Bolsa e investimentos

Podes levantar durante este ano, desde que o dinheiro tenha sido colocado antes de Setembro de 2022.....
Eu estou a levantar, coloco de lado e no fim do ano volto a colocar.

É isso que tenho andado a fazer, com o cuidado que mencjonas, só retiro valores que coloquei até Set/2022.
A minha dúvida é se posso levantar sem qualquer motivo ao abrigo dessa lei.
 
Ok, acho que percebo isso. Mas estamos a falar do lado do user final, por assim dizer, das pessoas que adquirem posição no ETF. Não o lado da "origem" dos activos que compõem o ETF.

Isto é para eu conseguir compreender melhor a coisa porque como diz acumulativo era para perceber o que é acumulado.
Ou seja, o acumulado nesses ETFs são os dividendos que cada um dos activos distribui? É isso que estás a dizer?

E depois isso reflecte-se em ganhos para o cliente como?
Ou o resultado é o aumento da valorização do ETF, do valor do mesmo?
Existe mais alguma forma de "ganho" para o cliente?


por exemplo:
se o distributivo aumentar de valor 10% e pagou 2% de dividendo
então o acumulativo deverá aumentar de valor 12% porque o ETF usa os dividendos que recebe para comparar mais acções...

pode haver pequenas oscilações pois podem não estar perfeitamente sincronizados mas basicamente é isto...


as vantagens do acumulativo são:

- atrasa o pagamento de impostos, para quem investe a decadas faz uma diferença enorme porque no distributivo mesmo que reinvistas tens de declarar no IRS e pagar 28% do dividendo, enquanto que no acumulativo apenas vais pagar 28% do ganho quando venderes daqui a decadas e esse dinheiro que seria perdido para impostos está a render mais dinheiro...

- dar menos trabalho no IRS pois só tens de decalarar quando venderes em vez de teres de declarar todos os anos os dividendos...
 
Last edited:

Ca roubo [:)][:)][:)]

1.7%, a cada 100 mil euros são 1700€ que arderam!

Eu não sei qual é o benefício fiscal que se tem com um PPR, confesso que nunca me dei ao trabalho de perceber, mas pagar 1700€ em 100k sob gestão, para mim, é ridículo!

A Vanguard, tinha "PPRs" com fees de 0.2% [8b][8b][8b]
 
Há por aí muitos produtos com "taxas de gestão" ou "custos de manutenção" completamente ridículos.

Mas só cai quem quer...
 
Por isso os meus ppr's, sao todos de capital nal garantido.
o ppr de 2023( feito em setembro ou outubro) estava ontem com 9,5% de rendimento.
mas daqui a 4 anos será uma incógnita.
Quando o levantar, se o valor igualar pelo menos o valor la metido, nao fico chateado. O lucro foi o beneficio fiscal.

Esse é uma peróla no universo de PPR´s que existem!

Qual é ?
 
Ca roubo [:)][:)][:)]

1.7%, a cada 100 mil euros são 1700€ que arderam!

Eu não sei qual é o benefício fiscal que se tem com um PPR, confesso que nunca me dei ao trabalho de perceber, mas pagar 1700€ em 100k sob gestão, para mim, é ridículo!

A Vanguard, tinha "PPRs" com fees de 0.2% [8b][8b][8b]


O PPR só paga 8% de mais valias.
Dou bem os 1.7% se me derem um bom retorno ;)
Para o bem e para o mal, o PPR é só o melhor investimento em termos de pagamento de impostos. Não há muitos que deem retorno, mas há alguns. E todas as taxas que possas pagar nunca chegam aos 28% de ETFs, Acções, ...

note: A comissão de gestão é 1.3 ou 1.5% e não 1.7%
 
Last edited:
Rasec e então os 300 paus por ano que recebes no IRS ao aplicar 1500 num PPR?
São 20% ao ano.
Nem assim achas lógica meter lá no PPR?
 
Rasec e então os 300 paus por ano que recebes no IRS ao aplicar 1500 num PPR?
São 20% ao ano.
Nem assim achas lógica meter lá no PPR?

Como disse, eu meto até bastante dinheiro num PPR mas porque a empresa o mete por mim [:)][:)]. No fundo é dinheiro grátis. Portanto nunca me dei muito ao trabalho de entender o benefício em si. Para mim o benefício maior é o que a empresa dá.

Felizmente e após muita luta, conseguiu-se mudar de um PPR de seguros que dava 0% de rentabilidade e que aos poucos estou a retirar todos os meses com o IAS para um de investimentos a sério, mas lá está, pagamos 1.5% de gestão [8b][8b][8b] ... para andar a investir no SP500 [:)][:)]
 
Eu também é pela empresa mas dão a opção de meter em qualquer PPR.

Mas olha que pagas IRS na mesma, só não é na fonte.

Não pagas é SS e a empresa TSU, na pratica são poupados 35% em impostos
 
Rasec e então os 300 paus por ano que recebes no IRS ao aplicar 1500 num PPR?
São 20% ao ano.
Nem assim achas lógica meter lá no PPR?

Mas olha que isso das deduções vão diminuindo conforme aumenta o rendimento anual da pessoa.... Por isso há que ter isso em atenção...
 
Eu também é pela empresa mas dão a opção de meter em qualquer PPR.

Mas olha que pagas IRS na mesma, só não é na fonte.

Não pagas é SS e a empresa TSU, na pratica são poupados 35% em impostos

Pela empresa não me dão opção de escolha e é fraco na % de contribuição por parte da empresa.
Investi X e neste momento tenho(*) 2,72X

(*) Não sendo de capital garantido ainda não tenho nada..:rolleyes:

IRS sobre o rendimento irá sempre pagar, quando for altura do resgate seja ele em capital ou em forma de renda.
 
Pela empresa não me dão opção de escolha e é fraco na % de contribuição por parte da empresa.
Investi X e neste momento tenho(*) 2,72X

(*) Não sendo de capital garantido ainda não tenho nada..:rolleyes:

IRS sobre o rendimento irá sempre pagar, quando for altura do resgate seja ele em capital ou em forma de renda.

estou a dizer que pagas IRS sobre o que a empresa coloca em PPR depois quando submetes o IRS
 
estou a dizer que pagas IRS sobre o que a empresa coloca em PPR depois quando submetes o IRS

Pagas tu. (*)

Eu não pago. Recebo inclusive uma declaração da empresa especificamente para rendimentos não sujeitos a IRS, com o código A23.
"A23 Outros rendimentos não sujeitos, referidos nos artigos 2.º e 2.º-A do Código do IRS, que não estejam especificamente previstos com outro código de rendimentos"

(*) esse beneficio cumpre pelo menos estas condições...entre outras?
"• Os benefícios devem ser estabelecidos para a generalidade dos trabalhadores permanentes da empresa ou no âmbito de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho para as classes profissionais onde os trabalhadores se inserem;



• Os benefícios devem ser estabelecidos segundo um critério objetivo e idêntico para todos os trabalhadores ainda que não pertencentes à mesma classe profissional, salvo em cumprimento de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;



• Sejam efetivamente pagos sob a forma de prestação pecuniária mensal vitalícia pelo menos dois terços dos benefícios em caso de reforma, invalidez ou sobrevivência(1);
​"
 
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