combozip
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Então a situação é a seguinte:
-Uma pessoa, que não é de nacionalidade portuguesa, arrendou um apartamento para viver mais os seus 2 filhos em 2016;
-O apartamento foi arrendado por uma das filhas da dona do apartamento, que foi viver para um lar, e que como não tinha dinheiro para pagar, o valor da renda mais a reforma era destinado para isso;
-Quem arrendou o apartamento, arranjou outra casa, mas ficou lá a viver um dos filhos ( com autorização de residência), tendo avisado dessa situação a filha;
- A proprietária do apartamento, tinha 3 filhos e faleceu, os filhos pretendem colocar o apartamento à venda e já lá levaram pessoas a ver;
- A filha que alugou o apartamento não é a cabeça de casal;
- A renda foi paga por transferência para a conta da dona da casa, mas que agora foi encerrada pelos filhos, este mês foi paga em dinheiro, mas não foi fácil fazer com que recebessem o dinheiro;
- Os contratos de Electricidade/TV/Net/ Residência Fiscal/ etc..... estão em nome do filho que lá ficou a viver.
-Existe a possibilidade de comprar, mas não parecem ter interesse em vender a quem já lá está;
A questão aqui é saber se eles podem despejar quem lá vive assim sem mais nem menos, ou se são obrigados a dar x tempo para as pessoas saírem.
O objetivo não é continuar na casa ilegalmente, mas também ser colocado na rua de um dia para o outro não dava muito jeito.
A questão é o que fazer ?
-Uma pessoa, que não é de nacionalidade portuguesa, arrendou um apartamento para viver mais os seus 2 filhos em 2016;
-O apartamento foi arrendado por uma das filhas da dona do apartamento, que foi viver para um lar, e que como não tinha dinheiro para pagar, o valor da renda mais a reforma era destinado para isso;
-Quem arrendou o apartamento, arranjou outra casa, mas ficou lá a viver um dos filhos ( com autorização de residência), tendo avisado dessa situação a filha;
- A proprietária do apartamento, tinha 3 filhos e faleceu, os filhos pretendem colocar o apartamento à venda e já lá levaram pessoas a ver;
- A filha que alugou o apartamento não é a cabeça de casal;
- A renda foi paga por transferência para a conta da dona da casa, mas que agora foi encerrada pelos filhos, este mês foi paga em dinheiro, mas não foi fácil fazer com que recebessem o dinheiro;
- Os contratos de Electricidade/TV/Net/ Residência Fiscal/ etc..... estão em nome do filho que lá ficou a viver.
-Existe a possibilidade de comprar, mas não parecem ter interesse em vender a quem já lá está;
A questão aqui é saber se eles podem despejar quem lá vive assim sem mais nem menos, ou se são obrigados a dar x tempo para as pessoas saírem.
O objetivo não é continuar na casa ilegalmente, mas também ser colocado na rua de um dia para o outro não dava muito jeito.
A questão é o que fazer ?