Amnistia Papal 2010

bmzp

New member
Boa noite a todos.

Alguém sabe se a próxima visita do Papa a Portugal implica alguma amnistia às multas e contra-ordenações?

Sendo mais objectivo: Recebi uma multa hoje em casa de contra-ordenação muito grave: 500€ + inibição de conduzir por 2 meses.

Estava com a ténue esperança de que a visita do Papa pudesse "atenuar" um pouco a situação... Duvido muito mas já agora, se houvesse alguém que saiba algo do assunto agradecia imenso que me dessem mais informação.

Obrigado!
 
... o problema é que se calhar ele até já correu... só que correu foi demais, e daí a multa! :rolleyes: [;)]

Não foi demais... Foi antes torto lol :/

Li algures que algumas contra-ordenações prescrevem. Gostava era de saber quais, se é automático, etc...
 
Não foi demais... Foi antes torto lol :/

Li algures que algumas contra-ordenações prescrevem. Gostava era de saber quais, se é automático, etc...

Prescrevem ao fim de 2 anos se não fores notificado.. Mas pelo que dizes já foste pelo que não há muito a fazer.

Penso que quanto muito poderás tentar pedir a comutação de um dos meses para pena suspensa, e cumprir apenas um mês sem carta, mas não será fácil.. Pelo menos antigamente era possível recorrer nestas situações e até atendiam alguns pedidos.
 
Se for a primeira vez, podes alegar esse facto e safares-te dessa.
Mas tem que ser uma coisa bem feita, talvez por um advogado que saiba como fazer.
 
Prescrevem ao fim de 2 anos se não fores notificado.. Mas pelo que dizes já foste pelo que não há muito a fazer.

Penso que quanto muito poderás tentar pedir a comutação de um dos meses para pena suspensa, e cumprir apenas um mês sem carta, mas não será fácil.. Pelo menos antigamente era possível recorrer nestas situações e até atendiam alguns pedidos.

E recorro a quem? À ANSR? Ou à Policia?

Quando estava a falar em prescrição estava-me a referir à vinda do Papa cá. Não sei é se isso não será "mito urbano", nunca percebi como é que isso acontece... É automático? É preciso mandar uma carta ao Papa?? lolol
 
Se for a primeira vez, podes alegar esse facto e safares-te dessa.
Mas tem que ser uma coisa bem feita, talvez por um advogado que saiba como fazer.

Sim, é a primeira vez. Na verdade é a primeira vez que sou multado por alguma coisa, excepto a EMEL...
 
E recorro a quem? À ANSR? Ou à Policia?

Quando estava a falar em prescrição estava-me a referir à vinda do Papa cá. Não sei é se isso não será "mito urbano", nunca percebi como é que isso acontece... É automático? É preciso mandar uma carta ao Papa?? lolol


Podes requerer ao presidente da ANSR..

Se o teu requerimento for aceite a pena passa para 1 mês, e o outro mês fica em pena suspensa. E penso que é possível que te exijam uma caução e a frequência de acções de formação..


Para isso tens que pagar a multa, e tens que referir no teu requerimento que aceitas a condenação e apenas solicitas a atenuação da pena acessória, para que a tua carta não seja entendida como um recurso da decisão (porque um recurso pode resultar em pena agravada). Deves igualmente apresentar as justificações para o pedido e apresentar eventuais atenuantes que tenhas..
 
Contestar a coima é junto do Governador Civil, contestar a cassação de carta é que é junto do Presidente da ANSR... [;)]
 
Os procedimentos estão na parte de trás do Auto de Contraordenação.

Sendo um muito muito grave e tendo o cadastro limpo, podes pedir a atenuação da sanção acessória.
Deve ser automática desde que cumpras os requisitos. Os cursos de formação ou caução são no caso de suspensão - graves.

Artigo 140.º
Atenuação especial da sanção acessória
Os limites mínimo e máximo da sanção acessória cominada para as contra-ordenações muito graves
podem ser reduzidos para metade
tendo em conta as circunstâncias da infracção, se o infractor não tiver
praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contra-ordenação grave ou muito grave ou facto sancionado
com proibição ou inibição de conduzir e na condição de se encontrar paga a coima.


Artigo 141.º
Suspensão da execução da sanção acessória
1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de
se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das
penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes:
2 - Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou
de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período
de seis meses a um ano.
3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos
cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada,
singular ou cumulativamente:
a) À prestação de caução de boa conduta;
b) Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção
acessória de inibição de conduzir;
c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
4 - A caução de boa conduta é fixada entre €500 e €5000, tendo em conta a duração da sanção acessória
aplicada e a situação económica do infractor.
5 - Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
6 - A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as
aptidões profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade
profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.
[;)]
 
A coima deve-se a excesso de velocidade?

Se sim, podes admitir que eventualmente circulavas a uma velocidade superior à permitida no local, mas nunca àquela indicada pelo radar.

Daí que possas pôr em causa o funcionamento do dito e requerer a junção ao processo de documento comprovativo da verificação técnica periódica do aparelho (radar) pelo Serviço de Metrologia Legal do Instituto Português da Qualidade.

Esta estratégia é mais utilizada na impugnação judicial que eventualmente venhas a interpor após decisão final da autoridade administrativa.
Costuma resultar, pois parece que os radares raramente são aferidos.
Além de que as impugnações judiciais habitualmente encalham nos tribunais, à semelhança dos demais processos, acabando por prescrever.

O problema é que agora a apresentação da dita impugnação está sujeita ao pagamento prévio de taxa de justiça.

Outro problema (€€€) é que precisas de um advogado.
 
A contestação é dirigida ao presidente da ANSR (antes da reforma era ao governador civil do distrito onde a infracção tinha sido cometida).

Porém, se não te conformares com a decisão final desta entidade, podes impugná-la judicialmente.

A impugnação judicial pode ser interposta mesmo que não tenhas apresentado aquela contestação. Tens é que aguardar a decisão definitiva da ANSR.
 
Boas pessoal

Aproveito este tópico para expor a minha situação e saber as vossas opiniões.
Estou +- na mesma situação que o bmzp.

Passa-se o seguinte:

Ontem fui sair com alguns amigos meus, bebi 3 cervejas e ao irmos embora fui mandado parar na operação que estava a haver.. mandaram-me soprar e claro acusou alcóol no sangue - contra ordenação grave - 250€ de multa. Foi a minha primeira vez que soprei e que fui multado, que sorte esta :(
Apreenderam a carta porque não tinha possibilidades de pagar na hora e fiquei com uma guia com validade de 6 meses. Teve que ser o meu colega a levar o carro, depois de soprar e acusar 0 :confused:
Entretanto ele falou-me nisto da amnistia e fiquei a pensar se será realmente verdade.

Qual a vossa opinião ?
Acham que há solução para esta situação ? O que devo fazer ? A quem me devo dirigir para expor a situação ?

Agradeço as vossas respostas!
 
O Papa vem a Portugal, e perdoam as multas??

[:)] [:)] [:)]
Pois, realmente dá vontade de rir. Devem pensar que o papa é o rei disto tudo. [:D]

Já agora também podem perdoar os que estão nas cadeias. Abram as portas dos estabelecimentos prisionais.
 
Boas pessoal

Aproveito este tópico para expor a minha situação e saber as vossas opiniões.
Estou +- na mesma situação que o bmzp.

Passa-se o seguinte:

Ontem fui sair com alguns amigos meus, bebi 3 cervejas e ao irmos embora fui mandado parar na operação que estava a haver.. mandaram-me soprar e claro acusou alcóol no sangue - contra ordenação grave - 250€ de multa. Foi a minha primeira vez que soprei e que fui multado, que sorte esta :(
Apreenderam a carta porque não tinha possibilidades de pagar na hora e fiquei com uma guia com validade de 6 meses. Teve que ser o meu colega a levar o carro, depois de soprar e acusar 0 :confused:
Entretanto ele falou-me nisto da amnistia e fiquei a pensar se será realmente verdade.

Qual a vossa opinião ?
Acham que há solução para esta situação ? O que devo fazer ? A quem me devo dirigir para expor a situação ?

Agradeço as vossas respostas!

Podes dizer-me quanto acusou? É que costumo ir sair com uns amigos até a um bar e bebo sempre duas cervejas.. E nunca me mandaram parar nem sei se chega ao ponto de ser contra-ordenação..Também sei que não há duas pessoas iguais mas gostava de ter uma ideia
 
Back
Top