Arrendamento

Regra geral e penso que e regulado por lei, é mes de renda e mes de caução isto para arrendamento de habitação para arrendamente comercial pode ser diferente
 
Conta lá!

Se alguem devolver a cauçao no fim, será problema de quem o faz. Mas é algo totalmente errado, e só feito por quem desconhecer completamente a lei.

Quando se faz um contrato, paga-se 2 meses. Será o mês que se vai iniciar, e será o mês de cauçao, q será descontado no fim.

Na altura de pagar o ultimo mês, avisa-se o dono que se vai sair. No ultimo mês, não se paga, pois as rendas pagam-se sempre adiantadas. Esse mês será pago com o mês de caução que se deu no inicio.
 
Se alguem devolver a cauçao no fim, será problema de quem o faz. Mas é algo totalmente errado, e só feito por quem desconhecer completamente a lei.

Quando se faz um contrato, paga-se 2 meses. Será o mês que se vai iniciar, e será o mês de cauçao, q será descontado no fim.

Na altura de pagar o ultimo mês, avisa-se o dono que se vai sair. No ultimo mês, não se paga, pois as rendas pagam-se sempre adiantadas. Esse mês será pago com o mês de caução que se deu no inicio.

Exactamente é isso mesmo!
 
Paga-se 2 meses, o primeiro e o segundo mês. Os pagamento são sempre feitos no mês anterior a que disser respeito.
Por ex: se alugares um apartamento em Janeiro, tens que pagar Janeiro e Fevereiro, depois no dia 1 de Fevereiro pagas a renda de Março e por aí fora.
 
Paga-se 2 meses, o primeiro e o segundo mês. Os pagamento são sempre feitos no mês anterior a que disser respeito.
Por ex: se alugares um apartamento em Janeiro, tens que pagar Janeiro e Fevereiro, depois no dia 1 de Fevereiro pagas a renda de Março e por aí fora.

é isso mesmo...[;)]
 
Paga-se 2 meses, o primeiro e o segundo mês. Os pagamento são sempre feitos no mês anterior a que disser respeito.
Por ex: se alugares um apartamento em Janeiro, tens que pagar Janeiro e Fevereiro, depois no dia 1 de Fevereiro pagas a renda de Março e por aí fora.

As rendas são pagas até ao dia 9 de cada mês, e não necessáriamente no dia 1. O que consta na lei, é que o pagamento é feito no dia 1 de cada mês, ou nos 8 dias posteriores. Logo 1+8=9.
 
A questao que vos coloco é a seguinte estou num grande dilema com isto das cauçoes e devoluçoes e se por exemplo eu neste mes de março que ja paguei a renda ,e no dia 15 notificar os senhorios que vou sair porque vou para outra casa que vou entrar dia 20 do mesmo mes entao ai o senhorio tem que devolver a cauçao paga inicialmente no inicio do contrato ? ou tenho de obriga que ficar o mes de abril "á toa" na casa e ja tendo outra arrendada... é que no meu contrato de arrendamento a clausula so diz que paga inicialmente 2 rendas ex: a de agosto e setembro nao fala nada em cauçoes nem em devoluçoes... alguem me sabe responder duma forma correta ? se é que fui explicito
 
Tens de ver a cláusula do tempo prévio de aviso para deixares a casa. Não será em 5 dias, seguramente.
 
Boas, para não estar a abrir um novo tópico, aproveito este.

Sou proprietário de 1 apartamento, no qual pago CH. Estava a pensar alugar o mesmo a outra pessoa, e ir alugar uma outra habitação para mim. As minhas questões, são as seguintes:

- fazendo tudo legalmente (recibos e isso), aquando no preenchimento do IRS sou obrigado a preencher o novo rendimento, mas em termos de despesas/benefícios fiscais o que posso colocar;os juros do banco? as rendas pagas? as 2 despesas?

- qual o imposto sobre as rendas recebidas?

obg.[;)]
 
Podes declarar como despesa todos os gastos "para obter ou garantir tais rendimentos, com excepção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, electrodomésticos e artigos de conforto ou decoração."
Podes deduzir também o condomínio.
CIRS41 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs41.htm

O imposto sobre as rendas recebidas há duas opções, não englobar (28% do rendimento menos despesas) ou englobar (depende do resto das tuas contas)
Englobamento é +- fazer as contas junto com os outros rendimentos e despesas, ou separado.
 
Podes declarar como despesa todos os gastos "para obter ou garantir tais rendimentos, com excepção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, electrodomésticos e artigos de conforto ou decoração."
Podes deduzir também o condomínio.
CIRS41 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs41.htm

O imposto sobre as rendas recebidas há duas opções, não englobar (28% do rendimento menos despesas) ou englobar (depende do resto das tuas contas)
Englobamento é +- fazer as contas junto com os outros rendimentos e despesas, ou separado.

Boas, obrigado pela resposta.



Pelo que percebi da 1ª parte da resposta, no IRS posso colocar então as 2 despesas: os juros do CH e as rendas pagas da casa que alugar, correcto?

Qual a "vantagem" (se é que existe nos 2 casos[:D]) de englobar ou não?

obg, mais uma vez.

EDIT: já vi os valores que interessam para o englobamento. Até 7000€ de rendimento compensava, a partir daí não.
 
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