aos advogados do forum

citação:Originalmente colocada por silat

10% do total nao e nada de mais...ha advogados a receber 20 ou 25 %. se a tua mae nao foi informada poderia ter pedido 1 estimativa nao vinculativa...eu comparo o direito a construçao muitas vezes n1 obra o orçamento e extrapolado e alguem tem de pagar. como e que querem que se diga n1 reuniao inicial quanto e que vai ficar 1 caso?? na minha optica e impossivel e um valor so podera ser dado caso o advogado tenha litigado n1 caso identico e possa ter apenas 1 ideia... novamente digo que 10% nao e muito... conheço 2 advogados que cobram 500 euros por hora de trabalho no caso...por isso...

É isso mesmo! Um dos deveres deontológicos mais importantes do Advogado é informar o cliente.;)
 
citação:Originalmente colocada por RTC

citação:Originalmente colocada por bizarro

Antes de mais, o que é um oficiosa?
As nomeações oficiosas são processos que correm em tribunal em que os advogados inscritos para o efeito (regra geral pelos que exercem à menos tempo) asseguram a defesa dos cidadãos que muitas das vezes não têm possibilidade para recorrer a um advogado, mediante o pagamento pelo Estado de uma quantia fixa (honorários), fixada numa tabela.
;)
;)
 
citação:Originalmente colocada por RTC

citação:Originalmente colocada por bizarro

Antes de mais, o que é um oficiosa?
As nomeações oficiosas são processos que correm em tribunal em que os advogados inscritos para o efeito (regra geral pelos que exercem à menos tempo) asseguram a defesa dos cidadãos que muitas das vezes não têm possibilidade para recorrer a um advogado, mediante o pagamento pelo Estado de uma quantia fixa (honorários), fixada numa tabela.
;)

Pagamento pelo Estado passados MUITOOOOOS meses... ;)

Abraço
 
citação:Originalmente colocada por Blackshadow

citação:Originalmente colocada por RTC

citação:Originalmente colocada por bizarro

Antes de mais, o que é um oficiosa?
As nomeações oficiosas são processos que correm em tribunal em que os advogados inscritos para o efeito (regra geral pelos que exercem à menos tempo) asseguram a defesa dos cidadãos que muitas das vezes não têm possibilidade para recorrer a um advogado, mediante o pagamento pelo Estado de uma quantia fixa (honorários), fixada numa tabela.
;)

Pagamento pelo Estado passados MUITOOOOOS meses... ;)

Abraço

Chegasse ao cúmulo do valor das verbas q os estagiáros pagam á ordem (700 no estágio + 300 no pedido de incrição) superar o q se recebeu nas oficosas.
 
citação:Originalmente colocada por gianni

citação:Originalmente colocada por Blackshadow

citação:Originalmente colocada por RTC

citação:Originalmente colocada por bizarro

Antes de mais, o que é um oficiosa?
As nomeações oficiosas são processos que correm em tribunal em que os advogados inscritos para o efeito (regra geral pelos que exercem à menos tempo) asseguram a defesa dos cidadãos que muitas das vezes não têm possibilidade para recorrer a um advogado, mediante o pagamento pelo Estado de uma quantia fixa (honorários), fixada numa tabela.
;)

Pagamento pelo Estado passados MUITOOOOOS meses... ;)

Abraço

Chegasse ao cúmulo do valor das verbas q os estagiáros pagam á ordem (700 no estágio + 300 no pedido de incrição) superar o q se recebeu nas oficosas.

Chega-se é ao cúmulo de nem pagarem algumas oficiosas... convivo com advogados diariamente e oiço "n" histórias de fazerem oficiosas em anos anteriores e até hoje não receberam nada.
Já para não falar que pagas para fazer o estágio, que muitas vezes não é remunerado e apenas serve para dar dinheiro ao patrono e à ordem!
 
As pessoas vao ao medico e em muitos casos saem de la com a pressao arterial medida e uns apalpoes nas costas e peito e "respire fundo" e no fim largam 60 euros ou mais e vao todas contentes.
Vao a um advogado esclarecer um problema que lhes anda a afligir, caso contrario nao tavam la e acham que pagar 60 ou mais euros pela consulta já é um bocado puxado.
Em todas as profissoes ha abusadores e pessoas incorrectas. Em vez d se queixarem que forem enganados, mexam se e apresentem queixa.
 
citação:Originalmente colocada por manel666

As pessoas vao ao medico e em muitos casos saem de la com a pressao arterial medida e uns apalpoes nas costas e peito e "respire fundo" e no fim largam 60 euros ou mais e vao todas contentes.
Vao a um advogado esclarecer um problema que lhes anda a afligir, caso contrario nao tavam la e acham que pagar 60 ou mais euros pela consulta já é um bocado puxado.
Em todas as profissoes ha abusadores e pessoas incorrectas. Em vez d se queixarem que forem enganados, mexam se e apresentem queixa.

e depois a Ordem dos Advogados que faça o resto, até porque não é com o espalhar da noticia que vão castigar o prevaricador ou mudar a sua mentalidade/atitude...
 
Afirmativo, a isso se chama pacto de quota litis. No entanto é importante atender-se ao disposto no EOA (Estatuto da Ordem dos Advogados) que acerca desta materia dispoe o seguinte:

Artigo 101.º

Proibição da quota litis e da divisão de honorários

1 - É proibido ao advogado celebrar pactos de quota litis.

2 - Por pacto de quota litis entende-se o acordo celebrado entre o advogado e o seu cliente, antes da conclusão definitiva da questão em que este é parte, pelo qual o direito a honorários fique exclusivamente dependente do resultado obtido na questão e em virtude do qual o constituinte se obrigue a pagar ao advogado parte do resultado que vier a obter, quer este consista numa quantia em dinheiro, quer em qualquer outro bem ou valor.

3 - Não constitui pacto de quota litis o acordo que consista na fixação prévia do montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado ou pelo qual, além de honorários calculados em função de outros critérios, se acorde numa majoração em função do resultado obtido.


De forma simplificada, é permitido estabelecer um montante prévio (mesmo em percentagem) atendendo ao trabalho podendo-se para o efeito combinar um montante em funçao do resultado.

Saudações

citação:Originalmente colocada por HaagenDazs

uma pergunta... nao é proibido um advogado estabelecer como meta.. receber X % do que um processo der?
 
citação:Originalmente colocada por Thema 8.32

Afirmativo, a isso se chama pacto de quota litis. No entanto é importante atender-se ao disposto no EOA (Estatuto da Ordem dos Advogados) que acerca desta materia dispoe o seguinte:

Artigo 101.º

Proibição da quota litis e da divisão de honorários

1 - É proibido ao advogado celebrar pactos de quota litis.

2 - Por pacto de quota litis entende-se o acordo celebrado entre o advogado e o seu cliente, antes da conclusão definitiva da questão em que este é parte, pelo qual o direito a honorários fique exclusivamente dependente do resultado obtido na questão e em virtude do qual o constituinte se obrigue a pagar ao advogado parte do resultado que vier a obter, quer este consista numa quantia em dinheiro, quer em qualquer outro bem ou valor.

3 - Não constitui pacto de quota litis o acordo que consista na fixação prévia do montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado ou pelo qual, além de honorários calculados em função de outros critérios, se acorde numa majoração em função do resultado obtido.


De forma simplificada, é permitido estabelecer um montante prévio (mesmo em percentagem) atendendo ao trabalho podendo-se para o efeito combinar um montante em funçao do resultado.

Saudações

citação:Originalmente colocada por HaagenDazs

uma pergunta... nao é proibido um advogado estabelecer como meta.. receber X % do que um processo der?

E pode-se majorar em função do resultado.
 
citação:Originalmente colocada por Thema 8.32

Afirmativo, a isso se chama pacto de quota litis. No entanto é importante atender-se ao disposto no EOA (Estatuto da Ordem dos Advogados) que acerca desta materia dispoe o seguinte:

Artigo 101.º

Proibição da quota litis e da divisão de honorários

1 - É proibido ao advogado celebrar pactos de quota litis.

2 - Por pacto de quota litis entende-se o acordo celebrado entre o advogado e o seu cliente, antes da conclusão definitiva da questão em que este é parte, pelo qual o direito a honorários fique exclusivamente dependente do resultado obtido na questão e em virtude do qual o constituinte se obrigue a pagar ao advogado parte do resultado que vier a obter, quer este consista numa quantia em dinheiro, quer em qualquer outro bem ou valor.

3 - Não constitui pacto de quota litis o acordo que consista na fixação prévia do montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado ou pelo qual, além de honorários calculados em função de outros critérios, se acorde numa majoração em função do resultado obtido.


De forma simplificada, é permitido estabelecer um montante prévio (mesmo em percentagem) atendendo ao trabalho podendo-se para o efeito combinar um montante em funçao do resultado.

Saudações

citação:Originalmente colocada por HaagenDazs

uma pergunta... nao é proibido um advogado estabelecer como meta.. receber X % do que um processo der?

Peço desculpa mas ainda nao percebi muito bem.. na primeira parte da a entender que é proibido.. mas depois disse que era permitido.

Resumindo é assim... foi combinado num processo.. e por interesse do advogado.. que receberia X% do total que o cliente recebesse.. na hora das contas.. o tal advogado além desses X% quer reclamar ainda mais X (no total sao mais cerca de 40% dos X% que vai receber) de honorarios , recursos e deslocações.

Gostava de saber se está a agir de forma correcta. Outra duvida é que devido ao atraso dos pagamentos foram cobrados juros em prol do cliente.. esses juros tambem devem contar para os X% que o advogado reclama?

Com valores hipoteticos... alem dos 10.000 da X percentagem acordada quer mais 4.000 de honorarios deslocações etc...

Obrigado.
 
Explicando abstractamente: Não se pode fixar honorários unicamente em função do resultado da demanda. Tipo se o cliente nada ganha o adv nada ganha tb. Isto está no n.º 101 n.º 2 (o art.º q o Thema citou).

Mas já é permitido (não me vou pronunciar sobre a bondade da solução) fixar em função da % do valor do assunto. Tipo ganha sp 10% podendo majorar em função do resultado sendo certo q este acordo tem q ser prévio - art.º 101 n.º 3.

Quanto ao caso concreto terás q ver em q sit é q se enquadra uma vez apenas as partes e o Adv têm informação para analisar fundamentadamente

Esta é uma questão algo melindrosa e admito q no enquadramento do caso haja opiniões diferentes.

Qto aos juros entendo q n devem ser considerados uma vez q se destinam a remunerar o capital em divida para com o cliente. Só serão devidos juros sobre a nota de honorários se houver atraso no pagamento.

Digo ainda q n se deve confundir despesas com honorários. As primeiras deverão ser alvo de reembolso e são relativamente objectivas. Apenas qto aos honorários é q vigora algo de subjectividade sendo certo q devem ser fixados tendo em conta a importância dos serviços, dificuldade e urgência, grau de criatividade intelctual, resultado obtido, tempo dispendido, responsabilidades assumidas, etc.
 
Correcto, embora nao seja entendimento de todos, concordo com esta interpretaçao.

citação:Originalmente colocada por gianni


Explicando abstractamente: Não se pode fixar honorários unicamente em função do resultado da demanda. Tipo se o cliente nada ganha o adv nada ganha tb. Isto está no n.º 101 n.º 2 (o art.º q o Thema citou).

Mas já é permitido (não me vou pronunciar sobre a bondade da solução) fixar em função da % do valor do assunto. Tipo ganha sp 10% podendo majorar em função do resultado sendo certo q este acordo tem q ser prévio - art.º 101 n.º 3.

Quanto ao caso concreto terás q ver em q sit é q se enquadra uma vez apenas as partes e o Adv têm informação para analisar fundamentadamente

Esta é uma questão algo melindrosa e admito q no enquadramento do caso haja opiniões diferentes.

Qto aos juros entendo q n devem ser considerados uma vez q se destinam a remunerar o capital em divida para com o cliente. Só serão devidos juros sobre a nota de honorários se houver atraso no pagamento.

Digo ainda q n se deve confundir despesas com honorários. As primeiras deverão ser alvo de reembolso e são relativamente objectivas. Apenas qto aos honorários é q vigora algo de subjectividade sendo certo q devem ser fixados tendo em conta a importância dos serviços, dificuldade e urgência, grau de criatividade intelctual, resultado obtido, tempo dispendido, responsabilidades assumidas, etc.
 
Este assunto dos honorários dos advogados já tem barbas, brancas.
Parece-me que, dos contributos dos vários users, resulta que o assunto já está devidamente esclarecido. Contudo, não queria deixar de dizer o seguinte:
A fixação dos honorários congrega vários factores, como melhor constam do Estatuto da Ordem dos Advogados. No essencial, depende da complexidade da causa, tempo dispendido, entre muitos mais, donde destaco a comarca a que o advogado pertence. Isto porque se o advogado pertencer, por exemplo, à comarca de Lisboa, será mais careiro ou pelo menos terá tendência para tal.

Em resposta directa ao 1º post, se há dúvida sobre a proporcionalidade do valor apresentado pelo advogado, poderá sempre pedir-se um laudo de honorários à Ordem dos Advogados.

Finalmente, há que dizer que se o advogado não entregou recibo ou factura/recibo de quitação, poderá ter cometido, eventualmente, um crime de natureza fiscal.
 
Venho puxar este tópico para cima para perguntar se é comum num caso de resolução de alguns problemas de herança o advogado querer 10% do valor total a herdar?
 
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