se resolvido tudo com sinceridade e respeito.

;)
 
Novos desenvolvimentos!!

Antes de mais, o aparente saúdavel estado da senhora depois do acidente veio a revelar-se verdadeiro, depois do despiste do hospital. Apenas alguns hematomas mas nada de grave.

Já falei outra vez pessoalmente com a senhora. O facto de vivermos "perto" um do outro (curiosidade) faz com que possamos falar regularmente. A senhora humildemente assumiu a sua culpa, facto que vai relatar ao seguro da empresa. Este seguro segundo ela se informou, cobre os estragos causados no meu carro (como eu também me tinha informado).
Como eu gosto de ver tudo bem descrito e escrito continuo aguardar notícias.

No entanto, continuo a informar-me como deverá ser o meu procedimento perante a minha seguradora.

Obrigado pela ajuda.

Confesso que o relato me suscitou / suscita algumas dúvidas. A minha expectativa foi / é que o seguro da empresa não cubra /cobrisse os danos provocados pela sua colaboradora que inadvertidamente atravessou uma via de rodagem.

Não creio que exista enquadramento para "acidente de trabalho", ainda que (julgo eu) o incidente tenha tido lugar no regresso à residência da colaboradora. Contudo, não foram respeitadas as condições de segurança para peões aquando da transposição de faixas de rodagem e previstas no CE : recurso à passadeira. No limite, a senhora até poderia ser autuada pela autoridade presente no local...

Poderemos estar perante uma situação de "vazio legal" ou "zona cinzenta". Pessoalmente, se me fosse apresentada a situação para um parecer técnico, teria de estar muito bem sustentada. O próprio seguro poderá rebater sempre esta teoria, negando qualquer indemnização utilizando o argumento da não utilização de uma passadeira.

Concluindo, e com o novo update de informação folgo em saber que tudo se resume a uns hematomas e que houve um desfecho positivo e facilitado para ambas as partes.

Cpts.,
 
Confesso que o relato me suscitou / suscita algumas dúvidas. A minha expectativa foi / é que o seguro da empresa não cubra /cobrisse os danos provocados pela sua colaboradora que inadvertidamente atravessou uma via de rodagem.

Não creio que exista enquadramento para "acidente de trabalho", ainda que (julgo eu) o incidente tenha tido lugar no regresso à residência da colaboradora. Contudo, não foram respeitadas as condições de segurança para peões aquando da transposição de faixas de rodagem e previstas no CE : recurso à passadeira. No limite, a senhora até poderia ser autuada pela autoridade presente no local...

Poderemos estar perante uma situação de "vazio legal" ou "zona cinzenta". Pessoalmente, se me fosse apresentada a situação para um parecer técnico, teria de estar muito bem sustentada. O próprio seguro poderá rebater sempre esta teoria, negando qualquer indemnização utilizando o argumento da não utilização de uma passadeira.

Concluindo, e com o novo update de informação folgo em saber que tudo se resume a uns hematomas e que houve um desfecho positivo e facilitado para ambas as partes.

Cpts.,

Se não há passadeira nas imediações a senhora atravessava como? A voar? [:D]
 
Olha que provavelmente não estará coberto pela apólice de acidentes de trabalho. Os danos da sra. poderão (eventualmente) cobertos, os teus não creio... (mas aqui sem certeza).
O normal será teres que reclamar directamente à sra.

É normal que havendo danos corporais possa existir processo-crime.

No caso de necessitar ajudar, em qualquer dos casos, terás o apoio juridico da companhia.

Para ter origem um processo crime, teria a Srª (Peão), de apresentar queixa, visto que o crime de ofensas á integridade física é um crime semi-público.
 
Para ter origem um processo crime, teria a Srª (Peão), de apresentar queixa, visto que o crime de ofensas á integridade física é um crime semi-público.

Por isso lá está o possa existir [;)]
Até porque por norma é que o lesado aproveita o processo-crime, para o pedido de indemnização cível.
 
Caros Corleone e Nefas só quando vir preto no branco é que acredito. Por vezes o que é facil torna-se dificil. Pelo que eu pude apreciar trata-se de uma senhora com "H grande".

No entanto..pé ligeiro... já diz a minha avó!
 
Porque, em caso de não haver passadeira a menos de 50 metros é legal atravessar a estrada de forma perpendicular, tal como no artigo 101 refere.[/QUOTE]

Sim é legal, visto não consubstanciar nenhuma infracção ao Cód. Estrada, por parte do peão.
Mas é necessário não esquecer, que o peão nesses casos, não tem perioridade, pelo que deve ceder passagem aos veículos automóveis que ali circulem.
 
Se não há passadeira nas imediações a senhora atravessava como? A voar? [:D]

Dei a minha opinião. Daí ter dito que se me fosse pedido um parecer técnico teria estar munido de informação que sustentasse a não existência de uma passadeira nas proximidades. As distâncias estão regulamentadas em legislação própria como até já aqui foi referenciada.

Quanto à tua observação (mais uma das tuas perólas) dispensa qualquer comentário meu. Mas tens jeito para comediante, asseguro-te.

Cpts.,
 
Dei a minha opinião. Daí ter dito que se me fosse pedido um parecer técnico teria estar munido de informação que sustentasse a não existência de uma passadeira nas proximidades. As distâncias estão regulamentadas em legislação própria como até já aqui foi referenciada.

Quanto à tua observação (mais uma das tuas perólas) dispensa qualquer comentário meu. Mas tens jeito para comediante, asseguro-te.

Cpts.,

Lá diz o ditado, pérolas a porcos!
 
Caros Corleone e Nefas só quando vir preto no branco é que acredito. Por vezes o que é facil torna-se dificil. Pelo que eu pude apreciar trata-se de uma senhora com "H grande".

No entanto..pé ligeiro... já diz a minha avó!

De acordo VTR. Não é a facilidade ou o carácter expedito com que a senhora pensa resolver a situação que interessa. No final, quem vai abrir os "cordões à bolsa" é a seguradora. É aí que reside tudo.

Esperemos que seja uma situação mais fácil do que aquela que estamos aqui a discutir.

Boa sorte!
 
Se o peão estava a concluir ou a meio da travessia, a situação pode alterar-se, dependendo da visibilidade do local...

Será que a senhora tem seguro de responsabilidade civil????? Não me parece.

Como foi dito: deves sempre participar o sinistro.

P.S. de facto só o peão poderá originar um processo crime, pois o crime de dano só admite a forma dolosa, ainda que eventual. A negligência não é punida penalmente neste crime.
 
Se o peão estava a concluir ou a meio da travessia, a situação pode alterar-se, dependendo da visibilidade do local...

Será que a senhora tem seguro de responsabilidade civil????? Não me parece.

....

Pois neste caso o auto e local podem ajudar a esclarecer, apesar do VTR salvo erro dizer que sai de uma curva.

Não é muito usual o seguro de resp. civil e também estou a achar estranho essa do seguro de trabalho assumir os danos do carro, mas...
 
É um faro especial que tenho. E vim logo depressa, muito depressa [;)]!





P.S.: Então, fugiste dos cafés?

Não percas tempo com isto. Há pessoal com pouco sentido de humor e que leva tudo muito a sério.

Não fugi, os estudos é que me raptaram.
 
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