citação:Originalmente colocada por lpsimaof
Esta é a resposta da DGV à questão colocada por mim quanto ao transporte de bicicletas atrás.
"Em resposta ao seu pedido de esclarecimento, informa-se que, de acordo com o estabelecido nas alíneas c) e g) do n.º 3 do artigo 56.º a carga transportada nos veículos destinados ao transporte de passageiros ou mistos, não pode reduzir a visibilidade do condutor, nem ultrapassar os contornos envolventes do veículo, tendo que ficar salvaguardada a correcta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula.
Deste modo, as bicicletas devem ser transportadas preferencialmente no tejadilho dos veículos. No entanto, tendo em conta o previsto na b) do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 387/99, de 26 de Maio, se não excederem a largura do veículo, não taparem a matricula, bem como os dispositivos de identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação do veículo, nem ultrapassarem 450 mm para a retaguarda, além do contorno envolvente do veículo, excepcionalmente, podem ser transportadas à retaguarda desde que respeitem estas condições."
Belo esclarecimento, obrigado
Já agora, se alguém quiser transportar a bicicleta atrás do carro legalmente, terá que soluccionar o problema das luzes e matrícula.
Uma das hipóteses é comprar na decathlon umas luzes já preparadas par ao efeito com suporte de matrícula. agora como se ligam as luzes não sei.