Perdão não há mas
Se for a bancarrota pessoal no máximo o caso vai a um juiz que penhora o que há para penhorar, terrenos, casas, carro, quotas de empresas e afecta uma grande parte do salário e pensões durante x anos ao pagamento da divida fim do qual deixas de pagar a divida (neste procedimento não conheço detalhes).
Se for a bancarrota de uma empresa que sejamos donos, a empresa usa todos os activos (nem que seja obrigado por um juiz e/ou liquidatário judicial) e depois a empresa acaba e com isso as dividas, e chegado a este ponto quem tem avais pessoais dos sócios ou gerentes (por exemplo bancos) usa-os e transforma as dividas em dividas pessoais dos sócios ou gerentes, o mesmo acontece para dividas sujeitas a reversão como por exemplo algumas dividas o fisco.