Batida em AE - Dúvidas

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a concessionária da estrada não pode ser obrigatoriamente condenada, é impossível garantir que os animais não entrem. até podem ser abandonados na estrada pelos utentes da mesma. a única culpa que poderiam ter é se conhecessem a situação e não tivessem respondido em tempo útil (não há milagres para descobrir o gato e aparecer lá magicamente para o apanhar - demora tempo).

Não sei o que entendes por obrigatoriamente, em Tribunal já há muitas condenações pela presença de animais na via (cães, javalis, etc.)
 
A rede deve ter uma malha que não permita a passagem... se não tem...

Agora para o tal onús na Concessionária, seria necessário a confirmação in loco pela BT, atraves do Auto, dos danos, se confirmava a presença do animal, etc...

(não sei, com esta nova legislação, se já há decisões judiciais, tanto que ainda era necessário regulamentar. Até aqui, as decisões dependiam muito da posição do Juiz quanto à natureza do contrato - contratual ou extra contratual)
em qualquer dos casos, perdia a concessionária devido à inversão do ónus da prova que era operada[;)]
 
Não sei o que entendes por obrigatoriamente, em Tribunal já há muitas condenações pela presença de animais na via (cães, javalis, etc.)
há condenações como haverá não-condenações. mas nunca se pode ter À partida que a culpa é da concessionária da estrada. há que ser razoável.

isto faz lembrar aquele caso que conheci há tempos. uma senhora zanga-se com o namorado, num restaurante. pega no copo, atira-lhe a água à cara, e vai embora. só que escorrega na água que ela própria atirou e cai. processou o restaurante por não ter o chão limpo e seguro. e ganhou. nos EUA.
é esse tipo de situações que voces defendem? se vier um carro, atirar um gato pela janela, e voces o atropelarem a seguir, que culpa tem a concessionária da estrada? nenhuma.
 
ver o que eu escrevi supra...[;)]

Obrigado por teres colocado o diploma legal[;)]

Já estive a gastar o meu latim para nada... hoje tem sido mais apertado de tempo, e não li todo o tópico nomeadamente o teu post.

azar, Luis.

Se leres o que eu disse supra, verificarás que, há distinções entre AE portajadas e não portajadas. Nas primeiras, actualmente, e se se fizer tudo direito...as concessionárias são sempre condenadas[;)]

Da minha pouca experiencia, amigavelmente não pagam preferem jogar no risco de ir ou não a tribunal, pois calculo que muitas pessoas desistam.
Ainda me passaram pelas mãos muitas sentenças que absolviam a concessionária entendendo ser a resp. extra contratual.

Neste momento com a entrada desta lei, acho que ainda não vi nenhuma sentença.
 
há condenações como haverá não-condenações. mas nunca se pode ter À partida que a culpa é da concessionária da estrada. há que ser razoável.

é esse tipo de situações que voces defendem? se vier um carro, atirar um gato pela janela, e voces o atropelarem a seguir, que culpa tem a concessionária da estrada? nenhuma.

Há partida não há culpados (nunca disse, acho eu, que a resp. será sempre da Concessionária, até praticamente so me referi ao onus da prova)

Por achar que seria uma seca estar a dissecar sobre isto, tanto para mim como para os restantes, o ónus da prova o que faz é obrigar a Concessionária a provar que cumpriu tudo a que está obrigada, não o conseguindo fazer, poderá ser condenada.

Numa situaçao dessas (do gato pela janela), não me parece que fosse condenada.
 
Cada um faça o que entender

Cada um faça o que entender

Como já anteriormente foi descrito, sempre que o condutor do veículo acidentado proceda direitinho, a concessionária da AE presentemente, por norma, assume o pagamento dos prejuízos. Aqueles que entenderem que a coitadinha da concessionária não deve ser responsabilizada porque eventualmente poderão haver utilizadores da concessão que andam a atirar animais borda fora, nomeadamente, ovelhas, javalis etc, aguentem-se aos prejuízos.
Quanto às escolas de condução ensinarem que se deve permanecer dentro dos veículos, já aqui foi postado e bem, as recomendações da Brisa. O instrutor que proceda dessa forma. E se por ex. em situação de fraca visibilidade um TIR lhe entrar pela mala do carro ele que não se queixe.
 
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Como já anteriormente foi descrito, sempre que o condutor do veículo acidentado proceda direitinho, a concessionária da AE presentemente, por norma, assume o pagamento dos prejuízos.

Hum... então devo andar com azar, pois uns quantos assunto que conheço, a concessionaria amigavelmente mandou pastar, com a justificação tipica que fez ao que está obrigada...[8b]
 
Isso acontece muito no IC23 perto da baviera é so gatos mortos, por acaso nunca aconteceu eu atropelar nenhum, mas acho lógico e de bom senso que quem tem a concessão do troço pague, não vamos nós utilizadores/contribuintes ficar com o prejuizo...

além do mais eles devem ter seguros para isso, soube dum caso que empenou 4 jantes num buraco dum troço em obras, em que se chamou a policia e o empreteiro foi logo responsabilidado, o empreiteiro pôs pelo seguro da obra e pagaram 4 jantes ao senhor...
 
há condenações como haverá não-condenações. mas nunca se pode ter À partida que a culpa é da concessionária da estrada. há que ser razoável.

isto faz lembrar aquele caso que conheci há tempos. uma senhora zanga-se com o namorado, num restaurante. pega no copo, atira-lhe a água à cara, e vai embora. só que escorrega na água que ela própria atirou e cai. processou o restaurante por não ter o chão limpo e seguro. e ganhou. nos EUA.
é esse tipo de situações que voces defendem? se vier um carro, atirar um gato pela janela, e voces o atropelarem a seguir, que culpa tem a concessionária da estrada? nenhuma.

Isso também foi uma das coisas que pensei na altura, sinceramente, que culpa pode ter a concessionária, mas como me começaram a dizer que fiz mal, etc. achei por bem perguntar. De qualquer das formas não me vou chatear muito com isso. Afinal é para isso que servem os seguros.
 
Isso acontece muito no IC23 perto da baviera é so gatos mortos, por acaso nunca aconteceu eu atropelar nenhum, mas acho lógico e de bom senso que quem tem a concessão do troço pague, não vamos nós utilizadores/contribuintes ficar com o prejuizo...

além do mais eles devem ter seguros para isso, soube dum caso que empenou 4 jantes num buraco dum troço em obras, em que se chamou a policia e o empreteiro foi logo responsabilidado, o empreiteiro pôs pelo seguro da obra e pagaram 4 jantes ao senhor...

Essa situação das jantes, parece me um pouco diferente. Eu nesse caso tambem não tenho dúvidas que reclamava.
 
Andamos desencontrados nas respostas, como acabei de escrever, vi muitas que a absolviam.
isso já foi há uns bons anos[:D]

actualmente, ou melhor, antes da entrada em vigor da nova lei, já a jurisprudência era unânime em condenar seja por responsabilidade contratual ou extracontratual[;)]
 
Hum... então devo andar com azar, pois uns quantos assunto que conheço, a concessionaria amigavelmente mandou pastar, com a justificação tipica que fez ao que está obrigada...[8b]

questão de principio e quando o valor dos prejuízos excede a franquia da seguradora[:D]
 
isso já foi há uns bons anos[:D]

actualmente, ou melhor, antes da entrada em vigor da nova lei, já a jurisprudência era unânime em condenar seja por responsabilidade contratual ou extracontratual[;)]

Bem, não vou dizer o contrário, pois sinceramente também não me recordo de todas as sentenças negativas, sobre este assunto.
Mas como ainda hão-de passar mais algumas, depois eu digo.. [:D] [:D]
 
Valium

Para um gato a largura da malha não tem importância, ele sobe a rede.

É um facto, por isso em vez de redes, há outras formas de bloquer a passagem, a responsabilidade de salvaguardar isso é da concessionária, não do utente.
 
É um facto, por isso em vez de redes, há outras formas de bloquer a passagem, a responsabilidade de salvaguardar isso é da concessionária, não do utente.

exactamente[;)]

se o gato consegue passar, quer dizer que a concessionária simplesmente não cumpre as suas obrigações contratuais, aquando da celebração do contrato de concessão com o Estado Português, bem como, as suas obrigações contratuais que resultam do contrato tácito que é celebrado aquando do pagamento da portagem por parte do utente da AE.
 
exactamente[;)]

se o gato consegue passar, quer dizer que a concessionária simplesmente não cumpre as suas obrigações contratuais, aquando da celebração do contrato de concessão com o Estado Português, bem como, as suas obrigações contratuais que resultam do contrato tácito que é celebrado aquando do pagamento da portagem por parte do utente da AE.

Cuidado que neste caso, como penso já ter referido, é uma AE sem portagem!
 
Cuidado que neste caso, como penso já ter referido, é uma AE sem portagem!
eu tenho postado para casos similares, sem olhar bem ao que o autor do tópico postou (mea culpa[:D] )


Nas AE's não portajadas, a questão não é tão pacifica, contudo, é maioritária a posição de que impende a mesmissima responsabilidade sobre a concessionária[;)]
 
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