Arrendamento sem contrato......problema

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Então a situação é a seguinte:

-Uma pessoa, que não é de nacionalidade portuguesa, arrendou um apartamento para viver mais os seus 2 filhos em 2016;
-O apartamento foi arrendado por uma das filhas da dona do apartamento, que foi viver para um lar, e que como não tinha dinheiro para pagar, o valor da renda mais a reforma era destinado para isso;
-Quem arrendou o apartamento, arranjou outra casa, mas ficou lá a viver um dos filhos ( com autorização de residência), tendo avisado dessa situação a filha;
- A proprietária do apartamento, tinha 3 filhos e faleceu, os filhos pretendem colocar o apartamento à venda e já lá levaram pessoas a ver;
- A filha que alugou o apartamento não é a cabeça de casal;
- A renda foi paga por transferência para a conta da dona da casa, mas que agora foi encerrada pelos filhos, este mês foi paga em dinheiro, mas não foi fácil fazer com que recebessem o dinheiro;
- Os contratos de Electricidade/TV/Net/ Residência Fiscal/ etc..... estão em nome do filho que lá ficou a viver.

-Existe a possibilidade de comprar, mas não parecem ter interesse em vender a quem já lá está;

A questão aqui é saber se eles podem despejar quem lá vive assim sem mais nem menos, ou se são obrigados a dar x tempo para as pessoas saírem.
O objetivo não é continuar na casa ilegalmente, mas também ser colocado na rua de um dia para o outro não dava muito jeito.

A questão é o que fazer ?
 
Então a situação é a seguinte:

-Uma pessoa, que não é de nacionalidade portuguesa, arrendou um apartamento para viver mais os seus 2 filhos em 2016;
-O apartamento foi arrendado por uma das filhas da dona do apartamento, que foi viver para um lar, e que como não tinha dinheiro para pagar, o valor da renda mais a reforma era destinado para isso;
-Quem arrendou o apartamento, arranjou outra casa, mas ficou lá a viver um dos filhos ( com autorização de residência), tendo avisado dessa situação a filha;
- A proprietária do apartamento, tinha 3 filhos e faleceu, os filhos pretendem colocar o apartamento à venda e já lá levaram pessoas a ver;
- A filha que alugou o apartamento não é a cabeça de casal;
- A renda foi paga por transferência para a conta da dona da casa, mas que agora foi encerrada pelos filhos, este mês foi paga em dinheiro, mas não foi fácil fazer com que recebessem o dinheiro;
- Os contratos de Electricidade/TV/Net/ Residência Fiscal/ etc..... estão em nome do filho que lá ficou a viver.

-Existe a possibilidade de comprar, mas não parecem ter interesse em vender a quem já lá está;

A questão aqui é saber se eles podem despejar quem lá vive assim sem mais nem menos, ou se são obrigados a dar x tempo para as pessoas saírem.
O objetivo não é continuar na casa ilegalmente, mas também ser colocado na rua de um dia para o outro não dava muito jeito.

A questão é o que fazer ?

Devem falar com razoabilidade.

Não faz sentido ficarem, mas é natural que precisem de umas semanas para se organizarem. Dois meses por exemplo.

Mas se consultares a lei à prazos para denunciar os contratos em função da sua duração. Apesar de ser um contrato verbal neste caso.
 
Vê o novo regime do arrendamento urbano. Penso serem 8 meses de aviso prévio antes da suposta renovação anual. O contrato pode não estar reduzido a escrito mas existe.

Isto se não existirem outros impedimentos legais...
 
Vê o novo regime do arrendamento urbano. Penso serem 8 meses de aviso prévio antes da suposta renovação anual. O contrato pode não estar reduzido a escrito mas existe.

Isto se não existirem outros impedimentos legais...
Que outros impedimentos legais por exemplo?
 
Estas coisas funcionam com um contrato de arrendamento e perante a lei do arrendamento.

Se não há contrato e estão a ocupar ilegalmente uma casa já deviam ter saído.
 
Estas coisas funcionam com um contrato de arrendamento e perante a lei do arrendamento.

Se não há contrato e estão a ocupar ilegalmente uma casa já deviam ter saído.


achas.....
[h=3]Artigo 1069.º[/h]....
2 - Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.

pelo que disse o OP o que não falta são provas, desde transferências mensais de renda, contratos de agua, luz, etc.... e testemunhas também não devem faltar.
como em qualquer contrato escrito, o senhorio tem de seguir os trâmites legais para despejar e com sorte ainda vai ter o fisco à perna para pagar multas e anos de impostos.
 
Estas coisas funcionam com um contrato de arrendamento e perante a lei do arrendamento.

Se não há contrato e estão a ocupar ilegalmente uma casa já deviam ter saído.

Ninguém está a ocupar nada ilegalmente, a renda sempre foi paga, as contas estão em nome de quem lá vive,e a dona da casa nunca quis fazer contrato e chegou a aumentar a renda.....as pessoas não querem usar nada de ninguém sem pagar, mas não querem ser postas na rua de um dia para o outro....percebido?
 
É só avisar com o tempo de antecedência previsto. Se o inquilino tiver algum inoedimento, terá de o expressar formalmente.
 
Ninguém está a ocupar nada ilegalmente, a renda sempre foi paga, as contas estão em nome de quem lá vive,e a dona da casa nunca quis fazer contrato e chegou a aumentar a renda.....as pessoas não querem usar nada de ninguém sem pagar, mas não querem ser postas na rua de um dia para o outro....percebido?

Bem parece que já disse disparates, mas na verdade eu não percebo nada de leis neste país.

Eu tinha a ideia (pelos vistos errada) que para arrendar uma casa legalmente se teria de declarar nas finanças e pagar imposto, e tudo o que fosse feito pela "porta do cavalo" sem contrato nem impostos fosse ilegal.

Pelo que leio aqui, afinal "contratos de boca" e sem impostos até tem um artigo de lei... o que para mim é algo surreal a lei ter artigos para assuntos fora da lei.[:blush:] ok esqueci-me que estamos em Portugal, onde fugir ao fisco é Constitucional [:cool:]
 
Estás a baralhar não existir contrato escrito com declaração de contrato. São assuntos distintos.
 
Bem parece que já disse disparates, mas na verdade eu não percebo nada de leis neste país.

Eu tinha a ideia (pelos vistos errada) que para arrendar uma casa legalmente se teria de declarar nas finanças e pagar imposto, e tudo o que fosse feito pela "porta do cavalo" sem contrato nem impostos fosse ilegal.

Pelo que leio aqui, afinal "contratos de boca" e sem impostos até tem um artigo de lei... o que para mim é algo surreal a lei ter artigos para assuntos fora da lei.[:blush:] ok esqueci-me que estamos em Portugal, onde fugir ao fisco é Constitucional [:cool:]

Em parte alguma a legislação diz ou protege isso.
Quem está a fugir a legalidades é o senhorio e o referido artigo foi criado para proteger o inquilino cujo o senhorio pensa que pode correr com ele porque não fez contrato legal.
 
Estás a baralhar não existir contrato escrito com declaração de contrato. São assuntos distintos.

Mas resumindo, é pago o imposto nas finanças? é que por norma quem declara o arrendamento e paga o respectivo imposto tem contrato, não sou eu que digo mas de forma geral toda a gente .

Neste site logo no inicio uma pessoa faz a pergunta que todos fazem:

" Diria quem faz um contrato verbal, não tem intenção de declarar às Finanças.
No seu caso, declara essas rendas às Finanças. Porque razão não se quis proteger com um contrato?"




https://forumdacasa.com/discussion/35354/contrato-de-arrendamento-verbal-registase-nas-financas/
 
Mas resumindo, é pago o imposto nas finanças? é que por norma quem declara o arrendamento e paga o respectivo imposto tem contrato, não sou eu que digo mas de forma geral toda a gente .

Neste site logo no inicio uma pessoa faz a pergunta que todos fazem:

" Diria quem faz um contrato verbal, não tem intenção de declarar às Finanças.
No seu caso, declara essas rendas às Finanças. Porque razão não se quis proteger com um contrato?"




https://forumdacasa.com/discussion/35354/contrato-de-arrendamento-verbal-registase-nas-financas/
Ainda existem muitos contratos verbais. E até era hábito uma mera comunicação escrita às finanças da existência do contrato.

O contrato existe sempre, só não está reduzido a escrito.

A questão dos impostos é outra. Não sabemosnse estão ou não a ser pagos, e não seria a mera existência de um contrato escrito que atestaria isso.
 
Tal como já foi referido é considerado que existe contrato, só não foi reduzido a escrito, há duas formas de ele ser revogado, acordo entre as partes ou ação judicial.

A saída tem de ser acordada, constando nesse acordo os prazos para a entrega do imóvel devoluto e as compensações que possam ter lugar, não chegam a acordo, o(s) proprietário(s) da residência arranjam advogado e interpõem a ação judicial para reaver o bem, em Tribunal o Juiz avalia a fundamentação do pedido e caso declare nulo o contrato vai dar um prazo para a casa ser devolvida, se esse prazo não for cumprido, pode ser requerida ação de despejo.

Outra situação que os atuais residentes podem ver é o direito de preferência, eles têm o direito de adquirir a residência, mas isso não pode implicar diminuição do valor de venda, basta que igualem a proposta de venda aceite pelo(s) proprietário(s).
 
Obrigado a todos pelos contributos, é obvio que vão ter de sair da casa, a questão é qual o prazo legal para o fazerem, 3 meses, 6 meses?
 
Ainda existem muitos contratos verbais. E até era hábito uma mera comunicação escrita às finanças da existência do contrato.

O contrato existe sempre, só não está reduzido a escrito.

A questão dos impostos é outra. Não sabemosnse estão ou não a ser pagos, e não seria a mera existência de um contrato escrito que atestaria isso.

ok já entendi que o contrato pode não estar escrito, e nada tem a ver se os impostos são ou não pagos.

A unica duvida que fiquei e mesmo por mera curiosidade é de no caso do contrato ser verbal e não se pagar impostos que legalidade tem esse contrato?
 
O contrato é legal, a questão que levantas é diferente, existe aí uma infração fiscal, a renda é um rendimento, tem de ser declarado para ser tributado, se o arrendatário for fazer queixa disso às finanças ainda arranja um problema aos herdeiros da senhoria.
 
Obrigado a todos pelos contributos, é obvio que vão ter de sair da casa, a questão é qual o prazo legal para o fazerem, 3 meses, 6 meses?

não sei se terá outras formas de resolver a coisa, mas entendo que ao não existir contrato escrito será aplicado o principio de "contrato sem duração determinada", e no caso do arrendatário cumprir com todas as suas obrigações só vejo esta forma legal de o tirar de lá:

Artigo 1101.º
Denúncia pelo senhorio
O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
b) Para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado, desde que não resulte local com características equivalentes às do locado, onde seja possível a manutenção do arrendamento;
c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretenda a cessação.

* vê os 2 artigos seguintes referente à forma de procedimento caso seja denunciado para habitação própria ou demolição/obras.
 
O contrato é legal, a questão que levantas é diferente, existe aí uma infração fiscal, a renda é um rendimento, tem de ser declarado para ser tributado, se o arrendatário for fazer queixa disso às finanças ainda arranja um problema aos herdeiros da senhoria.

Ok, não digo o contrário, mas não deixo de ficar surpreendido, em como um "contrato" verbal, que supostamente vale o que vale, sem ser declarado no Estado, depois ao haver problemas ainda existam leis e regulamentos para uma coisa que supostamente devia ser ilegal .

Eu sinceramente achava que um arrendamento oficial, teria de ser algo contratual declarado nas finanças em como a pessoa A arrenda por X á pessoa B e aí sim existem leis e regras.

Agora arrendamentos por auto-recriação sem o Estado saber, e sem contrato, pensei que fossem ilegais nem fazia ideia que ainda houvesse leis a defender isso.
 
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